15 de maio de 2024 16:28

INSS anuncia mudanças na idade mínima para aprovação da aposentadoria: Confira!

A aposentadoria por idade passou por mudanças em 2023. Veja quais são e como solicitar.

aposentadoria por idade é a principal modalidade solicitada no INSS. Portanto, existem quatro formas de conseguir se aposentar: por idade, por invalidez, na categoria especial e a extinta aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, houve mudanças a partir desse ano na primeira alternativa.

Desde 2019 com a reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, e hoje para consegui-lo é preciso ter contribuído antes do início da reforma e cumprir um esquema de transição. Enquanto a modalidade especial é concedida aos profissionais em condições insalubres à sua saúde. E a opção por invalidez é liberada a quem fica incapaz de trabalhar.

Para conseguir se aposentar por idade, homens e mulheres devem alcançar o mínimo desejado pelo INSS. Mas a liberação somente é feita se houver o período de contribuição exigido. Portanto, quem paga as contribuições previdenciárias atrasadas ou com intervalo de tempo a cada contratação em um novo trabalho, pode não conseguir a carência exigida.

No entanto, deve-se estar atento a todas as regras antes de fazer o pedido da aposentadoria por idade. Entenda, a seguir.

Aposentadoria por idade: como conseguir?

O pagamento da aposentadoria por idade é a modalidade mais comum de ser solicitada, afinal, é liberada para todos os tipos de contribuintes do INSS. Portanto, é para quem trabalha com carteira assinada e tem o débito em conta, como quem emite a GPS (Guia da Previdência Social) como autônomo ou facultativo. Mas também pode ser liberada para o MEI (Micro Empreendedor Individual).

Na Reforma da Previdência foi estabelecido que a idade mínima para se aposentar deveria subir 6 meses para as mulheres até 2023. Todavia, começou com 60 anos em 2019 e subindo até o limite de 62 anos. Mas para os homens não houve qualquer mudança e a idade se manteve a mesma desde a reforma.

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição (180 pagamentos);
  • Trabalhador rural: homens 60 anos e mulheres 55 anos + 15 anos de contribuição (180 pagamentos).

Valor a receber

A Reforma da Previdência estabeleceu como funcionará o cálculo do valor da aposentadoria por idade. Portanto, os sistemas do INSS ao receber o pedido do trabalhador usará como referência para estabelecer o salário:

  • 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.

Sendo assim, é muito importante que encaminhe todos os documentos corretamente. Assim, a Previdência pode contabilizar os salários recebidos pelo trabalhador e o tempo que este está contribuindo. Mas o INSS vai usar como referência principalmente a base de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O pedido para se aposentar por idade

A aposentadoria por idade é a melhor opção? De acordo com os especialistas, não é possível determinar um tipo exato de aposentadoria que seja a melhor, afinal, deve-se considerar o perfil do trabalhador. Todavia, para alguns vale mais a pena seguir as regras de transição e tentar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale ressaltar que o INSS tem uma extensa fila com pelo menos 1,2 milhões de requerimentos aguardando resposta. Portanto, o ideal é separar os documentos para que haja a resposta do pedido o quanto antes.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Extrato de Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) são dois documentos essenciais na hora de fazer o requerimento. Mas o INSS ainda pode solicitar outros, de acordo com a necessidade:

  • Entre no site ou app Meu INSS;
  • Faça login usando sua conta gov.br;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer: aposentadoria por idade;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

FONTE JORNAL JF

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