2 de maio de 2024 11:19

Prefeito é condenado por fraude em licitação mas permanece no cargo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o prefeito do município de Passa Tempo, perto de Desterro de Entre Rios (MG), Edilson Rodrigues, eleito pelo PSB em 2020, a dois anos de prisão, perda do cargo e inelegibilidade por oito anos após cumprimento da pena.

Segundo a decisão judicial, o investigado fraudou uma licitação para contratação de pessoa física ou jurídica que realizaria obras no município em 2017. Ele entrou em contato com um empresário, afirmando que a empresa dele “venceria” o processo e ele deveria buscar outras duas empresas para simular que houve uma competição. Outros dois proprietários aceitaram participar e uma servidora ficou responsável por fraudar o valor apresentado por cada um.

Os quatro envolvidos na falsa licitação foram condenados pela prática do crime de fraude e tiveram a prisão substituídas por prestação de serviços à comunidade.

A empresa escolhida foi contratada pelo valor de R$ 145.122,80 por 12 meses. O empresário repassava ao prefeito condenado parcelas mensais de cerca de R$ 8 mil em dinheiro. Até junho de 2018 foram desviados cerca de R$ 30 mil.

Edilson Rodrigues vai continuar no cargo mesmo após condenação na Justiça mineira por fraude em licitação de serviços de pavimentação na cidade. A decisão judicial determinou o afastamento do prefeito de seu cargo, porém, a defesa do prefeito já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê recorrer às instâncias superiores para adiar o cumprimento efetivo da pena. 

Defesa

Mauro Bonfim, advogado do prefeito Edilson Rodrigues, relatou que a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios e que a equipe de defesa está confiante na reforma da decisão nos tribunais superiores. Confira o posicionamento na íntegra:

“Em nome da defesa do prefeito, Edilson Rodrigues, de Passa Tempo, nós queremos esclarecer que ingressamos no prazo legal com embargos declaratórios que tem efeito suspensivo, com isso, a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios.

Nesses embargos, nós estamos pedindo a nova análise do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais por sua 4ª Câmara Criminal, sobretudo com relação ao aspectos das sanções aplicadas e também da individualização da conduta do prefeito, uma vez que ele apenas é encarregado de homologar as licitações, não participando de nenhum ato nas etapas da comissão permanente de licitação.

Portanto, estamos confiantes que caso esses embargos declaratórios eventualmente não sejam acolhidos, ainda temos as etapas do recurso especial e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já adotamos todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a reforma dessa condenação, lembrando que esta foi parcial, uma vez que na acusação relacionada ao possível desvio de verbas públicas o prefeito foi absolvido.

Ele restou condenado a uma pena de dois anos que foi substituída por duas restritivas de direito apenas, então somente pelo alegado delito de da lei de licitações, então estamos confiantes na reforma dessa decisão nos tribunais superiores.”

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade