Justiça suspende a interdição de dois hospitais psiquiátricos em Minas

Decisão do TJ afirma que interdição determinada pela 1ª instância ocorreu ‘de forma prematura, sem necessário planejamento e participação dos diferentes órgãos’

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a interdição do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz de Barbacena, cidade da Região mineira do Campo das Vertentes, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), situado em Ribeirão das Neves, na Grande BH.

“Examinando detidamente os elementos de prova coligidos aos autos, verifica-se que a interdição parcial dos mencionados estabelecimentos aparenta ter sido determinada pelo Poder Judiciário de forma prematura, sem o necessário planejamento e participação dos diferentes órgãos e entidades do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Ministério Público e da Defensoria Pública”, afirma a decisão.

De acordo com o documento, os estabelecimentos interditados se encontram plenamente preparados para o atendimento humanizado e condigno dos pacientes, tanto em função dos quadros de profissionais, com especialidades multidisciplinares para o atendimento das pessoas que necessitam de especial tratamento relacionado à saúde mental. 

Outro argumento apresentado foi que a interdição poderia gerar o agravamento da situação das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial. Por essa razão, foi concedida a liminar para suspender os efeitos de interdição dos locais. 

Também foi determinado ao Tribunal de Justiça, em conjunto com o Poder Executivo, Ministério Público e Defensoria Pública, que elabore um estudo e apresente um plano estratégico em 30 dias para possíveis estabelecimentos de saúde aptos a receber os pacientes, o transporte deles e a possibilidade de aproveitamento dos estabelecimentos a serem interditados. 

Entenda o caso

No início de abril deste ano, a presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) interditou os hospitais psiquiátricos, que estavam proibidos de receber novos pacientes. As unidades abrigam detentos que foram comprovadamente diagnosticados com alguma doença mental. 

O motivo alegado é que as unidades não atendiam as medidas de segurança necessárias. As novas vagas estavam sendo solicitadas junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES). O Estado de Minas procurou a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que afirmou que tem ciência da decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Já a SES ainda não retornou. 

FONTE ESTADO DE MINAS

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