Caso Lorenza: tribunal adia julgamento de denúncia do MP contra promotor

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou a decisão de aceitar ou não a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o promotor afastado André de Pinho, acusado da morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.

A sessão desta quarta-feira (11) começou às 13h30, mas foi adiada para 25 de agosto, a pedido da defesa. O advogado do promotor, Márcio Grossi, alegou que não havia sido intimado para o julgamento da denúncia do MPMG.

Na porta do tribunal, na Avenida Afonso Pena, no Bairro Serra, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, foi colocada uma faixa com os dizeres: ”André de Pinho será julgado pelo assassinato da mãe de seus cinco filhos: Cadeia nele”.

O promotor foi denunciado por feminicídio, por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em 4 de agosto, a desembargadora Márcia Milanez prorrogou a prisão preventiva do promotor. André de Pinho está preso desde 4 de abril, dois dias depois da morte da esposa, encontrada sem vida no apartamento do casal no Bairro Buritis, Região Oeste de BH.

Segundo a investigação, Lorenza morreu por asfixia, ação contundente e intoxicação. A mulher deixou cinco filhos.

FONTE: ESTADO DE MINAS

Caso Lorenza: denúncia do MP contra promotor suspeito do crime será julgada nesta quarta

Preso desde o dia 4 de abril, dois dias depois da morte da mulher, no bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, e denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no dia 30 de abril, o promotor afastado André de Pinho pode virar réu nesta quarta-feira (11).

A partir das 13h30, o Tribunal de Justiça vai analisar se aceita ou não a denúncia do MP, que responsabilizou o promotor pela morte da mulher, Lorenza Maria Silva de Pinho.

A defesa de André Luis nega que ele tenha matado a mulher. O advogado Márcio Grossi disse que, nos autos do processo sobre a morte de Lorenza, não existe prova técnica para condenar André de Pinho. “Entendemos que os fatos ainda não foram apresentados da forma correta e como se deram”.

Na última semana, a defesa foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir que o promotor seja julgado pelo Tribunal do Júri e não pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O pedido já foi negado, em caráter liminar.

No mesmo dia em que o STJ decidiu sobre o habeas corpus, o promotor teve outro revés: sua prisão preventiva foi prorrogada pela segunda vez.

Em sua decisão, a desembargadora Márcia Milanez, relatora do caso, afirmou que a prisão preventiva foi decidida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

FONTE: G1

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa segunda-feira (17/08), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio MG em favor de todos os seus representados.

Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o Recurso Extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.

A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

Diante dos fatos apontados, Mello julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigo 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; artigo 115, § 2º, inciso I, alínea ‘b’, e incisos II e III, alíneas ‘b’ e ‘c’; artigo 116, § 1º; e item 2.2 da tabela ‘b’ do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003”.

Ação da Fecomércio MG

A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio já foi alvo de outras ações na Justiça. A Fecomércio MG, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A decisão, sujeita ao reexame necessário, ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu nessa segunda-feira (17/08).

Liberdade: Júri absolve dois acusados da morte de jovem no São João em Lafaiete

O Tribunal do Júri da Comarca de Lafaiete absolveu, na terça-feira (dia 28), os dois acusados do assassinato de Daniel Augusto Morais Pinto, 19 anos, vulgo “Pipoca”, e se livraram do crime de homicídio duplamente qualificado.

Roney Neto, advogado de defesa de um dos réus / REPRODUÇÃO

O Ministério Público sustentava que os dois acusados tramaram a morte de “Pipoca” por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, valendo-se, inclusive, do apoio de menores.  Porém, a tese da defesa de negativa de autoria foi acolhida pelos jurados, livrando os réus da pena.

“Pipoca” foi assassinado a tiros, no dia 2 de outubro de 2017, no Bairro São João, quando voltava de uma mercearia junto a companheira e filha. Ele foi surpreendido por passageiro de uma moto, que saiu da garupa da motocicleta e lhe efetuou, por trás, disparos de arma de fogo.  À época, um menor foi apreendido e confessou o crime.

Leia mais:

http://correio.local/jovem-e-morto-com-dois-tiros-as-costas-e-dupla-foge-sem-deixar-pistas/

 

Julgamento completa oito horas com duelo entre defesa e acusação

Já são mais de oito horas de julgamento do caso envolvendo o jovem, agora réu confesso do assassinato da namorada. Na fase final, defesa e acusação duelam para convencer os jurados.

Promotor de acusação, o Promotor Fábio afastou tese depressiva do réu

O promotor Fábio Martins iniciou sua fala tentando se antecipar a possíveis teses da defesa. Ele ressaltou que não se pode alegar insanidade do réu, uma vez que não foi apresentada uma avaliação médica para tanto.

Também foram afastadas pelo promotor as alegações de que o réu é uma pessoa depressiva. “Não  houve  procura de tratamento por parte da família e o réu é uma pessoal capaz de responder por seus atos”, alegou. Ele ainda elencou diversas qualificadoras e apresentou laudos, evidenciando o sofrimento vivido pela vítima.

Responsável pela defesa, o criminalista Silvio Lopes ponderou que a sentença deve ser dada de forma justa.”Na ausência de prova cabal, qualquer alegação defensiva se sobrepõe. Ninguém presenciou o ocorrido “, afirmou passando a combater as qualificadoras apresentadas na denúncia. Ele ainda questionou os enquadramentos legais apresentados na acusação.

Leia também: – Família protesta e pede pena máxima para acusado de matar namorada grávida

Julgamento no TRE-MG: decisão adiada sobre cassação em Barbacena

Ficou para o dia 08 de agosto a decisão do julgamento que pede a cassação do Prefeito de Barbacena, Luis Álvaro, sua vice Angela Kilson, além da condenação do ex-prefeito Toninho Andrada. Os três são acusados de captação ilícita de votos nas eleições para prefeito de 2016.

A sessão começou nesta quarta-feira (01), no tribunal regional eleitoral de Minas gerais. Um dos desembargadores pediu vistas e adiou a decisão. Dos sete desembargadores, 3 já votaram sendo dois a favor da manutenção do mandato e um contra.

Fonte: Barbacena online

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