Entenda as ações contra Bolsonaro que serão julgadas no TSE

As três ações de investigação judicial eleitoral são por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022

Nesta terça-feira, 10 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação a três ações de investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022. O general Walter Braga Netto (PL), vice na chapa presidencial, também é réu nestas ações.

Duas das ações foram apresentadas pelo PDT, que argumenta que Bolsonaro teria utilizado as estruturas do poder público para promover a sua própria candidatura e a de seus apoiadores durante as transmissões ao vivo realizadas nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022.

Vale destacar que a live de agosto ocorreu nas dependências do Palácio do Planalto, onde Bolsonaro pediu votos para correligionários e exibiu material de campanha deles. O PDT obteve uma liminar do TSE para retirar do ar a live de setembro.

A terceira ação, apresentada pela Coligação Brasil Esperança e originalmente defendida pelo então advogado e agora ministro Cristiano Zanin, se refere aos encontros que Bolsonaro teve nos dias 3, 4 e 6 de outubro de 2022 com governadores e artistas no Palácio do Alvorada, nos quais teria buscado apoio e votos.

Entretanto, em meio a investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas e fraudes nos cartões de vacinação, juntamente com a inelegibilidade decretada anteriormente pelo TSE, tem afetado a fidelidade dos apoiadores de Bolsonaro.

O corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, é o relator das três ações que serão julgadas nesta terça-feira. É importante notar que Bolsonaro será julgado pelos mesmos ministros que anteriormente declararam sua inelegibilidade.

Investigação criminal

Uma possível consequência das ações de investigação judicial eleitoral é que os ministros do TSE possam encaminhar uma cópia do processo ao Ministério Público, sugerindo a abertura de uma potencial ação criminal.

A Justiça Eleitoral possui jurisdição limitada às questões eleitorais, o que significa que não tem autoridade para emitir ordens de prisão, por exemplo. No entanto, se durante a análise do processo os ministros identificarem indícios de crime, podem encaminhar o caso à Procuradoria, solicitando a abertura de um inquérito – uma possibilidade que não pode ser descartada nas ações em questão.

A decisão final sobre a abertura de um processo criminal cabe ao Ministério Público, que irá reunir evidências durante a investigação. No entanto, uma recomendação oriunda de um tribunal carrega um peso considerável.

FONTE JORNAL OPÇÃO

STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa

Processo tramita na Corte há 26 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, consideraram o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

FONTE REVISTA OESTE

STF marca julgamento da correção do FGTS; veja o que pode acontecer

Atualmente, reajuste é feito pela Taxa Referencial + 3% de juros. Com julgamento da correção do FGTS, reajuste pode passar a seguir a inflação.

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 20 de abril o julgamento da correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A ação busca discutir a correção da Taxa Referencial (TR) por um índice que siga a inflação, mas está parada na Corte a mais de 2 anos.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090/2014 terá o ministro Roberto Barroso como relator. Como o próprio número da ação dá conta, ela chegou ao STF em 2014 com a promessa de corrigir o prejuízo ao trabalhador que o reajuste por TR+3% causa. Desde 2017, a TR está próxima de 0, estando atualmente em 0,048%.

Em setembro de 2019, Barroso concedeu liminar para suspender a tramitação de todos os processos no Brasil sobre a questão, mas outra alternativa para o cálculo ainda não foi dado.

Entenda o que pode mudar com o julgamento da correção do FGTS

Caso a discussão marcada para abril resulte na escolha de reajuste do FGTS por índices de inflação como o IPCA ou INPC, o impacto para os cofres públicos pode chegar a R$ 300 bilhões.

Ao mesmo tempo, desde quando o índice TR foi criado, em 1999, ele está abaixo da inflação, o que traz perda real para os trabalhadores contribuintes. Na prática, é como se cada trabalhador fosse obrigado a colocar o dinheiro em um fundo de investimento e ver seu dinheiro perder valor mês a mês, já que a inflação é sempre maior.

“Precisamos de um novo índice. As perdas são enormes. Poderíamos dizer que esse é o maior assalto do mundo, nunca tanta gente foi tão roubada por tanto tempo”, afirmou à Folha o presidente nacional do Solidariedade, deputado federal Paulo Pereira da Silva (SP), o Paulinho da Força.

O próprio STF já julgou que a taxa TR é inadequada em 2018, por 8 votos a 3, mas não estipulou outra forma de reajuste.

Segundo levantamento do IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador), se considerarmos o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor), as perdas para a classe trabalhadora, acumulada desde janeiro de 1999, chegam a R$ 538 bilhões.

FONTE EDITAL CONCURSOS

STF deve retomar julgamento que proíbe demissão sem justa causa 

Ação está no Supremo desde 1997 e trata de uma decisão tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso 

Um julgamento, que deve ser retomado neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir o empregado. A ação se arrasta há 25 anos na corte. 

Existem duas ações distintas sobre o tema na corte, a mais antiga é de 1997, movida por uma entidade ligada a trabalhadores que contesta uma decisão unilateral do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou por decreto o Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece a necessidade da empresa justificar ao funcionário o motivo do desligamento. 

Hoje, quando o contrato é encerrado pela empresa sem justa causa, não existe a obrigatoriedade de explicar o motivo da decisão. O empregado recebe uma multa de 40% referente ao tempo trabalhado. 

No processo, que já se arrasta há anos, já existem oito votos de ministros do STF que questionam inclusive, se o então presidente poderia tomar a decisão sozinho. 

“Como essa ação se iniciou em 1997, já existem vários votos externados por ministros. Votos favoráveis à inconstitucionalidade da denúncia de Fernando Henrique, que foi uma denúncia unilateral, sem aval do Congresso Nacional”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento. 

Em 2015, o caso ganhou novo capítulo, com uma ação movida no STF pela Confederação Nacional do Comércio, que pede que a medida de FHC seja considerada constitucional. Essa ação foi levada ao plenário virtual do Supremo em outubro do ano passado e foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes. 

A procuradora do Trabalho explica que com as mudanças internas da corte, o processo pode ser votado ainda em 2023. “O Supremo não tem uma ordem cronológica para julgamento das causas. Isso vai depender muito do pedido de pauta do relator e da presidência do STF. A Rosa Weber, como vai ficar até outubro apenas, tem imprimido uma pauta mais favorável ao direito do trabalho. E essa é uma ação que deve ser julgada”, explica Ana Cláudia Nascimento. 

Novas regras

O advogado especialista em Direito do Trabalho Antonio Queiroz Júnior explica que a ação não trata da proibição da dispensa sem justa causa, mas estabelece uma série de regras que a empresa deve cumprir ao dispensar um funcionário. 

“A ação regulamenta a forma de rescisão do contrato de trabalho, proibir jamais. O que a convenção estabelece é que no ato de dispensa haja uma justificativa e que permita ao trabalhador apresentar argumentos quanto a isso. Ou seja, se eu estou dispensando meu empregado por questões econômicas, deve haver o mínimo de provas quanto a isso. Se estou dispensando meu empregado porque a demanda caiu, tenho que ter provas quanto a isso”, diz Antonio Queiroz. 

O novo ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou desconhecer a ação ao tomar posse da pasta na terça-feira (3). Ele disse que precisará tomar conhecimento sobre o processo para se pronunciar. 

Redução de empregos formais

Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) a proibição da demissão sem justa causa pode espantar os investimentos no Brasil. Segundo a Superintendente de Desenvolvimento da Indústria, Érika Morreale, a medida deve trazer graves consequências para o país. 

“Os empregos formais serão reduzidos, haverá um aumento da informalidade, com isso cai a arrecadação, que consequentemente impacta a sociedade. Caindo o número de empregos o consumo cai e a economia não gira. As empregadas domésticas, por exemplo, que tiveram conquistas históricas, quando muito voltarão para a informalidade, sem qualquer direito e sem garantias. O custo Brasil será aumentado, a produtividade cairá ainda mais e o investimento fugirá daqui”, afirmou Morreale. 

FONTE ITATIAIA

Justiça Inglesa marca julgamento da Tragédia de Mariana para abril de 2024

Ao todo, 400 mil pessoas participam da ação que corre na Inglaterra desde 2018 e pode chegar ao valor de R$ 62 bilhões

O julgamento da ação contra a mineradora anglo-australiana BHP Billiton,  acionista da Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Fundão em Mariana, região Central de Minas Gerais, foi marcado nessa quarta-feira (21/12) pela justiça inglesa para abril de 2024. 

A ação protocolada pelo escritório de advocacia Pogust Goodhead em 2018, inicialmente representava cerca de 200 mil vítimas, entre moradores, pescadores, quilombolas, indígenas, municípios e instituições religiosas. Para o escritório, a decisão da Suprema Corte Inglesa marca um “momento de transição” na batalha judicial que já dura cinco anos e, em 2022, conta com a participação de 400 mil pessoas.

O rompimento da barragem em 2015 resultou na morte de 19 pessoas, atingindo outras 500 mil, destruindo o distrito de Bento Rodrigues e despejando aproximadamente 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração, poluindo o solo e a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

Segundo a Juíza do caso, Finola O’Farrell, o julgamento poderá durar oito semanas, mas “é hora de evitar novos atrasos e de fazer progressos consideráveis para solucionar esta disputa”, ressalta.

Valor da Ação

Ainda de acordo com a Pogust Goodhead, a ação coletiva foi previamente estimada em 5 bilhões de libras, mas atualmente chega a 10 bilhões (cerca de R$ 62 bilhões) com a contabilidade dos juros.

Para Tom Goodhead, CEO Global do escritório, a BHP continua destruindo o valor de suas ações na forma como conduz o processo, além de prolongar o sofrimento de centenas de milhares de vítimas. 

“Os acionistas da BHP deveriam estar estarrecidos em saber que, como resultado da constante inabilidade da BHP em fornecer a justa remediação integral a meus clientes, a responsabilidade agora dobrou para mais de 10 bilhões de libras. Os juros continuam a ser aplicados a uma taxa de 1% ao mês, de acordo com a legislação brasileira”, reforça Goodhead.

O que diz a BHP

Em nota, a mineradora BHP explica que a decisão no Reino Unido tem caráter procedimental, e aborda as próximas etapas processuais e a identificação do grupo de autores no processo. Assim, a audiência de abril de 2024 não discutirá qualquer pagamento de indenização para autores específicos na ação.

A BHP ainda diz que continuará a se defender no caso da ação inglesa, mas acredita que ele é desnecessário já que duplica questões cobertas pelo trabalho existente da Fundação Renova, supervisionado pela justiça Brasileira, ou são objetos de processos judiciais em andamento no Brasil.

A empresa reitera que esteve e continua empenhada em trabalhar com a Samarco e a Vale na reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão. Mais de R$ 12 bilhões já foram pagos em indenizações e auxílio financeiro emergencial a mais de 407 mil pessoas. Cerca de R$ 7,8 bilhões, também, foram pagos a mais de 73 mil pessoas com dificuldades para provar seus danos.

FONTE ESTADO DE MINAS

STF pode entregar ÓTIMA NOTÍCIA para os APOSENTADOS a qualquer momento

Revisão da vida toda está diretamente ligada ao valor que milhares de cidadãos poderão receber da aposentadoria do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo as informações oficiais, em caso de aprovação da tese, segurados de todo o país poderiam aumentar os seus ganhos mensais com a aposentadoria, já que a forma de cálculo seria alterada.

A revisão da vida toda é uma proposta que prevê que toda a vida trabalhista do cidadão precisa entrar no cálculo do valor da aposentadoria que ele recebe. Hoje, não é desta forma que o sistema funciona. O INSS coloca no cálculo os anos de trabalho desde julho de 1994, quando o país começou a usar o Real como a sua moeda.

Este julgamento polêmico não é novo e já vinha sendo analisado pelo plenário do STF. Em fevereiro deste ano, os ministros formaram uma maioria em favor dos aposentados por um placar apertado de 6 a 5. De toda forma, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu fazer um pedido de alteração, o que atrasou mais uma vez todo o procedimento.

Na ocasião, Marques pediu para que o processo, antes analisado no plenário virtual, passasse a ser analisado em um plenário físico. Como os votos não são estáticos, e o processo será retomado do zero, é possível que os ministros mudem os seus entendimentos sobre o caso. Como estamos falando de um placar já apertado, tudo pode acontecer.

De toda forma, analistas dizem que a tendência natural é que a regra seja aprovada. Já que a maioria dos ministros votou a favor da decisão e são raras as oportunidades em que há uma mudança no entendimento. De toda forma, é importante aguardar a conclusão do julgamento mais uma vez.

O que diz a União

A União teme que o resultado deste processo acabe gerando uma despesa bilionária aos cofres públicos.

Em regra geral, nem todo mundo que trabalhava antes de julho de 1994 poderia receber um aumento agora, mas uma parcela dos segurados que recebiam mais antes deste prazo poderiam ser beneficiados com um aumento sensível dos valores.

Nos cálculos do INSS, a aprovação da medida poderia custar mais de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em um intervalo de 10 anos. Contudo, alguns advogados dizem que o número de gasto seria notadamente menor do que este.

Revisão da vida toda

Caso a regra da vida toda seja mais uma vez aprovada pelo colegiado do STF, o aumento poderia chegar nos trabalhadores que atuaram no mercado de trabalho antes de julho de 1994.

Mas a mudança pode não ser vantajosa para todos eles. Especialistas indicam que a vantagem será apenas dos trabalhadores que recebiam valores maiores antes de julho de 1994.

Vale lembrar que só poderão receber este aumento as pessoas que se aposentaram entre os anos de 1999 e 2019. As reformas que aconteceram antes e depois deste prazo não se encaixam na ideia de aumento de valores.

Se o STF conceder a vitória aos aposentados, os beneficiados podem ter direito a um aumento ou a uma redução do valor com base nos anos de trabalho antes de 1994. De toda forma, o cidadão só corre o risco de ter o valor elevado. Ninguém será obrigado a receber menos do que recebe hoje.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Médico, vereador de Capela nova e outros suspeitos de cobrar consultas de pacientes do SUS ainda aguardam julgamentos

O caso aconteceu em Conselheiro Lafaiete em 2017 e hoje em 2022 está em fase de “CONCLUSOS PARA JULGAMENTO”, situação em que o juiz recebe os autos das partes envolvidas e toma uma decisão no processo. Os envolvidos estão sendo processados por Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral. Depois dessa denúncia, foram identificadas vítimas na época do acontecido. O esquema envolvia um médico e outras pessoas como um vereador da cidade de Capela Nova-MG. De acordo com as investigações, ainda não se sabe há quanto tempo o crime era praticado pelos suspeitos e quantas vítimas caíram nesse golpe na época do fato. Na ocasião o cirurgião geral foi preso preventivamente e foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e concussão.
Estes suspeitos estão sendo acusados de cobrar de pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) para passá-los na frente nas filas de espera e realizar consultas e procedimentos cirúrgicos. Em um dos casos, o suspeito chegou a cobrar R$ 2.800 para fazer uma cirurgia. Os crimes serão julgados pela comarca de Conselheiro Lafaiete.

Entenda o caso

Uma das vítimas formalizou uma denúncia contra o médico no próprio hospital. A direção do Hospital e Maternidade São José encaminhou a denúncia à Polícia Civil que iniciou o trabalho de coleta de provas, que contou com a ajuda do hospital. Segundo Carrapatoso, houve a confirmação de sete vítimas lesadas pelo médico, mas esse número pode ser bem maior. “A expectativa é que coma divulgação mais pessoas que foram vítimas identifiquem que foram vítimas de um golpe”, disse à época.
O médico permanece preso e foi indiciado pelos crimes de corrupção passiva e concussão, que é quando o servidor público usa o cargo para obter vantagens ilícitas. Se condenado, pode pegar até 20 anos de prisão. Um médico de Entre Rio de Minas, na região Central, também foi indiciado pelos mesmos crimes e vai responder em liberdade. Ele indicava pacientes da cidade para o médico. suspeito. Outro indiciado foi o vereador de Capela Nova, que foi pego em uma conversa telefônica negociando um atendimento para um familiar, mediante pagamento. Ele responderá pelo crime de corrupção ativa, em liberdade.

Dez anos depois, mulher vai a júri por atear fogo ao marido

Mulher é acusada de ter tentado queimar o companheiro vivo em BH, em 2011. Segundo a denúncia, ela se revoltou por causa de um empréstimo para um colega

Uma mulher de 72 anos será julgada nesta sexta-feira (17/12) no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, acusada de ter tentado matar um homem há 10 anos no Bairro Milionários, Região do Barreiro. Na época, ele era o marido dela e teve o corpo incendiado enquanto dormia. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), consta na denúncia do Ministério Público do estado (MPMG) que, na madrugada de 20 de abril de 2011, Isabela Maria Lopes, “com vontade de matar”, ateou fogo ao marido. O homem, que tinha 49 anos na época, só sobreviveu porque foi socorrido por policiais e militares do Corpo de Bombeiros. 

Na época, a Polícia Militar (PM) informou que ela usou álcool para queimar a vítima. Mesmo com o corpo em chamas, ele tentou correr para o chuveiro, mas foi impedido por ela e ainda agredido com uma paulada na cabeça. Com queimaduras de 1º e 2º graus e traumatismo craniano, ele foi levado ao Hospital João XXIII. A ré também precisou de atendimento médico. 

Também na época, a informação era de que o crime teria sido motivado por maus tratos da vítima contra a agressora, no entanto, o MPMG entende que o caso ocorreu por “insatisfação da denunciada com o fato de o ofendido ter contraído um empréstimo para ajudar uma colega de trabalho”. O órgão destaca que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. 

Atualmente, Isabela Maria se encontra em liberdade. A sessão está marcada para as 9h no II Tribunal do Júri. 

FONTE ESTADO DE MINAS

Júri popular com envolvidos do PCC é cancelado

Nossa reportagem recebeu agora há pouco a informação do Advogado criminalista Roney Neto de que o Júri Popular marcado para começar amanha (21) a partir de 09:00 horas foi cancelado.

O Júri iria decidir pelo envolvimento ou não de 5 pessoas, integrantes do PCC, no assassinato de Jean Jorge Coimbra, vulgo Cheiroso, 22 anos, e Breno Henrique da Silva Catarino, vulgo Brenin, 20 anos.

Segundo Roney Neto questões técnicas processuais motivaram o adiamento do Júri.

Mais informações em breve.

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Cinco suspeitos ligados ao PCC vão a júri popular por 2 homicídios no JK

Cinco suspeitos ligados ao PCC vão a júri popular por 2 homicídios e uma tentativa no JK

A partir de amanhã (10) e deve se estender até sexta-feira (13) o Júri Popular que decide pela participação de 5 suspeitos (W.S.; H.V., D.B.; B.V. e R.N.) no assassinato dos jovens Jean Jorge Coimbra, vulgo Cheiroso, 22 anos, e Breno Henrique da Silva Catarino, vulgo Brenin, 20 anos. Já Daniel, à época com 22 anos, foi hospitalizado mas conseguiu escapar com vida do crime.

Nossa redação conversou com o advogado criminalista, Roney Neto, que atuará na defesa de dois suspeitos dos assassinatos. “Será um júri histórico e envolverá um grande aparato policial. Acredito que o julgamento deverá durar até 4 dias. Nossa tese é de negativa de autoria dos crimes. Até mesmo o Daniel, que saiu ileso da ação criminosa, já disse em audiências que meus dois clientes não participaram dos assassinatos”, apontou Roney.

Os 5 acusados terão advogados distintos em suas defensas. A acusação cabe ao promotor de Justiça e o Juiz do julgamento será Geraldo Antônio.

O advogado criminalista Roney Neto

Os 5 suspeitos foram presos na operação Vendetta, desencadeada em 9 de julho de 2018 e eram acusados de 4 homicídios e 4 mortes. Os supostos autores estariam ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). À época, 16 envolvidos foram presos.

Os suspeitos estão espalhados em diversos presídios de Minas, como Patrocínio, Ponte Nova e Francisco Sá.

Histórico

No início da tarde do dia 22 de janeiro de 2018, um veículo chegou próximo a residência no Bairro JK e homens vestidos com máscara de palhaço dispararam contra as 3 vítimas. Dois faleceram no local.

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