Não vai conseguir votar no dia 15? saiba como justificar ausência

Faltam sete dias para as Eleições 2020, e como todo ano de escolha dos nossos representantes, muitas pessoas, por vários motivos, não podem comparecer ao seu local de votação e precisa justificar a ausência na seção eleitoral. Essa justificativa deve ser realizada no próprio dia da eleição, 15 de novembro, para o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral.

Como justificar? Compareça a uma seção eleitoral mais próxima e preencha o Formulário de Requerimento de Justificativa, ou utilize o aplicativo e-Título no horário de 7h às 17h. O aplicativo só poderá ser acionado quando a pessoa estiver fora de seu domicílio eleitoral, pois quando o cidadão está em seu domicílio o aplicativo é bloqueado, proibindo o eleitor de realizar a justificativa.

Não vai conseguir votar no dia 15? saiba como justificar seu voto
Foto: Divulgação Tribunal Regional Eleitoral – MG

Em até 60 dias após a eleições, os eleitores que não compareceram na seção eleitoral poderão justificar a sua ausência pelo sistema Justifica e também pelo e-Título, sendo necessário anexar documentos de comprovação do motivo da ausência. Passados esses 60 dias, o eleitor que não justificar a ausência pode ser punido com uma multa de R$ 3,51 por cada turno ausente. Enquanto esse débito for mantido, ao eleitor pode ser aplicada outras sanções, como a impossibilidade de tirar ou renovar passaporte, receber salários caso tenha emprego público, renovar matrícula ou matricular em instituição de ensino público, prestar concurso público, entre outras penalidades.

Orientações Covid-19

Os diagnosticados com a Covid-19 a partir do dia 1º de novembro não devem votar no dia 15. A mesma orientação é válida para quem estiver com febre no dia 15 de novembro, e caso tenha o segundo turno em sua cidade, a mesma orientação deve ser seguida. As recomendações foram elaboradas pelo Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020, que foi elaborado pelo TSE e especialista da Fundação Oswaldo Cruz e hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.

Para justificar seu voto por ter contraído a Covid-19 ou estar com febre no dia será necessário a comprovação por meio de documentos como atestado, declaração médica ou teste. As medidas de segurança que estão sendo tomadas pelo TSE são capazes de proteger os eleitores, inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas nos ambientes.

Justiça Eleitoral destaca a importância de serem seguidas todas as orientações sanitárias, como uso de máscara, protetor facial (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção. O horário preferencial para votação dos idosos será de 7h às 10h, como medida de segurança. A exclusão do uso da biometria também foi tomada como medida para evitar a proliferação do vírus.

É importante ressaltar que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas ou contaminação pela Covid-19. (Mais Minas)

Horário de votação das 7h às 10h será preferencial para idosos, mas não exclusivo

TRE-MG esclarece que não é verdadeira a informação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagem sobre o horário das 7h às 10h ser exclusivo para idosos. Essa faixa de horário será apenas preferencial para eleitores a partir dos 60 anos.

A orientação foi estabelecida pelo TSE no Plano de Segurança Sanitária das Eleições Municipais de 2020 e incorporada às normas eleitorais por meio da Resolução 23.631/2020. Ela alterou a Resolução 23.611/2019, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, e um dos itens acrescentados foi um artigo específico sobre o horário preferencial.

Art. 254. No período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral, ficando resguardada, dentro desse grupo, a preferência dos eleitores com mais de 80 (oitenta) anos.

§1º A preferência referida no caput prevalecerá sobre todas as demais previstas no § 2º do art. 92 desta Resolução.

§2º Durante o período previsto no caput, os eleitores com idade inferior a 60 (sessenta) anos não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.

§3º As assessorias de comunicação dos tribunais eleitorais farão ampla divulgação da recomendação para que os eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais compareçam para votar no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas).

Nenhum eleitor, portanto, será impedido de votar das 7h às 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos não precisam ficar restritos a essa faixa de horário. Eles podem votar em qualquer momento no período das 7h às 17h.

Após as 10h, os idosos continuam tendo preferência nas filas das seções de votação, mas deixam de estar à frente dos seguintes grupos, que também são considerados preferenciais pela legislação eleitoral (§ 2º do art. 92 da Resolução TSE 23.611/2019): os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, os obesos, as mulheres grávidas, as lactantes, aqueles acompanhados de criança de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista, bem como os acompanhantes desses últimos. (Mais Minas)

Cristiano Otoni terá 3 candidatos

A disputa em Cristiano Otoni terá um trio na disputa. PO atual mandatário José Élcio (PSB) vem para o confronto eleitoral tendo como seu vice Chico Vieira.
A oposição se dividiu em dois pretendentes. O ex-Prefeito, Carlos Roberto (PP) tem como vice o.  A chapa tem o apoio do ex-prefeito José Nery e do atual vice-prefeito. Marcio Resende.
A 3ª via será Breno Oliveira e Luiz Fernando, ambos do Patriotas. Eleições de 2016


Entenda do caso
Em 2016, a cidade viveu um momento atípico das eleições. O candidato José Nery (PMDB) saiu vitorioso com apenas com 1.463 votos, 44 a mais do que o segundo colocado, José Èlcio (PSB), porém a sua candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral. Nery recorreu as 3 instâncias eleitorais e saiu derrotado em todas. A motivação é que ele teve suas contas rejeitadas pela Câmara.
O Presidente da Câmara, Evaldo do PT, assumiu a gestão do Município, quando em 4 de junho de 2017 José Élcio sagrou-se vitorioso.

Catas Altas da Noruega: 3 na disputa

Três nomes disputam a sucessão do Prefeito Gerson Lobo Neiva (PP), após 2 mandatos. Célio Aparecida de Morais (PROGRESSISTAS) vem para a disputa com Baltazar Neri Gonçalves (DEM) conhecido como Tim do Baltazar. A chapa tem o apoio também do REPUBLICANOS.
Paulo Ladislau Batista (PMN), mais conhecido como “Paulinho Tiago”, tem como vice Jarbas Marcelino Celestino. A coligação terá o PMN e PSD. Paulinho foi vice-prefeito em duas oportunidades.

Três candidatos disputam o comando da cidade/REPRODUÇÃO


A disputa ainda terá o nome de José Roberto de Paula (PROS), popularmente conhecido como “Totinho”. O vice será Carlos Roberto de Araújo (PROS).


Cenário de 2016
Em 2016, Gerson Lobo chegou ao 2º mandato com 1.329 votos (41,62%), O 2º colocado foi Tim do Baltazar (PV) com 1.108 (31,88%) e o 3º lugar ficou com Jarbas (MDB) com 846 votos (26,5%).
A chapa vai esquentar na simpática Catas Altas da Noruega!

Itaverava: trio disputa comando na terra de “Marília de Dirceu”

Itaverava, terra de “Marília de Dirceu”. Mais de 5,5 mil eleitores escolhem entre 3 pretendentes quem comandará o destino da cidade entre 2021/2024.

Três candidatos disputam o comando da cidade/REPRODUÇÃO

O José Flaviano Pinto (PL) vem para reeleição tendo como vice o Fábio de Sousa Pereira (PL). Outro candidato é Rogério Acrísio Vieira (PTC) e seu vice será Sebastiao Pereira (PTC), o “Tião Gato”.  O DEM faz parte da coligação. Cléa Aparecida Rodrigues (PSD), a “Clea do Posto”.

Cenário de 2016

Em 2016, Nô (PR) bateu seu ex-aliado, o ex-prefeito Nicalau Carvalho (PTC) pela diferença de 199 votos (4%). O primeiro teve 2.366 (49,95%) e o segundo 2.167 votos (45,75%)

Hoje candidata a prefeita de Lafaiete, Neuza Ferreira (PT) foi a 3ª colocada com 204 votos (4,31%).

Com recursos em abundância, grupos rivais disputam comando de Queluzito

Eleições deste ano ganharam um novo atrativo na simpática Queluzito. Com mais de 2,4 mil eleitores, mas com uma população de menos de 2 mil habitantes, a cidade é umas das que mais arrecadam na região.

Queluzito tem mais de 2,4 mil eleitores/DIVULGAÇÃO

Isso porque há mais de 4 meses, chegam mensalmente aos cofres os royalties do city gate do gasoduto, inaugurado em 2010, pelo então Presidente Lula em sua visita a cidade. O gasoduto liga Volta Redonda a Queluzito. Há ainda o projeto de levar gás natural até Uberaba, mas ainda não avançou.

Mas dados colhidos por nossa reportagem mostram que entre maio a agosto já entraram nos cofres da prefeitura mais de R$2,1 milhões de receita extra dos royalties. Somente em maio o valor chegou a R$ 915.946,29.

Cenário

Neste cenário de pujança de arrecadação, o próximo prefeito terá recursos disponíveis para incrementar obras e ampliar mais serviços à população.

Dois grupos rivais estão na disputa. De um lado, o atual mandatário Célio Pereira de Souza, o Celinho, repete a dobradinha com a vice Leilane Paula Dias Ramalho, ambos pelo PSD.

A oposição marcha com o empresário, Danilo Albuquerque que terá como vice, o ex-prefeito Joaquim Pereira. A coligação tem o apoio do PP, PMN e MDB.

A disputa promete!

Capela Nova: candidatura surge como 3ª via

Eis que não mais será polarizada da disputa eleitoral em Capela Nova. Ricardo do João Neto vem para o confronto como prefeito e seu vice será Ronaldo Santos. A chapa puro sangue é do PCdoB.

Capela Nova: candidatura surge como 3ª via /CAPELA NOVA NEWS

Mais 2 candidatos
Ainda somam na corrida municipal, o atual mandatário, Adelmo Moreira que repete a dobradinha puro sangue demista com seu vice Otacílio Faria.
O ex Prefeito, Dr. Manoel, mais conhecido como “Neca”, vai tentar voltar ao cargo que ocupou entre 1997 e 2004. Ele disputará pelo PMDB e seu companheiro de chapa será Robson dos Remédios do PT, numa chapa que conta com o apoio do PV.

Ouro Branco: 5 candidatos entram na disputa

Cinco pretendentes estão na disputa eleitoral em Ouro Branco. O atual mandatário, o tucano Hélio Campos busca seu 3º mandato repetindo a dobradinha como Celso Vaz (PSDB).
O médico Maurício Leão (PSB) vem para a sua segunda disputa, tendo como vice a petista, Celina Lara.
O PATRIOTAS terá dobradinha puro sangue com Gilberto Ribeiro, mais conhecido como “Gilberto do Açougue” (prefeito) e Celso das Madeireira como vice.

Ouro branco terá 5 candidatos /REPRODUÇÃO


Sávio Fontes (PDT) e Bruno Garcia (PP), mais conhecido como “Bruno Dentista”, formam chapa para o pleito de 15 de novembro.
Itamar de Oliveira Moreira (PSC), mais conhecido como Ramati foi o primeiro nome registrado no Tribunal Eleitora. Seu vice será Deivisson Carrerinha.
Eleições 2016
Ouro Branco tem perto de 31 mil eleitores e é o 3ºcolégio eleitoral do Alto Paraopeba. Em 2016, Ouro Branco teve 9 candidatos e o vencedor foi Hélio Campos com 40,60% dos votos, o que representou 9.026 votos.

Glaycon Franco chega a quase 29 mil votos e estaria eleito

Com quase 89%% dos votos apurados, Glaycon Franco (PV) já chegou a 28.858 votos. No seu partido, tem Caixa tem 51.203 votos, Agostinho Patrus segue com 51.328, e Dr. Hely com 44.137.

Neste momento o PV faz 5 deputados incluído Glaycon Franco. A apuração é paralela promovida pelo Site UOL e não ainda oficiais do TSE.

Mudanças nas regras das Eleições 2024 só podem ocorrer até o próximo mês de outubro

Princípio da anterioridade eleitoral está em vigor há 30 anos e garante segurança jurídica ao processo eleitoral

Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.

Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.

Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.

O que pode ser alterado

É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

Curiosidade

A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.

RS, MS/CM, DM

FONTE TSE

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