Confira como será a CNH gratuita em todas as cidades do Brasil

Poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total.

O sonho da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode estar mais próximo para os cidadãos com baixos rendimentos mensais. O motivo? Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL) que propõe oferecer a CNH Social gratuita em 2020 aos brasileiros inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do governo federal.

O projeto é de autoria do deputado Emerson Miguel Petriv (PROS – PR), mais conhecido como Boca Aberta. De acordo com o documento, poderão participar famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou que recebem até três salários mínimos de renda mensal total, totalizando R$ 2.994,00 por mês.

Como funcionará a iniciativa?

De acordo com o texto, tanto os beneficiários do Bolsa Família quanto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão poder aderir ao novo programa automaticamente. Isso porque essas pessoas já cumprem com os requisitos de renda indicados.

Para que o programa de CNH Social funcione, a ideia é que o Poder Público firme convênios com os municípios e entidades públicas credenciadas ao programa. Os centros de formação de condutores que prestarem o serviço serão devidamente remunerados pelo Estado.

Importante destacar que o beneficiário não será dispensado de realizar todos os exames e provas necessárias para conseguir a habilitação na categoria pretendida. Ou seja, quem não for aprovado nas avaliações, não terá acesso à CNH.

Na justificativa do projeto, o deputado Boca Aberta escreveu que o objetivo do PL é dar oportunidade da camada mais vulnerável da população conseguir emprego e exercer uma atividade econômica que o ajude a sair da situação de baixa renda.

De acordo com o parlamentar, “com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor, o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação.”

Quem poderá solicitar a CNH grátis?

Se a proposta for aprovada do jeito que foi escrita, sem modificações no texto original, vão poder participar do programa da CNH gratuita:

  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa;
  • Que ganham até 3 salários mínimos (R$ 2.994,00) de renda mensal ​tota​l.

E quem não poderá se candidatar?

De acordo com o disposto no PL, não poderão participar do programa aqueles que  tenham cometido crimes enquanto estavam dirigindo e possuem sentença penal condenatória em julgamento.

Também será excluído quem já teve a CNH ou a permissão para dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir.

Tramitação do PL

O Projeto de Lei que pretende implementar a CNH  grátis para todo o Brasil é o de nº 3904/2019, o texto foi enviado para análise pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta foi anexada e está sendo considerada junto a outro PL, o de número 10141/2018, que por sua vez propõem que os cidadãos de baixa renda devem ter direito de emitir e renovar a CNH gratuitamente. Para mais informações, acesse a página da Câmara dos Deputados e acompanhe os desdobramentos da iniciativa. (Edital Concursos)

Auxílio de R$ 600: Reanálise de pedidos negados foi concluída

Cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada. 

Um novo lote de pedidos negados e contestados do auxílio emergencial de R$600 passou por reanálise. De acordo com o Ministério da Cidadania, cerca de 1,5 milhão de brasileiros tiveram a nova solicitação aprovada. 

O novo lote de pedidos aprovados foi reanalisado pela DataprevAs solicitações estavam pendentes por inconsistência de dados. 

Os beneficiários receberão as cinco parcelas do auxílio emergencial. No entanto, o calendário oficial de pagamento ainda não definido. Além disso, nem todos os pedidos já constam como aprovados em sistema. Portanto, o solicitante que aguarda o resultado deve acompanhar, nos próximos dias, o aplicativo do auxílio emergencial ou o site oficial. 

“Até momento, a atuação da Dataprev no reconhecimento do direito do cidadão está restrita apenas à primeira parcela do benefício. A reavaliação e autorização para pagamento das demais parcelas são, atualmente, realizadas pelo Ministério da Cidadania.”, informou a Dataprev, por meio de nota oficial. 

“Ainda, após esta etapa de validação do órgão gestor do programa, os dados serão atualizados. O conjunto de informações engloba os pedidos realizados nos três últimos meses.”, completou. 

Dados atualizados 

De acordo com os dados da Dataprev, até o dia 2 de julho, cerca de 124,2 milhões de pessoas foram beneficiadas pelo auxílio emergencial. O número contabiliza os 65,4 milhões de cidadãos considerados elegíveis e os membros de suas famílias. 

Além disso, 65,4 milhões foram considerados aptos para receber o benefício e outras 42,5 milhões não se enquadraram nos critérios estabelecidos. 

A Caixa informou que, até agora, mais de R$ 121,1 bilhões foram pagos a 65,2 milhões de beneficiários inscritos por meio do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família, ou pelo site e pelos aplicativos do banco.  (Notícias Concursos)

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, agora poderão contestar o resultado em um novo canal. Através do site da Dataprev é possível solicitar uma revisão do pedido. Vale lembrar que, anteriormente, essa solicitação só poderia ser feita por meio do site da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelo aplicativo da empresa.

Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer!
Novo painel foi lançado para contestar pedido do auxílio emergencial; veja como fazer! (Foto: Google)
O Ministério da Cidadania afirma que, a utilização da Dataprev para a contestação é ideal para os casos que tiveram problemas por conta de dados cadastrais. Afinal, o órgão é o responsável por conferir, analisar e deferir ou indeferir os pedidos.

Ainda segundo o ministério, os casos mais comuns em reprovação, são aqueles em que o cidadão acaba de completar 18 anos. Isso acontece porque o benefício não é liberado para menores de idade, e por isso pode haver problemas para aqueles que solicitaram em meio a essa transição.

Outros problemas recorrentes são: cidadãos que foram servidores públicos ou militares, mas não têm mais esses vínculos; e pessoas que perderam seus empregos e não têm direito ao seguro-desemprego ou não recebem o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Veja como fazer a contestação do auxílio emergencial no portal Dataprev

O primeiro passo é acessar esse endereço: www.consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/. Nele, o usuário deve consultar a sua situação, através de seu CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Depois, deve clicar na opção “não sou robô”.

Na tela seguinte, vai surgir a informação de benefício negado e lá mesmo haverá um botão com a opção “Contestar análise”. Clique nele.

Segundo o Ministério da Cidadania, a resposta a essa contestação será dada pelos canais digitais da Caixa ou pelo próprio site da Dataprev.

Auxílio emergencial até dezembro

O auxílio emergencial foi esticado até o mês de setembro, nesse caso, com mais duas parcelas de R$600 ou R$1.200. Segundo o governo federal, não é possível mantê-lo com esse valor por mais tempo.

Recentemente, fontes do Palácio do Planalto, passaram a afirmar que há a possibilidade de estender o benefício até o mês de dezembro, porém em outro valor. O intuito do governo é pagar mais três parcelas de R$200 cada. Vale ressaltar que ainda não há definição sobre o assunto. (FDR

Benefício negado? Veja como recorrer da decisão no INSS durante a pandemia

Com o atendimento presencial interrompido, segurados podem contestar das decisões via internet, app ou ligação telefônica.

Quem solicitar um benefício pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e receber uma resposta negativa pode recorrer da decisão. E o melhor: sem precisar sair de casa. Isso porque a autarquia oferece alguns canais de atendimento para resolver esse problema durante a pandemia.

São eles: ligação telefônica, aplicativo de celular ou site. Pelo telefone, o número para contato é o 135. Na internet ou em lojas de aplicativos, basta procurar “Meu INSS” para dar início à contestação. O prazo para recorrer é de até 30 dias.

Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.

A justificativa está no tempo de espera da decisão, que pode levar anos até que ela seja feita pelo Conselho de Recursos da Previdência (CRPS). E quando se está doente, a agilidade na resolução do caso acaba sendo extremamente necessária.

Quem pode recorrer da decisão no INSS?

Basicamente, o cidadão que teve um pedido do INSS negado pode recorrer da decisão. Inicialmente, a orientação é que ele apresente um recurso administrativo no próprio instituto, explicando os motivos pelos quais ele acredita ter direito quando o assunto é o benefício.

Isso vale para situações de recusa de aposentadoria, pensão por morte, adiantamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou para quem espera auxílio-doença, aposentadoria por invalidez.

Saiba como fazer a contestação

Com o fechamento das agências do INSS por causa da pandemia do novo coronavírus, atualmente, a única forma de apresentar recurso é por um dos canais já citados: ligação telefônica, internet ou aplicativo “Meu INSS”.

O envio do pedido de recurso só é permitido quando há uma negativa do INSS. O julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias: a primeira pela Junta de Recurso e a segunda pela Câmara de Julgamento. Confira a seguir o passo a passo para fazer recorrer da decisão do INSS pela internet:

  • Vá até o site Meu INSS;
  • Para quem já tem senha cadastrada, clique em “Entrar”.
  • Usuários sem senha devem ir e “Cadastrar senha”, seguir o passo a passo e criar uma; Feito isso, digite o CPF e clique em “Avançar”; em seguida, informe a senha recém criada e clique em “Entrar”;
  • Já na página inicial, selecione a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • No próximo passo, clique em “Novo Requerimento”;
  • Coloque o cursor na aba “Pesquisar” e digite a palavra “Recurso”. Depois, escolha a opção desejada, se é “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” (para casos de primeira instância) ou “Recurso Especial – Atendimento a distância” (para casos de segunda instância);
  • Caso seja recomendado pelo sistema, é importante a atualização dos dados cadastrais. Para isso, vá em “Atualizar”, verifique os dados (como documentação, endereço, telefone, etc) e clique em “Avançar”;
  • Na página que se abrir, o segurado deverá selecionar o meio de acompanhamento do processo e confirmar no “Sim”. Em seguida, também é preciso verificar se o e-mail vinculado está correto para continuar;
  • Existem outras perguntas que fazem parte do sistema. Entre elas está a de número 2, que pede ao segurado a explicação pela qual discorda da decisão do instituto;
  • A plataforma permite que o requerente faça o anexo de documentos que comprovem seu direito ao benefício. Há ainda a possibilidade de enviar uma carta relatando os motivos da negativa pelos quais discorda;
  • Para finalizar, clique em “Avançar” e pronto!

Fique atento! Os documentos devem estar digitalizados em formato PDF, coloridos, ter 24 bits, qualidade de 150 DPI e apensados em arquivo único. O tamanho aceito para cada item é de até 5 mb. Ao todo, a junção de todos as provas não pode ultrapassar 50 mb. (Edital Concursos)

INSS confirma concessão automática de benefícios a partir de setembro, confira

O Instituto do Seguro Social (INSS) confirmou que irá começar o processo para implementação automática de benefícios assistenciais concedidos pela Justiça. A estimativa é que o novo modelo comece a funcionar a partir de setembro.

A concessão automática de benefícios deverá começar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é destinado aos cidadãos idosos ou deficientes de baixa renda.

 No entanto, futuramente, o projeto deve abranger outros benefícios, como por exemplo, as aposentadorias.

A iniciativa está sendo desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e tem como finalidade agilizar a liberação das causas ganhas, que atualmente, após a concessão, entram em uma longa fila de espera para a emissão do benefício.

Em nota, a autarquia federal disse que “[..] está focando nos benefícios assistenciais e tem trabalhado para fazer a interligação com os sistemas da Justiça. Esta primeira fase de interligação está prevista para setembro”.

Processos automatizados

Atualmente o atendimento concernente as demandas judiciais são realizadas por servidores do INSS.

Quando os segurados conseguem na Justiça o direito ao benefício, eles precisam aguardar pelo processamento. O período em média é de 60 dias, no entanto, em alguns estados esse prazo pode se estender por até seis meses.

 Mas a partir da interação dos sistemas, as concessões se tornarão mais automatizadas, o que causará uma diminuição no tempo de análise, além de impedir possíveis erros no suporte da demanda.

Segundo explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, o magistrado poderá emitir, agora com os processos já informatizados, uma ordem de implantação ou restabelecimento de benefícios diretamente ao INSS para o cumprimento da decisão pela instituição.

A partir da automação, uma ordem judicial que levaria meses para ser atendida, gastará apenas algumas horas.

No início deste ano, cerca de 200 mil decisões judiciais estavam pendentes para o cumprimento pelo INSS. Em muitos casos, os prazos já haviam vencido, mas com a automatização, a expectativa é que os processos se tornem mais céleres e também seguros.  (Brasil 123)

INSS confirma nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

As novas regras de transição de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor em 2020. Dessa forma, os novos cálculos têm regras mais duras para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019. Você sabe como fica?

Ao todo, são três transições. O INSS, em todas elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valerão até o final de 2020.

Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).

Aposentadoria com idade mínima progressiva (para quem completar as exigências neste ano)

Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.

Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.

Aposentadoria por pontos (para quem completar as exigências em 2020)

A exigência na transição por pontos também aumentou. Nessa regra, é considerada a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).

Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.

Aposentadoria por idade (para quem completar as exigências neste ano):

A antiga aposentadoria por idade também aumentou para mulheres. Agora, as beneficiárias vão precisar ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Anteriormente, a idade necessária era de 60 anos.

A reforma não alterou os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.

Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. (Notícias Concursos)

ATENÇÃO: energia elétrica pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira

Após mais de quatro meses de proibição devido à pandemia, a energia elétrica dos consumidores inadimplentes pode voltar a ser cortada a partir desta segunda-feira (3) As interrupções estavam barradas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) desde o dia 24 de março.

Como o prazo final para a isenção ocorreu no último sábado (1º), os cortes só estão autorizados a acontecer a partir de hoje porque o desligamento de serviços públicos não pode acontecer nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados. A decisão da Aneel também autorizou que as distribuidoras cobrem uma taxa de religação após o pagamento das contas em atraso.

Leia mais:

Urgente: INSS altera as regras para concessão de benefícios

Desde a reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para concessão de benefícios aos segurados da Associação Nacional de Seguridade Social (INSS) foram reencenadas.
As principais mudanças incluem a inclusão de drivers de aplicativos, artesãos e funcionários sujeitos a contratos de trabalho intermitentes na categoria de colaboradores individuais.
Além disso, os direitos previdenciários também são estendidos aos trabalhadores domésticos, agora ele tem direito a benefícios inesperados, como assistência temporária à invalidez e aposentadoria permanente por invalidez, outro ponto que mudou é a contagem do tempo contribuído, que é considerado um mês, em vez de dias úteis.
Os salários maternos também mudaram: se a pessoa segurada que recebe os salários de maternidade morrer, será gerada uma “pensão de maternidade”, no caso de assistência em prisão, seu valor não pode ser superior ao salário mínimo, atualmente de R $ 1.045, e deve ser atribuído apenas à família do segurado que paga à prisão em regime fechado.
Com essas mudanças, desde que o EPI e o EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo) não eliminem ou neutralizem pragas que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, é necessário comprovar que estão efetivamente expostos a pragas. O padrão para aposentadoria especial não será mais o NR (Regulamento do Direito do Trabalho), mas o Regulamento de Higiene Ocupacional do Fundacentro.
Antes, no caso de exposição a agentes cancerígenos, as pessoas acreditavam que eram prejudiciais à saúde do segurado, refletindo a alteração dos direitos especiais de aposentadoria ou termo comum.
Além disso, o decreto não se refere ao período de recebimento de doenças inesperadas como um horário especial, que afeta o direito a aposentadoria especial.
O cálculo das pensões para pessoas com deficiência deve levar em consideração todos os salários de contribuição sem descartar menores, no entanto, a reforma previdenciária determinou que, ao calcular as aposentadorias, os segurados com deficiência têm o direito de reduzir seus salários em 20%, independentemente de julho de 1994.
O segurado pode aumentar o pagamento por atividades realizadas ao mesmo tempo no mês atual, pois, independentemente da duração do trabalho, não há mais distinção entre atividades secundárias e atividades principais.
Atividades simultâneas podem concluir mais de um trabalho ao mesmo tempo, o que é comum entre profissionais de saúde e professores, por exemplo, um médico trabalha em um hospital e trabalha em sua clínica em outro dia. Portanto, o período de acompanhamento é o momento em que o trabalhador realiza duas atividades ao mesmo tempo e recebe contribuições para a seguridade social durante os dois períodos.
Fonte: Folha BV 

CAIXA abre agências neste sábado (1°) em Minas Gerais a partir das 8:00 horas

A CAIXA vai abrir, neste sábado (1°), 60 agências no estado de Minas Gerais para atendimento do Auxílio Emergencial e Saque Emergencial do FGTS. O horário de funcionamento é das 8:00 horas às 12:00 horas. Não é preciso madrugar nas filas. Todos que chegarem durante o horário estabelecido serão atendidos.

Saiba mais no boletim de áudio anexo.


Auxílio de R$ 600: Governo divulga cadastros que estão sob suspeita

A ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício

O Ministério da Cidadania realizou uma parceria com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para evitar e punir fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial. De acordo com dados do Ministério da Cidadania, mais de 1,3 milhão de cadastros de pessoa física (CPFs) estão sendo analisados.

Em nota, o ministério informou que a ação mira em grupos organizados que agem para burlar os sistemas usados para filtragem dos dados das pessoas que podem receber o benefício.

Também fará parte da ação a Caixa Econômica Federal, que será responsável por identificar e informar saques feitos de maneira irregular, por pessoas que não são titulares do benefício, saques com cartões clonados ou acesso indevido às contas beneficiadas.

“Mesmo com o nosso altíssimo índice de acerto no pagamento do auxílio emergencial, ainda há grupos criminosos que insistem em burlar o sistema. Então, essa parceria vai aumentar os instrumentos de controle a partir do cruzamento de informações para encontrarmos e punirmos esses criminosos”, afirmou o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Base de dados

Os registros de movimentação irregular serão incluídos na BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial), banco criado pela Polícia Federal para apurar e rastrear a atuação criminosa no benefício.

Outros órgãos também terão acesso e poderão alimentar a base de dados, e as denúncias, caso haja evidências suficientes, serão conduzidas pelo Ministério Público Federal.

O governo mantém também uma plataforma online para receber denúncias. Elas poderão ser feitas através da plataforma Fala.Br ou por telefone, pelos números 121 ou 0800-707-2003.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

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