ATENÇÃO! Bolsa Família novembro: calendário oficial, novo valor, 13° abono natalino, antecipação e vale gás – Confira

Descubra sobre os pagamentos do Bolsa Família em novembro. Confira quando você vai receber!

Em novembro, mais uma vez, os beneficiários do Bolsa Família vão receber os valores relativos ao seu benefício. Nesse sentido, o calendário do Bolsa Família novembro já foi disponibilizado e a seguir traremos em primeira mão, também tirando outras dúvidas sobre o assunto!

Então, veja a seguir as últimas notícias com relação ao Bolsa Família novembro. Confira!

Veja o calendário de pagamentos do Bolsa Família

Em síntese, os valores do Bolsa Família novembro vão ser liberados em breve. No entanto, não vão ser pagos de forma antecipada e também não vão ter aumento. E assim, basta aguardar pelo pagamento já esperado para o mês. A seguir.

Veja calendário Bolsa Família novembro oficial de pagamentos. (Fonte: Edição/ João Financeira).
Veja calendário Bolsa Família novembro oficial de pagamentos. (Fonte: Edição/ João Financeira).

Em novembro, os beneficiários vão receber Vale Gás?

Em novembro, os beneficiários do Bolsa Família não vão receber os valores do Vale Gás. Ou seja, segue apenas os valores normais do mês do valor do benefício. E assim, deve-se ter atenção com relação as datas de pagamentos.

Destaca-se que, o Vale Gás é um programa de auxílio à compra do gás de cozinha, destinado a famílias de baixa renda. E ainda, famílias que tenham também mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas de urgência têm preferência.

Não obstante, a Caixa é a financeira responsável por realizar todos os pagamentos relativos ao Vale Gás para as pessoas selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família Combate à Fome e pela disponibilização de canais para atendimento dessas pessoas.

E quanto aos pagamentos do 13 salário bolsa família novembro?

Embora seja a intenção de muitos beneficiários do Bolsa Família, aqueles que recebem o benefício, não vão receber os pagamentos do 13 salário do Bolsa Família, com exceção dos estados de Paraíba e Pernambuco que são os estados que oferecem o abono natalino.

Em detrimento dessas pessoas, todos os aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício após maio de 2023, vão receber o 13 salário em novembro em parcela única, de forma proporcional. E assim, os pagamentos variam de R$800 R$5000.

Novo auxílio para quem recebe o Bolsa Família

Em síntese, o auxílio cesta básica se trata de uma iniciativa do Governo Federal para ajudar famílias cadastradas no Bolsa Família. No entanto, nem todas vão poder participar e receber a cesta básica que pode ajudar famílias já cadastradas.

Em razão disso, o auxílio busca ajudar famílias que já participam do sistema para receber um adicional de R$150, além dos R$600 mensais do Bolsa Família. E assim, basta procurar um posto de atendimento mais próximo da sua casa e criar o cadastro.

No entanto, existem famílias que não podem receber o auxílio: E são aquelas que receberam renda mensal no último ano; contam com membros recebendo seguro-desemprego ou benefícios previdenciários; recebam outros programas do Governo, exceto Bolsa Família.

E ainda, possuam membros servidores públicos. No mais, todos podem receber!

FONTE JORNAL JF

Antecipação do 13° salário é confirmada pelo Governo; veja nova data de pagamento

Governo confirma antecipação do 13º salário e a nova data de pagamento! Confira agora os detalhes dessa grande notícia.

governo do Rio Grande do Sul, demonstrando compromisso com seus funcionários públicos, apresentou uma série de alterações normativas e propostas que envolvem benefícios de pagamento de salário aos servidores do estado. Essas mudanças vieram à tona durante uma reunião realizada pelo governador Eduardo Leite com a base aliada na Assembleia.

Uma das propostas de destaque é o reajuste no valor do vale-refeição. Segundo o plano, a ideia é aumentar o incentivo à alimentação, extinguir a coparticipação dos funcionários e ampliar a concessão do vale para todas as categorias do servidor público.

Data para o pagamento do 13º salário

O governo trouxe outra novidade ao antecipar o pagamento de 90% do 13º salário, que será efetuado no dia 1º de novembro. O pagamento dos 10% restantes acontecerá no dia 20 de dezembro.

Eduardo Leite compartilhou durante a reunião que o governo está avançando de forma responsável com medidas em favor dos servidores. Ele destacou que esse progresso resulta do esforço do governo, que inclui os funcionários públicos, para transformar a realidade do estado.

Ademais, com a aprovação do reajuste, o valor do vale-refeição subirá de R$ 268,84 para R$ 366,60, sem a exigência de coparticipação. Além disso, a previsão é que o benefício aumente para R$ 400 a partir de maio de 2024. Diante disso, mais de 60% dos funcionários públicos do Executivo terão um incremento em seu salário líquido variando entre 4,1% e 7%.

Pessoa segurando um maço de dinheiro com várias notas de Real do 13° salário, representando a antecipação do pagamento do governo.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Quais são as outras medidas apresentadas?

Assim, além das propostas mencionadas, o governo também enviou ao parlamento outros dez ajustes administrativos e legais referentes a várias secretarias. Um exemplo é o aperfeiçoamento do Pró-Cultura, que propõe modificações na avaliação e na apreciação dos projetos culturais credenciados para a obtenção de recursos do sistema.

Em suma, a reunião evidenciou a busca do governo em implementar melhorias e trazer benefícios para os servidores públicos, principalmente em tempos de crises econômicas. As alterações propostas, caso aprovadas, representarão um ganho significativo na qualidade de vida e produtividade do funcionalismo público do Rio Grande do Sul.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Antecipação do 13° salário é confirmada pelo Governo; veja nova data de pagamento

Governo confirma antecipação do 13º salário e a nova data de pagamento! Confira agora os detalhes dessa grande notícia.

governo do Rio Grande do Sul, demonstrando compromisso com seus funcionários públicos, apresentou uma série de alterações normativas e propostas que envolvem benefícios de pagamento de salário aos servidores do estado. Essas mudanças vieram à tona durante uma reunião realizada pelo governador Eduardo Leite com a base aliada na Assembleia.

Uma das propostas de destaque é o reajuste no valor do vale-refeição. Segundo o plano, a ideia é aumentar o incentivo à alimentação, extinguir a coparticipação dos funcionários e ampliar a concessão do vale para todas as categorias do servidor público.

Data para o pagamento do 13º salário

O governo trouxe outra novidade ao antecipar o pagamento de 90% do 13º salário, que será efetuado no dia 1º de novembro. O pagamento dos 10% restantes acontecerá no dia 20 de dezembro.

Eduardo Leite compartilhou durante a reunião que o governo está avançando de forma responsável com medidas em favor dos servidores. Ele destacou que esse progresso resulta do esforço do governo, que inclui os funcionários públicos, para transformar a realidade do estado.

Ademais, com a aprovação do reajuste, o valor do vale-refeição subirá de R$ 268,84 para R$ 366,60, sem a exigência de coparticipação. Além disso, a previsão é que o benefício aumente para R$ 400 a partir de maio de 2024. Diante disso, mais de 60% dos funcionários públicos do Executivo terão um incremento em seu salário líquido variando entre 4,1% e 7%.

Pessoa segurando um maço de dinheiro com várias notas de Real do 13° salário, representando a antecipação do pagamento do governo.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Quais são as outras medidas apresentadas?

Assim, além das propostas mencionadas, o governo também enviou ao parlamento outros dez ajustes administrativos e legais referentes a várias secretarias. Um exemplo é o aperfeiçoamento do Pró-Cultura, que propõe modificações na avaliação e na apreciação dos projetos culturais credenciados para a obtenção de recursos do sistema.

Em suma, a reunião evidenciou a busca do governo em implementar melhorias e trazer benefícios para os servidores públicos, principalmente em tempos de crises econômicas. As alterações propostas, caso aprovadas, representarão um ganho significativo na qualidade de vida e produtividade do funcionalismo público do Rio Grande do Sul.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Lei antecipa aposentadoria para pessoas com deficiência

Conheça a lei que antecipa a aposentadoria das pessoas com deficiência e fique por dentro dos direitos trabalhistas nesses casos.

A Lei Complementar nº 142, sancionada em 2013, representa um marco muito importante para a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil. O texto legal estabeleceu alguns critérios para a aposentadoria antecipada dessas pessoas que se encontrem sob o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Com a vigência dessa lei, já relativamente antiga, mas infelizmente pouco conhecida pela população geral, foi criada uma espécie de nova modalidade de aposentadoria para as pessoas com deficiência, que não se assemelha com a aposentadoria por invalidez. Alguns critérios para a concessão da aposentadoria antecipada são:

  • Tempo de contribuição reduzido: o principal benefício e ponto de foco da lei é a diminuição no tempo de contribuição para a Previdência Social. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria especial, as PCDs precisam comprovar um tempo de contribuição menor em relação às regras gerais;
  • Gradação da redução: a redução do tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência, de modo que, quanto mais grave, maior é a redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Inclusive, esse direito se estende também aos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais, municipais ou distritais. No entanto, as regras podem variar com base na unidade federativa na qual os serviços são prestados.

Aposentadoria antecipada para PCDs

Segundo o texto legal, nos casos em que a deficiência seja considerada grave, o tempo de contribuição para homens cai para 25 anos, enquanto para mulheres, o prazo vai para 20 anos.

No caso de deficiência leve, o prazo para trabalhadores do sexo masculino vai para 33 anos, já para as mulheres, cai para 28 anos. Existe ainda a hipótese do último inciso do terceiro parágrafo da lei, que diz:

“É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

A diferença entre a antecipação da aposentadoria proporcionada por essa lei e a aposentadoria por incapacidade permanente é que não é exigida a impossibilidade de trabalhar, mas o texto legal reconhece que existem barreiras capazes de dificultar a participação das pessoas com deficiência de forma plena.

FONTE CAPITALIST

Lei antecipa aposentadoria para pessoas com deficiência

Conheça a lei que antecipa a aposentadoria das pessoas com deficiência e fique por dentro dos direitos trabalhistas nesses casos.

A Lei Complementar nº 142, sancionada em 2013, representa um marco muito importante para a inclusão e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência (PCDs) no Brasil. O texto legal estabeleceu alguns critérios para a aposentadoria antecipada dessas pessoas que se encontrem sob o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Com a vigência dessa lei, já relativamente antiga, mas infelizmente pouco conhecida pela população geral, foi criada uma espécie de nova modalidade de aposentadoria para as pessoas com deficiência, que não se assemelha com a aposentadoria por invalidez. Alguns critérios para a concessão da aposentadoria antecipada são:

  • Tempo de contribuição reduzido: o principal benefício e ponto de foco da lei é a diminuição no tempo de contribuição para a Previdência Social. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria especial, as PCDs precisam comprovar um tempo de contribuição menor em relação às regras gerais;
  • Gradação da redução: a redução do tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência, de modo que, quanto mais grave, maior é a redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.

Inclusive, esse direito se estende também aos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais, municipais ou distritais. No entanto, as regras podem variar com base na unidade federativa na qual os serviços são prestados.

Aposentadoria antecipada para PCDs

Segundo o texto legal, nos casos em que a deficiência seja considerada grave, o tempo de contribuição para homens cai para 25 anos, enquanto para mulheres, o prazo vai para 20 anos.

No caso de deficiência leve, o prazo para trabalhadores do sexo masculino vai para 33 anos, já para as mulheres, cai para 28 anos. Existe ainda a hipótese do último inciso do terceiro parágrafo da lei, que diz:

“É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

A diferença entre a antecipação da aposentadoria proporcionada por essa lei e a aposentadoria por incapacidade permanente é que não é exigida a impossibilidade de trabalhar, mas o texto legal reconhece que existem barreiras capazes de dificultar a participação das pessoas com deficiência de forma plena.

FONTE CAPITALIST

Fim da idade mínima para se aposentar. Benefício poderá ser antecipado

O fim da idade mínima diz respeito ao encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência

Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.

Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.

Idade mínima para se aposentar

A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida.

Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial

Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.

O âmago dessa controvérsia orbita as novas diretrizes introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Em tempos passados, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.

O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.

O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:

  • A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse contexto de análise minuciosa, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Fim da idade mínima para se aposentar. Benefício poderá ser antecipado

O fim da idade mínima diz respeito ao encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência

Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.

Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.

Idade mínima para se aposentar

A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida.

Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial

Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.

O âmago dessa controvérsia orbita as novas diretrizes introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Em tempos passados, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.

O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.

O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:

  • A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse contexto de análise minuciosa, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

FIM da idade mínima para se aposentar pelo INSS? Benefício pode ser antecipado

Não basta estar contribuindo para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além da qualidade de segurado é preciso alcançar a idade mínima exigida pela Previdência Social para conseguir a sua aposentadoria. Este ponto, porém, tem as suas exceções e causa muita discussão.

Atualmente, para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que escolher entre três modalidades de aposentadoria: especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da Previdência em 2019, e funciona apenas nas regras de transição, quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mas foi atingido com a reforma.

De acordo com os especialistas não existe o melhor tipo de aposentadoria, o que existe a melhor forma de se aposentar de acordo com o seu perfil de trabalhador. Deve ser considerado o tempo que já foi contribuído, a idade do cidadão, e principalmente as suas condições de saúde. A partir disso é que deve ser feito o pedido do benefício diretamente nos canais do INSS. 

Hoje, existe idade mínima para se aposentar pelo INSS. Inclusive em 2023 o cronograma que começou em 2019 com a reforma da Previdência, aumentando seis meses de vida a cada ano chega ao seu limite. A partir de agora a idade para se aposentar permanece a mesma, ou seja, não muda em 2024.

Qual idade mínima para se aposentar pelo INSS?

A idade mínima para se aposentar pelo INSS não chegou ao fim, ela continua valendo. O que acabou foi a progressão de seis meses para as mulheres que começou com a reforma da Previdência e acrescentava um novo mínimo a cada ano. Em 2021, por exemplo, a exigência era de 61 anos, em 2022 foi 61 anos e 6 meses. Até chegar em 2023:

Homens: 65 anos;
Mulheres: 63 anos.

Existem algumas condições que permitem se aposentar pelo INSS antes da idade mínima, mas têm haver com as regras de transição. Estas regras são exclusivas para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Neste caso é somado o tempo de contribuição mais a idade. Para descobrir se tem direito a essa opção, busque por “Simulador de aposentadoria” no App Meu INSS e descubra o resultado.

Outra alternativa é a aposentadoria por invalidez que não exige idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Para recebê-la é preciso, porém, comprovar que não tem condições de saúde para voltar a trabalhar.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/23/fim-da-idade-minima-para-se-aposentar-pelo-inss-beneficio-pode-ser-antecipado/

FIM da idade mínima para se aposentar pelo INSS? Benefício pode ser antecipado

Não basta estar contribuindo para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além da qualidade de segurado é preciso alcançar a idade mínima exigida pela Previdência Social para conseguir a sua aposentadoria. Este ponto, porém, tem as suas exceções e causa muita discussão.

Atualmente, para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que escolher entre três modalidades de aposentadoria: especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da Previdência em 2019, e funciona apenas nas regras de transição, quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mas foi atingido com a reforma.

De acordo com os especialistas não existe o melhor tipo de aposentadoria, o que existe a melhor forma de se aposentar de acordo com o seu perfil de trabalhador. Deve ser considerado o tempo que já foi contribuído, a idade do cidadão, e principalmente as suas condições de saúde. A partir disso é que deve ser feito o pedido do benefício diretamente nos canais do INSS. 

Hoje, existe idade mínima para se aposentar pelo INSS. Inclusive em 2023 o cronograma que começou em 2019 com a reforma da Previdência, aumentando seis meses de vida a cada ano chega ao seu limite. A partir de agora a idade para se aposentar permanece a mesma, ou seja, não muda em 2024.

Qual idade mínima para se aposentar pelo INSS?

A idade mínima para se aposentar pelo INSS não chegou ao fim, ela continua valendo. O que acabou foi a progressão de seis meses para as mulheres que começou com a reforma da Previdência e acrescentava um novo mínimo a cada ano. Em 2021, por exemplo, a exigência era de 61 anos, em 2022 foi 61 anos e 6 meses. Até chegar em 2023:

Homens: 65 anos;
Mulheres: 63 anos.

Existem algumas condições que permitem se aposentar pelo INSS antes da idade mínima, mas têm haver com as regras de transição. Estas regras são exclusivas para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Neste caso é somado o tempo de contribuição mais a idade. Para descobrir se tem direito a essa opção, busque por “Simulador de aposentadoria” no App Meu INSS e descubra o resultado.

Outra alternativa é a aposentadoria por invalidez que não exige idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Para recebê-la é preciso, porém, comprovar que não tem condições de saúde para voltar a trabalhar.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/23/fim-da-idade-minima-para-se-aposentar-pelo-inss-beneficio-pode-ser-antecipado/

Exclusivo: saída de concessionária da BR-040 pode ser antecipada para agosto

Até então prevista para dezembro, concessionária Via 040 Invepar pode sair cinco meses antes; Serviços de manutenção já serão reduzidos em julho

O trecho da BR-040 de Juiz de Fora a Brasília pode ficar sem concessão a partir do mês de agosto. Conforme apuração da reportagem da Itatiaia, uma reunião foi realizada nesta quinta-feira (22) em que os colaboradores da empresa Via 040 Invepar foram avisados que a partir do mês do dia 20 de julho, alguns serviços de manutenção da pista já devem ser encerrados e em agosto já há uma tratativa para entrega da rodovia. A informação foi confirmada pela concessionária.

A BR-040 entre Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais está com a concessionária desde março de 2014, e a licitação tem um cláusula que obriga a empresa a duplicar mais 700 km da rodovia, mas segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apenas 70 km foram duplicados.

Desde 2019 o Grupo Invepar alega motivos financeiros para não continuar com a concessão e nesta semana a empresa teria protocolado um pedido Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ofereça apenas serviços básicos até dezembro, para entregar definitivamente a concessão, mas caso não seja atendida vai deixar em agosto.

A nossa reportagem apurou que o movimento de saída já está tão adiantado, que até mesmo as empresas terceirizadas que fazem o serviço de remoção de veículos e manutenções na rodovia, já teriam sido avisadas do desligamento, o que vai trazer uma redução drástica, já no dia 20 de julho, do número profissionais na concessão.

Resposta da Via 040

Em contato com a Itatiaia, a Via 040 confirmou que negocia a entrega da concessão em agosto. Leia a resposta completa:

Conforme previsto no terceiro termo aditivo do contrato de concessão, a Via 040 está em tratativa com a ANTT para encerramento das operações em 18 de agosto de 2023″.

FONTE ITATIAIA

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