Auxílio-doença para cuidar de familiar doente já está liberado?

Esse direito pode ser solicitado em caso de filhos, enteados ou cônjuges que estejam doentes

O auxílio-doença parental é um benefício que ainda é exclusivo de servidores públicos. Ele é liberado em caso de doença de algum familiar do seu núcleo principal. Esse direito pode ser solicitado em caso de filhos, enteados ou cônjuges que estejam doentes.

Um projeto de lei que tramita no Senado quer trazer esse benefício para toda a população. O projeto foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados,  aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Você apenas é elegível para benefício de auxílio-doença parental se:

  • Está em casa cuidando de seu parente próximo e impossibilitado de trabalhar.
  • Se você é o pai ou mãe da criança ou tem a custódia dela.
  • Você é casado(a) ou vive junto com seu cônjuge.
  • Se você for um trabalhador do serviço público.

Quantos dias de auxílio-doença parental eu recebo?

O subsídio é pago por 90 dias (aproximadamente 03 meses) para um servidor público. O auxílio é baseado na sua renda.

Auxílio-doença

Se você faltar ao trabalho por motivo de doença, pode ter direito ao auxílio-doença. O valor do auxílio-doença que você recebe não é afetado pela causa de sua doença.

Se o seu empregador for responsável pela sua incapacidade, você tem o direito legal de fazer uma reclamação por danos pessoais. Isso se aplica tanto a uma lesão física sofrida no trabalho quanto a uma lesão psicológica, como estresse.

Um funcionário pode pedir férias remuneradas pelo tempo em que estiver ausente do trabalho por doença. Eles podem fazer isso se não se qualificarem para o auxílio-doença, por exemplo.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Auxílio-doença para cuidar de familiar doente já está liberado?

Esse direito pode ser solicitado em caso de filhos, enteados ou cônjuges que estejam doentes

O auxílio-doença parental é um benefício que ainda é exclusivo de servidores públicos. Ele é liberado em caso de doença de algum familiar do seu núcleo principal. Esse direito pode ser solicitado em caso de filhos, enteados ou cônjuges que estejam doentes.

Um projeto de lei que tramita no Senado quer trazer esse benefício para toda a população. O projeto foi aprovado no Senado e está na Câmara dos Deputados,  aguardando parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Você apenas é elegível para benefício de auxílio-doença parental se:

  • Está em casa cuidando de seu parente próximo e impossibilitado de trabalhar.
  • Se você é o pai ou mãe da criança ou tem a custódia dela.
  • Você é casado(a) ou vive junto com seu cônjuge.
  • Se você for um trabalhador do serviço público.

Quantos dias de auxílio-doença parental eu recebo?

O subsídio é pago por 90 dias (aproximadamente 03 meses) para um servidor público. O auxílio é baseado na sua renda.

Auxílio-doença

Se você faltar ao trabalho por motivo de doença, pode ter direito ao auxílio-doença. O valor do auxílio-doença que você recebe não é afetado pela causa de sua doença.

Se o seu empregador for responsável pela sua incapacidade, você tem o direito legal de fazer uma reclamação por danos pessoais. Isso se aplica tanto a uma lesão física sofrida no trabalho quanto a uma lesão psicológica, como estresse.

Um funcionário pode pedir férias remuneradas pelo tempo em que estiver ausente do trabalho por doença. Eles podem fazer isso se não se qualificarem para o auxílio-doença, por exemplo.

FONTE EDITALCONCURSOS

Pente fino do INSS: auxílio doença e BPC passam por novos cortes

Previamente, deve-se entender que eventualmente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eventualmente realiza análises, visando verificar se os contemplados pelos benefícios do órgão atendem às regras exigidas dos respectivos pagamentos. Desta forma, o instituto passa um “pente fino” em seus beneficiários, de modo a evitar fraudes e reduzir despesas desnecessárias.

Neste mês de agosto, o benefício de incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) são o foco do pente fino do INSS. Sendo assim, o órgão passou a convocar os segurados dos benefícios em questão para realizar a comprovação de informações, bem com realizar uma perícia médica.

Assim sendo, as notificações estão chegando através dos canais oficiais do INSS. Desta forma, uma vez recebido o comunicado, o beneficiário terá o prazo de 30 dias para agendar a perícia médica, ou anexar os documentos necessários, a depender do caso.

Como saber se meu benefício está sendo analisado?

No momento, o benefício de incapacidade temporária concedido há mais de seis meses e o BPC estão na mira do INSS. Conforme informações do próprio instituto, esta revisão deve permanecer até o fim do ano.

Para esta ciente, se seu benefício está sendo revisado, é importante estar atento às convocações do órgão. Os comunicados chegam através de cartas, pelo número 280-41, ou por meio do aplicativo “Meu INSS”. Sendo assim, mantenha seus dados atualizados, dado que os segurados são contatos, conforme as informações de cadastro junto ao instituto.

Designed by @ijeab / freepik
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Vale ressaltar que os comunicados chegam através de canais do INSS, ou seja, através dos meios citados acima. Sendo assim, caso você receba um comunicado que não seja por esses referentes canais, desconfie e não passe informações pessoais, para assim evitar cair em possíveis golpes.

Além dos comunicados, os segurados podem realizar a consulta de seus benefícios através da plataforma (Site ou app) Meu INSS. Outra alternativa é entrar em contato com o órgão através do número 135.

Quem está livre do pente fino?

Por fim, cabe destacar que um determinado grupo de beneficiários não passam pela revisão. Neste sentido, segurados que atendem pelos seguintes perfis abaixo, estão fora do pente fino do INSS.

  • Portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  • Contemplados por benefícios do órgão há mais de 10 anos;
  • Aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas inválidos com mais de 60 anos;
  • Aposentados por incapacidade permanente ou pensionistas inválidos com 55 anos, que recebem o benefício há pelo menos 15 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

INSS pode ser obrigado a pagar auxílio-doença após 60 dias sem perícia

O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

O projeto é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O Projeto de Lei 4708/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo, se a perícia médica não for realizada em 60 dias. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O pagamento será feito desde que o segurado cumpra os requisitos de carência mínima exigida e apresente o atestado médico.

O projeto é do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Sávio lembra que o INSS reabriu as agências em setembro, mas os peritos decidiram não retornar ao trabalho, alegando falta de condições sanitárias para desempenhar a atividade. “Consequentemente, todas as perícias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências, em prejuízo dos segurados que delas dependiam”, disse Sávio.

Com o projeto, ele quer evitar que situações assim prejudiquem os trabalhadores. “Esse problema de filas e atrasos na realização de perícias médicas é um problema recorrente na Previdência Social”, acrescentou.

A proposta estabelece ainda que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo recurso ao segurado. (PETROLEO)

O que é e como funciona o Auxílio-doença parental?

O diagnóstico de uma doença nem sempre é fácil, principalmente quando a doença impossibilita de exercer as atividades laborais, em casos como este o INSS ampara o trabalhador que mantém suas contribuições em dia, porém a maioria das pessoas se questionam, o que acontece quando uma pessoa precisa parar de exercer suas atividades laborais para cuidar de um parente que está doente?

Este segurado também é amparado pelo INSS? 

O que é auxílio-doença? 

O auxílio-doença é para o segurado que estiver incapacitado para exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias. 

Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve cumprir 3 requisitos: 

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual; 
  • Cumprimento da carência;
  • Ter qualidade de segurado.

Auxílio-doença parental 

Este benefício é para as pessoas enfermas que precisa do cuidado de um parente próximo.

Este benefício ainda não existe legalmente no INSS, ele foi inspirado na “Licença por motivo de doença em pessoa da família” dos servidores públicos federais. 

Auxílio-doença parental para servidores públicos 

É previsto pela Lei, que os servidores públicos federais tire licença por motivo de doença em pessoa da família (art.83 da Lei 8.112/90 – vide item 8 deste artigo).

O mesmo pode ser concedido a cada 12 meses, em um período máximo de 90 dias e por motivo de doenças dos seguintes familiares: 

  • cônjuge ou companheiro;
  • país;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

Auxílio-doença parental no INSS

Ainda não existe uma Lei que autorize o auxílio-doença parental no nosso Regime de Previdência Social (RGPS/INSS).

Mas alguns juristas defendem que este benefício deve sim ser concedido pelo INSS,  em respeito aos princípios constitucionais da isonomia, dignidade da pessoa humana, da proteção à família do direito à vida e ao trabalho. 

No momento existe um projeto de Lei tramitando no Congresso que tem o objetivo de criar o auxílio-doença parental no RGPS. 

Como solicitar o auxílio-doença parental? 

Como não existe uma previsão legal para este benefício, se você for requerer o auxílio-doença parental diretamente ao INSS, provavelmente ele será negado. 

Portanto a uma forma de conseguir este benefício é através do Poder judiciário (processo contra o INSS). 

Projeto de Lei do Senado para o auxílio-doença parental 

O projeto de Lei do Senado n° 286, de 2014, de autoria da Senadora Ana Amélia (PP/RS), tem o objetivo de criar o benefício auxílio-doença parental  no RGPS. 

Seria acrescentada no art. 63-A na Lei 8.213/91 para assegurar o auxílio-doença parental (concessão da licença remunerada para acompanhar pessoa enferma da família) ao segurado do Regime Geral da Previdência Social.

Fundamentos jurídicos 

Resolvi tirar a citação de normas e julgados do texto, para deixar a leitura mais fluida. Mas, como eu gosto de tudo muito bem fundamentado, segue aqui para quem tem interesse:

Lei 8.213/91, Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

(…)

Lei 8.112/90, Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

I – por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

II – por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.

§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.

PLS 286∕2014, Art. 63-A.Será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge ou do companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO RGPS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. 1. Diante da inexistência de previsão legal, é indevida a concessão do chamado auxílio-doença parental ou auxílio-doença por motivo de doença em pessoa da família. 2. Impossibilidade de extensão, por analogia, de benefício previsto para integrantes de outros regimes previdenciários, pois implicaria a criação, majoração ou extensão de benefício da seguridade social sem a correspondente fonte de custeio total, ofendendo o art. 195, §5º, da Constituição Federal. 3. Projeto de Lei que não tenha sido definitivamente aprovado pelos demais Poderes da República, concluindo o trâmite regular do processo legislativo, não é suficiente a embasar a pretensão do segurado. 4. Recurso desprovido. ( 5048441-22.2017.4.04.7100, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO RS, Relator FERNANDO ZANDONÁ, julgado em 11/07/2018)

Conclusão 

Como já explicamos ainda não existe legalmente no nosso Regime Geral de Previdência Social, mas já existe algumas decisões judiciais favoráveis e um projeto de lei tramitando no Congresso.

Aconselhamos a procurar um (a) advogado (a) especialista em Direito Previdenciário. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (REDE JORNAL CONTÁBIL)

Conheça as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Estes benefícios confundem muitos segurados e este post completo vai esclarecer todas as suas dúvidas!

Continue conosco e entenda todas as diferenças sobre estes dois benefícios, quais os requisitos para obtê-lo e qual é o seu valor após a Reforma da Previdência!

1 – Auxílio doença x Auxílio Acidente: Quais as diferenças?

Esses benefícios são muito confundidos, mas a diferença entre eles é bem grande.

O auxílio doença é um benefício concedido de forma temporária, já o auxílio acidente é um benefício permanente.

Isso, pois o auxílio doença é concedido quando se comprova uma incapacidade temporária, já o auxílio acidente é concedido apenas quando se comprova uma sequela definitiva.

Você vai entender mais sobre isso quando ler os próximos tópicos que explicam cada um desses benefícios.

Outra diferença entre esses dois benefícios é que o auxílio doença, por ser concedido ao segurado que está incapacitado para o trabalho, ele será pago apenas enquanto durar a incapacidade do trabalhador.

Quando ele estiver em condições de voltar ao trabalho o auxílio será cessado.

No auxílio acidente é diferente.

Este benefício é concedido devido a uma sequela, ou seja, algum tipo de incapacidade permanente parcial que o trabalhador sofra, portanto o auxílio será recebido de forma contínua mesmo que o segurado volte a trabalhar.

Resumindo, auxílio acidente é um benefício permanente concedido em caso de sequelas irreversíveis, auxílio doença é um benefício temporário, concedido em casos de incapacidade temporária do segurado.

2 – O que é Auxílio Doença?

Auxílio doença é um benefício previdenciário concedidos nos casos em que o segurado se torna incapacitado para o trabalho.

Esta incapacidade pode decorrer de um acidente ou mesmo de uma doença.

Trata-se de um período no qual o trabalhador não possui condições de exercer o seu trabalho.

Esta doença ou acidente pode ser relacionado ao trabalho ou não, ou seja, em ambos os casos gera o direito ao benefício.

Para receber o benefício, além de preencher esta condição de incapacidade o trabalhador precisa ser segurado do INSS e preencher a carência mínima de 12 contribuições mensais.

São dispensados de cumprir o período de carência aqueles que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, os que sofreram doenças profissionais e acidentes de trabalho e os que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.

3 – O que é Auxílio Acidente?

O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram sequelas que reduziram a capacidade para o trabalho de forma permanente.

Muitas dúvidas surgem na hora de compreender este benefício então vamos explicar por partes.

  • Benefício permanente

Significa que o benefício de auxílio acidente é pago por tempo indeterminado até que o segurado aposente.

Vale mencionar que este benefício não é recebido de forma integral na aposentadoria, mas conta como tempo de contribuição.

  • Concedido ao segurado que teve uma incapacidade parcial permanente

Esta incapacidade, assim como no auxílio doença é oriunda de acidente ou doença seja relacionado ao trabalho, ou não.

A diferença em relação ao auxílio doença é que lá tratava-se de uma incapacidade temporária, aqui estamos falando de uma incapacidade permanente.

Quando falamos de parcial, significa que esta incapacidade não impede o trabalhador de voltar a trabalhar, ainda que em outra função.

  • A sequela sofrida pode ser oriunda de doença ou acidente

A incapacidade sofrida pelo segurado poderá ter ocorrido por fruto de um acidente ou uma doença, relacionado ao trabalho ou na vida pessoal.

  • Poderá ser recebido em conjunto com o salário

Este benefício é pago devido a sequela sofrida pelo segurado, uma sequela parcial que não o impede de voltar ao mercado de trabalho. Desta forma, não há impedimento de que o segurado receba esse benefício em conjunto com o seu salário.

  • Não exige carência

Para que o segurado receba este benefício não é necessário preencher período de carência.

INSS

4 – Exemplo prático

Para você visualizar melhor a situação vamos dar um exemplo.

João é empregado de uma empresa que dá manutenção em outdoors.

Um dia, João estava num outdoor no que ficava no telhado de uma loja.

Ao fazer um movimento em falso se desequilibrou e caiu.

No momento os equipamentos de segurança falharam e o funcionário sofreu uma brusca queda.

João ficou internado e após a internação permaneceu em repouso em sua residência por 6 meses para recuperação.

Durante este tempo em que ficou afastado, João recebeu o Auxílio Doença.

Quando se recuperou, os médicos constataram que ele sofreu uma sequela, teve paralisia em uma das pernas.

Nesse caso, mesmo depois de recuperado se constatou que o segurado teve uma sequela permanente.

Nesse momento, o segurado por já estar recuperado para de receber o auxílio doença, mas começa a receber o auxílio acidente em razão da sequela que sofreu.

João diante da situação mudou de função dentro da empresa e começou a atuar no setor administrativo, pois ainda estava em condições de trabalhar, porém não na mesma função.

Caso João tivesse sofrido uma sequela mais grave que o impedisse de trabalhar na sua função e em qualquer outra, ele teria o direito de solicitar a Aposentadoria por Invalidez.

5 – Salário de benefício

O salário de benefício é a base para calcular ambos os benefícios.

O salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar ao resultado é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.

6 – Valor do Auxílio Doença

 O valor do auxílio doença é 91% do salário de benefício.

Vale lembrar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

7 – Valor do Auxílio Acidente

O valor do benefício consiste em 50% do valor que você teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

Por sua vez, a aposentadoria por invalidez consiste em 60% do salário de benefício mais 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.

Importante lembrar que nos casos de acidente do trabalho, o valor da Aposentadoria por Invalidez é de 100% do salário de benefício, ou seja, não se aplica a regra dos 60%.

  • Acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019

Para os acidentes ocorridos até o dia 12/11/2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez é feita com base no salário de benefício calculado sobre a média aritmética de 80% dos seus maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

O benefício de Aposentadoria consiste em 100% do valor do salário de benefício, e, consequentemente, valor do Auxílio Acidente será 50% desse valor.

Agora você já sabe quais são as maiores diferenças e regras de cada um desses importantes benefícios.

Caso haja alguma dificuldade para obter esses benefícios junto ao INSS busque o apoio de um Advogado Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a equipe especialista em causas previdenciárias da Accadrolli & Maruani Advogados.

Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. (REDE JORNAL CONTÁBIL)

INSS prorroga antecipação do auxílio-doença; saiba o que muda

A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do Brasil e não só para aquelas onde o segurado more a mais de 70 quilômetros da Agência da Previdência Social mais próxima que tenha perícia médica. A prorrogação consta na Portaria Conjunta 62, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47.
O segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio-doença em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação, conforme decisão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS.
Essa alteração, segundo o INSS , tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial. O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.
Como solicitar
Para requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária , o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.(GIRO MARÍLIA)

INSS decide manter antecipação do auxílio-doença para todo país.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em conjunto com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou hoje que a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) como Portaria Conjunta 62, que altera a Portaria Conjunta 47. Segundo o INSS, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal, cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Requerimento

Para requerer a antecipação do auxílio-doença, o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

Somente um grupo vai receber as quatro parcelas do auxílio de R$ 300

Neste semana, o governo de Jair Bolsonaro anunciou oficialmente uma nova prorrogação para o auxílio emergencial. Dessa vez, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300. Entretanto, o programa chega ao fim em dezembro de 2020 para todos os beneficiários.

Isso significa que nem todos terão a oportunidade de receber as quatro parcelas de R$ 300 da nova prorrogação. As quatro novas parcelas serão recebidas apenas por quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em abril. Para os demais grupos, menos parcelas serão pagas. Quem começou a receber o auxílio em julho, por exemplo, receberá apenas uma parcela de R$ 300 em dezembro.

“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, disse o Ministério da Cidadania.

O governo também criou novos critérios para que as quatro novas parcelas sejam pagas para um número menor de brasileiros. Para as novas quatro parcelas, por exemplo, será levado em conta o Imposto de Renda de 2019. Inicialmente, era considerado o IR de 2018. Além disso, mães chefes de família poderão receber a cota em dobro, mas deverão ser as únicas da família recebendo o auxílio.

Auxílio prorrogado até dezembro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação do auxílio emergencial por quatro meses no valor de R$ 300. A extensão do auxílio foi oficializada por meio de medida provisória e terá que ser aprovada por deputados e senadores no Congresso Nacional.  

“Não é um valor o suficiente muitas vezes para todas as necessidades, mas basicamente atende. O valor definido agora há pouco é um pouco superior a 50% do valor do Bolsa Família. Então, decidimos aqui, até atendendo a economia em cima da responsabilidade fiscal, fixá-lo em R$ 300”, disse Bolsonaro. 

Neste ano, o Executivo depositou cinco parcelas de R$ 600 para os beneficiários do auxílio, visando ajudar os brasileiros de baixa renda, trabalhadores informais, MEIs, autônomos e desempregados.   

O presidente Jair Bolsonaro já havia informado sobre a redução do valor do benefício e argumenta que, se o valo pode parecer pouco para os brasileiros afetados pela pandemia, “é muito para quem paga, no caso, o Brasil”.  

De acordo com cálculos feitos pela equipe econômica, o custo mensal do benefício foi de R$ 50 bilhões por mês durante a primeira fase do programa. 

O anúncio da prorrogação foi feito no Palácio da Alvorada, onde o presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, com líderes do governo no Congresso e com parlamentares aliados.(NOTICÍAS CONCURSO)  

Quem antecipou o auxílio-doença receberá um adicional do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (3) que vai começar a pagar um valor adicional para quem recebeu antecipação, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo) mas tinha direito a um valor maior.

A pandemia do novo coronavírus obrigou ao INSS fechar temporariamente suas agências físicas, o que impediu a realização de perícias médicas, o o que levou o Instituto a pagar o auxílio antecipado a trabalhadores que precisaram se afastar temporariamente do seu local de trabalho. Porém, o valor era apenas de R$ 1.045.

Agora o Instituto Nacional do Seguro Social afirmou que pagará, em outubro, uma diferença para quem tinha o direito de receber um valor a mais que R$ 1.045.

Essa decisão do INSS só vale apenas para quem teve o afastamento encerrado em 2 de julho. Você não precisará fazer um novo requerimento.

Nesta quinta-feira (3) foram publicada as regras em uma portaria, no Diário Oficial da União. Segundo o INSS, quem pediu a antecipação e que tem direito ao pagamento da diferença, vai poder acompanhar o status do crédito, inclusive os valores, através do Meu INSS e da central telefônica 135.

Embora, a portaria estabeleça que só quem teve o afastamento encerrado em 2 de julho, terá direito, todos que receberam os auxílios provisórios deverão ter o valor reajustado, segundo a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Porém, essas pessoas deverão passar por perícia médica para conseguir receber o valor maior, conforme informou o INSS.

Essas pessoas terão que esperar pela reabertura das agências, no dia 14 de setembro, para realizar a perícia médica.

A antecipação durante a pandemia do coronavírus

As agências do INSS estão fechadas desde o início da pandemia do novo coronavírus, impedindo as pessoas de realizarem perícia médica.

A solução foi permitir que o trabalhador que precisa do auxílio-doença anexe uma cópia do atestado médico na hora de pedir o benefício. O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Um perito irá avaliar o documento e, se estiver de acordo com as regras estabelecidas, liberará a antecipação de R$ 1.045,00.

Veja as exigências para envio do atestado médico:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Ter assinatura a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com o registro do respectivo conselho de classe;
  • Conter informações sobre a doença ou CID (Código Internacional de Doenças);
  • Ter o período estimado de repouso necessário.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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