Adeus Perícia? INSS Atualiza Processo de Auxílio-Doença

INSS retira a necessidade da perícia médica nos processos relacionados ao auxílio-doença e a substitui por uma simples análise documental on-line.

Se você precisa dar entrada em um procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), temos boas notícias. Os segurados que buscam conseguir o auxílio-doença terão motivos de sobra para comemorar, pois o órgão comunicou que mudanças serão feitas para facilitar o processo e torná-lo mais acessível.

Segundo uma portaria publicada pelo MPS (Ministério da Previdência Social), a necessidade de fazer perícia médica foi descartada. Isso simplificará muito o restante dos trâmites burocráticos pertinentes à obtenção deste tão sonhado benefício!

Dessa forma, a análise dos documentos poderá ser realizada de forma 100% on-line pelos servidores atuantes na autarquia. Além disso, os segurados ganharão a possibilidade de entrar com o requerimento pela plataforma on-line disponibilizada, via aplicativo de celular ou pelo telefone 135.

Ainda será possível fazer tudo de forma mais facilitada pelo sistema da Atestmed. Haverá um tempo máximo de 180 dias para o dinheiro ser efetivamente concedido. Caso a pessoa receba uma negativa, haverá a possibilidade de tentar de novo após 15 dias.

O que muda então?

Uma das mudanças que mais se destaca é que a partir de agora os benefícios obtidos com base em acidentes que incapacitem o indivíduo vão requerer apenas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os pedidos serem processados. Logo, as informações necessárias para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS devem ser:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico detalhando a condição do requerente ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • data na qual o documento foi emitido (não podendo passar de 90 dias);
  • assinatura de quem emitiu o laudo;
  • registro do profissional no conselho da classe;
  • data de início do afastamento;
  • estimativa do tempo necessário para o repouso.

Por fim, essa atualização pretende tornar a vida dos segurados mais fácil, fornecendo mais agilidade e transparência para que os valores oriundos do auxílio-doença sejam repassados aos que realmente precisam. Porém, a medida está sendo testada, e a resposta do público será determinante para os impactos serem avaliados no longo prazo.

FONTE CAPITALIST

Adeus Perícia? INSS Atualiza Processo de Auxílio-Doença

INSS retira a necessidade da perícia médica nos processos relacionados ao auxílio-doença e a substitui por uma simples análise documental on-line.

Se você precisa dar entrada em um procedimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), temos boas notícias. Os segurados que buscam conseguir o auxílio-doença terão motivos de sobra para comemorar, pois o órgão comunicou que mudanças serão feitas para facilitar o processo e torná-lo mais acessível.

Segundo uma portaria publicada pelo MPS (Ministério da Previdência Social), a necessidade de fazer perícia médica foi descartada. Isso simplificará muito o restante dos trâmites burocráticos pertinentes à obtenção deste tão sonhado benefício!

Dessa forma, a análise dos documentos poderá ser realizada de forma 100% on-line pelos servidores atuantes na autarquia. Além disso, os segurados ganharão a possibilidade de entrar com o requerimento pela plataforma on-line disponibilizada, via aplicativo de celular ou pelo telefone 135.

Ainda será possível fazer tudo de forma mais facilitada pelo sistema da Atestmed. Haverá um tempo máximo de 180 dias para o dinheiro ser efetivamente concedido. Caso a pessoa receba uma negativa, haverá a possibilidade de tentar de novo após 15 dias.

O que muda então?

Uma das mudanças que mais se destaca é que a partir de agora os benefícios obtidos com base em acidentes que incapacitem o indivíduo vão requerer apenas a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os pedidos serem processados. Logo, as informações necessárias para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS devem ser:

  • nome completo do segurado;
  • diagnóstico detalhando a condição do requerente ou código CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • data na qual o documento foi emitido (não podendo passar de 90 dias);
  • assinatura de quem emitiu o laudo;
  • registro do profissional no conselho da classe;
  • data de início do afastamento;
  • estimativa do tempo necessário para o repouso.

Por fim, essa atualização pretende tornar a vida dos segurados mais fácil, fornecendo mais agilidade e transparência para que os valores oriundos do auxílio-doença sejam repassados aos que realmente precisam. Porém, a medida está sendo testada, e a resposta do público será determinante para os impactos serem avaliados no longo prazo.

FONTE CAPITALIST

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez devem chegar ao FIM? Entenda a nova decisão do INSS

Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez tem sido um porto seguro para muitos. Porém, mudanças no INSS e na continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.

Recentemente, uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas na aposentadoria por invalidez do INSS. Agora, com a novidade, o INSS tem total autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio doença e fazem o devido tratamento.

A partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS

Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.

Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios.

O ajuste desta regra é apenas um alinhamento formal. O INSS já vinha seguindo essa diretriz nos processos administrativos.

Isso não significa, porém, que todos aqueles que hoje recebem algum tipo de benefício por invalidez dentro do período de 10 anos correm o risco de ficar sem seu pagamento. Na verdade, somente serão atingidos aqueles que apresentarem algum tipo de fraude ou irregularidade ao sacar o pagamento previdenciário. A resolução servirá como uma referência legal sobre este procedimento.

Apesar disso, há uma exceção neste processo. A suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/14/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-devem-chegar-ao-fim-entenda-nova-decisao-do-inss/

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez devem chegar ao FIM? Entenda a nova decisão do INSS

Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez tem sido um porto seguro para muitos. Porém, mudanças no INSS e na continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.

Recentemente, uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas na aposentadoria por invalidez do INSS. Agora, com a novidade, o INSS tem total autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio doença e fazem o devido tratamento.

A partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio doença para aposentadoria por invalidez.

Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS

Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.

Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios.

O ajuste desta regra é apenas um alinhamento formal. O INSS já vinha seguindo essa diretriz nos processos administrativos.

Isso não significa, porém, que todos aqueles que hoje recebem algum tipo de benefício por invalidez dentro do período de 10 anos correm o risco de ficar sem seu pagamento. Na verdade, somente serão atingidos aqueles que apresentarem algum tipo de fraude ou irregularidade ao sacar o pagamento previdenciário. A resolução servirá como uma referência legal sobre este procedimento.

Apesar disso, há uma exceção neste processo. A suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/14/auxilio-doenca-e-aposentadoria-por-invalidez-devem-chegar-ao-fim-entenda-nova-decisao-do-inss/

Existe limite para duração do Auxílio-Doença? Esclareça essa dúvida

auxílio-doença quanto tempo pode durar? Essa é a principal dúvida de uma pessoa que precisa dar entrada no benefício. Lembramos que esse é um pagamento previdenciário concedido ao segurado do INSS que tiver algum problema de saúde.

Mas para que o cidadão tenha direito ao benefício, ele deverá estar total ou parcialmente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias. Porém, lembramos que esse é um benefício diferente do auxílio-acidente, pois esse tem uma natureza indenizatória. 

Veja, abaixo, sobre o auxílio-doença quanto tempo pode durar. Além de outras informações sobre o benefício. Boa leitura.

Auxílio-doença quanto tempo pode durar? 

O auxílio doença quanto tempo pode durar?  Ele deverá ser mantido enquanto durar a incapacidade. Portanto, é de obrigação do INSS encaminhar o segurado à reabilitação profissional, caso a perícia médica assim indicar.

Todavia, é muito comum haver cessação do benefício por parte da previdência, mesmo o segurado ainda se encontrando incapaz para retornar ao trabalho.

Mas, ainda que busquem o restabelecimento do benefício judicialmente, será devido o pagamento dos valores desde a cessação para reaver o auxílio. Porém, desde que haja comprovação que não houve alteração do quadro clínico.

No entanto, as perícias judiciais nem sempre garantem este pagamento de atrasados. Afinal, argumentam não identificarem a incapacidade no passado. Porém, na maioria dos casos, é evidente que a pessoa não ficou capaz entre a cessação e a perícia judicial.

Todavia, mesmo não estando em atividade de trabalho, o segurado tem direito ao benefício por incapacidade. Mas é necessário verificar também a espécie do auxílio-doença para receber os direitos corretos.

Valor do benefício 

Após a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício. Portanto, se o segurado contribuiu durante 30 meses, todo o valor será somado e dividido por 30.

No entanto, há um limitador em relação ao cálculo. Afinal, o valor do auxílio-doença não poderá ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição. Porém, no caso de não haver as 12 contribuições, é calculado com base na média dos pagamentos existentes.

Para o segurado especial (rural, pescador artesanal e indígena), o valor do auxílio-doença será de um salário mínimo.

Requisitos para solicitar o auxílio 

Veja abaixo os requisitos que o segurado do INSS precisa ter para solicitar o benefício:

  • Ter a qualidade de segurado;
  • Carência: contribuição mínima de 12 meses, com exceção se tiver alguma doença que não precisa cumprir esse prazo;
  • Comprovar a incapacidade laboral por meio da perícia médica do INSS.

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Confira se aposentado possui direito a receber o auxílio-doença

Benefício é um programa do INSS que visa substituir o salário quando o assegurado está impossibilitado de exercer suas funções profissionais.

O auxílio-doença é um programa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Fica possibilitado de receber este benefício, aquele trabalhador que está doente, se acidentou ou possui prescrição médica excepcional.

Para que isso seja deferido, é preciso ser assegurado pelo INSS, estar incapacitado para as funções trabalhistas em um período de 15 dias consecutivos ou intercalados no período de 60 dias pela mesma doença, além de ter realizado contribuição ao INSS pelo prazo mínimo de 12 meses. Entretanto, com situações de doenças graves ou quem sofre acidente de trabalho não precisa estar elegível com a carência de 12 meses.

De acordo com o inciso I do artigo 124 da Lei nº 8.213/1991, artigo 124, pessoas que estão em posse de suas aposentadorias não possuem o direito de receber o auxílio-doença, afinal, o programa do INSS visa comtemplar as pessoas que trabalham, mas que estão impossibilitadas de exercer suas funções.

Existe uma exceção à regra, em caso de um direito adquirido, entretanto não é permitido que os benefícios da Previdência Social citados abaixo sejam repassados ao mesmo tempo para a mesma pessoa. Veja:

Aposentadoria e auxílio-doença

Como já explicado, o auxílio-doença é uma ferramenta de apoio ao trabalhador enfermo, assim, ele fica protegido pelo INSS para continuar com seu salário mesmo que esteja doente, a fim de assegurar sua dignidade e permitir que haja melhora do quadro clínico.

Desta forma, é ilógico que o aposentado possa receber este benefício, afinal, seu salário já é asseguro pelo próprio instituto e, em caso de enfermidade, não há nenhuma prerrogativa que faça o cancelamento do repasse.

Ainda assim existem situações em que o aposentado está doente e precisa trabalhar. Nestes casos, existem duas possibilidades:

  • Reabilitação profissional através do próprio INSS: aqui, será ofertado um apoio aos trabalhadores incapacitados, dada situação de doença, acidente ou deficiência, bem como a possibilidade de regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de trabalho do seu emprego, assim, o aposentado precisa fazer a verificação com a empresa ou sindicato responsável para que se entenda a possibilidade para haver um repasse ou não.

Ainda que a aposentadoria não seja compatível com o auxílio-doença, confira também com quais benefícios a aposentadoria não pode ser acumulativa:

  • Aposentadoria + auxílio-doença
  • Aposentadoria + Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Aposentadoria + auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997)
  • Aposentadoria + outra aposentadoria do INSS
  • Aposentadoria + auxílio-reclusão

É importante ficar atento a esses auxílios para que não haja nenhuma complicação com a sua aposentadoria. Conheça os direitos e as possibilidades que você possui junto à Previdência Social.

FONTE CAPITALIST

Em 2022 quais serão os benefícios disponíveis pelo INSS?

Aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença são alguns deles. Veja a lista completa

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um órgão do Ministério da Previdência Social e é uma autarquia do Governo brasileiro. Ele é o responsável por garantir a Previdência Social, que é um direito social previsto na Constituição Federal a todos os trabalhadores do país.

É o INSS que gerencia, de forma geral, os benefícios da Previdência Social. Entre suas atribuições está conceder e manter benefícios, emitir certidões de tempo de contribuição e calcular as contribuições que devem ser pagas.

São diversos benefícios que o INSS tem à disposição do segurado. Cada um com suas particularidades. Para usufruí-los é preciso se encaixar em uma das modalidades: estar na qualidade de segurado (pagar as contribuições mensalmente), ser contribuinte individual, ser  segurado facultativo ou especial ou ser trabalhador avulso.

Nesta leitura a seguir vamos descrever todos eles a fim de informar sobre todos os direitos como pensões, aposentadorias e auxílio financeiro.

Quer conhecer quais são? Acompanhe.

Auxílios financeiros

O primeiro item a ser citado são os auxílios que o INSS concede. Vejamos:

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano.

No caso específico do auxílio doença ou por acidente é preciso ter a carência mínima de 12 contribuições e provas que possam corroborar com a incapacidade da pessoa exercer suas funções no trabalho. Podem ser exames ou laudo médico.

Se for constatado que o caso é irreversível, o segurado pode solicitar a aposentadoria por invalidez.  Já nos casos de auxílio reclusão, quem fica responsável pelo recebimento do benefício são os dependentes. Para isso, é preciso ter contribuído em média 24 meses antes da prisão em regime fechado ou semiaberto e nem dispor de outro benefício do INSS ou ter salário. 

Pensões 

Outro tipo de benefício muito solicitado pelos segurados  e dependentes são as pensões. Elas podem ser:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.

Cada uma delas tem suas peculiaridades e prazos de contribuição. Portanto, para poder se enquadrar é preciso cumprir  algumas normas e comprovar dependência financeira. Em nosso site temos diversos artigos falando sobre cada uma delas. 

Aposentadorias 

Assim como as pensões, o INSS também concede aposentadorias. Estas também estão sujeitas a atenderem requisitos específicos de cada uma. São as seguintes:

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição.

Para fazer a solicitação de qualquer uma destas aposentadorias é necessário ter a idade mínima e tempo de contribuição. Com a nova Reforma da Previdência, a partir de 2019, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Antes da Reforma, a idade era de 60 anos para as mulheres.

O tempo de contribuição também sofreu mudanças. Homens precisam contribuir por 20 anos e as mulheres por 15 anos. Sugerimos que procure a ajuda de um advogado para acompanhar seu caso, pois pode ser que esteja enquadrado dentro desta fase de transição.

Benefícios assistenciais 

Há quem faça confusão entre benefício e aposentadoria. Porém há diferença entre eles. O INSS coloca a disposição dois tipos de benefícios assistenciais:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC): pago para idosos e pessoas com deficiência;
  • Para os trabalhadores portuários avulsos.

Se você quiser se aprofundar mais em cada um deles, temos leituras preparadas especificando suas particularidades. Não deixe de conferir.

Benefícios para o trabalhador

Também estão à disposição do segurado os benefícios que são um amparo financeiro e tem prazos definidos. 

  • Salário-maternidade: voltado às gestantes, em caso de adoção ou ao pai (em caso de falecimento da mãe da criança). Além de ser pago um salário, também é concedido o afastamento por até 120, de acordo com cada caso;
  • Seguro-defeso pescador artesanal: é para ao pescador artesanal a fim de garantir uma renda durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema; 
  • Salário-família: pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possuam filhos menores de 14 anos ou inválidos.

Para fazer a solicitação destes benefícios do INSS, basta ligar para o número de telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS. Se o segurado achar que é complicado de fazer o pedido sozinho, pode pedir a ajuda de um advogado especialista.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais

Prazo defendido se aplica à realização de exames, cirurgias e procedimentos de perícia do INSS

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta, PL 149/2020, que assegura às pessoas que estejam recebendo o auxílio-doença, o direito de serem atendidas em um prazo de até 90 dias para a realização de exames, de cirurgias ou ainda procedimentos prescritos em perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o texto, que altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social, os procedimentos deverão ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou custeados pelo INSS.

Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico em até 90 dias; saiba mais
Auxílio-doença: Comissão aprova atendimento médico com prazo de até 90 dias – Foto: Reprodução

Prazo de atendimento para o auxílio-doença

A saber, especificamente sobre a saúde do trabalhador, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde e passa a prever a atuação em conjunto do sistema de saúde, mediante provocação da perícia médica da Previdência Social, para a realização, em tempo hábil, de exames, cirurgias e procedimentos necessários ao diagnóstico, recuperação ou reabilitação profissional.

Assim, foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carla Dickson (Pros-RN), para o Projeto de Lei 149/20, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE). O texto original altera a Lei Orgânica da Saúde para prever prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas em auxílio-doença ou auxílio-acidente.

“Não há necessidade de se estipular uma ‘preferência’ que poderia gerar confusão e incômodo”, observou a relatora.

“Entendemos também ser mais adequado restringir o objetivo da proposição aos casos do auxílio-doença, tendo em consideração a própria natureza do auxílio-acidente, que possui cunho indenizatório e, via de regra, caráter ‘definitivo’”, concluiu a deputada.

Tramitação

Agora a proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Como ficam os valores de benefícios do INSS em 2022?

Diante da alta inflação, salário mínimo e benefícios como a aposentadoria e auxílio-doença subiram de valor. 

Com a constante crescente da inflação e a chegada do fim do ano, muitos brasileiros já buscam saber qual será o valor do salário mínimo em 2022. 

Apesar de o piso nacional ser definido apenas no início do próximo ano, já é possível conferir uma estimativa de como estará a base salarial dos trabalhadores para 2022. Conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), atualmente, a inflação já atingiu a marca de 10,04%, o que por sua vez, acarreta uma correção de R$ 110. 

Ainda neste sentido, caso esta projeção se confirme, o salário mínimo passará de R$ 1.100 para R$ 1.210. Isto porque, o reajuste do piso deve, ao menos, acompanhar a inflação acumulada no decorrer do ano anterior, como prevê a legislação. 

Ademais, cabe enfatizar que além do impacto direto no salário mínimo dos trabalhadores, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também terão o valor de seus benefícios reajustados com o aumento da taxa inflacionária. 

Valor de benefícios do INSS em 2022

Previamente, é preciso entender que diversos benefícios concedidos pelo governo partem de um piso, inclusive, aqueles intermediados pelo INSS. 

Isto acontece, pois, nenhum segurado do órgão pode receber menos que o salário mínimo vigente, ou seja, quem recebia uma aposentadoria de R$ 1.100 em 2021, por exemplo, deverá receber, ao menos, R$ 1.210 no próximo ano, caso a projeção do INPC se confirme, é claro. 

Vale ressaltar que além do mínimo, os demais valores se alteram, isto inclui o máximo pago pela previdência social. Neste sentido, o teto do INSS, passaria dos atuais R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50.

Confira alguns benefícios intermediados pelo INSS que passaram pela referida correção de valores em 2022:

  • Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Salário-maternidade; 
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadorias;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Pagamento de novo benefício de R$ 1.100 do INSS começa em 6 dias

O pagamento dos benefícios dos segurados do INSS será liberado em dois calendários diferentes

Os aposentados, pensionistas e demais segurados da Previdência Social começam a receber na próxima semana o cronograma de pagamentos do benefício mensal do mês de novembro.

O pagamento dos benefícios serão liberados na semana que vem exclusivamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício no valor de R$ 1.100.

No geral, tem direito ao benefício do mês de novembro os segurados que recebem aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário maternidade, salário família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Calendário de pagamentos do INSS

O calendário do INSS é definido com base no último número do benefício sem considerar o digito. Por exemplo, segurado com o benefício nº 000.000.002-9, nesse caso, basta desconsiderar o digito, ou seja, o número 9, assim, o último número do benefício é de 1.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem R$ 1.100

  • Final 1 – Recebe dia 24 de novembro;
  • Final 2 – Recebe dia 25 de novembro;
  • Final 3 – Recebe dia 26 de novembro;
  • Final 4 – Recebe dia 29 de novembro;
  • Final 5 – Recebe dia 30 de novembro;
  • Final 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Cronograma de pagamentos para os segurados que recebem mais de um salário

  • Final 1 e 6 – Recebe dia 1 de dezembro;
  • Final 2 e 7 – Recebe dia 2 de dezembro;
  • Final 3 e 8 – Recebe dia 3 de dezembro;
  • Final 4 e 9 – Recebe dia 6 de dezembro;
  • Final 5 e 0 – Recebe dia 7 de dezembro.

Calendário de dezembro

Confira a seguir o cronograma de pagamentos da folha de dezembro para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segurados que ganham um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
123/dez
227/dez
328/dez
429/dez
530/dez
603/jan
704/jan
805/jan
906/jan
007/jan

Segurados que ganham mais de um salário mínimo:

Último digito do NISDezembro
1 e 603/jan
2 e 704/jan
3 e 805/jan
4 e 906/jan
5 e 007/jan

Qual o prazo para saque e o que fazer caso perca o prazo?

Segundo o INSS o prazo para sacar o benefício com cartão vai até o final do mês seguinte, ou seja, cerca de 60 dias da disponibilização do dinheiro na conta. Caso o segurado não realize o saque nesse período os valores são devolvidos ao INSS.

Assim, caso o INSS tenha recolhido o dinheiro pela falta de saque, o segurado deverá solicitar a liberação do benefício via pedido direito ao INSS. A solicitação pode ser feita diretamente pela plataforma Meu INSS.

A plataforma está disponível via site ou aplicativo e para acessá-la é preciso ter uma conta e um cadastro prévio. O registro é feito no Gov.Br e dá acesso ainda a outros serviços digitais do Governo Federal.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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