Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez: Qual benefício é mais vantajoso?

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez costuma ser mais baixo que o valor do auxílio-doença. Entenda o porquê.

Muitas pessoas confundem o auxílio-doença com a aposentadoria por invalidez, já que ambos os benefícios possuem os mesmos requisitos: qualidade de segurado; carência mínima de 12 contribuições; e incapacidade para o trabalho. Então o que difere os dois? Calma que o Edital Concursos te explica.

O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador fica afastado do trabalho por certo período de tempo, mas depois pode voltar a trabalhar. Já a aposentadoria por invalidez será concedida quando o segurado fica incapacitado permanentemente para exercer sua atividade profissional e não tem possibilidade de ser reabilitado em outra profissão. Neste último caso, o beneficiário passará por reavaliação a cada dois anos.

Geralmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga o auxílio-doença antes da concessão da aposentadoria por invalidez, mesmo que não seja um pré-requisito. Contudo, muitos segurados acabam solicitando a conversão para o benefício de longo prazo. Mas até que ponto isso vale a pena? Entenda!

Devo solicitar a conversão?

Embora a aposentadoria por invalidez tenha a vantagem de ser um benefício de longo prazo, nem sempre ela é uma boa opção se comparada ao auxílio-doença. Isso porque a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, alterou o cálculo dos benefícios.

Anteriormente, para definir o valor que o segurado receberia, o INSS fazia o cálculo com base em todas as contribuições do segurado, e excluía as 20% menores. Contudo, hoje o  o cálculo não exclui as 20% menores contribuições.

Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária, o cálculo corresponderá a 60% do salário de benefício, podendo ter acréscimo de 2% a cada ano a mais que ultrapasse 20 anos de contribuição. Já nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, o valor será de 100% das contribuições vertidas, a contar julho de 1994 até a data da incapacidade.

Sendo assim, após a reforma, o valor da aposentadoria por invalidez costuma ser mais baixo que o valor do auxílio-doença. Por isso, o recomendado é que o segurado procure um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de solicitar a conversão para verificar se vale ou não a pena.

Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez costuma ser mais baixo que o valor do auxílio-doença. Entenda o porquê. (Edital Concursos)

INSS prorroga antecipação do auxílio-doença por mais 2 meses DESTA forma

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045)

Uma portaria divulgada no Diário Oficial da União permitiu a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), por parte do INSS, com o limite de até dois meses. O prazo máximo era de 30 dias. 

Aqueles que se enquadram nos critérios para o recebimento do benefício, podem solicitar a prorrogação através do período de repouso indicado no atestado médico anterior ou solicitar um novo requerimento com a apresentação de um novo atestado. 

Se o período de repouso for menor do que 30 dias, o valor da antecipação será de acordo com o número de dias, seguindo a razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.  

Ainda, de acordo com a portaria, após a volta do trabalho presencial, só poderão fazer o pedido do auxílio-doença aqueles que morem em município com mais de 70 km de distância da agência do INSS mais próxima, que possua atendimento de Perícia Médica Federal com agendamento disponível. A previsão de reabertura das agências do INSS para atendimento presencial é para o dia 14 de setembro.

O pedido pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android ou iOS.

Saiba como pedir

Após entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
  • Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Ter as informações sobre a doença ou CID;
  • Conter o prazo estimado de repouso necessário.
  • Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.

A antecipação do auxílio-doença e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode ser solicitada até 31 de outubro. (Notícias Concursos)

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