Trabalhadores com carteira assinada podem sacar R$ 1.000; confira se você tem direito!

Se você tem carteira assinada pode ser que você tenha direito ao saque de R$ 1.000, entenda como funciona

Em período de fim de ano, os gastos aumentam e alguns deles podem até fugir do controle. Pensando nisso, o Fundo de Garantia dos Trabalhadores (FGTS) liberou a oportunidade de saque no valor de R$ 1000, neste ano.

Além disso, o ‘Saque Extraordinário’ do FGTS é uma opção para quem precisa de dinheiro extra para gastos do fim de ano, bem como para outros fins. Descubra se você tem direito:

Saque Extraordinário do FGTS: O que é e quem tem direito

Este tipo de saque consiste em um valor que será liberado inicialmente apenas para trabalhadores celetistas, ou seja, de carteira assinada. Sendo assim, desde o início do ano o Saque Extraordinário está sendo liberado a fim de movimentação da economia nacional, que foi severamente afetada pela pandemia causada pelo vírus Covid-19.

Nenhum trabalhador é obrigado a fazer o saque. Contudo, 12 milhões de pessoas ainda não tiveram acesso ao mesmo. Desta forma, o FGTS deu até o dia 15 de novembro para que seja movimentado.

Como realizar o saque

Para realizar o saque extraordinário, é bem simples. O procedimento pode ser feito através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Confira passo a passso:

  • Abra o aplicativo e entre em sua conta cadastrada (ou faça um novo registro);
  • Selecione a opção “Saque extraordinário”;
  • Responda algumas questões informando os documentos solicitados;
  • Após isso, clique na opção “Realizar saque” para enviar o dinheiro para uma de suas contas bancárias cadastradas no aplicativo.

Após isso, o dinheiro será disponibilizado em sua conta Caixa Tem. Mesmo que o trabalhador não possua conta ativa em seu nome, ela será aberta automaticamente e o valor estará disponível para movimentação em até 15 dias.

É importante lembrar que o valor deve ser movimentado em até 90 dias, caso o trabalhador não movimente, será devolvido ao FGTS.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Já trabalhou com carteira assinada? Confira o dinheiro que você pode receber

O PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades formais, ou seja, com carteira assinada. Aqueles que atuam em empresas privadas têm direito ao PIS, enquanto os servidores públicos são contemplados com o Pasep.

PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades formais, ou seja, com carteira assinada. Aqueles que atuam em empresas privadas têm direito ao PIS, enquanto os servidores públicos são contemplados com o Pasep.

Recentemente, a Caixa Econômica Federal informou que um total de 10,3 milhões de trabalhadores têm direito as cotas do PIS/Pasep acumuladas em R$ 23,3 bilhões na instituição. No entanto, os valores estão disponíveis apenas para os cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

De acordo com a instituição financeira, o montante foi acumulado devido aos critérios de saque utilizados na época. Isso porque, na ocasião, só podiam ter acesso ao dinheiro os trabalhadores que se aposentavam, eram acometidos de doenças graves ou que atingissem a idade de 70 anos.

Todavia, é importante salientar que, atualmente, não há mais cotas do PIS/Pasep, só os valores da modalidade para aqueles que têm direito. A Caixa informou que os valores devem ser sacados até o dia 31 de maio de 2025. Caso o prazo não seja cumprido, o dinheiro retornará aos cofres públicos.

Quem pode sacar as cotas?

A princípio, pode receber os valores todo cidadão que trabalhou com carteira assinada durante o período de 1971 a 1988. Entretanto, o benefício não está disponível para aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 8 de outubro de 1988. Além disso, em casos de falecimento do titular, o seu herdeiro ou dependente legal poderá ter acesso ao dinheiro.

Como fazer o saque das cotas PIS/Pasep?

Os trabalhadores podem realizar o saque doo benefício nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica ou nas Casas Lotéricas utilizando do cartão cidadão e senha. No entanto, esse procedimento é voltado para valores de até R$ 3 mil.

Valores maiores de R$ 3 mil devem ser sacadas pessoalmente com o atendente da Caixa em uma das agências. Na ocasião, o titular deverá apresentar um documento oficial com foto para efetivar o resgate.

Todavia, se o trabalhador já tiver falecido, o seu dependente legal terá que comparecer a uma agência da instituição munido do Certificado de óbito ou do inventário, para comprovar a condição de herdeiro.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Já trabalhou ou trabalha com carteira assinada? Veja o dinheiro que pode estar disponível para você

O trabalhador que atua em empresa privada tem direito ao abono salarial PIS. Já o servidor público é contemplado com o Pasep. Dessa forma, os trabalhadores têm direito a retirar o lote disponível do benefício das cotas do fundo que é de responsabilidade da Caixa Econômica.

De acordo com a instituição, R$ 23 bilhões em cotas do PIS/Pasep estão disponíveis a cerca de 10 milhões de pessoas. Portanto, tem direito a esses recursos o cidadão que trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada, ou como servidor público, entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

Autorização

Assim, o valor médio das cotas é de R$ 2,3 mil. Contudo o saldo individual de cada um depende de quanto tempo a pessoa trabalhou, entre 1971 e 1988, e qual era seu salário naquele momento.

O governo autorizou, em 2019, que todos os trabalhadores pudessem realizar o saque integral desses recursos. Pois, até então, a quantia podia apenas ser sacada em casos específicos, como aposentadorias ou doenças graves.

Como solicitar no aplicativo do FGTS

Em síntese, para fazer a solicitação do saque através do aplicativo do FGTS  (disponível para Android ou iOS), os trabalhadores devem clicar na mensagem “Você possui saque disponível”, e depois “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e escolher a forma de saque, podendo ser crédito em conta ou presencial.

De acordo com a Caixa, o valor pode ser creditado em conta bancária de qualquer instituição financeira, sem custos.

Caso o trabalhador escolha receber os recursos em espécie, o saque pode ser feito com o “Cartão Cidadão” até o valor de R$ 3 mil nas unidades lotéricas, ou terminais de autoatendimento da Caixa.

Por fim, se o trabalhador tiver falecido, seu parente beneficiário poderá buscar os recursos também no aplicativo. Assim, deverá clicar em “Meus saques” e, em seguida, “Outras situações de Saque” e “PIS/Pasep – Falecimento do trabalhador”.

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Quem trabalhou com carteira assinada poderá receber uma BOLADA de R$ 10.000

Os trabalhadores que recebem o benefício podem ter uma grande surpresa ainda neste ano ao receberem até R$ 10 mil em suas contas.

Não é novidade. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago atualmente aos trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, ou seja, com carteira assinada. A saber, o benefício tem sido pago neste ano em duas modalidades, sendo o saque-aniversário e o saque extraordinário.

No entanto, os trabalhadores que recebem o benefício podem ter uma grande surpresa ainda neste ano ao receberem até R$ 10 mil em suas contas. Quer saber como? Então continue conosco!

Reajuste nos valores do FGTS

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de rever os valores do FGTS. Isso porque, o valor recolhido pelo fundo mensalmente da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os beneficiários deixem de receber grandes quantias.

Os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Portanto, a finalidade da ação é garantir o reajuste do benefício e repor os valores dos últimos 23 anos.

De acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber, caso reajustado, o valor de R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca  de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.

Caixa libera prazo para resgate de R$1 mil do FGTS 

Atenção, trabalhadores. O saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda está disponível para milhões de trabalhadores que ainda não realizaram o resgate. O saque está em aberto desde abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.

De acordo com os dados oficiais , um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Vale salientar que a modalidade de saque é facultativa. Portanto, aqueles que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem solicitar a devolução do dinheiro até o dia 10 de novembro, ou aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.

Como consultar o saque do FGTS de até R$1 mil

A princípio, o trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTSaplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.

Ademais, após consultar o pagamento, basta  acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.

Prazos sacar os R$ 1 mil do FGTS

Vale ressaltar que aqueles que não movimentarem os valores em um prazo de 90 dias, a contar da data do depósito, terão o dinheiro de volta as contas do FGTS, de forma corrigida. Neste caso, se o trabalhador esqueceu do prazo e ainda deseja sacar os recursos, deverá solicitá-los a Caixa.

“Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15/12/2022 para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias”, afirmou o banco em nota.

O Governo Federal liberou mais de R$ 30 bilhões a fim de viabilizar o saque para cerca de 43,7 milhões de brasileiros com direito a nova modalidade. Ademais, é importante ressaltar que o retorno dos valores para quem não resgatou, ao menos uma parte, começou no dia 6 do último mês.

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Quem trabalhou com carteira assinada poderá receber uma BOLADA de R$ 10.000

Os trabalhadores que recebem o benefício podem ter uma grande surpresa ainda neste ano ao receberem até R$ 10 mil em suas contas.

Não é novidade. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é pago atualmente aos trabalhadores brasileiros que exercem atividades formais, ou seja, com carteira assinada. A saber, o benefício tem sido pago neste ano em duas modalidades, sendo o saque-aniversário e o saque extraordinário.

No entanto, os trabalhadores que recebem o benefício podem ter uma grande surpresa ainda neste ano ao receberem até R$ 10 mil em suas contas. Quer saber como? Então continue conosco!

Reajuste nos valores do FGTS

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de rever os valores do FGTS. Isso porque, o valor recolhido pelo fundo mensalmente da conta do trabalhador é reajustado com base na Taxa Referencial (TR) e não no índice de inflação, o que faz com que os beneficiários deixem de receber grandes quantias.

Os valores do FGTS não são reajustados de acordo com o INPC desde o ano de 1999. Portanto, a finalidade da ação é garantir o reajuste do benefício e repor os valores dos últimos 23 anos.

De acordo com especialistas, os trabalhadores que exercem atividade formal desde o ano de 1999 e são beneficiados com o FGTS, poderão receber, caso reajustado, o valor de R$ 10 mil. Dados recentes apontam que cerca  de 100 milhões de trabalhadores teriam direito ao pagamento.

Caixa libera prazo para resgate de R$1 mil do FGTS 

Atenção, trabalhadores. O saque-extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda está disponível para milhões de trabalhadores que ainda não realizaram o resgate. O saque está em aberto desde abril deste ano seguirá até o dia 15 de dezembro.

De acordo com os dados oficiais , um total de 42 milhões de trabalhadores têm direito ao benefício. Vale salientar que a modalidade de saque é facultativa. Portanto, aqueles que já estão cientes dos valores disponíveis, mas não querem resgatá-los, devem solicitar a devolução do dinheiro até o dia 10 de novembro, ou aguardar expirar o prazo de resgate para movimentar a conta do fundo.

Como consultar o saque do FGTS de até R$1 mil

A princípio, o trabalhador pode consultar o pagamento por meio do site do FGTSaplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), ou em uma agência da Caixa.

Ademais, após consultar o pagamento, basta  acessar o aplicativo Caixa Tem, conta poupança em que o dinheiro é depositado, e movimentar os valores. Através do aplicativo, o trabalhador pode desfrutar de serviços como transferência, pagamento de contas e boletos, recarga de celular, cartão virtual e até saque em espécie.

Prazos sacar os R$ 1 mil do FGTS

Vale ressaltar que aqueles que não movimentarem os valores em um prazo de 90 dias, a contar da data do depósito, terão o dinheiro de volta as contas do FGTS, de forma corrigida. Neste caso, se o trabalhador esqueceu do prazo e ainda deseja sacar os recursos, deverá solicitá-los a Caixa.

“Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até 15/12/2022 para realizar a solicitação pelo App FGTS. Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do CAIXA Tem em até 15 dias”, afirmou o banco em nota.

O Governo Federal liberou mais de R$ 30 bilhões a fim de viabilizar o saque para cerca de 43,7 milhões de brasileiros com direito a nova modalidade. Ademais, é importante ressaltar que o retorno dos valores para quem não resgatou, ao menos uma parte, começou no dia 6 do último mês.

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PIS/Pasep vai pagar retroativo de R$1.100 para quem trabalhou de carteira assinada

Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 200 milhões aguardam ser sacados por mais de 320 mil trabalhadores que deixaram de resgatar o abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. O prazo para solicitação dos valores começou no dia 31 de março deste ano.

Inicialmente, o prazo para solicitar o abono salarial de 2019 começaria em fevereiro deste ano. No entanto, o Governo optou por prorrogar o prazo, que teve início no último dia 31 de março.

Quem ainda não sacou terá até o dia 29 de dezembro para efetuar o saque. Veja:

Quem recebe os valores atrasados?

Por ser referente ao ano de 2019, para sacar o benefício é preciso que o trabalhador:

  • Tenha cadastro ativo no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;
  • Tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Tenha trabalhado, em 2019, para alguma Pessoa Jurídica por, por pelo menos, 30 dias;
  • Tenha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial;

Como conferir o meu cadastro?

O trabalhador consegue consultar as informações do seu PIS/Pasep através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Aqueles que preferirem, podem ligar para a central de atendimento Alô Trabalhador, pelo número 158.

Como solicitar os valores atrasados?

O trabalhador pode requerer a quantia atrasada presencialmente, indo a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência mais próxima. Na ocasião, basta apresentar um documento oficial com foto.

Também é possível fazer o pedido de reemissão pela Superintendência Regional do Trabalho. Basta enviar uma mensagem de e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora.

Após o envio, caso o pedido seja aprovado pelo Ministério, o trabalhador terá até 29 de dezembro de 2022 para realizar o saque. No entanto, caso ainda não realize a operação, terá que esperar um novo prazo para realizar o pedido, previsto apenas em 2023.

Veja como fazer a consulta do PIS pelo CPF

  1. Baixe o aplicativo;
  2. Abra o app e informe o seu CPF na área do login;
  3. Digite a sua senha do Gov.br;
  4. Após entrar, é só ir no canto superior da tela, onde estão os detalhes do PIS;
  5. No mesmo aplicativo está a opção de tirar dúvidas.

Vale ressaltar que será necessária uma conta no Gov.br, caso não tenha, basta se cadastrar informando o nome completo, a data de nascimento, e-mail e o número do CPF. A consulta do PIS pelo CPF também pode ser feita por meio da Central de Atendimento, pelo número 158.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Como o trabalhador que não tem carteira assinada pode garantir os benefícios do INSS?

A economia brasileira passa por um período delicado e com isso grande parte dos trabalhadores não conseguem uma colocação no mercado de trabalho, optando assim por trabalhos informais. Apesar de ser uma forma de garantir a renda familiar, a informalidade não assegura os direitos trabalhistas e previdenciários. Nesse caso, o profissional precisa encontrar alguma maneira para poder ser amparado pela lei. 


Nesse artigo explicaremos quais são as formas oferecidas para o trabalhador informal garantir os direitos previdenciários. 

Quem é motorista de aplicativo é contribuinte do INSS?

Os motoristas e a Uber não possuem uma relação trabalhista regulamentada por lei, portanto a empresa não repassa ao INSS um percentual sobre a quantia salarial. Essa situação fica ainda mais complicada, pois a plataforma não identifica uma relação de emprego, considerando os motoristas somente como colaboradores.

egundo o advogado trabalhista, Cláudio Lima Filho, alguns dos motivos para que esse vínculo de emprego não seja estabelecido é o alto custo da mão de obra brasileira e a falta de monitoramento dos profissionais que fazem o transporte.

Quais são os critérios para que uma relação de trabalho seja estabelecida?

A relação de trabalho precisa cumprir alguns requisitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, são eles: assiduidade, exclusividade, horário de trabalho e subordinação.

Existe alguma lei que determina a formalização dos motoristas de aplicativo?

No Brasil ainda não existe uma lei que determina a formalização dos motoristas de aplicativo e entregadores, mas existe um projeto em tramitação no Senado que estipula que essas plataformas identifiquem esses trabalhadores como intermitentes, sob regime CLT. A proposta foi apresentada em setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), além disso existem outros projetos em tramitação no Congresso sobre o mesmo tema.

Quais são os critérios exigidos para receber os benefícios do INSS?

Para assegurar os benefícios concedidos pelo INSS é necessário cumprir dois requisitos, são eles: ter qualidade de segurado (fazer recolhimentos junto ao INSS) e cumprir o período mínimo de contribuição.

Como as arrecadações junto ao INSS são realizadas?

A contribuição dos profissionais que possuem registro na carteira de trabalho é feita pelo empregador, com o percentual de 20% sobre o salário do funcionário.

As empresas que têm o benefício de desoneração da folha de pagamento arrecadam valores entre 1% e 4,5% do seu lucro bruto.

Os trabalhadores informais podem contribuir de maneira facultativa, ou como Microempreendedor Individual.

Contribuição como contribuinte facultativo

Nessa modalidade o trabalhador pode optar por duas formas de arrecadação: plano normal ou plano simplificado.

Plano Normal

A alíquota de recolhimento é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.

O salário base para recolhimento deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$6.433,57 em 2021), portanto a quantia paga todos os meses varia de R$220 a R$1.286,71.

Plano Simplificado

A porcentagem de recolhimento é de 11% sobre o salário mínimo, não sendo possível escolher um salário maior para a arrecadação, portanto a quantia será de R$121,00 por mês.

Contribuição como MEI

Para fazer os recolhimentos como MEI é necessário pagar todos os meses o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o percentual é de 5% sobre o salário mínimo (R$1.100,00 em 2021) para o INSS.

Benefícios previdenciários que o MEI pode garantir

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão

Trabalhadores têm dinheiro extra para ser sacado na Caixa

Aqueles que não fizerem o saque, o valor será devolvido à União

Temos uma boa notícia para quem trabalhou de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988. Se esse é o seu caso, você pode ter um dinheiro extra para sacar e não estava sabendo. Estes trabalhadores têm direito as cotas do Pis/Pasep. A Caixa Econômica Federal anunciou que uma quantia de aproximadamente R$ 22 bilhões  está aguardando o saque desses trabalhadores. 

O saldo está disponível tanto para quem trabalhou em empresas privadas quanto para quem exerceu atividade na esfera pública (municipal, estadual ou federal). Quem possui algum valor a ser resgatado tem até o dia 31 de maio de 2025 para retirar a quantia. Caso isso não ocorra,o dinheiro será devolvido aos cofres da União de forma definitiva.

O que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam todo mês contribuições que são revertidas em benefícios a trabalhadores dos setores privado e público, como o abono salarial e o seguro-desemprego.

Entre os anos 1971 e 1988, os empregadores realizavam esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada um dos seus profissionais contratados. Só tem dinheiro no Fundo quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e, claro, ainda não resgatou todo o saldo.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

Para resgatar os valores, é necessário apresentar um documento oficial com foto em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal.

No caso de herdeiros de trabalhadores falecidos, é necessário levar a certidão de óbito do titular, além do comprovante do vínculo de dependência. É importante frisar que as cotas são diferentes do abono salarial, que é repassado todos os anos aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada nos 12 meses anteriores.

Para saber se há cotas disponíveis, basta o cidadão acessar o aplicativo Caixa Trabalhador e consultar o seu saldo.

FONTE JORNAL CONTABIL

Trabalhadores de carteira assinada podem receber uma bolada através da Revisão do FGTS

A revisão do FGTS pode se tornar uma excelente opção para os trabalhadores que buscam por uma renda financeira extra

Os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividade de carteira assinada por algum período a partir de 1999 possuem direito à revisão dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A revisão é possível mesmo nos casos em que os trabalhadores realizaram o saque parcial ou integral do saldo do fundo.

Revisão do FGTS

Para ter acesso à revisão do Fundo de Garantia, se faz necessário o extrato do FGTS de todo o período trabalhado após 1999 para ser possível realizar a atualização monetária das contas ativas e inativas do fundo, atualizando a atual Taxa Referencial (TR) pela alteração por outro índice como o INPC ou IPCA-E.

Assim, a revisão do FGTS, cujo nome técnico é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pede a atualização do saldo para todos os trabalhadores, devido à aplicação da Taxa Referencial estar zerada, e quando o saldo dos trabalhadores passa por correção, essa correção é menor que a inflação, sendo assim, o dinheiro tem sido “comido” pela inflação ao longo dos anos.

Atualmente a revisão do FGTS aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial e a aplicação de um novo índice de correção monetária como os citados INPC e IPCA-E.

Valores da revisão e como entrar sem custos

Com o valor encontrado por meio da atualização monetária com o extrato do FGTS, caso o valor tenha sido inferior a R$ 66 mil (60 salários mínimos) a ação poderá ser protocolada em uma Vara Especial Federal da Justiça Federal, o que não terá custas processuais.

Contudo, caso o valor seja superior a R$ 66mil (60 salários mínimos) a ação deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, o que incorrerá de custas processuais, pois será necessário recorrer a um advogado bem como o pagamento de honorários advocatícios arbitrados.

Assim que a revisão do FGTS é protocolada no judiciário, todos eles ficam suspensos (sobrestamento) até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 5090.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Auxílio de R$ 550 para trabalhadores de carteira assinada. Veja quem recebe

O novo auxílio é destinado a integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que conseguiram um emprego formal. 

O auxílio no valor de meio salário mínimo, tem como intuito promover a procura de um vínculo empregatício por parte dos beneficiários do BPC. A medida foi possível através da lei 14.176 que deve vigorar a partir do mês de outubro de 2021. 

Neste sentido aqueles que integrarem o BPC, receberam a cota mediante a comunicação ao INSS do também responsável pelos repasses do beneficiário, bem como o cumprimento das condições do novo abono. O nome do benefício que irá conceder meio salário mínimo será auxílio-inclusão. 

Lembrando que o BPC/LOAS trata-se de benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao benefício é necessário atender às seguintes condições: 

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de alguma deficiência de qualquer idade;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
  • Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo; 
  • Ser brasileiro nato. 

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Além de atender as condições do BPC/LOAS, de modo que seja um integrante do benefício assistencial social, o interessado no auxílio-inclusão deve estar enquadrado nas seguintes regras: 

  • Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;  
  • Possuir remuneração mensal em até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021); 
  • Estar inscrito no CadÚnico.

Importante! Vale destacar ser essencial que as informações contidas no Cadastro Único (Cadúnico), estejam devidamente atualizadas. 

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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