O melhor ano: geração de empregos já alcança marcas históricas na região; confira as cidades com carteira assinada

O Brasil registrou, no mês de maio, saldo positivo de 155.270 empregos com carteira assinada. O resultado se explica pela diferença entre os 2.000.202 de admissões e pouco mais de um 1.844.932 de desligamentos. Os dados são do Novo Caged, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, divulgados nesta quinta-feira (29).

Nos primeiros cinco meses do ano foram criados 865 mil postos de trabalho, alcançando um estoque de mais de 43 milhões de empregos formais no país. Apesar dos números positivos, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o resultado ficou abaixo da expectativa, que era de 180 mil empregos, por causa da política de juros altos praticada pelo Banco Central.

Na região

Até maio foram gerados 6.078 empregos nas mais 30 cidades da região. No ano passado inteiro, o nº total chegou a 8.096. Itabirito lidera com 1.11 empregos de carteira assinada nos 5 primeiros meses, seguido de Ouro Preto (1.122), Mariana (876), Barbacena (822), Congonhas (506), São João Del Rei (357), Ouro Branco (260) e Lafeite com 146.

Saque surpresa, para quem tem carteira assinada, de mais de R$6 mil fica disponível e LISTA COM CPF é revelada

Os trabalhadores formais com carteira assinada, que não realizaram nenhum saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) nos últimos 12 meses, receberam uma ótima notícia. Isso porque, ocorreu o anúncio de que será disponibilizado até R$ 6.620 por CPF para estes trabalhadores.

No entanto, é importante lembrar que este dinheiro só é liberado para moradores de algumas cidades específicas. Sendo assim, até o momento as cidades incluídas na medida são Rio Branco (AC), Valença (RJ) e Igarapé-Açu (PA). Tais municípios foram afetados por fortes chuvas recentemente.

Por esta razão, os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas ao FGTS e que moram nestas regiões estão autorizados a realizarem o saque calamidade. Para solicitar o saque é muito simples, processo que pode ser feito de maneira totalmente digital. Sendo assim, basta que o trabalhador acesse o aplicativo FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – carteira assinada;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação da parcela ocorre quando o governo municipal ou estadual decreta estado de emergência ou calamidade pública, no entanto, essa declaração precisa ser realizada até 30 dias após o primeiro dia útil seguinte ao desastre natural.

Desse modo, se enquadram como calamidade pública as situações abaixo:

  • Alagamentos;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Além disso, para ter acesso aos valores os trabalhadores precisam ter saldo disponível em suas contas ativas e inativas vinculadas ao FGTS e não ter feito saque pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses.

Como realizar o saque calamidade?

O trabalhador autorizado a realizar o saque calamidade pode solicitar os valores através do aplicativo FGTS (disponível para Android ou iOS). Veja como fazer o pedido a seguir:

  1. Entre no aplicativo do FGTS;
  2. Clique em “Meus saques”;
  3. Selecione “Outras situações de saque”;
  4. Clique em “Calamidade pública”;
  5. Informe o município em que reside;
  6. Encaminhe os documentos solicitados;
  7. Escolha como quer que os valores sejam depositados. Por uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco;
  8. Para finalizar, envie a solicitação é aguarde o prazo de depósito.

Vale ressaltar que o FGTS pode cair em até cinco dias úteis na conta. Contudo, o trabalhador deve sacar os valores em até 60 dias.

Confira 5 saques disponíveis AGORA para trabalhadores com carteira assinada

Empregados que atuam formalmente no mercado de trabalho têm direito a um benefício muito importante, o FGTS.

O trabalhador com carteira assinada tem direito a alguns saques além do seu salário, sendo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) o principal deles. Essa espécie de poupança dos empregados formais segue regras bem restritas para garantir a liberação dos recursos somente quando o cidadão realmente precisa.

Existem ao menos 14 modalidades de saque do FGTS, algumas mais conhecidas, outras menos. Os principais motivos para resgate incluem demissão sem justa causa, por aposentadoria, para compra da casa própria e para tratamento de doença grave.

Outras opções são menos conhecidas, mas também autorizam o trabalhador a resgatar uma parcela ou até o valor total disponível em suas contas vinculadas. O fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e formado por depósitos mensais correspondentes a 8% do salário do cotista feitos pelos empregadores.

5 modalidades ativas

É importante se informar sobre as alternativas de saque ativas para não perder a necessidade de retirar o dinheiro quando houver necessidade. Confira algumas delas:

Saque rescisão

A modalidade mais tradicional autoriza o trabalhador a resgatar todo o saldo de sua conta vinculada após ser demitido sem justa causa. O depósito fica disponível a partir do quinto dia útil após a dispensa e também inclui uma multa rescisória de 40% sobre o valor do benefício.

Saque-aniversário

Essa opção libera o resgate de um percentual do fundo no mês de aniversário do empregado, todos os anos. Ela é facultativa, por isso o interessado precisa acessar o site ou aplicativo do FGTS para fazer a mudança.

Casa própria

Outra modalidade bem conhecida é o uso dos recursos para compra de um imóvel. Neste caso, é preciso ter trabalhado ao mês três anos com carteira assinada e a casa escolhida deve ficar na mesma cidade ou região onde o cidadão trabalha.

Aposentadoria

Brasileiros que estão se aposentando por tempo de contribuição, idade ou incapacidade também podem retirar o saldo do FGTS. Quando o benefício é habilitado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a liberação ocorre de forma automática em uma conta da Caixa.

Doença grave

A quinta modalidade permite o saque do FGTS quando o trabalhador ou seu dependente possuem uma enfermidade considerada grave. A lista inclui alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, HIV/AIDS, neoplasia maligna, estágio terminal e outras.

FONTE EDILTA CONCURSOS

Brasil registrou mais de 1.8 milhões de novos empregados em janeiro, mas cidades da região perderam postos de trabalho

Dados do Novo Caged, o Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados do Ministério do Trabalho e Emprego, demonstram que em janeiro o país gerou 83.297 postos de trabalho com carteira assinada, resultante de 1.874.226 admissões e 1.790.929 desligamentos no mês. Com isso, o estoque recuperado de empregos formais alcançou 42.527.722 de postos de trabalho. Dos postos de trabalho gerados, 66.849 podem ser considerados típicos e 16.448 não típicos. Os dados foram divulgados pelo ministro Luiz Marinho, nesta quinta-feira (9/3), durante coletiva no Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília (DF).
 

O saldo de emprego foi positivo em 16 dos 27 Unidades da Federação, com destaque para São Paulo, que gerou 18.663 postos (+0,14%), em especial no setor da indústria (+17.772) e construção civil (+15.363). Seguido por Santa Catarina, com geração de 15.727 postos (+0,67%) e Mato Grosso, com geração de 13.715 postos (+1,64%).

Na região

Entre janeiro, mais de 30 cidades da região perderam 137 postos de postos de trabalho. Congonhas teve uma queda de 188 desempregados, Mariana (100), Ouro Preto (66) e Lafaiete com 41.

A liderança do ranking de geração de empregos está Barbacena (163), Itabirito (68) e São Brás do Suaçuí (22) e Lagoa Dourada com 18.

Confira a relação abaixo:

Trabalha com carteira assinada? Calendário do seu benefício está confirmado

Datas de depósito são divulgadas pelo governo federal e pagamento do abono salarial está garantido em 2023.

Está confirmado o pagamento de uma nova rodada do abono salarial PIS/Pasep para os trabalhadores com carteira assinada de todo o país. O benefício é concedido por meio do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em 2023, serão beneficiados os brasileiros que atuaram formalmente no ano de 2021. Isso porque o cronograma foi suspenso durante a pandemia e agora está atrasado. Ainda não há previsão sobre o repasse referente ao ano-base 2022.

Público do abono

Pode receber o PIS/Pasep o funcionário de empresa privada ou servidor público que cumpre os requisitos a seguir:

  1. Estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais;
  2. Ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2021;
  3. Ter recebido salário médio de até dois salários mínimos, naquele ano;
  4. Estar com os dados corretos na RAIS ou e-Social.

Valor do benefício

Cada cidadão pode sacar até um salário mínimo em vigência, conforme a quantidade de meses trabalhados (1/12 do valor por mês). O piso nacional atual é de R$ 1.302, conforme aprovado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, mas o presidente Lula se comprometeu a elevar o valor para R$ 1.320.

Veja a tabela do abono salarial em 2023, considerando o salário mínimo prometido por Lula:

  • 1 mês trabalhado: R$ 110;
  • 2 meses trabalhados: R$ 220;
  • 3 meses trabalhados: R$ 330;
  • 4 meses trabalhados: R$ 440;
  • 5 meses trabalhados: R$ 550;
  • 6 meses trabalhados: R$ 660;
  • 7 meses trabalhados: R$ 770;
  • 8 meses trabalhados: R$ 880;
  • 9 meses trabalhados: R$ 990;
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.100;
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.210;
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.320.

Calendário do abono

De acordo com as datas divulgadas, os saques começam no dia 15 de fevereiro e ficam disponíveis até 28 de dezembro. Cerca de 23,6 milhões de trabalhadores serão contemplados neste ano.

Veja o calendário:

Funcionários de empresas privadas (PIS)

  • Nascidos em janeiro: recebem em 15 de fevereiro;
  • Nascidos em fevereiro: recebem em 15 de fevereiro;
  • Nascidos em março: recebem em 15 de março;
  • Nascidos em abril: recebem em 15 de março;
  • Nascidos em maio: recebem em 17 de abril;
  • Nascidos em junho: recebem em 17 de abril;
  • Nascidos em julho: recebem em 15 de maio;
  • Nascidos em agosto: recebem em 15 de maio;
  • Nascidos em setembro: recebem em 15 de junho;
  • Nascidos em outubro: recebem em 15 de junho;
  • Nascidos em novembro: recebem em 17 de julho;
  • Nascidos em dezembro: recebem em 17 de julho.

Servidores públicos (Pasep)

  • Inscrição com número final 0: recebem em 15 de fevereiro;
    Inscrição com número final 1: recebem em 15 de março;
  • Inscrição com número final 2: recebem em 17 de abril;
  • Inscrição com número final 3: recebem em 17 de abril;
  • Inscrição com número final 4: recebem em 15 de maio;
  • Inscrição com número final 5: recebem em 15 de maio;
  • Inscrição com número fina 6: recebem em 15 de junho;
  • Inscrição com número final 7: recebem em 15 de junho;
  • Inscrição com número final 8: recebem em 17 de julho;
  • Inscrição com número final 9: recebem em 17 de julho.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Trabalha com carteira assinada? Então você já pode comemorar ESTAS novidades

Governo federal confirma reajuste salarial e calendário de pagamento de benefício para trabalhadores formais de todo o país.

O ano que chega trará mudanças importantes na vida de milhões de trabalhadores com carteira assinada de todo o Brasil. Além de ganhar um reajuste salarial com aumento real, parte dos cidadãos poderá sacar um benefício importante para reforçar sua renda.

Seguindo o que manda a legislação, o governo eleito confirmou a correção do salário mínimo a partir de janeiro, mas não parou por aí. Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu aprovar um aumento real para o piso nacional.

Outra boa notícia é que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do abono salarial PIS/Pasep proposto pelo governo. Confira mais informações e saiba o que esperar.

Reajuste no salário

Adotado como base para a remuneração de milhões de trabalhadores formais, o salário mínimo passará de R$ 1.212 para R$ 1.320 em 2023. O valor foi confirmado pelo Congresso Nacional após a aprovação do Orçamento do próximo ano.

Com isso, o salário dos funcionários não só terá que ser corrigido pela inflação, mas de fato terá um aumento real pela primeira vez em quatro anos.

Também vale destacar que o piso nacional impacta outros benefícios trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego e o abono salarial.

Abono PIS/Pasep

Falando sobre ele, outra boa notícia para os brasileiros é que o Codefat aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base de 2021. Nos próximos meses, quem cumpre todos os requisitos poderá sacar até R$ 1.302 (um salário mínimo).

Os pagamentos são feitos pela Caixa Econômica Federal (PIS) e pelo Banco do Brasil (Pasep). Confira as datas aprovadas:

Funcionários da iniciativa privada

Data de pagamento/ Mês de nascimento

  • 15 de fevereiro: janeiro e fevereiro
  • 15 de março: março e abril
  • 17 de abril: maio e junho
  • 15 de maio: julho e agosto
  • 15 de junho: setembro e outubro
  • 17 de julho: novembro e dezembro

Servidores públicos

Data de pagamento/ Número final da inscrição

  • 15 de fevereiro: final 0
  • 15 de março: final 1
  • 17 de abril: final 2 e 3
  • 15 de maio: final 4 e 5
  • 15 de junho: final 6 e 7
  • 17 de julho: final 8 e 9

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ÓTIMA NOTÍCIA para quem tem carteira assinada

Quando o trabalhador atua com a carteira assinada, ele tem direito a diversos direitos previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

Todo trabalhador que atua com a carteira assinada, tem acesso a benefícios previstos na lei trabalhista, como o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e ainda, da multa de 40% sobre o saldo acumulado.

No entanto, é importante frisar que o pagamento do FGTS só pode ser feito em casos específicos, isso significa que o trabalhador não consegue receber o saldo acumulado na conta a qualquer tempo.

Todos os meses, 8% do que é recebido em salário bruto do trabalhador é repassado para essa conta aberta na Caixa Econômica Federal, e o dinheiro fica rendendo. A intenção é servir como uma garantia ao trabalhador dispensado do trabalho.

Desse modo, além da demissão sem justa causa, há outras chances de receber o valor do fundo de garantia, como na aposentadoria, doença grave, ou financiamento da casa própria, por exemplo.

Multa de 40% do FGTS

Vale adiantar que apenas o saque rescisão do FGTS permite o recebimento da multa de 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato de trabalho. Esse pagamento é feito pelo empregador, e está garantido por lei na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Contudo, em alguns casos é possível que o pagamento da multa não ocorre, lembrando que este é vinculado diretamente ao saque rescisão. Veja as situações que impedem o repasse da multa ao trabalhador:

  • Quando pede demissão;
  • Quando é demitido por justa causa;
  • Contratos encerrados em comum acordo, a multa caí de 40% para 20%.

Como é paga a multa de 40% do FGTS

O valor da multa é calculado sobre o que foi depositado pelo empregador durante o tempo de serviço, com exceção do lucro do fundo de garantia. Por fim, o pagamento deve ser repassado em até dez dias úteis após o término do contrato de trabalho.

Caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa no valor do salário do funcionário.

Documentos necessários para saque rescisão do FGTS

Aqueles que pretendem solicitar o saque rescisão do FGTS devem encaminhar os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS;
  • Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho- TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho -THRCT;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

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Brasileiros com a carteira assinada já podem contar com ESTA novidade; VITÓRIA?

O Governo Federal aprovou a resolução que estabelece o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP de 2023.

O Governo Federal aprovou a resolução que estabelece o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP de 2023.

O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e terá vigência a partir do dia 2 de janeiro. cerca de 23,6 milhões de trabalhadores em todo país serão beneficiados.

“O abono decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Calendário do PIS 2023

O PIS, é pago aos trabalhadores da iniciativa privada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Veja o cronograma de pagamentos de 2023:

Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de fevereiro
Março15 de março
Abril15 de março
Maio17 de abril
Junho17 de abril
Julho15 de maio
Agosto15 de maio
Setembro15 de junho
Outubro15 de junho
Novembro17 de julho
Dezembro17 de julho

Calendário do Pasep 2023

Já o PASEP é destinado aos servidores públicos e o pagamento é feito pelo Banco do Brasil. Confira o calendário de pagamentos de 2023:

Final da inscriçãoData de pagamento
015 de fevereiro
115 de março
217 de abril
317 de abril
415 de maio
515 de maio
615 de junho
715 de junho
817 de julho
917 de julho

Quem vai receber?

Para receber o PIS/PASEP, é preciso corresponder as regras do abono salarial no ano de referência, neste caso, 2021. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é necessário:

  • Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
  • Ter recebido até dois salários mínimos;
  • Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Como consultar?

Os trabalhadores podem consultar as informações pelos canais disponibilizados pelo Governo Federal, sendo o Alô Trabalho, no número 135, e a Carteira de Trabalho Digital. No entanto, as instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos também liberam meios de consulta. Confira:

PIS:

  • App Caixa Tem;
  • App Caixa Trabalhador;
  • Site da Caixa Econômica.

PASEP:

  • App BB PASEP;
  • Site do Banco do Brasil;
  • Central de Atendimento 4004-0001, capitais e regiões metropolitanas; ou 0800 729 0001, interior.

Qual o valor?

Levando em consideração a proposta oficial de salário mínimo para 2023, o PIS/PASEP pode pagar os seguintes valores no ano que vem:

  • Um mês de trabalho – R$ 108;
  • Dois meses de trabalho – R$ 216;
  • Três meses de trabalho – R$ 324;
  • Quatro meses de trabalho – R$ 432;
  • Cinco meses de trabalho – R$ 540;
  • Seis meses de trabalho – R$ 648;
  • Sete meses de trabalho – R$ 756;
  • Oito meses de trabalho – R$ 864;
  • Nove meses de trabalho – R$ 972;
  • Dez meses de trabalho – R$ 1.080;
  • Onze meses de trabalho – R$ 1.188;
  • Doze meses de trabalho – R$ 1.302.

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BOLADA de até R$10 mil para quem já trabalhou com carteira assinada

As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.

As pessoas que exerceram atividades trabalhistas com a carteira assinada em algum momento entre 1999 e hoje, podem solicitar uma revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ganhar um bom valor.

Isso porque, cada cidadão pode receber, em média, o valor de R$ 10 mil, conforme o tempo em que o dinheiro ficou no Fundo de Garantia. Caso tenha interesse, o trabalhador pode fazer o cálculo para verificar se tem direito por meio do site da plataforma.

Ainda, é importante destacar que mesmo aquele já efetuou o saque do FGTS pode fazer o cálculo e entrar com o pedido de revisão, uma vez que, quando os valores estavam guardados, houve um baixo rendimento devido ao índice monetário de correção.

Revisão do FGTS

Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), uma medida que visa a alteração do rendimento do FGTS para beneficiar os trabalhadores. A proposta consiste na revisão do fundo de garantia com base na correção da taxa referencial (TR), perante os juros anuais na margem 3%.

Especialistas informam que esta taxa deveria coincidir sobre o FGTS, só que na realizada ela está zerada desde 2017, ficando abaixo da inflação. Diante disso, surge a ação que solicita fazer uma correção no FGTS com uma outra taxa mais favorável aos trabalhadores.

Além disso, a taxa referencial é apenas um dos vários índices que podem ser utilizados para correção monetária no Fundo de Garantia. Conforme aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há três medidas oficiais da inflação:

  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
  • Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Quem tem direito à revisão do benefício?

Caso a proposta seja aprovada, terão direito à correção os beneficiários  do FGTS que resgataram, parcial ou integralmente, o saldo em conta a partir de 1999, sendo eles:

  • Trabalhadores Urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Como solicitar a revisão do FGTS?

A princípio, por se tratar de uma ação, o pedido da revisão do FGTS deve realizado em âmbito judicial. Dessa forma, o beneficiário precisará de ajuda de um advogado especializado na área. Feito isto, serão utilizados os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato do FGTS.

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Quem trabalha de CARTEIRA assinada pode fazer saque de R$1.000; veja como

Quem trabalha de carteira assinada precisa correr para sacar R$1.000, pois o resgate do benefício termina em 15 de dezembro.

Está se findando o prazo para os trabalhadores de carteira assinada sacarem R$1.000. O valor em questão, é o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi uma modalidade criada pelo governo no início de 2022.

No entanto, quem desejar sacar o valor precisa correr, pois ele só estará disponível até o dia 15 de dezembro. São cerca de 42 milhões de brasileiros que podem solicitar o saque extraordinário, contudo, aproximadamente 12 milhões ainda não garantiram o benefício.

Como funciona o saque de R$1.000?

O valor de R$1.000 é liberado através do saque extraordinário do FGTS. Nesse sentido, somente trabalhadores com registro em carteira de trabalho podem sacar o benefício.

O caso é que todos os meses, um valor é depositado em uma conta poupança do trabalhador e esse valor fica como um fundo para que o trabalhador possa solicitar, conforme a lei, em casos de demissão sem justa causa ou aposentadoria, por exemplo.

Porém, após uma pandemia que contribuiu para uma crise econômica, o Governo Federal passou a liberar o valor de R$1.000 para cidadãos brasileiros que possuem o valor em conta.

Vale lembrar que esse valor é o limite para saque. Com isso, trabalhadores que possuem um valor acima, devem respeitar o valor limite e, para quem tem menos, pode sacar todo o valor disponível.

As modalidades que podem solicitar o saque do benefício são, trabalhadores de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), temporário ou avulsos, trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos e também, safreiros. Mas a participação no benefício é opcional.

Como solicitar o saque extraordinário?

Automaticamente, o valor do saque extraordinário já foi depositado na conta Poupança caixa, ou seja, no Caixa Tem. Nesse caso, o processo é bem simples, basta baixar o aplicativo e fazer a movimentação do recurso como desejar.

Além disso, para mais informações ou para consultar o crédito disponível, o cidadão também pode baixar o aplicativo do FGTS, clicando em seguida, na opção “Saque Extraordinário”. Caso os recursos depositados não sejam movimentados dentro de 90 dias, serão devolvidos para as contas de origem.

Como aproveitar o saque extraordinário para melhorar as finanças?

A ideia com a disponibilização do saque de R$1.000 é fazer com que a economia continue girando, ou seja, o cidadão precisa consumir para o país continuar girando. Mas em caso de dívidas, o que fazer?

A melhor ideia nesse caso é pagar ou conseguir pelo menos, diminuir o valor da dívida. Com isso, as finanças poderão se equilibrar novamente. Com isso, brasileiros que possuem saldo no FGTS extraordinário, podem usar esse saldo a seu favor, se livrando de vez das dívidas.

As dívidas, além de deixar a vida financeira abalada, também pode prejudicar muito a saúde, a família, o trabalho e diversas outras coisas na vida do cidadão. Além disso, elas deixam o trabalhador inadimplente e sem crédito na praça para comprar o que precisa e deseja.

Contudo, para quem desejar, pode utilizar também o saldo do FGTS para solicitar um empréstimo com garantia do FGTS. Nesse caso, não precisa estar com o nome limpo para solicitar, ou seja, mesmo se o cidadão tiver restrições no nome, pode conseguir o crédito.

Como fica meu saldo do FGTS após o saque?

Foi através do Ministério da Economia que o saque extraordinário foi criado. O programa em questão foi pensado de uma forma que não comprometa o Fundo de Garantia do trabalhador, pois ele garante renda acumulada e corrigida ao longo dos anos.

Foi por causa disso que o Governo Federal criou esse teto limite de R$1.000, independentemente do valor que o cidadão tenha na conta. Sendo assim, ele só poderá sacar até R$1.000 e não comprometerá o valor do benefício para saques futuros.

Afinal de contas, o propósito desse saque é ajudar em momentos de necessidade como em casos de demissão, doença, compra de um imóvel ou na aposentadoria, por exemplo.

FONTE BRASIL 123

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