18 de abril de 2024 01:22

Trabalhadores de carteira assinada podem receber uma bolada através da Revisão do FGTS

A revisão do FGTS pode se tornar uma excelente opção para os trabalhadores que buscam por uma renda financeira extra

Os trabalhadores que exercem ou já exerceram atividade de carteira assinada por algum período a partir de 1999 possuem direito à revisão dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A revisão é possível mesmo nos casos em que os trabalhadores realizaram o saque parcial ou integral do saldo do fundo.

Revisão do FGTS

Para ter acesso à revisão do Fundo de Garantia, se faz necessário o extrato do FGTS de todo o período trabalhado após 1999 para ser possível realizar a atualização monetária das contas ativas e inativas do fundo, atualizando a atual Taxa Referencial (TR) pela alteração por outro índice como o INPC ou IPCA-E.

Assim, a revisão do FGTS, cujo nome técnico é Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) pede a atualização do saldo para todos os trabalhadores, devido à aplicação da Taxa Referencial estar zerada, e quando o saldo dos trabalhadores passa por correção, essa correção é menor que a inflação, sendo assim, o dinheiro tem sido “comido” pela inflação ao longo dos anos.

Atualmente a revisão do FGTS aguarda o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial e a aplicação de um novo índice de correção monetária como os citados INPC e IPCA-E.

Valores da revisão e como entrar sem custos

Com o valor encontrado por meio da atualização monetária com o extrato do FGTS, caso o valor tenha sido inferior a R$ 66 mil (60 salários mínimos) a ação poderá ser protocolada em uma Vara Especial Federal da Justiça Federal, o que não terá custas processuais.

Contudo, caso o valor seja superior a R$ 66mil (60 salários mínimos) a ação deverá ser protocolada em uma Vara Cível da Justiça Federal, o que incorrerá de custas processuais, pois será necessário recorrer a um advogado bem como o pagamento de honorários advocatícios arbitrados.

Assim que a revisão do FGTS é protocolada no judiciário, todos eles ficam suspensos (sobrestamento) até que o Supremo Tribunal Federal julgue a ADI 5090.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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