Nova CNH também vale 10 anos? Saiba se a validade do documento mudou

Versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor no dia 1º de junho em todo o Brasil.

nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) está em vigor em todo o Brasil desde o dia 1º de junho. O documento traz uma série de mudanças no visual e também incorpora mais itens de segurança, mas a grande dúvida dos motoristas é sobre sua validade.

Em outubro de 2020, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu os prazos de validade do documento de acordo com a idade do condutor. Não haverá mudança nessa legislação, mesmo após o início da emissão da nova habilitação.

Confira os prazos de validade da CNH fixados pela Lei nº 14.071:

  • Condutores com idade inferior a 50 anos: 10 anos;
  • Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos: 5 anos;
  • Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: 3 anos.

Após esse período, o motorista deve procurar o Detran para renovar o documento. Além disso, o prazo pode ser reduzido quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva, que possam diminuir a capacidade para conduzir.

Categorias C, D e E

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem apresentar exame toxicológico com resultado negativo para renovar o documento. O mesmo vale para quem quer obter uma CNH nessas categorias.

Para aqueles com idade idade inferior a 70 anos, os testes são obrigatórios a cada dois anos e seis meses. Em caso de resultado positivo no exame, o direito de dirigir do condutor é suspenso por três anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Nova CNH começa a valer a partir de hoje em todo Brasil

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), começa a ser emitida hoje em todo o país

Após um longo período de espera desde a resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em dezembro de 2021.

Finalmente, nesta quarta-feira, 1º de junho, começa a valer em todo o território nacional o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante esclarecer desde o início que a troca do modelo atual para o novo padrão não será imediata. A substituição acontecerá gradativamente conforme informa a Resolução do Contran.

Os primeiros a receber serão os motoristas que estão tirando a CNH pela primeira vez, que estão renovando ou ainda que estejam emitindo a segunda via do documento.

Para quem possui o modelo anterior da CNH, o mesmo será aceito até o fim da validade e a troca para o novo formato acontecerá no momento da renovação do documento.

Para o Contran, apesar de ter sido publicado em dezembro de 2021, a medida começa a valer apenas neste dia 1º de junho, pois, foi o prazo que o Conselho deu para que os Detrans pudessem se adequar às mudanças.

O que muda na nova CNH

Para o Contran, as mudanças se baseiam em dois pontos chaves, sendo eles para trazer um processo de modernização do documento se adequando ao modelo internacional de habilitação, como também para trazer novos itens de segurança.

No quesito segurança a nova CNH terá elementos gráficos que vão dificultar a falsificação e fraudes, através de itens de segurança vistos apenas com luz ultravioleta, holograma e tinta fluorescente.

No novo documento também será permitido utilizar o nome social e a filiação afetiva do condutor caso o mesmo queira que essas informações estejam contidas na CNH.

Na nova carteira de motorista haverá também uma tabela com o desenho de vários veículos que terá a marcação de quais tipos de veículos cada motorista está apto para conduzir.

No campo de informações quanto a possíveis restrições de saúde, também será informado se o condutor utiliza a CNH como meio de trabalho, como no caso de caminhoneiros, taxistas e demais profissões.

No caso da assinatura do motorista, a mesma agora ficará logo abaixo da foto, diferente de como era antes onde a assinatura ficava após a dobra do documento.

Por fim, haverá a implementação das letras “P” para identificar que o motorista está com a Permissão para dirigir e a letra “D” para identificar que o motorista está com o documento em versão Definitiva.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Nova CNH chega em junho; veja o que será necessário para obter o documento

Uma série de mudanças envolvendo a nova CNH já está em andamento no Brasil. Confira o que será necessário para obter o documento a partir de agora.

A nova CNH é um termo informal para se referir à Carteira Nacional de Habilitação renovada dentro das novas regras.  O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe algumas mudanças para os motoristas de carros e motos em todo o país.

A última versão modificada do CTB foi lançada no ano passado, mas muitas pessoas só sentiram as diferenças em 2022. Algumas alterações estabelecem diretrizes para a nova CNH em todo o território nacional. Vale a pena conferir o que mudou para tirar ou renovar o documento.

O que será exigido para tirar a nova CNH?

Em resumo, as novas regras da CNH trazem alterações em prazos, modelos, pontuação de multas, entre outros. Para saber o que mudou em 2022 na hora de ajustar o documento, confira as informações oficiais que estão discriminadas abaixo.

No entanto, o processo para obter a permissão de dirigir continua o mesmo. A pessoa precisa ser maior de 18 anos, estar em dia com a justiça, passar por exame médico, psicotécnico, teórico e prático de direção.

Nova CNH: regras que mudaram:

O novo CTB estabelece que para quem tirar a CNH em 2022 a validade do documento passa a ser de 10 anos. Isso vale exclusivamente para motoristas com menos de 50 anos de idade. Os condutores que tenham entre 50 e 70 anos deverão efetuar a renovação após 5 anos de uso. Enquanto isso, os idosos com mais de 70 anos precisam respeitar um triênio (3 anos) para renovar a habilitação.

O Detran de cada estado ficará responsável por enviar lembretes e notificações informando sobre o vencimento. Dessa forma, cada motorista receberá o aviso com 30 dias de antecedência antes da data final de validade. Fora isso, para a renovação, será necessária a quitação de todos os débitos relacionados aos veículos em seus nomes.

Ao todo, existem 5 categorias de CNH possíveis para os cidadãos brasileiros. Cada uma possui suas próprias características; confira a lista:

  • Categoria A – habilita a condução de veículo com motor de duas a três rodas;
  • Categoria B – habilita a condução de veículo com motor, que não faça parte da categoria A e que tenha até 3,5 toneladas. É preciso ter no máximo nove lugares;
  • Categoria C – habilita a condução de veículo para transporte de carga com mais de 3,5 toneladas;
  • Categoria D – habilita a condução de veículo para transporte de passageiros com mais de nove lugares (motorista incluso), com ao menos 21 anos, dois anos de categoria B e um de categoria C;
  • Categoria E – habilita a condução de veículos dentro das categorias B, C ou D com mais de 6 toneladas (reboque, semirreboque, trailer) ou lotação maior do que oito lugares.

Maior pontuação de multas na CNH:

Com o novo CTB, o limite aumentou de 20 para 40, sendo que cada infração desconta:

  • 3 pontos – infração leve;
  • 4 pontos – infração média;
  • 5 pontos – infração grave;
  • 6 pontos – infração gravíssima.

Ao atingir o limite de 40 pontos, a CNH fica suspensa e o motorista precisa enfrentar um processo de reciclagem para reaver o direito de digitar. No entanto, a conta para chegar ao limite não é linear e varia de acordo com a gravidade da multa.

As novas regras da CNH determinam que o documento será suspenso quando:

  • O motorista atingir 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima ou se exercer atividade remunerada.


FONTE: EDITAL COCNURSOS

Carteira de motorista começa a ser emitida também por cartórios a partir desta quarta-feira

Os motoristas fluminenses poderão solicitar a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também nos cartórios de registro civil do Estado do Rio, a partir desta quarta-feira (25). O Detran.RJ e a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) assinaram um convênio para ampliar o atendimento à população e reduzir a demanda reprimida em razão da pandemia.

O serviço será oferecido, inicialmente, em 16 cartórios nos bairros do Catete, Botafogo, Ilha do Governador, Centro, Barra, São Cristóvão e Santa Cruz, na capital, além dos municípios de Petrópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Maricá, Duque de Caxias e Nova Friburgo. Em junho, quando se espera emitir cerca de 30 mil carteiras, outros 17 cartórios fluminenses também estarão capacitados para realizar o atendimento.

Entre os serviços disponíveis para o público estão a primeira e segunda via da CNH, renovação, alteração de dados e de categoria da carteira. Além da emissão da CNH, os cartórios também estão habilitados para a emissão da segunda via da carteira de identidade. O convênio entre Detran.RJ e Arpen-RJ é respaldado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O atendimento em cartório dispensa agendamento prévio, bastando chegar ao posto com os seguintes documentos: carteira de identidade original, CPF e comprovante de residência. O Duda (Documento Único de Arrecadação) deverá ser pago previamente no banco Bradesco. Os cartórios cobrarão uma taxa de conveniência de R$ 44,30. Nesse valor já está incluído o imposto, que pode ser de até 5% e varia de acordo com o município, com cobrança de ISS diferenciada entre as cidades, o que pode alterar o valor final em até R$ 0,10, no máximo.

O prazo para emissão tanto em cartório, quanto nos postos do Detran.RJ é de até 15 dias após a solicitação. Os atendimentos são apenas presenciais. Os dias e horários de funcionamento para emissão da CNH variam de acordo com cada cartório.

Veja abaixo os cartórios que já realizam o atendimento para emissão de CNH no estado do Rio.

– 1º Registro Civil de Pessoas Naturais – Ilha do Governador

Endereço: Praia da Olaria, nº 155 – Cocotá – Ilha do Governador

Tel: 21 3386-1504

– 1º Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital do Rio de Janeiro – Centro

Endereço: Rua da Assembleia, nº 10 – Sala 1506 – Centro – Rio de Janeiro

Tel: (21) 3386-1504

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Distrito – 1ª Circunscrição – Petrópolis

Endereço: Avenida Koeller, 43 – Centro – Petrópolis

Tel: (24) 2245-6164 (24) 2245-8038

– Ofício do 3º Registro Civil de Pessoas Naturais – Centro

Endereço: Avenida Graça Aranha, 416, Sala 601 a 607, Centro – Rio de Janeiro

Tel: (21) 2533-2033 (21) 2215-5109

– 4º Registro Civil de Pessoas Naturais – Catete

Endereço: Rua Correia Dutra, 75, 2º e 3º andares, Catete – Rio de Janeiro

Tel: (21) 2556-5113 (21) 2556-6917

Cartório do 5.o Registro Civil de Pessoas Naturais – Botafogo

Rua São João Batista, 28 – Botafogo – Rio de Janeiro

Tel: 21 2522-1740

– Ofício do 12º Registro Civil de Pessoas Naturais – Barra da Tijuca

Endereço: Avenida das Américas, 3939, bloco 1, loja T Bloco 1, Loja T, Barra da Tijuca

Rio de Janeiro

Tel: (21) 3495-1361 (21) 3576-1269

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais -1º Distrito 1ª Zona Judiciária – Niterói

Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 286, Sala 604 a 606, Centro – Niterói

Tel: (21) 2717-1764/ (21) 2622-2860/(21) 2613-6335

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Distrito 2ª Zona Judiciária – Niterói

Endereço: Rua Presidente Backer, 229-A, Salas 101 e 202 sala 201, Icaraí – Niterói

Tel: (21) 2610-8844

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais 1º Distrito – 3ª Zona Judiciária – Niterói

Endereço: Rua da Conceição, 188, 1708 sala 1707 A e B, Centro – Niterói

Tel: (21) 2629-7727 (21) 2629-7727

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais – 1º Distrito – 2ª Circunscrição – Nova Iguaçu

Endereço: Rua Dr. Frutuoso Rangel, 127, Centro – Nova Iguaçu

Tel: (21) 2765-3915/ (21) 98899-3916

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito – Maricá

Endereço: Rodovia Amaral Peixoto km 14,5, nº 5 – Inoã – Maricá

Tel: (21) 2636-3910 (21) 2636-4287

– Ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais do 3º Distrito – Duque de Caxias

Endereço: Avenida Automóvel Clube, 48, Lojas 121/122 – Santa Cruz da Serra – Duque de Caxias

Tel: (21) 2775-3962 (21) 2675-7002

– Ofício do Registro de Pessoas Naturais – 6º Distrito – Nova Friburgo

Endereço: Rua José de Queiroz, nº 85 – lojas 6, 7 e 8, Conselheiro Paulino – Nova Friburgo

Tel: (22) 2527-1955/(22) 2527-1955

– Ofício do 9º Registro Civil de Pessoas Naturais – São Cristóvão

Endereço: Rua São Cristóvão, 489, loja A, São Cristóvão – Rio de Janeiro

Tel: (21) 3295-0140 (21) 3295-0972

– Ofício do 2º Registro Civil de Pessoas Naturais – Santa Cruz

Endereço: Rua do Prado nº 41 Sala 201, Santa Cruz – Rio de Janeiro

Tel: (21) 3563-2864

FONTE: EXTRA

CNH: veja novas regras que suspendem a carteira de habilitação

Segundo a atualização no Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão da carteira de habilitação depende da gravidade das infrações, e não mais da quantidade de pontos.

Em abril entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro, afetando desde restrições relacionadas ao transporte de crianças até os parâmetros de renovação e suspensão da carteira de habilitação. Entre as principais mudanças estão as pontuações previstas para perda do documento, além da periodicidade da realização do exame toxicológico.

De acordo com as alterações, os motoristas podem ter até 40 pontos para perder completamente a carteira de habilitação. Porém, esse número não é cumulativo como no sistema anterior, pois agora o que se leva em consideração é a gravidade da multa, e não a quantidade.

Sendo assim, um condutor que tenha 20 pontos na carteira pode perder o documento se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. No entanto, permanecem válidas as regras que preveem a forma específica de suspensão da CNH, como no caso da Lei Seca.

Quais regras suspendem a carteira de habilitação?

Por via de regra, a Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo imposta aos condutores que não seguem as normas do sistema.

Mais especificamente, está previsto no art. 256, inciso II, do código de leis e significa que o indivíduo fica com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Comumente, o que causa a suspensão da habilitação é o excesso de infrações realizadas no período de 12 meses. Neste sentido, existem quatro tipos de infrações que representam uma quantidade de pontos no sistema de pontuação, pois cada uma possui um valor específico.

Como uma punição por conduta transgressora, se assemelha à multa e também aos pontos na carteira, mas permite que o condutor receba o documento e possa conduzir novamente. Segundo a nova legislação, o condutor tem o direito de dirigir suspenso quanto atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos na habilitação, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos na habilitação, mediante uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.

Entretanto, há exceção para condutores que exercem atividade remunerada em veículos, como os caminhoneiros, motoristas por aplicativo e motoristas de transporte público. Neste caso, o direito de dirigir somente é suspenso quando se obtém 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações.

Principais penalidades para suspensão da carteira de habilitação

InfraçãoTempo de suspensão
Dirigir alcoolizadoDoze meses
Transpor bloqueio policialDe um a três meses
Dirigir moto sem capaceteDe um a três meses
Omitir-se de socorrer vítimaDe quatro a doze meses
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostosDe quatro a doze meses
Efetuar manobra perigosaDe quatro a doze meses
Disputar corrida por espírito de emulaçãoDe quatro a doze meses
Dirigir ameaçando pedestresDe um a três meses

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Nova CNH entrará em vigência a partir do mês de junho

A partir do dia 1º de junho entrará em vigor a Resolução 886, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2021. Ela traz o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A nova CNH conta com várias mudanças, do visual à novas categorias. Confira!

Novo design da CNH

A nova CNH manterá o QR Code na parte de trás e os dados do motorista. No entanto, haverá alteração das cores, que será predominantemente amarela e verde. Da mesma forma, terá desenhos dos veículos que o condutor pode dirigir.

Aqueles que estão com a permissão terão a letra “P” registrada no documento, já os que possui a versão definitiva estará com a “D”.

Além disso, o novo modelo possui algumas reformulações conforme as regras internacionais. Neste caso, a CNH passará a utilizar padrões que são aceitos em quase todo o mundo, não se limitando as vias nacionais. O motorista ainda poderá escolher só a Carteira Digital de Trânsito.

Nova CNH 2022
Nova CNH 2022

Pontuação na Nova CNH

Agora, os motoristas poderão atingir até 40 pontos na habilitação e continuar dirigindo. No entanto, é necessário seguir as regras rigidamente para não ter o documento suspenso.

De acordo com a reformulação do Código:

  • 20 pontos: Motoristas que tiverem duas infrações gravíssimas vão ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos;
  • 30 pontos: Condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima terão a CNH suspensa ao atingir 30 pontos;
  • 40 pontos: Motoristas que não tiverem nenhuma infração gravíssima poderão acumular até 40 pontos para terem então sua CNH suspensa.

O castigo pode variar caso volte a acontecer em 2 a 8 meses, ou 8 a 12 meses para que o documento seja suspenso.

Novas categorias

Desde que as mudanças foram divulgadas, a que mais chama a atenção dos motoristas é a classificação de veículos da CNH em 14 diferentes categorias. Isso porque, as letras farão combinações com o número 1.

A intenção é que classificação tenha um padrão europeu, que há uma divisão para condutores de pessoas e de cargas. Neste sentido, a letra D será para transporte de passageiros, C para transporte de carga e E para articulados.

Desta forma, quando combinados, essas letras determinam quais os tipos de veículo o motorista pode dirigir.

Vou precisar trocar minha CNH?

A troca do documento atual pelo novo não ocorrerá simplesmente pelo fato das mudanças. O novo modelo será implementado de forma gradativa, através das seguintes situações:

  • Renovação da CNH;
  • Inclusão de uma categoria;
  • Troca devido a algum erro entre os dados impressos;
  • Solicitação da segunda via do documento.

Sendo assim, os condutores que tirarem a primeira habilitação após o mês de junho ou ainda for reabilitado já receberá a CNH no novo modelo.

Contudo, no que se refere a validade do documento segue inalterado. Veja como funciona:

  • CNH com 10 anos de validade: destinada a condutores com até 50 anos vão renovar sua CNH somente a cada 10 anos;
  • CNH com 5 anos de validade: destinada a condutores entre 50 e 70 anos vão precisar renovar sua CNH a cada 5 anos;
  • CNH com 3 anos de validade: destinada a condutores com idade superior a 70 anos precisarão renovar sua CNH a cada 3 anos.

FONTE EDITAIS CONCURSOS

Haverá aumento na validade da CNH a partir deste ano? Entenda

Presidente Jair Bolsonaro sugere realizar novas modificações na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Com as recentes mudanças relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alguns motoristas ficaram confusos em relação aos prazos e outros esperam que outras alterações sejam feitas. Afinal, haverá aumento na validade da CNH a partir deste ano?

Presidente Jair Bolsonaro deu indicações de que quer mexer novamente nas regras da CNH. Reformas ocorreram no ano passado.

Mudanças na validade da CNH em 2022

Por enquanto não há confirmação de mudança na validade da CNH para 2022. A última modificação ocorreu em 2021, quando o Congresso Nacional aprovou uma pequena reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma das mudanças mais sentidas foi o aumento de validade da CNH para pessoas que têm até 50 anos de idade. Agora, o prazo é de dez anos para renovar o documento. Quem possui idade entre 50 e 69 anos conta com prazo de cinco anos. De 70 para cima, é preciso renovar a cada três anos.

Bolsonaro quer novo limite para quem tem até 75 anos

Durante uma de suas tradicionais lives, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que deseja modificar o prazo de validade das carteiras para pessoas com até 75 anos de idade. Segundo ele, a ideia é igualar com o prazo com quem tem até 50 anos.

amos encaminhar para o parlamento o novo projeto. Vamos pedir urgência. Para que a validade de dez em dez anos seja para quem tem até 75 anos de idade. Afinal de contas, qual o limite de idade do pessoal do Supremo Tribunal Federal? 75 anos”, disse o presidente na live.

No entanto, vale lembrar que, apesar da fala de Bolsonaro, o governo ainda não enviou um projeto para a modificação do prazo. E mesmo após a apresentação do texto, o Congresso Nacional precisará apreciar a matéria e colocar em votação.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

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