Motoristas com CNH B vão ganhar novo benefício; veja a novidade

Motoristas que possuem a carteira de motorista na categoria B para veículos de passeio e leve, terão uma mudança muito em breve

Introduzido em julho deste ano, o projeto de lei 3.942/2020, encabeçado pelo Deputado Federal Marcio Alvino, promete agitar as discussões sobre as normas de trânsito no Brasil. A proposta visa permitir que motoristas com CNH categoria B tenham a possibilidade de conduzir veículos acoplados a reboques com um peso bruto total de até 6 toneladas. Atualmente, esses condutores estão limitados a conduzir reboques com até 3.500 kg ou motorhomes de até seis toneladas.

O projeto, que busca corrigir uma desigualdade nas regras de trânsito, tem um impacto significativo, especialmente para proprietários de caminhonetes.

Conforme aponta o deputado, muitas das caminhonetes disponíveis no mercado atual pesam aproximadamente 3.000 kg, tornando praticamente inviável seu uso com reboques ou trailers dentro das limitações atuais. A aprovação deste projeto poderia, portanto, abrir novas possibilidades para esse grupo de motoristas.

Andamento da proposta

O comitê especializado em Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 2400/22, que propõe elevar o peso bruto total permitido para veículos necessitando de CNH categoria B para 3.700 kg, uma elevação em relação ao atual limite de 3.500 kg. Este último valor é padrão global para diferenciar entre vans e caminhonetes (abaixo de 3.500 kg) e caminhões (acima desse limite). A mudança, caso aprovada, modificará o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O relator da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA), recomendou a aprovação do projeto, inicialmente apresentado pelo deputado Marco Brasil (PP-PR), mas com alterações na redação. Segundo Carletto, o acréscimo de 200 kg no limite não afetaria nem a capacidade do motorista, nem a segurança nas estradas, uma avaliação apoiada pelo autor do projeto.

No entanto, Carletto fez ajustes no texto original, evitando especificações no aumento de peso para caminhonetes. Ele justificou essa alteração citando o possível conflito com padrões internacionais de segurança automotiva, que influenciam componentes como freios, rodas e suspensão.

O relator ainda optou por incluir mudanças referentes ao peso nos trechos do CTB que determinam os limites de velocidade, permitindo que caminhões com até 3.700 kg possam atingir velocidades de 110 km/h em vias de pista dupla e 100 km/h em vias de pista simples.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

Motorista com CNH suspensa poderá ter a carteira de volta; entenda

Projeto de Lei aprovado em comissão da Câmara dos Deputados garante revisão de penalidade para motoristas em processo de suspensão da carteira antes de 2022

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que proporciona aos motoristas, com processos de suspensão em andamento devido à acumulação de mais de 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o direito de terem suas penalidades revistas.

A revisão das penalidades ocorre em consonância com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, que aumentou de 20 para 40 pontos o limite para um motorista ter seu direito de dirigir suspenso. 

Condições para revisão da penalidade

Conforme a proposta, os condutores em processo de suspensão, acumulando entre 20 e 40 pontos na CNH por infrações de trânsito, poderão se beneficiar da revisão, desde que não tenham cometido infrações gravíssimas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), ao Projeto de Lei 2654/21, proposto pelo ex-deputado Coronel Tadeu (SP). A redação original do projeto estipulava o direito à revisão da penalidade apenas para motoristas que já tivessem suas CNHs suspensas antes da Lei 14.071/20 entrar em vigor.

Detalhes sobre a suspensão da CNH

A Lei 14.071/20, responsável por alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), determina que a suspensão do direito de dirigir é aplicada nas seguintes situações, em um período de 12 meses:

  • Acúmulo de 20 pontos e cometimento de duas ou mais infrações gravíssimas;
  • Acúmulo de 30 pontos e cometimento de apenas uma infração gravíssima; 
  • Acúmulo de 40 pontos, mesmo sem qualquer infração gravíssima.

Antes da reformulação no código, a suspensão ocorria com a acumulação de 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

A proposta, que segue um trâmite conclusivo, passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). As informações são da Agência Câmara de Notícias.

FONTE O TEMPO

CNH: Qual o tempo de validade da nova Carteira Nacional de Habilitação?

Em abril de 2021, a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a contar com novos prazos de validade, que variam de acordo com a idade do condutor. Entenda.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor em junho de 2022, com a promessa de trazer mais segurança aos condutores contra possíveis fraudes. Mas, antes mesmo de passar a valer em todo território nacional, o modelo mais recente da carteira de motorista já contava com novo tempo de validade, que varia de acordo com a idade do detentor do documento.

É que em abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020 que, entre outros objetivos, visa ampliar o prazo de validade da habilitação. Com tal legislação, a validade da CNH passou a variar de três a 10 anos, conforme a idade do condutor. Entenda a seguir.

Qual o tempo de validade da nova CNH?

Para os condutores com idade inferior a 50 anos, o prazo de validade da nova CNH é de 10 anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo de validade da habilitação passou a ser de cinco anos. Os condutores com idade igual ou acima de 70 anos, devem renovar a carteira de motorista no prazo de três anos.

Vale destacar que, conforme a Lei nº 14.071/2020, quando o condutor apresentar indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que seja capaz de diminuir a sua capacidade de dirigir o veículo, os prazos estabelecidos para renovar a CNH podem ser reduzidos pelo perito examinador.

Prazo para renovar a CNH agora é de 30 dias

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode dirigir veículo com a CNH vencida por até 30 dias. No entanto, por conta da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo de renovação da carteira de motorista para um limite de oito meses. O calendário foi divulgado em março de 2020 e possui datas escalonadas. Veja a seguir.

  • Vencimento da CNH em junho de 2022: renovação até 28/02/2023;
  • Vencimento da CNH em julho de 2022: renovação até 31/03/2023;
  • Vencimento da CNH em agosto de 2022: renovação até 30/04/2023;
  • Vencimento da CNH em setembro de 2022: renovação até 31/05/2023;
  • Vencimento da CNH em outubro de 2022: renovação até 30/06/2023;
  • Vencimento da CNH em novembro de 2022: renovação até 31/07/2023;
  • Vencimento da CNH em dezembro de 2022: renovação até 31/08/2023.

Do calendário acima posto, observa-se que a extensão do prazo de renovação da CNH chegou ao fim em dezembro de 2022. A partir de janeiro deste ano, o prazo voltou a ser de 30 dias. Por conta disso, os calendários vão coexistir. Se um condutor teve a sua CNH vencida em agosto de 2022, ele terá até 30 de abril deste ano para renovar. Porém, se o vencimento da habilitação ocorreu em fevereiro de 2023, o motorista terá apenas 30 dias para fazer a renovação.

Qual a penalidade de dirigir com a CNH vencida?

Segundo o CTB, o condutor que for pego dirigindo veículo com CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. Assim, ele será penalizado com a aplicação de multa que, nesse caso, é de R$ 293,17. Além disso, ele perderá sete pontos na carteira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Aproveite: CNH gratuita e como se inscrever para conquistá-la!

Você conhece o CNH Social? Com o programa, brasileiros podem tirar a carteira de motorista sem pagar nada por isso!

CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o documento que comprova que você está apto a dirigir um veículo no Brasil. O documento é emitido pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado, após o candidato passar por um processo de formação teórica e prática.

A carteira tem validade de até 5 anos e pode ser renovada mediante exames médicos e psicotécnicos. Existem diferentes categorias de CNH, conforme o tipo de veículo que você pode conduzir: A (motos), B (carros), C (caminhões), D (ônibus) e E (veículos com reboque)

Adquirir a CNH é o sonho de muitos brasileiros, no entanto, nem todos têm acesso ao serviço, que, com todos os processos necessários, pode chegar a custar até R$ 3 mil. Pensando nisso, o governo criou um programa chamado CNH Social.

O que é o programa CNH Social

Essa é uma iniciativa dos governos estaduais que oferece a oportunidade de tirar a carteira de motorista gratuitamente para brasileiros de baixa renda. O objetivo do programa é facilitar o acesso ao mercado de trabalho e promover a inclusão social.

Com o CNH Social, é possível tirar a tão sonhada carteira de motorista sem pagar nada, já que o programa inclui a formação, qualificação e habilitação dos condutores, além de arcar com as demais despesas decorrentes do processo, como pagamento de taxas e tarifas.

Programa está com inscrições abertas em alguns lugares do país

Cada estado brasileiro segue um respectivo edital do programa. Por isso, para se inscrever, é necessário estar atento nas datas do Detran ao qual sua região de moradia pertence. Atualmente, alguns locais estão com as inscrições abertas para o CNH Social.

As vagas para participar são limitadas. Além disso, para estar apto a participar do programa do governo é necessário preencher alguns requisitos. Confira quais a seguir:

  • estar devidamente inscrito no CadÚnico (Cadastro Único);
  • residir no estado onde a solicitação da CNH for realizada;
  • ter, pelo menos, 18 anos completos;
  • ter rendo familiar per capita de até meio salário mínimo;
  • saber ler e escrever.

Para mais informações e consulta do período de inscrições para o programa CNH Social procure o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) mais próximo da sua residência.

FOTNE CAPITALIST

DETRAN surpreende, pega brasileiros de surpresa e libera emissão de CNH gratuita

A CNH Social se trata de um benefício social, criado por meio de uma lei estadual, que beneficia os cidadãos que desejam emitir a Carteira Nacional de Habilitação, mas não possuem condições financeiras para isso

CNH Social se trata de um benefício social, criado por meio de uma lei estadual, que beneficia os cidadãos que desejam emitir a Carteira Nacional de Habilitação, mas não possuem condições financeiras para isso. Dessa forma, o Detran fica responsável pelo procedimento de emissão do documento sem custos ao beneficiário.

CNH Social 2023

Como muitos já sabem, obter a CNH pode ajudar o cidadão em diversos aspectos, como, por exemplo, conseguir um emprego. No entanto, como já mencionado, devido ao alto custo, a emissão do documento para alguns brasileiros pode se tornar inviável.

Em suma, no programa social cada estado aderente define os seus próprios critérios, mas, ainda assim existem algumas regras gerais. É importante ressaltar que a liberação da CNH Social não é obrigatória. Portanto, a adesão fica a critério do estado.

Para verificar se na sua região há essa possibilidade, basta conferir o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Regras da CNH Social

Abaixo, confira os critérios principais para participar da CNH Social em 2023:

  • Ser aluno de rede pública – no caso da modalidade para estudantes;
  • Estar desempregado há mais de um ano;
  • Ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter 18 anos ou mais;
  • Saber ler e escrever;
  • Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
  • Ser beneficiário de algum programa social.

Estados que abrem inscrições da CNH Social 

  • Amazonas;
  • Bahia;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Maranhão;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio Grande do Norte;
  • Rio Grande do Sul;
  • Roraima;
  • São Paulo.

Emissão da CNH

Muitos brasileiros têm interesse em iniciarem o procedimento da emissão da CNH, mas ainda não conhecem as etapas necessárias. Portanto, confira abaixo cada fase para emissão da primeira via da carteira.

Inscrição 

O primeiro passo para dar início ao processo da emissão da CNH é realizar a inscrição em uma autoescola. Ao se inscrever, o candidato deve preencher um formulário com as informações necessárias para que o procedimento seja iniciado.

Exames médicos

Na segunda etapa do processo de emissão da CNH, o candidato deve passar por dois tipos de exames médicos, que são:

Psicotécnico – Realizado em uma clínica credenciada pelo Detran, com valor médio de R$ 115; Avalição do oftalmologista – Feito em clínica credenciada pelo Detran, com valor médio de R$ 110.

Curso teórico

Nessa fase, os alunos passam por um processo de instrução, onde aprendem sobre: mecânica, primeiros socorros, noções básicas de direção, leitura de placas, legislação do trânsito, dentre outros assuntos. É importante salientar que esse processo também é feito na autoescola.

Prova teórica

Após cumprir a carga horária das aulas teóricas, o candidato realizará uma prova, em que deve alcançar o mínimo de acertos necessários para passar. É importante destacar que a prova deve ser realizada em uma agência do Detran. Além disso, o aluno que não passar no teste terá que pagar uma taxa de reprova.

Aulas práticas

Após passar na prova teórica, o aluno passa para a fase de aprender na prática sobre a direção. Nessa etapa, o condutor deve ter contato com o carro ou moto, cumprindo o mínimo de: 20 horas/aula de prática veicular em via pública, sendo 1 hora/aula no período noturno para categoria B (carro); e mínimo 20 horas/aula, sendo 1 hora/aula no período noturno para categoria A (moto).

Prova de direção

Na última fase para a emissão, o cidadão deve realizar uma prova de direção, acompanhado de um agente credenciado pelo Detran, que vai habilitá-lo ou não. Caso seja reprovado, será necessário refazer a prova.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Confira quais são as multas de trânsito que NÃO somam pontos na CNH, mas têm custo financeiro

Algumas multas de trânsito são isentas do ganho de pontos na carteira. Entenda quais são para não se prejudicar!

É comum acharmos que quando recebemos uma multa de trânsito, estamos fadados a ganhar pontos na carteira de habilitação. Sabe-se que, com a acumulação dos pontos, existem chances de perder a carteira e a pessoa ficar inapta para dirigir.

O número de infrações de trânsito têm aumentando ao longo do tempo, pelo aumento das fiscalizações nas rodovias. Dói cada vez mais no bolso dos motoristas manter um carro e ainda pagar as multas.

No entanto, ao contrário do que todos pensam, nem todas as multas somam pontos na carteira, mesmo precisando pagá-las.

Quais são as multas que não somam pontos na carteira?

O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) específica que existem algumas excessões nas infrações, por não somarem pontos na carteira. De acordo com o artigo, são três momentos específicos em que o motorista não recebe os pontos:

§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.

Situações de multas que não somam pontos na carteira

De forma simplificada, o artigo quer dizer que as mudanças da CTB alteraram a soma dos pontos nas seguintes situações de infrações de trânsito:

  1. Quando o motorista está dirigindo um veículo que as placas não estão de acordo com as normas Contran;
  2. Condução de um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
  3. Quando o motorista não dá baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
  4. Falta de atualização do cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
  5. Quando o motorista não efetua o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
  6. Condução de um veículo com cor ou característica alterada.

Lembrando que TODAS essas infrações são pagas. Além disso, o máximo de pontos que você pode somar na sua CNH são 30, caso conste uma infração gravíssima; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

FONTE CAPITALIST

Mudança nos prazos de renovação da CNH: veja se você foi afetado

Desde o dia 1º de janeiro de 2023, algumas mudanças aconteceram no prazo de renovação da CNH. Confira se isso te afeta.

Se você precisou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante a pandemia, encontrou prazos maiores para isso. Se antes o condutor tinha apenas 30 dias após o vencimento do documento para fazer a renovação, nessa época ele teve um prazo de até oito meses.

Essa decisão foi tomada para que não houvesse aglomerações nos postos de atendimento durante a pandemia, já que era recomendado o distanciamento social para a proteção da população.

Porém, com as medidas de controle do vírus e a situação amenizada, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) retomou os prazos anteriores. Sendo assim, os motoristas voltam a ter 30 dias para regularizar a CNH.

O prazo começa a valer para condutores que tiverem a carteira de habilitação vencida a partir de 1º de janeiro de 2023. Porém, quem teve vencimento da CNH durante a pandemia ainda pode fazer a renovação. Confira o calendário do Contran para estes casos:

  • CNH com vencimento em maio de 2022: Renovação até 31 de janeiro;
  • CNH com vencimento em junho de 2022: Renovação até 28 de fevereiro
  • CNH com vencimento em julho de 2022: Renovação até 31 de março;
  • CNH com vencimento em agosto de 2022: Renovação até 30 de abril;
  • CNH com vencimento em setembro de 2022: Renovação até 31 de maio;
  • CNH com vencimento em outubro de 2022: Renovação até 30 de junho;
  • CNH com vencimento em novembro de 2022: Renovação até 31 de julho;
  • CNH com vencimento em dezembro de 2022: Renovação até 31 de agosto.

Quem já está com a CNH vencida ou prestes a vencer não precisa esperar o prazo para fazer a renovação. A partir de 30 dias antes do tempo expirar, já é possível fazer a solicitação de renovação. Para isso, é preciso fazer o pedido no site do Detran do seu estado.

Nova CNH

Para este ano, a nova CNH já está sendo produzida, e além de proporcionar mais segurança ao documento e uma versão digital, a validade do documento também é maior. Para quem tem menos de 50 anos, a renovação deve acontecer a cada dez anos.

O prazo de renovação diminui com o avanço da idade. Sendo assim, pessoas com idade entre 50 e 69 anos precisam renovar o documento a cada cinco anos, e quem possui mais de 70 anos de idade precisa renovar o documento a cada três anos.

Penalidade por dirigir com a CNH vencida

Quem é pego dirigindo com a CNH vencida leva uma multa de R$ 293,47, mais 7 pontos na carteira. Como é considerada uma infração gravíssima, o condutor tem seu direito de dirigir suspenso, e só poderá retomá-lo quando a situação de sua carteira for regularizada.

FONTE CAPITALIST

Carteira de habilitação: Saiba o que é a nova categoria ACC

Nova CNH devetrazer uma série de modificações

Atualmente, a categoria ACC da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é utilizada por muitas pessoas. No entanto, a maioria dos motoristas do país a desconhece. O documento que permite ao condutor dirigir nas estradas e rodovias nacionais é bastante importante, e a nova classe deve ser observada.

No entanto, a categoria ACC da CNH, ainda não é muito comum. De fato, ela é desconhecida, visto que muitas pessoas não têm informações a seu respeito. A legislação de trânsito a incorporou há alguns anos. Vale ressaltar que a nova classe de motoristas vem sendo utilizada cada vez mais por novos condutores.

Os motoristas que conduzem veículos ciclomotores e cicloelétricos, devem tirar a CNH da categoria ACC. Eles estarão aptos a conduzir este tipo de veículo, sem maiores problemas. A legislação estipula que estas máquinas devem possuir de duas a três rodas, ter uma velocidade máxima de 50km/h e ter 50 cilindradas.

Outra questão a ser observada para que o motorista consiga sua CNH ACC e utilizar o equipamento, é a potência elétrica relacionada a este tipo de veículo ciclomotor. Ela deve ser de no máximo, 4kW. Ademais, o peso máximo da máquina, contando com o motorista, deve ser de até 140 kg.

Implementação de novas categorias

Em 2022, a partir de junho, houve a implementação de novas categorias para a CNH, além de algumas mudanças no documento. Os códigos relacionados às categorias de motoristas sofreram algumas modificações. No entanto, as regras de trânsito continuam as mesmas, em todo o território nacional.

A princípio, estas mudanças nas categorias dos condutores brasileiros, tem como objetivo a adesão da CNH ao código de trânsito internacional, tornando mais fácil, prática e ágil,  a fiscalização do documento e dos motoristas em outros países. Desse modo, é possível utilizar a carteira de habilitação em outras localidades.

Entre as novas categorias à disposição dos motoristas, podemos destacar a A1, que permite a condução de veículos de duas rodas com até 125 cilindradas, a B1, para a utilização de triciclos e quadriciclos, a C1, indicada para o transporte de cargas de até 7,5 toneladas, e a D1, para veículos com lotação de até 17 pessoas, que tenham um comprimento de oito metros.

Também foram incluídas na nova CNH as categorias BE, CE, C1E, DE e D1E, que possibilita aos motoristas brasileiros, com uma idade pré-estabelecida e com uma grande experiência, transportar veículos diferenciados em outros países. O condutor, portanto, deve se enquadrar nas regras para obter estes documentos.

Outras mudanças na CNH

A CNH sofreu algumas mudanças relativas à retirada do documento físico. Uma delas é o prazo para a regularização que passou para 30 dias. Ou seja, após o vencimento do documento, o motorista tem esse período estabelecido para poder tirar uma nova carteira de habilitação.

O prazo sofreu uma alteração e foi ampliado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT), com o objetivo de se adequar às restrições e ao lockdown imposto pela pandemia de Covid-19. A ideia era que o documento fosse regularizado de forma escalonada, com um calendário pré-estabelecido. Agora a atualização da CNH voltou para 30 dias.

A CNH ganhou uma nova versão, sendo que a troca pelo modelo atual será feita de forma automática no momento da renovação do documento, portanto, não é preciso correr para trocar a carteira. Houve uma mudança em seu visual, além da inclusão de itens de segurança contra fraudes e falsificações.

Todavia, a nova CNH passará a ter uma paleta de cores diferenciada, baseada no verde claro, amarelo e azul. Houve também a inserção de diversos símbolos em uma tabela, com ícones relacionados a carros, motos e caminhões, facilitando a identificação da categoria do condutor tanto no Brasil, quanto em outros países.

Novo documento

Também estarão inclusas na CNH as letras P, que significa “permissão para dirigir”, e D, para quem já tem a carteira definitiva. A assinatura do condutor agora fica abaixo da sua foto no documento. Outra novidade é que haverá um campo onde estarão presentes as informações médicas do motorista.

A atualização da CNH também deverá mostrar se o condutor utiliza o veículo para exercer uma atividade profissional. O documento também trará o código Machine Readable Zone (Zona Legível por Máquina), que é utilizada normalmente nos passaportes, permitindo ao motorista embarcar em terminais de atendimento em aeroportos de todo o país.   

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Autoescola ONLINE: É possível assistir aulas para tirar minha CNH em casa? Confira

Com a diminuição dos efeitos pandêmicos e a volta ao presencial, muitos brasileiros têm dúvidas se os serviços podem ainda serem executados remotamente. Portanto, confira as informações e tire aqui as suas dúvidas.

Durante a pandemia, muitos serviços passaram a ser executados de forma remota para que os brasileiros dessem continuidade às suas atividades. Dentre os serviços que eram disponibilizados, estavam os das autoescolas, que seguiram com a realização das aulas teóricas on-line.

No entanto, com a diminuição dos efeitos pandêmicos e a volta ao presencial, muitos brasileiros têm dúvidas se os serviços podem ainda serem executados remotamente.

Posso ter aulas da autoescola on-line?

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os alunos de autoescolas que desejam permanecer com o atendimento remoto, pode continuar.

No entanto, para isso, foi determinado que as autoescolas que realizarem esse tipo de serviço sigam a regra de fornecer uma comunicação clara, fácil e eficaz entre o instrutor e o aluno.

Além disso, é obrigatório que a carga horária de 45h em aulas práticas seja cumprida, bem como o conteúdo pragmático oferecido pela empresa e a presença em tempo real do instrutor nas aulas.

O Contran ainda determina que a plataforma utilizada pela autoescola deve conter sistema antifraude, para proporcionar mais segurança. Dessa forma, o processo é estabelecido por meio de biometria de reconhecimento facial, exigida tanto para o aluno, quanto para o instrutor.

Autoescolas não serão mais obrigatórias para emitir a CNH?

Está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei 6485/2019, que propõe o encerramento da obrigatoriedade de frequentar autoescola para emitir a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B. A proposta é de autoria da a senadora Kátia Abreu.

Fim das autoescolas?

O projeto visa que a autoescola não seja mais obrigatória para tirar a CNH nas categorias A e B. A  proposta tem como objetivo reduzir os custos abusivos aos cidadãos em até 80%, de acordo com a autora.

Ainda, segundo a senadora, em alguns estados brasileiros, o custo para obter o documento chega a mais de R$ 3 mil, sendo que 80% desse valor é embolsado pelas autoescolas, o que deixa a emissão da CNH inviável para muitos brasileiros.

No entanto, é importante lembrar que a proposta continua exigindo a realização da prova teórica e prática. Todavia, aprender sobre direção ficará a critério do interessado, que também poderá aprender a dirigir com parentes, por exemplo.

Instrutores independentes

O texto também cria uma classe de instrutores independentes, sendo eles vinculados ao Detran, é claro. Eles poderão dar aulas particulares às pessoas que queiram aprender a dirigir com um profissional.

No entanto, para se cadastrar como instrutor independente haverá uma série de critérios, como:

  • Ter habilitação na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não ter processo em andamento contra si em relação a penalidades de trânsito;
  • Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

Por fim, com relação a movimentação da proposta, entrará em análise na Comissão de Constituição e Justiça para verificação dos aspectos legais, jurídicos e constitucionais, e caso aprovada, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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