Hemominas informa datas de coletas externas de sangue em abril

A Fundação Hemominas informou, nesta terça-feira (5/4), as datas das coletas externas de sangue no mês de abril em nove municípios.

As ações serão realizadas em unidades de saúde em em postos avançados de coleta externa (Paces) nas cidades. São esperados até 120 candidatos a doação por dia. Antes de procurar os locais, os interessados devem conhecer as condições e restrições para doar sangue, disponíveis no portal da Hemominas.

Confira abaixo os locais das coletas externas deste mês:

Araguari
As coletas serão realizadas nos dias 7/4 e 28/4 (quintas-feiras), das 7h30 às 11h30, no Posto Avançado de Coleta Externa localizado à Rua José Carrijo, 205, Centro. As doações devem ser agendadas pelo telefone (34) 98875-9021.

Barbacena
As coletas de sangue em Barbacena acontecem nos dias 11/4 e 25/4 (segundas-feiras), das 9h às 15h, no Pace localizado na Rua Padre Toledo, sem número – anexo à Santa Casa – bairro São Sebastião.

Bom Despacho
As coletas acontecem nos dias 5/4 e 19/4 (terças-feiras), das 8h às 13h, no Pace localizado na Praça Olegário Maciel, 831, Centro. A previsão do Hemonúcleo de Divinópolis, responsável pela ação, é atender 70 candidatos à doação por dia.

Cataguases
As coletas acontecem nos dias 6/4, 13/4, 20/4 e 27/4 (quartas-feiras), das 8h às 14h, na Policlínica de Cataguases localizada na Rua Ostende Ribeiro, número 50, Centro.  As doações devem ser agendadas pelo telefone (32) 3429-2441.

Conselheiro Lafaiete
As coletas acontecem nos dias 6/4, 13/4, 20/4 e 27/4 (quartas-feiras), das 8h às 12h, no Pace Doutor Nilson Albuquerque localizado na Rua Higino Sebastião da Cunha, 135, no Parque Bandeirantes. A expectativa do Hemonúcleo de São João del-Rei, responsável pela ação, é atender 50 candidatos à doação por dia.

Itajubá
As coletas acontecem nos dias 7/4, 14/4 e 28/4 (quintas-feiras), das 7h30 às 12h30, no Pace localizado na Avenida Henriqueto Cardinali, sem número, no bairro Varginha (Policlínica de Varginha). A expectativa do Hemocentro Regional de Pouso Alegre, responsável pela unidade, é atender 60 candidatos à doação por dia.

Lavras
Em Lavras, as coletas de sangue estão programadas paras os dias 5/4, 7/4, 12/4, 14/4, 19/4, 26/4 e 28/4 (terças e quintas-feiras), das 7h30 às 11h30, no posto localizado na Avenida Ernesto Matioli, 8.851, bairro Santa Efigênia.

Leopoldina
As coletas de sangue em Leopoldina acontecem nos dias 5/4, 7/4, 12/4, 14/4, 19/4, 26/4 e 28/4 (quintas-feiras), das 8h às 16h, no Polo de Saúde de Leopoldina, localizado na Rua Santa Filomena, 250, no Centro. A previsão do Hemocentro Regional de Juiz de Fora, responsável pela ação, é atender 120 candidatos à doação por dia.

Muriaé
As coletas de sangue em Muriaé serão realizadas nos dias 6/4, 13/4, 20/4 e 27/4 (quartas-feiras), das 7h30 às 15h, na Rua Doutor Ivan Américo Porcaro, sem número, no Centro (antigo Centro Viva Vida, ao lado do Hospital São Paulo).

Mais informações para imprensa:

Assessoria de Comunicação Social da Fundação Hemominas: comunicacao@hemominas.mg.gov.br / (31) 99448-3555

Hemocentro de Juiz de Fora (Paces Barbacena, Muriaé e Leopoldina): (32) 3257-3113

Hemocentro Regional de Uberlândia (Pace Araguari): (34) 3088-9204

Hemocentro Regional de Pouso Alegre (Pace Itajubá): (35) 3449-9930

Hemonúcleo de São João del-Rei (Pace Lavras e Conselheiro Lafaiete): (32) 3322-2920/2915

Hemonúcleo de Divinópolis (Pace Bom Despacho): (37) 3216-6511/6513

Unidade de Coleta de Além Paraíba (Cataguases): (32) 3466-6600

Saiu as datas de pagamento do 14º Salário: Confira agora

Um dos pagamentos neste ano de 2022 mais aguardados pelos aposentados e pensionistas do INSS, é a respeito do 14º salário! Confira:

Com a última aprovação ocorrida com o projeto de lei 4367/2020, no qual carrega o pagamento do 14º salário para aposentados do INSS e demais grupos de segurados, já temos definido como deve vir ocorrer os pagamentos desse abono aos grupos que possuem direito.

Pagamentos do 14º salário para este ano:

Em 24 de novembro do ano passado tivemos a aprovação do 14º salário, vinda da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), no qual tivemos algumas alterações no texto do projeto, sendo então definido mais informações a respeito dos pagamentos desse projeto tão cogitado pelos aposentados e pensionistas do INSS.

Conforme a aprovação da CFT, os grupos que possuem o direito aos pagamentos, vão ser contemplados por um a dois salários mínimos, dependendo então quanto o segurado recebe de seu benefício previdenciário, sendo calculado uma média. Os beneficiários do INSS que possuem direito ao pagamento, são aqueles contemplados pelos seguintes benefícios:

  • Aposentados;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensionistas.

A princípios, os pagamentos do 14º salário tinham previsão para ser liberados a estes grupos que possuem direito, no mês de março desse ano de 2022 e de 2023. Entretanto as datas de pagamento terão alteração durante votação do projeto nos próximos dias.

Essa alteração será definida pelo relator do projeto, e de acordo com especialistas o projeto pode ter nova previsão de pagamento para o fim de 2022 ou então inicio de 2023. Vale relembrar que o P.L. 4367/2020 ainda precisa ser aprovado por uma comissão da Câmara dos Deputados, passar pelo Senado Federal e por fim ser recebido e sancionado pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.

Com todas estas etapas concluídas, o abono deve ser liberado aos aposentados e pensionistas do INSS. Como se encontra pendente a análise do 14º salário em várias etapas do governo, se torna um tempo escasso da aprovação para ser concedida a tempo dos pagamentos em março e ainda mais, podemos ter mudanças nas formas que os pagamentos podem ser executados. FONTE JOÃO FINANCEIRA

Aposentados vão receber duas parcelas de R$1.818: Consulte as datas

Conforme Governo Federal, aposentados serão contemplados com abono em duas parcelas neste ano. Confira quando você recebe seu devido pagamento!

Há duas semanas, o Governo Federal declarou que iria realizar a implementação de novas medidas para então auxiliar brasileiros endividados.

Dentre as medidas, duas beneficia aposentadospensionistas e demais segurados do INSS neste ano de 2022, devido à pandemia.

Depois que a pandemia Covid-19 teve seu começo em 2020, então já ocorreu duas vezes a antecipação desse abono aos aposentados.

Além de beneficiar os aposentados, beneficiou assim como milhares de brasileiros que acabaram perdendo seus empregos.

Com a pandemia, segundo pesquisas, a taxa de desemprego no país teve um aumento. Desse modo, muitos desses recorreram a seus país avós aposentados.

Pagamento de abono aos aposentados:

Conforme portaria divulgada no Diário Oficial da União na última semana, aposentados em abril devem receber um abono extra.

Este abono então, em outras palavras, seria o pagamento do 13º salário antecipadamente em 2022, similarmente como tivemos em 2020 2021.

De acordo com a portaria neste próximo mês de abril, os aposentados serão contemplados com 50% do valor do 13º salário.

O pagamento do abono na conta bancária dos aposentados do INSS, será pago juntamente com o benefício tradicional do INSS em abril.

Nesta parcela, conforme o INSS, os aposentados serão contemplados pelo valor de seu benefício previdenciárioacrescido com o valor de 50%, do mesmo.

Desse modo, aqueles aposentados que recebem atualmente um salário mínimo, ou seja, R$1.212, terá o acréscimo de 50% do mesmo.

Sendo desse forma, acrescido R$606 no valor, totalizando então o pagamento de R$1.818 em abril maio desse ano.

Confira agora o calendário de pagamentos do 13º salário do INSS abaixo e verifique quando você será contemplado por seu devido pagamento.

Fonte: Arte João Financeira TV

Já, a segunda parcela do abono, será paga aos aposentados logo em seguida, no mês de maio, conforme a portaria.

Portanto, nesta parcela, será pago os 50% restantes do abono com desconto de imposto de renda para aqueles sujeitos ao tributo. FONTE JOÃO FINANCEIRA

Confira as datas de pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS

Confira as datas de pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS

O 13º salário dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um dos benefícios mais aguardados anualmente pelos segurados da Previdência Social.

Normalmente todos os anos o Governo Federal edita uma Medida Provisória antecipando as datas de pagamento tanto da primeira como da segunda parcela do benefício.

Fato que acabou não acontecendo em 2020 e 2021 devido a pandemia da Covid-19, onde o governo se viu obrigado em antecipar o pagamento das duas parcelas do 13º salário ainda no início dos respectivos anos, como forma de apoio aos segurados e uma injeção de dinheiro na economia do país.

13º salário do INSS

O 13º salário é um direito de diversos beneficiários do INSS, contudo, nem todos os benefícios pagos pelo Instituto têm acesso ao 13º salário.

Nesse sentido, tem direito a recebimento do 13º salário os segurados que recebem algum dos respectivos benefícios:

  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio-acidente;
  • Aposentadoria;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

No caso, os beneficiários de benefícios assistenciais como no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), não possuem direito ao recebimento do 13º salário.

Calendário do 13º salário em 2022

A definição das datas do 13º salário do INSS foram fixadas através do Decreto 10.410/20, que determinou que a partir dessa medida, a parcela natalina será paga anualmente da seguinte forma:

  • Primeira parcela paga junto a folha de pagamentos de agosto;
  • Segunda parcela junto a folha de pagamentos de novembro.

Contudo, como o cronograma completo de pagamentos dos benefícios mensais já foram disponibilizados pelo INSS, os segurados já podem conferir quando vão receber a primeira e a segunda parcela. Veja:

Calendário da PRIMEIRA parcela para quem ganha até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

Calendário da PRIMEIRA parcela para quem ganha mais de um salário:

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro.

Calendário da SEGUNDA parcela para quem ganha até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 7 de dezembro.

Calendário da SEGUNDA parcela para quem ganha mais de um salário:

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Saiu as datas de pagamento do 14º Salário – Calendário INSS

O 14° salário é muito aguardado pelos aposentados e pensionistas do INSS, o valor ajudaria muito os beneficiários do INSS devido a crise econômica do nosso país.

Com a antecipação do 13° salário, os aposentados do INSS acabaram ficando sem uma renda extra para ser recebido no final do ano, com isso a realização do pagamento de um 14° salário iria cair muito bem para os aposentados.

O Projeto de Lei nº 3657/20 está por ser discutida pelo Senado Federal, se encontra no momento em fase de tramitação e ainda não tem previsão de quando vai ser votado o projeto, nesse projeto que se encontra a proposta do 14º salário. No dia 5 de maio o senador Paulo Paim declarou que ocorreu solicitação de audiência pública para voltar ser discutido sobre o projeto de lei e poderá entrar em pauta no Senado Federal. Se após a votação ele ser aprovado a ordem da realização dos pagamentos poderá seguir como ocorreu o calendário de pagamentos do 13º salário.

Como funcionou os pagamentos do 13º salário este ano: O 13º salário foi dividido em duas rodadas, além disso os segurados foram divididos conforme o número final da inscrição e também os que recebem até um salário mínimo receberam o valor primeiro. No valor da 2º rodada o valor sofreu um desconto do imposto de renda.

Quando o valor do benefício for depositado poderá ser consultado o valor no extrato de pagamento de benefício, através da plataforma Meu INSS. Se o segurado recebe o valor por conta corrente, pode ser consultado no caixa eletrônico da agência bancária ou pelo aplicativo do banco. Os aposentados do INSS terão o direito de receber o 14º salário, também os pensionistas e outros segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário devem receber o valor do 14° salário.

Infelizmente é difícil esse auxílio ser aprovado ainda esse ano, e além de não ser votada ainda como ano passado podendo ficar somente na gaveta.

Dica Bônus: Você aposentado do INSS não perca nenhuma novidade do 14° salário, a qual quer momento podemos ter alguma novidade sobre o assunto, para sempre ficar atento nas novas matérias postadas, ative as notificações! Você pode estar perdendo algum auxílio por falta de informação!

FONTE JOÃO FINANCEIRA

Auxílio de R$ 1.200 para mães solteiras já tem data para começar a ser pago?

O objetivo do benefício é pagar R$ 1.200 para as mulheres que são chefes de família, sustentando a casa e filhos sozinhas

Um benefício que vem sendo aguardado com grande expectativa pelas mulheres mães de família diz respeito ao Auxílio Permanente, benefício que está em análise pelo governo federal e pode pagar R$ 1.200 de forma permanente para as mulheres chefes do lar, também chamadas de famílias monoparentais.

O Auxílio Permanente foi proposto no Projeto de Lei 2.099/20 e está em tramitação na Câmara dos Deputados aguardando a aprovação das Comissões competentes ao tema para que possa ser disponibilizado às mães chefes de família.

Como vai funcionar o Auxílio Permanente

Para garantir a concessão do Auxílio Permanente, as mulheres chefes de família vão precisar se adequar nos seguintes requisitos para que possam receber o benefício:

  • ser mulher provedora de família monoparental (grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro);
  • ter pelo menos um filho menor de 18 anos de idade;
  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários mínimos;
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

O que falta para o benefício ser aprovado?

O Projeto de Lei 2.099/20 que institui o auxílio permanente à mulher provedora de família monoparental, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, e dá outras providências, ainda segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

A medida surgiu ainda em 2020 e de lá pra cá, pouca movimentação quanto ao tema veio de fato a acontecer. Vale lembrar que para a medida em questão ser aprovada ela deverá passar pela aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e a sanção do presidente da República.

No entanto, até o momento a medida conta apenas com a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Pela Câmara o texto ainda precisará passar pela aprovação das seguintes Comissões:

  • Comissão de Seguridade Social e Família;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Após a aprovação das respectivas Comissões o texto será aprovado na Câmara dos Deputados, sendo enviado para votação no Plenário do Senado Federal.

Logo, como a medida está em trâmite desde 2020 e até o presente momento pouca coisa de fato aconteceu para que a medida possa avançar, dificilmente o Auxílio Permanente pode ser liberado este ano.

Além disso, até o momento o texto ainda está fora da legislação fiscal, pois, não indica uma fonte de recursos que possa ser utilizada para financiar o programa, o que dificulta ainda mais sua respectiva aprovação.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Saíram as datas de pagamentos do 13º e 14º salário via INSS

O primeiro é o 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas. Já o segundo benefício se trata se 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários da instituição.

Atenção, beneficiários! Os segurados do INSS têm grandes expectativas de receberem dois benefícios ainda neste ano de 2022. O primeiro lote de pagamentos é referente ao 13º salário, pago anualmente aos aposentados e pensionistas. Já o segundo benefício se trata se 14º salário que, caso aprovado, será liberado em março aos beneficiários da instituição.

13º salário do INSS

13º salário do INSS se trata de um benefício anual, pago aos segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte:
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão.

Nos anos de 2020 e 2021 o pagamento do benefício foi antecipado devido a pandemia da Covid-19. No entanto, em 2022 o pagamento da primeira e segunda parcela do benefício não ocorrerá da mesma forma, uma vez que foi estabelecido o Decreto 10.410.

O documento trouxe algumas alterações ao Regulamento da Previdência Social, dentre elas, a antecipação de forma permanente das datas de pagamento do 13º salário a todos os segurados do INSS.

O Decreto estabeleceu que o 13º salário continuará sendo pago em duas parcelas, onde a primeira parcela será paga junto ao benefício mensal de agosto e a segunda parcela junto ao benefício de novembro.

Confira o calendário do 13º 

PRIMEIRA parcela para quem recebe até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

SEGUNDA parcela para quem recebe até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 7 de dezembro.

PRIMEIRA parcela para quem recebe MAIS de um salário:

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 1 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 8 de setembro.

SEGUNDA parcela para quem recebe MAIS de um salário:

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 1 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 2 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 5 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 6 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 7 de dezembro.

 14º salário do INSS

14º salário é um benefício que ainda está com a proposta em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso aprovado no Planalto, será repassado para os mesmos segurados que têm direito ao 13º do INSS.

Embora ainda não tenha sido concedido, o benefício já possui o seu calendário de pagamentos, definido de acordo com a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, onde:

  • Pagamento referente a 2020: será pago em março de 2022;
  • Pagamento referente a 2021: será pago em março de 2023.

Vale lembrar que a medida que institui a criação do 14º salário, diz respeito a um projeto de lei elaborado ainda em 2020 e que solicitava a liberação do benefício em 2020 e 2021. No entanto, devido ao atraso da movimentação, foi transferido para as datas mencionadas acima.

Todavia, poucas são as chances para que o benefício seja liberado aos segurados em março, visto que, o projeto ainda precisa passar pela aprovação de mais uma Comissão da Câmara dos Deputados, que até o momento não se interessou pela proposta.

Além disso, após o possível parecer favorável da Câmara, o texto deve ser encaminhado ao Senado Federal, que caso o aprove sem mais alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a iniciativa.

FONTE NPTICIAS CONCURSOS

13º e 14º salário do INSS: Calendários de pagamentos já foram liberados; confira

O benefício teve o seu calendário antecipado em 2020 e 2021 devido a pandemia da Covid-19

Um novo ano chegou e os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já querem saber quando ocorrerá o pagamento do 13º salário. O benefício teve o seu calendário antecipado em 2020 e 2021 devido a pandemia da Covid-19.

Todavia, este ano os planos do Governo Federal são outros, uma vez que a pandemia está sendo controlada com o avanço da vacinação. Além disso, um decreto publicado em 2020 estabeleceu novas datas para o pagamento do 13º salário.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS?

Têm direito ao 13º salário pago pelo INSS os segurados que recebem:

  • Qualquer aposentadoria;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade.

Os segurados que receberam benefícios temporários (ou seja, aqueles em que tem previsão para ser encerrado ainda este ano) também devem receber um valor proporcional do salário extra.

Ficam de fora dos pagamentos do 13º salário, os beneficiários de programas assistenciais pagos pelo INSS como é o caso de quem recebe o BPC/Loas.

Calendário de pagamentos do 13º salário de 2022

Como mencionado, novas datas de pagamento foram estabelecidas, agora, por meio do Decreto 10.410. Ficou definido que anualmente a primeira e a segunda parcela sejam pagas sempre nas mesmas datas, sendo elas:

  • Primeira parcela do 13º salário paga junto ao pagamento do benefício de agosto;
  • Segunda parcela do 13º salário paga junto ao pagamento do benefício de novembro.

Calendário da primeira parcela do 13º salário

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo

  • Benefício final 1: recebe dia 25 de agosto;
  • Benefício final 2: recebe dia 26 de agosto;
  • Benefício final 3: recebe dia 29 de agosto;
  • Benefício final 4: recebe dia 30 de agosto;
  • Benefício final 5: recebe dia 31 de agosto;
  • Benefício final 6 recebe dia 1º de setembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 2 de setembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 5 de setembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 6 de setembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 8 de setembro.

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário

  • Benefício final 1 e 6 recebe dia 01 de setembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de setembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de setembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de setembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 08 de setembro.

Calendário da segunda parcela 

Calendário de pagamentos da segunda parcela do 13º salário para quem ganha até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: recebe dia 24 de novembro;
  • Benefício final 2: recebe dia 25 de novembro;
  • Benefício final 3: recebe dia 28 de novembro;
  • Benefício final 4: recebe dia 29 de novembro;
  • Benefício final 5: recebe dia 30 de novembro;
  • Benefício final 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 0: recebe dia 07 de dezembro.

Calendário de pagamentos da primeira parcela do 13º salário para quem ganha mais de um salário:

  • Benefício final 1 e 6: recebe dia 01 de dezembro;
  • Benefício final 2 e 7: recebe dia 02 de dezembro;
  • Benefício final 3 e 8: recebe dia 05 de dezembro;
  • Benefício final 4 e 9: recebe dia 06 de dezembro;
  • Benefício final 5 e 0: recebe dia 07 de dezembro.

14º salário do INSS

O pagamento do 14º salário emergencial do INSS também já foi definido. Todavia, vale mencionar que a proposta ainda está em trâmite na Câmara dos Deputados. Caso aprovada no Planalto, será repassado para os mesmos segurados que têm direito ao 13º.

O calendário de pagamentos do novo benefício foi definido pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que estabeleceu:

  • Pagamento referente a 2020: será pago em março de 2022;
  • Pagamento referente a 2021: será pago em março de 2023.

Cabe salientar que o projeto que trata a criação do 14º salário foi elaborado ainda em 2020. O texto solicitava a liberação do benefício em 2020 e 2021. No entanto, devido ao atraso da movimentação, foi transferido para as datas mencionadas acima.

Após o possível parecer favorável da Câmara, o texto deve ser encaminhado ao Senado Federal, que caso o aprove sem mais alterações, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode vetar a iniciativa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

PIS/Pasep: governo muda data para saque do abono atrasado; confira

O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Pasep esquecido em 2019

O Ministério do Trabalho e Previdência estabeleceu uma nova data para que mais de 320 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial PIS/Pasep ano base 2019 possam solicitar o saque. Inicialmente, a pasta havia divulgado que a solicitação poderia ser feita a partir do próximo calendário vigente de pagamentos que começa no dia 8 de fevereiro. Agora, o pedido só poderá ser feito a partir do 31 de março, depois de encerrados os pagamentos referentes a 2020. A informação foi antecipada pelo programa Bom Dia Brasil, da TV Globo.

O montante esquecido chega a R$ 208,5 milhões do abono salarial do PIS/Paseo esquecido em 2019. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para pedir a liberação do dinheiro o trabalhador terá que ingressar com um recurso administrativo presencialmente em uma das Superintendências do Ministério do Trabalho, no país.

Os endereços das unidades de atendimento podem ser consultados através do site do governo. A partir do dia 31 de março, o trabalhador poderá comparecer a uma unidade de atendimento, apresentando documento oficial com foto para solicitar a abertura de recurso administrativo para que o abono salarial seja reenviado para as instituições financeiras pagadoras (Banco do Brasil e Caixa). O Ministério do Trabalho e Previdência acrescentou ainda “parte da equipe está em home office em razão da pandemia Covid-19, mas espera que a situação esteja regularizada até o prazo de início da solicitação”.

Os trabalhadores podem checar se têm direito através do site do governo federal: www.gov.br ou da Carteira de Trabalho Digital.

Saque deste ano

Este ano, cerca de 22 milhões de brasileiros poderão sacar mais de R$ 20 bilhões. O próximo calendário de saque começará no dia 8 de fevereiro para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS e 15 de fevereiro para quem tem direito ao Pasep.

Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como Minas Gerais e Bahia, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cujo pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB), poderão sacar o dinheiro a partir de 15 de fevereiro.

PIS

A liberação do abono salarial ano base 2020 ocorrerá de forma escalonada, e o dinheiro ficará disponível para saque até o dia 29 de dezembro.

Pasep

O saque vai de 15 de fevereiro a 24 de março, dependendo do número de inscrição do servidor público. O prazo para o saque também será 29 de dezembro de 2022.

Número de inscrição Pagamento

  • 0 e 1 15 de fevereiro
  • 2 e 3 17 de fevereiro
  • 4 22 de fevereiro
  • 5 24 de fevereiro
  • 6 15 de março
  • 7 17 de março
  • 8 22 de março
  • 9 24 de março

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Mudança de regras

Desde setembro de 2019, o trabalhador que recebe o abono salarial do PIS/Pasep passou a ter direito ao saque do benefício pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual. Antes, o dinheiro somente poderia ser retirado dentro do período estabelecido, ou seja, até o dia 30 de junho do ano seguinte ao do início do pagamento.

O calendário de pagamento do abono salarial é divulgado anualmente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada, com direito ao PIS, e pelo Banco do Brasil aos militares, aos servidores e aos empregados de empresas públicas, que fazem jus ao Pasep.

Na ocasião da mudança, a então Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que “até agora, qualquer pedido de abono salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito. A decisão, portanto, reduz a judicialização”.

Direito dos herdeiros

A Resolução 838 determinou ainda que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.

Além disso, os bancos pagadores deverão manter, pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem os pagamentos feitos aos trabalhadores, contados a partir da data de encerramento do calendário anual.

Quem tem direito ao pagamento

Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), entregue ao governo federal.

Não têm direito ao abono

  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

FONTE ECONOMIA IG

Eleições 2022: veja as principais mudanças e datas da corrida eleitoral deste ano

Pleito deste ano traz novidades como uniformização do horário de votação e as federações partidárias; primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro.

Os brasileiros irão às urnas em outubro para escolher seus próximos deputados, senadores, governadores e presidente, mas o calendário eleitoral já está valendo.

Aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro de 2021, o calendário eleitoral de 2022 determina que o primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro, e um eventual segundo turno, em 30 de outubro. A previsão é que os resultados sejam divulgados nos mesmos dias. Neste ano, outra novidade é que o horário de votação será uniformizado em todo o país, deixando de haver diferenças por conta de fuso horário.

O ano já começou com algumas regras do calendário em vigor: desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião devem ser registradas em um sistema do TSE. Além disso, já há limites impostos à distribuição de bens e benefícios pela administração pública; à realização de ações sociais por entidades nominalmente vinculadas a candidatas e candidatos; e ao gasto público com publicidade.

Na corrida eleitoral deste ano, valerão algumas das novas regras eleitorais definidas por leis aprovadas pelo Congresso em 2021.

Uma delas prevê que, entre 2022 e 2030, para distribuição de verbas do fundo partidário e do fundo eleitoral, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro.

Para 2022, o valor total previsto para o fundo eleitoral na proposta orçamentária de 2022 aprovada pelo Congresso é de R$ 4,9 bilhões e para o fundo partidário, R$ 1,1 bilhão. O texto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Uma outra mudança para este ano é a inauguração das federações partidárias. Elas foram criadas após a extinção das coligações partidárias em eleições proporcionais (deputados e vereadores), mas valem também para eleições majoritárias (presidente, governadores, senadores e prefeitos).

As federações buscam solidificar mais a união de dois ou mais partidos: elas devem permanecer juntas por pelo menos 4 anos e têm abrangência nacional. As regras que recaem sobre elas são bem parecidas com obrigações que têm os partidos, como um estatuto e uma direção nacional em comum. Também recaem sobre os políticos vinculados a federações as regras de fidelidade partidária.

As coligações partidárias seguem permitidas nas eleições majoritárias.

Confira abaixo algumas das principais datas selecionadas pela BBC News Brasil do calendário eleitoral de 2022 (a íntegra do calendário publicada pelo TSE pode ser acessada aqui).

– 3 de março a 1º de abril: janela partidária

Durante o período, é permitido que deputados estaduais, distritais e federais mudem de partido para concorrer em eleições proporcionais ou majoritárias sem perder o período final de seus mandatos.

– 2 de abril: limite para filiações, estatutos e renúncias

A seis meses da votação, esta é a data limite para que candidatos tenham sua filiação confirmada pela legenda com a qual pretendem concorrer; também é o prazo para que partidos e federações tenham seus estatutos registrados pelo TSE; e para que aqueles no cargo de presidente, governador e prefeito renunciem aos seus mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

– 4 de maio: limite para transferência de título

Este é o prazo para que os eleitores solicitem o alistamento (primeira via do título), transferência (do domicílio eleitoral, em caso de mudança de cidade, por exemplo) ou revisão (de informações do cadastro eleitoral). Por conta da pandemia de coronavírus, estes serviços estão concentrados no atendimento online, através da plataforma Título Net.

– 12 de julho a 18 de agosto: voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar caso estejam no dia do pleito em uma capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores e façam a habilitação para o voto em trânsito entre 12 de julho e 18 de agosto — indicando onde pretendem votar. Isto também pode ser feito no Título Net.

Foto aproximada mostra mão na cadeira de roda
Pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar mudança de seção ou local de votação entre 18 de julho e 18 de agosto(foto: Getty Images)

– 18 de julho a 18 de agosto: adaptações para eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem pedir neste prazo, através do Título Net, para votar em outra seção ou local de votação mais convenientes para sua acessibilidade.

– 20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias

Período fundamental nas eleições, as convenções são encontros decisórios em que parte dos filiados de um partido, normalmente uma cúpula, decide os cargos para os quais a sigla concorrerá, assim como quem serão os candidatos. A data da convenção varia de partido para partido.

– 15 de agosto: limite para registro de candidaturas

Após as convenções, os partidos já podem registrar seus candidatos, com prazo final para isso em 15 de agosto.

– 16 de agosto: campanha na rua (e online)

A partir desta data, é permitida a propaganda eleitoral na internet e na imprensa escrita; o uso de alto-falantes (em determinados horários); e a realização de comícios, caminhadas, carreatas, entre outras modalidades de campanha. Há um prazo para que estas formas de publicidade terminem antes da realização do primeiro turno, variando entre 29 de setembro e 1º de outubro a depender do tipo de divulgação. Para o segundo turno, a realização de campanha é retomada em 3 de outubro.

– 26 de agosto a 29 de setembro: propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 1º turno

Câmera no tripé, com três mulheres sentadas no plano de fundo, sendo gravadas
Debates têm período delimitado para acontecer, de acordo com o calendário eleitoral(foto: Getty Images)

– 29 de setembro: último dia para debate

Esta quinta-feira será o último dia em que será possível realizar debates na TV e rádio antes da realização do primeiro turno, mas há uma tolerância para que o debate se estenda até às 7h do dia 30 de setembro, segundo resolução do TSE.

– 2 de outubro: primeiro turno

– 7 de outubro (a 28 de outubro): propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio de 2º turno

– 30 de outubro: segundo turno

– Janeiro e fevereiro de 2023: posse

Depois de serem diplomados pela Justiça Eleitoral até o mês de dezembro, os eleitos aos cargos de presidente e governador tomam posse em 1º de janeiro de 2023; em 1º de fevereiro, é a vez dos senadores e deputados escolhidos assumirem seus cargos.

FONTE ESTADO DE MINAS

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