FORA DO AR! site de casa de apostas citado na CPI das Pirâmides Financeiras é bloqueado pela justiça

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou, nesta segunda-feira (4), um pedido da Justiça de São Paulo para tirar do ar o site da casa de apostas Blaze em todo o Brasil. A empresa é uma das citadas na CPI das Pirâmides Financeiras.

A informação foi antecipada pelo portal ABC 360 Notícias e confirmada pela Itatiaia. De acordo com o documento assinado pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel, Marcelo Alves da Silva, o site da Blaze deve ser bloqueado imediatamente. Apesar da decisão ter sido assinada às 15h05, o site ainda está no ar, mas já apresenta instabilidade para alguns usuários.

O pedido de bloqueio foi feito no dia 22 de agosto pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo. Além do bloqueio do site, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner também determinou a retirada do ar do perfil no Instagram da influenciadora Juju Ferrari, que também faz divulgações dos serviços da Blaze.

Na decisão, o juiz cita as apostas do tipo Crash, em que o jogador “testa a sorte” ao tentar acertar o momento certo para sair e ter lucro. O magistrado classifica a modalidade como “jogo de azar correspondente a softwares geralmente adquiridos fora do país”. “De modo a demonstrar a existência de fraude na venda de sinais para jogos de azar, apurou-se a existência de milhares de reclamações feitas por pessoas no sítio eletrônico Reclame Aqui, bem como boletins de ocorrência”, cita o juiz no processo.

O perfil de Juju Ferrari citado no processo está fora do ar, mas a reportagem da Itatiaia encontrou um outro perfil criado recentemente por ela, em que ela continua divulgando a Blaze. A Itatiaia entrou em contato com a assessoria de Juju Ferrari e tenta contato com um representante da Blaze. O espaço está aberto.

Blaze é alvo de denúncias

A Blaze é alvo de milhares de denúncias em todo o Brasil. A Itatiaia trouxe, em julho, o relato de um grupo de moradores de Belo Horizonte que teriam tido um prejuízo de R$ 6 milhões após serem convencidos por uma influenciadora a “investir” pela plataforma Blaze. Uma das vítimas afirmou ter aplicado dinheiro na expectativa de conseguir pagar o tratamento do filho.

A Blaze também é alvo da CPI das Pirâmides Financeiras (ou CPI dos Criptoativos). Os parlamentares chegam a convocar os presidentes do Santos e do Atlético Goianiense, times patrocinados pela Blaze, para depor. Andres Rueda, mandatário do time paulista, confirmou que o clube recebeu R$ 45 milhões por um contrato de dois anos, com R$ 25 milhões pagos à vista e o restante dividido em 23 parcelas. Segundo ele, o valor tem sido pago regularmente.

FORA DO AR! site de casa de apostas citado na CPI das Pirâmides Financeiras é bloqueado pela justiça

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou, nesta segunda-feira (4), um pedido da Justiça de São Paulo para tirar do ar o site da casa de apostas Blaze em todo o Brasil. A empresa é uma das citadas na CPI das Pirâmides Financeiras.

A informação foi antecipada pelo portal ABC 360 Notícias e confirmada pela Itatiaia. De acordo com o documento assinado pelo Superintendente de Fiscalização da Anatel, Marcelo Alves da Silva, o site da Blaze deve ser bloqueado imediatamente. Apesar da decisão ter sido assinada às 15h05, o site ainda está no ar, mas já apresenta instabilidade para alguns usuários.

O pedido de bloqueio foi feito no dia 22 de agosto pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo. Além do bloqueio do site, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner também determinou a retirada do ar do perfil no Instagram da influenciadora Juju Ferrari, que também faz divulgações dos serviços da Blaze.

Na decisão, o juiz cita as apostas do tipo Crash, em que o jogador “testa a sorte” ao tentar acertar o momento certo para sair e ter lucro. O magistrado classifica a modalidade como “jogo de azar correspondente a softwares geralmente adquiridos fora do país”. “De modo a demonstrar a existência de fraude na venda de sinais para jogos de azar, apurou-se a existência de milhares de reclamações feitas por pessoas no sítio eletrônico Reclame Aqui, bem como boletins de ocorrência”, cita o juiz no processo.

O perfil de Juju Ferrari citado no processo está fora do ar, mas a reportagem da Itatiaia encontrou um outro perfil criado recentemente por ela, em que ela continua divulgando a Blaze. A Itatiaia entrou em contato com a assessoria de Juju Ferrari e tenta contato com um representante da Blaze. O espaço está aberto.

Blaze é alvo de denúncias

A Blaze é alvo de milhares de denúncias em todo o Brasil. A Itatiaia trouxe, em julho, o relato de um grupo de moradores de Belo Horizonte que teriam tido um prejuízo de R$ 6 milhões após serem convencidos por uma influenciadora a “investir” pela plataforma Blaze. Uma das vítimas afirmou ter aplicado dinheiro na expectativa de conseguir pagar o tratamento do filho.

A Blaze também é alvo da CPI das Pirâmides Financeiras (ou CPI dos Criptoativos). Os parlamentares chegam a convocar os presidentes do Santos e do Atlético Goianiense, times patrocinados pela Blaze, para depor. Andres Rueda, mandatário do time paulista, confirmou que o clube recebeu R$ 45 milhões por um contrato de dois anos, com R$ 25 milhões pagos à vista e o restante dividido em 23 parcelas. Segundo ele, o valor tem sido pago regularmente.

Prefeito é condenado por fraude em licitação mas permanece no cargo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o prefeito do município de Passa Tempo, perto de Desterro de Entre Rios (MG), Edilson Rodrigues, eleito pelo PSB em 2020, a dois anos de prisão, perda do cargo e inelegibilidade por oito anos após cumprimento da pena.

Segundo a decisão judicial, o investigado fraudou uma licitação para contratação de pessoa física ou jurídica que realizaria obras no município em 2017. Ele entrou em contato com um empresário, afirmando que a empresa dele “venceria” o processo e ele deveria buscar outras duas empresas para simular que houve uma competição. Outros dois proprietários aceitaram participar e uma servidora ficou responsável por fraudar o valor apresentado por cada um.

Os quatro envolvidos na falsa licitação foram condenados pela prática do crime de fraude e tiveram a prisão substituídas por prestação de serviços à comunidade.

A empresa escolhida foi contratada pelo valor de R$ 145.122,80 por 12 meses. O empresário repassava ao prefeito condenado parcelas mensais de cerca de R$ 8 mil em dinheiro. Até junho de 2018 foram desviados cerca de R$ 30 mil.

Edilson Rodrigues vai continuar no cargo mesmo após condenação na Justiça mineira por fraude em licitação de serviços de pavimentação na cidade. A decisão judicial determinou o afastamento do prefeito de seu cargo, porém, a defesa do prefeito já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê recorrer às instâncias superiores para adiar o cumprimento efetivo da pena. 

Defesa

Mauro Bonfim, advogado do prefeito Edilson Rodrigues, relatou que a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios e que a equipe de defesa está confiante na reforma da decisão nos tribunais superiores. Confira o posicionamento na íntegra:

“Em nome da defesa do prefeito, Edilson Rodrigues, de Passa Tempo, nós queremos esclarecer que ingressamos no prazo legal com embargos declaratórios que tem efeito suspensivo, com isso, a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios.

Nesses embargos, nós estamos pedindo a nova análise do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais por sua 4ª Câmara Criminal, sobretudo com relação ao aspectos das sanções aplicadas e também da individualização da conduta do prefeito, uma vez que ele apenas é encarregado de homologar as licitações, não participando de nenhum ato nas etapas da comissão permanente de licitação.

Portanto, estamos confiantes que caso esses embargos declaratórios eventualmente não sejam acolhidos, ainda temos as etapas do recurso especial e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já adotamos todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a reforma dessa condenação, lembrando que esta foi parcial, uma vez que na acusação relacionada ao possível desvio de verbas públicas o prefeito foi absolvido.

Ele restou condenado a uma pena de dois anos que foi substituída por duas restritivas de direito apenas, então somente pelo alegado delito de da lei de licitações, então estamos confiantes na reforma dessa decisão nos tribunais superiores.”

Prefeito é condenado por fraude em licitação mas permanece no cargo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou o prefeito do município de Passa Tempo, perto de Desterro de Entre Rios (MG), Edilson Rodrigues, eleito pelo PSB em 2020, a dois anos de prisão, perda do cargo e inelegibilidade por oito anos após cumprimento da pena.

Segundo a decisão judicial, o investigado fraudou uma licitação para contratação de pessoa física ou jurídica que realizaria obras no município em 2017. Ele entrou em contato com um empresário, afirmando que a empresa dele “venceria” o processo e ele deveria buscar outras duas empresas para simular que houve uma competição. Outros dois proprietários aceitaram participar e uma servidora ficou responsável por fraudar o valor apresentado por cada um.

Os quatro envolvidos na falsa licitação foram condenados pela prática do crime de fraude e tiveram a prisão substituídas por prestação de serviços à comunidade.

A empresa escolhida foi contratada pelo valor de R$ 145.122,80 por 12 meses. O empresário repassava ao prefeito condenado parcelas mensais de cerca de R$ 8 mil em dinheiro. Até junho de 2018 foram desviados cerca de R$ 30 mil.

Edilson Rodrigues vai continuar no cargo mesmo após condenação na Justiça mineira por fraude em licitação de serviços de pavimentação na cidade. A decisão judicial determinou o afastamento do prefeito de seu cargo, porém, a defesa do prefeito já entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e prevê recorrer às instâncias superiores para adiar o cumprimento efetivo da pena. 

Defesa

Mauro Bonfim, advogado do prefeito Edilson Rodrigues, relatou que a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios e que a equipe de defesa está confiante na reforma da decisão nos tribunais superiores. Confira o posicionamento na íntegra:

“Em nome da defesa do prefeito, Edilson Rodrigues, de Passa Tempo, nós queremos esclarecer que ingressamos no prazo legal com embargos declaratórios que tem efeito suspensivo, com isso, a condenação não pode ser executada enquanto não houver o julgamento dos embargos declaratórios.

Nesses embargos, nós estamos pedindo a nova análise do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais por sua 4ª Câmara Criminal, sobretudo com relação ao aspectos das sanções aplicadas e também da individualização da conduta do prefeito, uma vez que ele apenas é encarregado de homologar as licitações, não participando de nenhum ato nas etapas da comissão permanente de licitação.

Portanto, estamos confiantes que caso esses embargos declaratórios eventualmente não sejam acolhidos, ainda temos as etapas do recurso especial e recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já adotamos todas as medidas jurídicas cabíveis para buscar a reforma dessa condenação, lembrando que esta foi parcial, uma vez que na acusação relacionada ao possível desvio de verbas públicas o prefeito foi absolvido.

Ele restou condenado a uma pena de dois anos que foi substituída por duas restritivas de direito apenas, então somente pelo alegado delito de da lei de licitações, então estamos confiantes na reforma dessa decisão nos tribunais superiores.”

Loja é condenada em R$ 12 mil por forçar funcionária a fazer dancinha no TikTok

Um loja de eletrodoméstico, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, foi condenada a pagar R$ 12 mil a uma ex-funcionária por obrigá-la a gravar  vídeos de dancinha para o TikTok. Na época, a mulher estava grávida. O juiz Fabrício Lima, da Vara do Trabalho, afirmou que a ex-funcionária sofreu angústia por aparecer em vídeos com “conteúdo vexatório”. “A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora”, diz o juiz na sentença.

Na ação, a mulher alegou que sua imagem, que foi utilizada pela empresa em “conteúdo apelativo”, com o pretexto de “provocar graça”, colocava-a em situação constrangedora e a expunha a chacotas. Em defesa, a empresa disse que a ex-funcionária concordou em participar dos vídeos. O argumento, no entanto, não convenceu o juiz.

Justiça suspende liminar que obrigaria a CSN pagar aluguel a moradores perto de barragem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou nesta quinta-feira (29/9) uma liminar que determinava que a CSN Mineração SA pagasse o aluguel de moradores de Congonhas (MG) perto da mancha de inundação da barragem Casa de Pedra.

Em novembro de 2021, a juíza Flávia Generoso de Mattos determinou o pagamento mensal de R$ 1.500 às famílias dos bairros Cristo Rei e Gualter Monteiro, a 250 metros da barragem, para que elas se mudassem para outras residências. A CSN também deveria oferecer creches para as crianças dessas famílias. O pagamento ainda não tinha começado, já que a CSN recorreu da decisão. Nesta quinta-feira, o TJMG suspendeu a liminar e desobrigou a mineradora do pagamento.

“Não existe plano de ação, não tem como salvar as pessoas em caso de rompimento. O bairro chegou antes da barragem, as pessoas não podem viver debaixo dela. Ou tira o bairro, ou tira a barragem”, afirma Sandoval de Souza Pinto Filho, diretor de meio ambiente da União de Associações Comunitárias de Congonhas (Unaccon).

Se a Casa de Pedra se romper, cerca de 5 mil moradores serão atingidos na mancha de inundação. No Cristo Rei e no Gualter Monteiro, logo abaixo da barragem, 2.500 pessoas seriam atingidas em menos de 30 segundos.

Uma escola infantil e uma creche a 600 metros da barragem e foram fechadas em 2019, quando houve constatação de falhas estruturais na Casa de Pedra. Isso se deu logo após o rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, que deixou 272 mortos.

Na época, a Agência Nacional de Mineração (ANM) decretou uma portaria que proíbe o funcionamento de instalações trabalhistas abaixo de barragens. Moradores de Congonhas vivem com medo do rompimento, principalmente em épocas de chuvas.

Casa de Pedra

A Casa de Pedra é quatro vezes maior que a barragem de Córrego do Feijão. É a maior em área urbana da América Latina e tem 65 milhões de metros cúbicos de minério de ferro. Um parecer técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou risco de rompimento em 2021, mas, segundo Sandoval Filho, a estrutura tem problemas desde 2012.

No início deste ano, a Casa de Pedra foi interditada após denúncias de vazamento e deslizamento de terra em parte de sua estrutura. Um morador gravou vídeo no dia 9 de janeiro.

A CSN chegou a impedir a entrada da Defesa Civil para fiscalização, que só ocorreu após um pedido judicial da prefeitura de Congonhas.

Procurado pelo Estado de Minas, o Ministério Público Estadual ainda não respondeu quais medidas serão tomadas a partir de agora.

Justiça determina suspensão da greve de servidores e descumprimento pode gerar multa de R$15 mil/dia ao sindicato

Mais um capítulo entre a Prefeitura e o sindicato. Como próprio bem frisou o Prefeito Mário Marcus de que tomaria medidas cabíveis por fim a greve, segundo o Município de Conselheiro Lafaiete informou agora há pouco, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais acaba de determinar a imediata suspensão da greve deflagrada pelo SINSERLAF e ainda “o imediato retorno de todas das categorias de servidores as suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$15.000,00” sic. (autos nº 1.0000.22.19.1777-6/000). “Com a decisão, o Município informa à população o imediato restabelecimento dos serviços públicos indevidamente suspensos”, diz a nota da prefeitura.

Os servidores fizeram uma paralisação ontem (17), com um protesto nas ruas, e hoje (18) iniciaram a “operação tartaruga”. Cabe recurso da decisão e o sindicato ainda não foi notificado.

CSN terá que pagar aluguel a vizinhos de barragem em Congonhas, decide Justiça

A juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas, na região Central do Estado, determinou que a CSN Mineração pague um aluguel mensal a moradores de dois bairros vizinhos à barragem que integra o complexo Casa da Pedra. O valor será pago a título de aluguel e os moradores interessados deverão deixar as chaves da casa sob cuidado da mineradora. 

O valor estipulado na decisão é de R$ 1.500 por mês a cada núcleo familiar dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. O primeiro pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a intimação. A decisão foi proferida na última quinta-feira (18) e está prevista para ser publicada no próximo dia 23, embora um mandado tenha sido expedido nessa sexta-feira (19).

Dados apresentados no processo mostram que em caso de um rompimento da barragem, as primeiras residências desses dois bairros seriam atingidas em até 30 segundos. “Ou seja, em tempo absolutamente insuficiente para iniciar os trabalhos de resgate da população possivelmente atingida. Há moradias que se encontram a cerca de 600 metros da jusante da barragem, sendo humanamente impossível a fuga segura de diversos imóveis daqueles bairros”, afirmou a juíza na decisão.

A magistrada apontou ainda que “não há como afirmar que aquela estrutura poderá se romper, muito menos afastar tal possibilidade”. “A probabilidade do direito perseguido em prol daquela população é evidente e a medida, pretendida, pelo Ministério Público é profilática. Esperar que algo pior aconteça não é o que se busca com a tramitação desta ação, muito embora a mineradora defenda que o Complexo Casa de Pedra é seguro e não há risco de rompimento”, ponderou.

Na mesma decisão, a juíza negou um pedido de indenização a título de “compensação pelo medo e angústia vivenciados pela proximidade do Complexo Barragem Casa de Pedra e pelos transtornos pela perda de identidade social e histórica das pessoas que deixarão para trás parte significativa de seus Contextos Familiares e Sociais”, além de indeferir um bloqueio de valores nas contas da CSN, mas declarou que as medidas podem ser tomadas em um outro momento do processo. 

Por meio de nota, a CSN Mineração informou que “não foi notificada e não tem conhecimento da liminar a qual se refere a reportagem”. A empresa disse que vai aguardar ser notificada para adotar as medidas cabíveis e “eventuais recursos”. “A CSN deixa claro, todavia, que há laudo de estabilidade da barragem de Casa de Pedra, emitido em setembro de 2021. Trata-se de estrutura segura e construída pelo método a jusante”, afirma o comunicado. (O Tempo)

Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial

Texto segue em tramitação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez, concedido por decisão da Justiça.

A saber, a proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social 8.213/91.

Na ocasião, foi aprovado o parecer do relator, o deputado Jorge Solla (PT-BA), que ofereceu emenda para ajustes no texto:

“Trata-se de aperfeiçoamento necessário na legislação, em relação à preservação dos direitos do segurado permanentemente incapacitado para a atividade habitual”, afirmou.

Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial
Aposentadoria por invalidez: Projeto veda revisão do INSS em decisão judicial – Foto: Reprodução

Perícia médica

De acordo com o deputado Padre João (PT-MG), autor do projeto de lei aprovado, atualmente a pessoa que obtém a aposentadoria por invalidez por uma determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida à uma perícia médica.

“Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos Poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS poderá convocar o beneficiário e eventualmente cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer interpretação própria a respeito do caso”, disse. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas no âmbito administrativo.”

Na proposta, o deputado sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria por invalidez deverá ocorrer somente por meio judicial:

“Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação do estado de fato para a manutenção ou a mudança na concessão do benefício, tudo em homenagem ao princípio da segurança jurídica”, diz.

Tramitação

Agora o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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