Com explosão de casos de dengue, Justiça obriga abertura de postos de saúde em feriados de aniversário de Itaverava (MG)

A simpática Itaverava (MG) vive uma explosão de casos de dengue chegando ao total e 228 infectados, número confirmado pela Secretaria de Saúde do município com a divulgação do boletim número 11 da Vigilância em Saúde, n o dia 19 de março.

Nesta semana, o Prefeito José Flaviano, mais conhecido como “Nô” publicou um decreto de ponto facultativo nesta quinta e sexta (21 e 22) em função dos 330 anos de fundação de Itaverava.

Porém diante do quadro de gravidade na saúde, após Ação Civil Pública, proposta Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Juiz Antônio Carlos Braga, da 2ª Vara Cível de Conselheiro Lafaiete, deferiu Liminar impedindo que o ponto facultativo estabelecido no Decreto n°15/2024 se estenda aos profissionais da saúde, de modo a assegurar, assim, que o Posto de Saúde local funcione em condições de atender a população que dele necessitar nos dias 21 e 22 de março de 2024, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento.

A Prefeitura informou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de MInas Gerais (TJMG)

Mais polêmica

Não é a primeira vez que o Prefeito Nô se envolve polêmica envolvendo a saúde pública. Em maio de 2020, a cidade ganhou o noticiário nacional, em pleno auge da proliferação da covid-19, apedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça, em decisão liminar, afastou do cargo o prefeito de Itaverava, na região Central do estado, por praticar ações contrárias ao controle da pandemia. O afastamento por 60 dias ou até que a situação decorrente da pandemia se normalize com a abertura gradual dos comércios locais em sintonia com o Decreto Estadual que deliberou a paralisação das atividades não essenciais.
De acordo com a Justiça, diante da alta gravidade e reprovabilidade da conduta praticada pelo prefeito de Itaverava, conclui-se pela necessidade de seu afastamento temporário a fim de se evitar interferência na fiscalização das normas de enfrentamento ao novo coronavírus, bem como à presente instrução processual.

Motociclista atropelado será indenizado por empresa de transporte

A 13ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o recurso interposto por uma empresa de transportes contra a sentença proferida pela Comarca de Barbacena, no Sul do Estado, que condenou a transportadora a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um motociclista.

Segundo consta na ação, no final de janeiro de 2019, o homem voltava para casa de moto quando foi atingido por um caminhão que prestava serviço para a empresa de transportes, após uma ultrapassagem indevida, na Rodovia BR-040, próximo à cidade de Ressaquinha. Em decorrência do acidente, o motociclista teve a perna esquerda amputada e permaneceu internado por mais de 40 dias, ficando impossibilitado de trabalhar.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a culpa do acidente é do motorista do caminhão, que não é de sua propriedade, e que é proprietária apenas do semi-reboque que estava acoplado ao caminhão”. Para a transportadora, são “inexistentes os requisitos legais da obrigação reparatória”, e “não há nos autos provas da ocorrência dos danos morais”.

Para o relator do processo no TJMG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, a sentença de 1ª Instância foi bem fundamentada ao concluir na procedência da indenização. “Para tanto, apontou a consistência encontrada no boletim de ocorrência e ampla prova testemunhal colhida, de onde se depreende que o caminhão terminou por atingir a motocicleta que estava na faixa da esquerda. Conforme bem exposto, a faixa da direita é destinada aos veículos mais lentos e de maior porte. Assim, o condutor do caminhão não atentou para a direção defensiva.”

Na decisão, o relator afirmou que “os fatos em questão trouxeram danos morais ao apelado, pois lhes imprimiram dor, sofrimento, tristeza, angústia, não havendo dúvidas de que as lesões sofridas foram graves, pois a perna do apelado teve que ser amputada, além de ter sofrido lesões no braço, ensejando grande sofrimento”. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo com o relator.

TJMG

FONTE BARBACENA MAIS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Vigia discriminado no trabalho por usar cabelo “black power” receberá indenização por assédio moral

O Dia da Consciência Negra, celebrado hoje, 20 de novembro, no Brasil, é mais do que uma data no calendário. Trata-se de um momento crucial para reflexão e conscientização acerca da história, cultura e contribuições fundamentais da população afrodescendente na construção da identidade nacional. Este dia não apenas homenageia figuras emblemáticas como Zumbi dos Palmares, mas também destaca a importância de enfrentar e combater o racismo estrutural, promovendo a igualdade, o respeito e a valorização da diversidade étnica em nossa sociedade. O Dia da Consciência Negra é uma oportunidade para aprender, reconhecer e celebrar a riqueza da herança afro-brasileira, incentivando um diálogo contínuo sobre a superação de desafios e a construção de um futuro mais inclusivo e equitativo.

A discriminação racial no ambiente de trabalho é um desafio persistente, que demanda uma análise cuidadosa e ação proativa. Em meio à busca por ambientes profissionais mais inclusivos, a discriminação racial emerge como um obstáculo significativo, comprometendo não apenas a equidade de oportunidades, mas também o bem-estar emocional e psicológico das pessoas afetadas. Esse fenômeno transcende barreiras, afetando negativamente a ascensão profissional e a qualidade de vida de trabalhadores racialmente discriminados. Ao explorarmos as raízes e manifestações desse problema, somos confrontados com a necessidade premente de implementar políticas e práticas que promovam a diversidade, a igualdade e um ambiente de trabalho verdadeiramente inclusivo. Recentemente, esse tema foi abordado em uma decisão da JT mineira. Acompanhe:

No período em que atuou na Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz Luiz Felipe de Moura Rios condenou uma empresa de vigilância patrimonial ao pagamento de uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, ao vigia vítima de discriminação racial no ambiente de trabalho. Na análise do conjunto de provas produzidas na instrução processual, o magistrado constatou que houve uma determinação para que o trabalhador cortasse o cabelo estilo “black power” para que o penteado se adequasse ao padrão profissional exigido pela empresa.

No caso, o vigia alegou ter sido desmerecido e perseguido devido à sua aparência física, com chefes solicitando que cortasse o cabelo para se adequar ao “cartão de visita” da empresa. Um áudio entre colegas de trabalho foi apresentado como prova das narrativas discriminatórias relacionadas à aparência do vigia e seu cabelo “black power“.

A empresa contestou as alegações de assédio moral, justificando que o áudio estava relacionado à exigência do uso completo do uniforme, incluindo o boné. No entanto, as declarações do preposto da empresa e da testemunha apontaram para uma falta de esclarecimento sobre padrões visuais no momento da contratação do vigia. 

No áudio examinado pelo juiz, o chefe afirmou que “o que está incomodando os outros chefes é esse cabelo dele, esse black power“, complementando que “um vigia não pode se trajar dessa forma” e que “o cara está desajeitadão, esse cabelão black power dele, chega sacudindo cabelo para um lado e para outro, então assim, tá ruim, tá difícil, ele tem que ajeitar isso aí”. Por fim, o chefe reiterou que o visual do vigia não era condizente com o “cartão de visita” da empresa. A testemunha indicada pela empresa declarou ter ouvido o áudio no qual o chefe solicitava ao trabalhador que cortasse o cabelo. Ela confirmou também que presenciou a resposta negativa do vigia.

Movimento Black Power : Luta histórica contra o racismo

Conforme pontuou o magistrado, o depoimento prestado pelo preposto confirmou que o vigia foi contratado em dezembro de 2022 com a mesma aparência que possuía no mês seguinte, não tendo feito qualquer menção a padrões visuais. Para o juiz, a empresa extrapolou o limite da relação contratual ao interferir na liberdade e na imagem do trabalhador, incorrendo em conduta ilícita. Ele entendeu que esse tipo de atitude é uma manifestação do racismo estrutural velado. “O pedido de corte de cabelo, neste caso, tem em verdade profunda relação com o racismo estrutural em que vivemos. Isso porque o reclamante é pessoa negra, e o ‘padrão’ a que se refere a empresa se traduz, de forma bastante velada, de fato, em um tipo de imagem relacionada a pessoas brancas e cujo cabelo não tem a forma do cabelo do reclamante, como se essa fosse a forma mais aceitável de apresentação na sociedade”, completou.

O juiz ressaltou que o cabelo black power é simbólico e carrega um significado muito maior do que mero modismo ou simples aparência física. Ele enfatizou que o “black power” utilizado pelo trabalhador fez parte de um movimento cultural de valorização da identidade negra e de luta contra a discriminação. “A adoção de penteados e estilo de cabelo como o utilizado pelo reclamante tem também profunda conexão com movimento cultural de valorização da pessoa negra, bem como de luta por coibição de práticas de cunho discriminatório. O movimento ‘black power’, como ficou conhecido nos Estados Unidos da década de 60, além de se relacionar à expressão de liberdade da população negra com seu próprio corpo, é também uma manifestação cultural e histórica, que tem por objetivo o respeito e a valorização estética de suas origens”, ressaltou.

Decisão

Na conclusão do julgador, ficou notório o ato de discriminação e deve ser repudiada a conduta da empresa de exigir, logo após a contratação do trabalhador, um corte de cabelo somente para enquadrá-lo no padrão visual racista. O magistrado frisou que essa exigência não tem relação com a função desempenhada por ele e não tem justificativa plausível e razoável. Além disso, a lei brasileira proíbe a discriminação racial no ambiente de trabalho. Por essas razões, o juiz entendeu que a conduta ofensiva da empresa gera o dever de indenizar. Entretanto, ele frisou que o ato da empresa foi isolado e prontamente recusado pelo vigia.

Assim, levando-se em conta a extensão e consequência do dano, a presunção de constrangimento, a gravidade da culpa da empresa, a natureza compensatória e pedagógica da medida e o princípio do não enriquecimento sem causa da pessoa prejudicada, o juiz fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.

Ao finalizar, o julgador trouxe reflexões sobre o tema. “Na visão deste magistrado, a prática realizada pela reclamada é reflexo de um problema crônico na sociedade, e que não se limita ao nosso país. Nada obstante, não apenas é fundamental destacar o problema, como também coibir ‘toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão’ (artigo 1º, a, da Convenção nº 111 da OIT), porque demonstra conduta discriminatória”.

Em grau de recurso, os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram integralmente a sentença. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PROCESSO

FONTE PORTAL TRT DA 3ª REGIÃO DE MINAS GERAIS

Decisão judicial transfere ao IEF propriedade de área de preservação ambiental na Serra São José, em Tiradentes (MG)

Terreno, com quase 10 mil hectares, é um dos cartões-postais da cidade colonial

A Justiça Estadual acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e adjudicou (ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém) uma importante área de preservação ambiental na Serra São José, no município histórico de Tiradentes, ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A decisão judicial ocorreu após reuniões entre procuradores do estado e técnicos do IEF junto à comunidade local e gestores do município para o alinhamento de solução para o destino do terreno.

A área adjudicada ao IEF tem quase 10 mil hectares e é conhecida como Maria Joana, sendo próxima à Cachoeira Bom Despacho. O IEF estuda a viabilidade de construir uma base no local, o que possibilitará ao estado reforçar a proteção ao meio ambiente.

“A adjudicação ocorreu como forma de quitar parte de uma dívida ambiental de uma associação, que era proprietária do terreno, com o IEF”, informou o advogado regional do estado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, procurador do estado Lucas Pinheiro de Oliveira Sena. A unidade da AGE em Juiz de Fora é a responsável pelos processos judiciais em Tiradentes.

A área em questão foi alvo de uma intensa polêmica quando chegou a ser colocada a venda.

Decisão judicial transfere ao IEF propriedade de área de preservação ambiental na Serra São José, em Tiradentes (MG)

Terreno, com quase 10 mil hectares, é um dos cartões-postais da cidade colonial

A Justiça Estadual acolheu os argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e adjudicou (ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém) uma importante área de preservação ambiental na Serra São José, no município histórico de Tiradentes, ao Instituto Estadual de Florestas (IEF).

A decisão judicial ocorreu após reuniões entre procuradores do estado e técnicos do IEF junto à comunidade local e gestores do município para o alinhamento de solução para o destino do terreno.

A área adjudicada ao IEF tem quase 10 mil hectares e é conhecida como Maria Joana, sendo próxima à Cachoeira Bom Despacho. O IEF estuda a viabilidade de construir uma base no local, o que possibilitará ao estado reforçar a proteção ao meio ambiente.

“A adjudicação ocorreu como forma de quitar parte de uma dívida ambiental de uma associação, que era proprietária do terreno, com o IEF”, informou o advogado regional do estado em Juiz de Fora, na Zona da Mata, procurador do estado Lucas Pinheiro de Oliveira Sena. A unidade da AGE em Juiz de Fora é a responsável pelos processos judiciais em Tiradentes.

A área em questão foi alvo de uma intensa polêmica quando chegou a ser colocada a venda.

Após decisão de juiz, oficial de justiça vai a cemitério intimar morto; entenda

Um caso de roubo seguido de morte ocorrido em 2022 teve um desfecho inusitado, no sul do Tocantins. Um juiz emitiu uma ordem de intimação da sentença condenatória, um ano e cinco meses após o crime, e exigiu que a vítima fosse intimada. O oficial de justiça encarregado de cumprir a ordem dirigiu-se ao local onde a vítima supostamente “residia” atualmente, o cemitério da região. No local, ele chamou o nome, mas sem obter qualquer resposta, confirmou o óbvio: a vítima estava morta. O episódio parece parte de um roteiro de uma comédia, no entanto, a situação, de fato, ocorreu, no Judiciário Tocantinense, neste mês de outubro.

O crime em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. A vítima, em questão, é Francisco de Assis Sousa. À época, dois homens invadiram sua casa com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Após um ano e cinco meses do crime, um dos acusados recebeu uma condenação de 21 anos de prisão, em 26 de setembro, e foi emitido eletronicamente um mandado para cumprir a intimação em nome da vítima, Francisco de Assis Sousa. No entanto, tinha uma disposição, para o casamento de falecimento, instruindo que seus parentes próximos fossem notificados para que pudessem buscar indenização conforme a sentença, no valor de 100 salários mínimos. Essa intimação era realizada de acordo com o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.

Entretanto, em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão que indicava que o oficial de justiça designado, Cácio Antônio, havia comparecido ao endereço da vítima em Dueré. Ao chegar lá, segundo o relatório, o oficial recebeu a informação de que a vítima estava “residindo” no cemitério local. O profissional então foi até o local e chamou pelo nome da vítima, tentando inclusive usar seu apelido. Entretanto, após não obter nenhuma resposta, ele confirmou a situação óbvia: a vítima estava de fato falecida. Portanto, a intimação não pôde ser efetuada. 

Repercussão sobre o caso

Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que segundo o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.

Após a repercussão do caso, o oficial Cácio Antônio informou à imprensa local que contará sua versão sobre o ocorrido apenas “em momento oportuno”.

No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça.

Após decisão de juiz, oficial de justiça vai a cemitério intimar morto; entenda

Um caso de roubo seguido de morte ocorrido em 2022 teve um desfecho inusitado, no sul do Tocantins. Um juiz emitiu uma ordem de intimação da sentença condenatória, um ano e cinco meses após o crime, e exigiu que a vítima fosse intimada. O oficial de justiça encarregado de cumprir a ordem dirigiu-se ao local onde a vítima supostamente “residia” atualmente, o cemitério da região. No local, ele chamou o nome, mas sem obter qualquer resposta, confirmou o óbvio: a vítima estava morta. O episódio parece parte de um roteiro de uma comédia, no entanto, a situação, de fato, ocorreu, no Judiciário Tocantinense, neste mês de outubro.

O crime em questão foi registrado no dia 29 de abril de 2022, por volta das 22h, em Dueré, no sul do Tocantins. A vítima, em questão, é Francisco de Assis Sousa. À época, dois homens invadiram sua casa com uma faca e o mataram para roubar um celular, uma televisão, uma moto e R$ 900 em dinheiro.

Após um ano e cinco meses do crime, um dos acusados recebeu uma condenação de 21 anos de prisão, em 26 de setembro, e foi emitido eletronicamente um mandado para cumprir a intimação em nome da vítima, Francisco de Assis Sousa. No entanto, tinha uma disposição, para o casamento de falecimento, instruindo que seus parentes próximos fossem notificados para que pudessem buscar indenização conforme a sentença, no valor de 100 salários mínimos. Essa intimação era realizada de acordo com o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal.

Entretanto, em 4 de outubro, a Central de Mandados de Gurupi emitiu uma certidão que indicava que o oficial de justiça designado, Cácio Antônio, havia comparecido ao endereço da vítima em Dueré. Ao chegar lá, segundo o relatório, o oficial recebeu a informação de que a vítima estava “residindo” no cemitério local. O profissional então foi até o local e chamou pelo nome da vítima, tentando inclusive usar seu apelido. Entretanto, após não obter nenhuma resposta, ele confirmou a situação óbvia: a vítima estava de fato falecida. Portanto, a intimação não pôde ser efetuada. 

Repercussão sobre o caso

Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que segundo o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.

Após a repercussão do caso, o oficial Cácio Antônio informou à imprensa local que contará sua versão sobre o ocorrido apenas “em momento oportuno”.

No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça.

Homem ganha indenização de R$ 2.000 após achar ‘corpo estranho e mofado’ em pacote de Ruffles

As grandes marcas, como a Ruffles, são reconhecidas e se tornam populares devido à qualidade de seus produtos. Assim, ao longo dos anos, os clientes se fidelizam e passam a confiar na empresa. No entanto, será que uma marca grande é mesmo sinônimo de qualidade?

Essa dúvida surge diante de um caso de indenização obtido judicialmente por um consumidor da famosa batata Ruffles, produto da empresa Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos. O valor decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) chegou ao montante de R$ 2 mil. Isso aconteceu porque um cliente afirmou que encontrou um ‘corpo estranho e mofado’ em seu pacote de batatas.

Casos de danos morais

Os danos morais referem-se a lesões ou sofrimentos não financeiros experimentados por um indivíduo devido a ações prejudiciais ou negligentes de outra parte. Esses danos não envolvem perdas financeiras diretas, mas afetam a dignidade, a reputação, a saúde emocional ou os direitos de uma pessoa.

Portanto, o TJDFT identificou que a Pepsico cometeu danos morais contra seu consumidor, uma vez que ele encontrou o corpo estranho com aspecto mofado na batata.

Na sentença proferida, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio determinou o valor de compensação de R$ 2 mil à vítima. Esta é, portanto, uma maneira de “sancionar o infrator”, de acordo com as palavras da juíza, e evitar situações semelhantes.

Corpo estranho em Ruffles

De acordo com o cliente, ele sentiu um gosto amargo e uma textura diferente do normal, um tanto quanto amolecida. Neste momento, ele decidiu observar a batata e encontrou o corpo estranho com aparência mofada no meio do seu pacote de Ruffles.

Inscrições para receber um pagamento mensal do Nubank por dois anos terminam dia 13

Ainda de acordo com ele, logo após houve dor de barriga e mal-estar. Além disso, o consumidor da Pepsico destacou que ficou enjoado com a situação e se sentiu revoltado.

Anuncios

Diante desse cenário, a empresa que produz a Ruffles tentou recorrer. No entanto, a juíza já entendia que estava absolutamente respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Imagem: Daria Medvedeva / Shutterstock.com

Fonte: Seu Crédito Digital

Homem ganha indenização de R$ 2.000 após achar ‘corpo estranho e mofado’ em pacote de Ruffles

As grandes marcas, como a Ruffles, são reconhecidas e se tornam populares devido à qualidade de seus produtos. Assim, ao longo dos anos, os clientes se fidelizam e passam a confiar na empresa. No entanto, será que uma marca grande é mesmo sinônimo de qualidade?

Essa dúvida surge diante de um caso de indenização obtido judicialmente por um consumidor da famosa batata Ruffles, produto da empresa Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos. O valor decidido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) chegou ao montante de R$ 2 mil. Isso aconteceu porque um cliente afirmou que encontrou um ‘corpo estranho e mofado’ em seu pacote de batatas.

Casos de danos morais

Os danos morais referem-se a lesões ou sofrimentos não financeiros experimentados por um indivíduo devido a ações prejudiciais ou negligentes de outra parte. Esses danos não envolvem perdas financeiras diretas, mas afetam a dignidade, a reputação, a saúde emocional ou os direitos de uma pessoa.

Portanto, o TJDFT identificou que a Pepsico cometeu danos morais contra seu consumidor, uma vez que ele encontrou o corpo estranho com aspecto mofado na batata.

Na sentença proferida, a juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio determinou o valor de compensação de R$ 2 mil à vítima. Esta é, portanto, uma maneira de “sancionar o infrator”, de acordo com as palavras da juíza, e evitar situações semelhantes.

Corpo estranho em Ruffles

De acordo com o cliente, ele sentiu um gosto amargo e uma textura diferente do normal, um tanto quanto amolecida. Neste momento, ele decidiu observar a batata e encontrou o corpo estranho com aparência mofada no meio do seu pacote de Ruffles.

Inscrições para receber um pagamento mensal do Nubank por dois anos terminam dia 13

Ainda de acordo com ele, logo após houve dor de barriga e mal-estar. Além disso, o consumidor da Pepsico destacou que ficou enjoado com a situação e se sentiu revoltado.

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Diante desse cenário, a empresa que produz a Ruffles tentou recorrer. No entanto, a juíza já entendia que estava absolutamente respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Imagem: Daria Medvedeva / Shutterstock.com

Fonte: Seu Crédito Digital

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