Novo calendário do PIS/Pasep deve pagar benefício dobrado em 2022

O próximo pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores será disponibilizado no início de 2022 e será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano, assim a expectativa é que o benefício possa ser liberado já em janeiro de 2022 e no mais tardar em fevereiro.

Abono salarial 2022

Além da nova ordem de pagamentos do benefício que será pago para todos os trabalhadores no mesmo ano corrido, tendo em vista que antes o cronograma se iniciava em julho de um ano e finalizava em junho do ano seguinte, também teremos novos valores.

Os novos valores vêm relacionado primeiro ao reajuste do salário-mínimo para 2022, que até o momento tem expectativa de pagar um valor de R$ 1.200 e posteriormente devido ao benefício que pode ser pago em dobro.

O motivo pelo qual o abono salarial do ano que vem pode ser pago em dobro tem a ver com o vencimento dos pagamentos dos benefícios.

Para ficar mais claro, é que no ano de 2022 o governo deveria iniciar o pagamento do abono salarial ano-base 2021, afinal, o benefício é pago no ano seguinte.

Contudo, o pagamento do abono ano-base 2020 que deveria ter começado a ser pago este ano foi adiado para o ano que vem, e como consequência pode ser que o governo libere o abono ano-base 2020 e 2021 no próximo ano.

Vale lembrar que o pagamento dobrado não está confirmado, o que se sabe até o momento é que o benefício cogitado para ser pago a partir do início do ano que vem é o ano-base 2020 e será necessário aguardar uma posição do governo quanto ao PIS/Pasep ano-base 2021.

Legislação do abono salarial

O abono salarial do PIS/Pasep está previsto na lei de nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências.

Segundo o artigo 9 da legislação: “É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento”. 

A ei traz os diferentes tipos de abono salarial e quais são os pré-requisitos que os trabalhadores devem cumprir para receber o benefício. Assim, o abono é definido como PIS e Pasep, sendo eles:

PIS (Programa de Integração Social) é voltado aos trabalhadores privados e a responsabilidade da administração do abono salarial deste grupo é da Caixa Econômica Federal (CEF). 

Cotas do PIS/Pasep: Quem pode sacar o dinheiro parado há anos?

A notícia de uma grana extra é sempre bem-vinda, não importa o momento. Principalmente diante do cenário econômico atual, com a inflação nas alturas. Neste caso, saiba que quem trabalhou com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 pode ter direito ao saque das chamadas cotas do PIS/Pasep.

Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 22 bilhões estão parados aguardando o resgate pelos beneficiários de direito. As quantias estão disponíveis tanto para quem trabalhou em empresa privada ou em órgão público no período no período mencionado, mas acabou não sacando os recursos na época.

Em caso de falecimento do titular, seus herdeiros podem resgatar o dinheiro. O prazo para saque das cotas do PIS/Pasep vai até o dia 31 de maio de 2025. Após essa data, os recursos serão devolvidos aos cofres da União permanentemente.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

As cotas do PIS/Pasep foram extintas recentemente e os recursos passaram a fazer parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, para sacar os valores, basta o titular ou herdeiro do trabalhador falecido se dirigir a uma agência da Caixa Econômica portando algum documento oficial com foto.

Em se tratando dos herdeiros, também é necessário comprovar o vínculo com o titular falecido por meio de documentação, como inventário e certidão de óbito. Vale destacar que as cotas do PIS/Pasep se diferem do abono salarial PIS/Pasep, repassado anualmente aos trabalhadores em regime CLT que recebem até dois salários mínimos e cumprem as demais condições do programa.

Para consultar valores do PIS, baixe o aplicativo Caixa Trabalhador.

Mesmo demitido, trabalhador pode receber benefício do INSS por até três anos; Entenda!

O benefício poderá ser mantido em casos de auxílio (doença, acidente) ou aposentadoria por invalidez. Prorrogação vai depender do tempo de contribuição.

Fui demitido, ainda tenho direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Em algumas situações sim. O benefício poderá ser mantido por até três anos em casos de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.

Diante da crise econômica no Brasil, que já deixou aproximadamente 13 milhões de brasileiros sem emprego, a possibilidade da prorrogação é fundamental. Isso porque um dos efeitos da crise é a interrupção das contribuições ao INSS, além do risco de exclusão do programa de benefícios do instituto.

Contudo, mesmo sem contribuir o benefício poderá ser mantido, mas vai depender do tempo de contribuição e benefícios recebidos pelo trabalhador. Esse período de graça é o intervalo de permanência como segurado após a interrupção dos recolhimentos.

Para ter direito a prorrogação do benefício por três anos, que equivale a 36 meses, o trabalhador, antes da demissão, deverá ter acumulado 120 contribuições, consecutivas ou intercaladas. Além disso, ele não pode ter perdido a qualidade de segurado e precisa ter recebido o seguro-desemprego após o desligamento.

Para fazer a consulta das condições e prazos específicos para a duração do período de graça, é necessário acessar a página qualidade de segurado do INSS. (Edital Concursos)

Governo disponibilizará depósito extra do FGTS de até R$ 1.840

O lucro obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2019, que seria distribuído entre os trabalhadores brasileiros será substituído, de acordo com o Governo Federal.

O montante de R$ 7,5 bilhões será divididos proporcionalmente e vinculado à conta do fundo na titularidade de cada trabalhador, estejam elas ativas ou inativas. 

O valor a ser repartido é equivalente a 66,2% do lucro do ano anterior.

Sendo assim, a medida corresponde ao rendimento anual sobre o percentual de 4,9%, que superou a inflação atingindo 4,31%.

Portanto, haverá um ganho real para todos os trabalhadores.

Conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo FGTS, hoje existem cerca de 167 milhões de contas ativas e inativas.

Isso quer dizer que, cada trabalhador receberá, em média, R$ 45,00 por conta vinculada.

A previsão é para que o depósito aconteça até o dia 31 de agosto. 

Rendimento do FGTS

O rendimento anual do FGTS é garantido perante a Lei, incidente sobre o percentual de 3%, mais a Taxa Referencial (TR), que neste caso, foi de 1,48%.

A somatória dispõe sobre o rendimento total referente a 2019 de 4,9%.

Sendo assim, caso o trabalhador possua R$ 1 mil em uma conta do FGTS, o rendimento correspondente ao ano anterior é de R4 48,40.

Deste total, se refere ao lucro daquele período, se tratando do valor a ser depositado pela Caixa.

Aqueles que tiverem R$ 100 mil em conta, por exemplo, receberão até R$ 1.840 do lucro. 

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