Homem é preso por comunicação falsa de crime

Um homem de 32 anos recebeu voz de prisão na manhã dessa terça-feira, 03 de outubro, por comunicação falsa de crime. A princípio, uma denúncia acerca de um roubo em andamento no Bairro Real de Queluz, em Conselheiro Lafaiete (MG), movimentou viaturas do turno ao endereço. No entanto, ao realizar contato com a moradora da residência alvo do provável delito, a Polícia Militar foi informada de que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.

A Polícia Militar percebendo que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis.

Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo fez o acionamento da Polícia Militar, acreditando tratar-se de um roubo; contudo, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.

Haja vista que o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.  

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade, já que a pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.

Homem é preso por comunicação falsa de crime

Um homem de 32 anos recebeu voz de prisão na manhã dessa terça-feira, 03 de outubro, por comunicação falsa de crime. A princípio, uma denúncia acerca de um roubo em andamento no Bairro Real de Queluz, em Conselheiro Lafaiete (MG), movimentou viaturas do turno ao endereço. No entanto, ao realizar contato com a moradora da residência alvo do provável delito, a Polícia Militar foi informada de que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.

A Polícia Militar percebendo que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis.

Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo fez o acionamento da Polícia Militar, acreditando tratar-se de um roubo; contudo, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.

Haja vista que o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.  

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade, já que a pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.

Homem de cueca aciona a PM e diz que foi ameaçado de morte; ele contou que teria pulado do carro, mas é preso por tráfico

A Polícia Militar recebeu informações via Copom de que um homem estaria só de cueca na localidade Grota do Monjolo, em Correia de Almeida, distrito de Barbacena, dizendo que teve seu veículo e pertences levados por bandidos.

A PM foi ao local e encontrou o homem, de 22 anos, que disse que estava indo com um amigo, de 39 anos, e um outro que não sabe o nome, para uma danceteria. Em determinado momento, ele e o amigo tiveram um desacordo e o homem de 39 anos o ameaçou de morte e pegou sua carteira com a quantia de R$ 300, 00, documentos, além das chaves e o aparelho celular. O homem disse que pulou do veículo e fugiu.

Os militares questionaram como ele ficou apenas de cueca e ele respondeu que perdeu as roupas enquanto corria. A equipe achou estranha a alegação do homem e ele começou a mudar detalhes do ocorrido diversas vezes. Além disso, os militares perceberam que havia resquício de pó branco semelhante a cocaína nas narinas do homem.

Após a equipe da PM alertar o homem sobre comunicação falsa de crime, ele disse que vende drogas para o homem de 39 anos e estava lhe devendo dinheiro. O homem falou que naquela noite, os dois tiveram uma briga e ele pulou do carro após ser ameaçado, não fazendo ideia de onde estão seus pertences. Ele disse ainda que possuía uma pedra de crack em casa e que os militares poderiam revistar o local.

A equipe foi ao local e apreendeu a pedra de substância análoga a crack, um canivete com resquícios da droga, uma bucha de substância análoga à maconha e o aparelho celular que ele disse ter sido roubado.

Os militares localizaram o outro homem, de 39 anos, já que são vizinhos. Ele disse para a equipe que não foi para Correia de Almeida, mas ao ser informado de que foram conseguidas imagens de seu veículo na praça de pedágio, ele confirmou que encontrou com o homem de 22 anos e que tiveram uma discussão, mas que não pegou nenhum pertence dele.

Diante dos fatos, o autor de 39 anos foi preso por ameaça e o de 22 anos, por tráfico de drogas e falsa comunicação de crime.

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