Homem é preso por comunicação falsa de crime

Um homem de 32 anos recebeu voz de prisão na manhã dessa terça-feira, 03 de outubro, por comunicação falsa de crime. A princípio, uma denúncia acerca de um roubo em andamento no Bairro Real de Queluz, em Conselheiro Lafaiete (MG), movimentou viaturas do turno ao endereço. No entanto, ao realizar contato com a moradora da residência alvo do provável delito, a Polícia Militar foi informada de que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.

A Polícia Militar percebendo que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis.

Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo fez o acionamento da Polícia Militar, acreditando tratar-se de um roubo; contudo, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.

Haja vista que o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.  

A comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade, já que a pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.

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