ÓTIMA NOTÍCIA PARA TODOS: Anunciado o FIM da Idade Mínima nas Aposentadorias – Descubra como funciona                                                              

Ao contrário do que muitos pensam, a idade mínima para aposentadoria não deixou de existir completamente. Continue lendo!

idade mínima para  aposentadoria é um dos assuntos mais discutidos entre quem precisa se aposentar. Afinal, conseguir esse benefício é um marco aguardado por muitos trabalhadores, pois assinala o encerramento de uma jornada profissional.

Mas a preocupação com esse benefício aumentou com a implementação da Reforma da Previdência. Isso porque ela trouxe consigo inúmeras alterações nas normas para a aposentadoria.

No que diz respeito à idade mínima para aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um aspecto central da Reforma. Afinal, introduziu-se a exigência dessa idade mínima para essa modalidade de aposentadoria. Entenda. 

Confira as regras da aposentadoria especial 

idade mínima para aposentadoria chega ao fim
Fim da idade mínima para aposentadoria não é de forma geral (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)

A ação da aposentadoria especial avalia a constitucionalidade de três aspectos fundamentais:

  • imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, mas antes da Reforma, não era necessário, bastando comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição, que variava entre 15, 20 ou 25 anos;
  • A eliminação da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum;
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, acabou prejudicando muitas pessoas ao torná-la mais desvantajosa.

Portanto, a Reforma da Previdência tem como objetivo incentivar a transição dos trabalhadores de atividades especiais para outras ocupações. Afinal, a continuidade dessas atividades era vista como a única alternativa financeiramente viável para o sistema previdenciário.

Acabou a idade mínima para aposentadoria?    

Hoje em dia, para se aposentar pelo INSS é necessário escolher uma entre as três modalidades. São elas: 

  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade.

Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou com a Reforma da Previdência. Porém, a modalidade permaneceu apenas as exigências de transição para aqueles prestes a se aposentar.

Agora, para se aposentar pelo INSS, deve-se ter um patamar mínimo de idade. Mas o aumento progressivo da idade mínima para se ter o benefício chega ao fim em 2023. Então, a partir de agora, a idade mínima para aposentaria não sofrerá mais acréscimos em 2024.

Regras para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria não foi extinta por completo. Portanto, ela permanece em vigência, porém, não se acrescenta mais a progressão de seis meses para as mulheres. 

Dessa forma, em 2023, essa norma chegou ao seu ponto final em. Portanto, a idade mínima para aposentadoria ficou:

  • 65 anos para os Homens;
  • 63 anos para as Mulheres.

Contudo, ainda existem casos em que é possível se aposentar antes da idade mínima, porém, estes estão relacionados às regras de transição. Portanto, fique atento, pois essas normas se aplicam apenas a quem já contribui com a previdência antes da Reforma.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

ÓTIMA NOTÍCIA PARA TODOS: Anunciado o FIM da Idade Mínima nas Aposentadorias – Descubra como funciona                                                              

Ao contrário do que muitos pensam, a idade mínima para aposentadoria não deixou de existir completamente. Continue lendo!

idade mínima para  aposentadoria é um dos assuntos mais discutidos entre quem precisa se aposentar. Afinal, conseguir esse benefício é um marco aguardado por muitos trabalhadores, pois assinala o encerramento de uma jornada profissional.

Mas a preocupação com esse benefício aumentou com a implementação da Reforma da Previdência. Isso porque ela trouxe consigo inúmeras alterações nas normas para a aposentadoria.

No que diz respeito à idade mínima para aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando um aspecto central da Reforma. Afinal, introduziu-se a exigência dessa idade mínima para essa modalidade de aposentadoria. Entenda. 

Confira as regras da aposentadoria especial 

idade mínima para aposentadoria chega ao fim
Fim da idade mínima para aposentadoria não é de forma geral (Fonte: Edição / Notícia de Última Hora)

A ação da aposentadoria especial avalia a constitucionalidade de três aspectos fundamentais:

  • imposição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, mas antes da Reforma, não era necessário, bastando comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição, que variava entre 15, 20 ou 25 anos;
  • A eliminação da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividades especiais em tempo comum;
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, acabou prejudicando muitas pessoas ao torná-la mais desvantajosa.

Portanto, a Reforma da Previdência tem como objetivo incentivar a transição dos trabalhadores de atividades especiais para outras ocupações. Afinal, a continuidade dessas atividades era vista como a única alternativa financeiramente viável para o sistema previdenciário.

Acabou a idade mínima para aposentadoria?    

Hoje em dia, para se aposentar pelo INSS é necessário escolher uma entre as três modalidades. São elas: 

  • aposentadoria especial;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria por idade.

Vale destacar que a aposentadoria por tempo de contribuição deixou com a Reforma da Previdência. Porém, a modalidade permaneceu apenas as exigências de transição para aqueles prestes a se aposentar.

Agora, para se aposentar pelo INSS, deve-se ter um patamar mínimo de idade. Mas o aumento progressivo da idade mínima para se ter o benefício chega ao fim em 2023. Então, a partir de agora, a idade mínima para aposentaria não sofrerá mais acréscimos em 2024.

Regras para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria não foi extinta por completo. Portanto, ela permanece em vigência, porém, não se acrescenta mais a progressão de seis meses para as mulheres. 

Dessa forma, em 2023, essa norma chegou ao seu ponto final em. Portanto, a idade mínima para aposentadoria ficou:

  • 65 anos para os Homens;
  • 63 anos para as Mulheres.

Contudo, ainda existem casos em que é possível se aposentar antes da idade mínima, porém, estes estão relacionados às regras de transição. Portanto, fique atento, pois essas normas se aplicam apenas a quem já contribui com a previdência antes da Reforma.

FONTE NOTÍCIAS DE ÚLTIMA HORA

Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Idade mínima da aposentadoria especial do INSS chega ao fim

Com a definição de uma idade mínima para a aposentadoria especial, para muitos ela ficou pior do que a aposentadoria por idade

A consumação da trajetória laboral através da aposentadoria é um episódio ansiado por incontáveis trabalhadores, marcando a conclusão de uma etapa recheada de anos de empenho e o desabrochar de um novo ciclo existencial. Porém, apesar de seu significado profundo e de sua magnitude simbólica, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.

Isso se manifesta pelo conjunto de requisitos estabelecidos pelo INSS, os quais os indivíduos devem satisfazer meticulosamente para garantir a concessão do benefício previdenciário, trazendo à tona uma série de preocupações. Tais inquietações foram intensificadas mediante as mudanças propostas pela Reforma da Previdência, que reconfigurou diversas diretrizes associadas aos processos de aposentadoria.

De maneira particular, a aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da referida reforma. Anteriormente, a satisfação do período de contribuição já habilitava o acesso a tal benefício; contudo, com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.

Nesse contexto de redimensionamento da idade mínima, o Supremo Tribunal Federal (STF) está na iminência de avaliar um elemento crucial introduzido por essa reforma, que instaurou essa nova exigência para a modalidade especial de aposentadoria.

A demanda que suscitou essa avaliação pelo STF foi inaugurada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) em 2020. De acordo com a representação da entidade, a imposição de uma idade mínima conduz os trabalhadores a persistirem em ambientes de trabalho insalubres, mesmo após o cumprimento do tempo previsto de exposição a elementos prejudiciais à saúde.

Regras da aposentadoria especial

Antes da instauração da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era caracterizada por ser atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos, não havendo, para tal, a necessidade de atingir uma idade mínima especificada. Contudo, o novo contexto pós-reforma introduziu uma idade mínima para os indivíduos que adentraram o campo laboral subsequentemente a novembro de 2019. Para aqueles já inseridos no mercado de trabalho, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.

A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros correlatos, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. Anteriormente, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.

Qual a Idade Mínima para Aquisição da Aposentadoria Especial?

Essa normativa é aplicável para aqueles que ingressaram no mercado laboral subsequentemente à promulgação da Reforma da Previdência. Aqueles que já contribuíam para a Previdência têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.

Tempo Especial Requerido para AposentadoriaIdade Mínima
15 anos55 anos
20 anos58 anos
25 anos60 anos

Qual é a Pontuação Mínima da Aposentadoria Especial na Regra de Transição?

Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral previamente à ratificação da Reforma da Previdência, existem normas de transição orientadas por pontos. Neste cenário, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos: Para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
  • 76 pontos: Para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
  • 86 pontos: Para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.

O que o STF pode decidir no julgamento?

O Supremo está em processo de deliberação de três aspectos centrais na ação em análise:

Requisito de Idade

Após as alterações legislativas, para os indivíduos que buscam a aposentadoria especial, tornou-se imperativo atender a uma idade mínima, somada ao período mandatório de contribuição. Portanto, mesmo que um indivíduo alcance, digamos, 25 anos de exposição em ambiente de risco atenuado, a aposentadoria será vedada caso ele não cumpra o requisito de idade mínima, estipulado em 60 anos.

Um indivíduo que ingressa no campo especial aos 18 anos alcançará 25 anos de exposição a elementos prejudiciais aos 43 anos, no entanto, a obtenção da aposentadoria só será possível aos 60, expondo sua saúde durante toda a intercorrência.

Transmutação do Período Especial em Convencional

Antecedendo as modificações previdenciárias, aqueles que exerceram atividades especiais por um segmento de sua trajetória profissional tinham a possibilidade de transmutar esse período especial em convencional, adquirindo um acréscimo na transmutação. Para o público masculino, o tempo convencional é elevado em 1,4 e, para o feminino, em 1,2. Uma mulher com dez anos de labor em zona especial tem o direito de acrescentar 12 anos ao tempo convencional.

Formulação do Benefício Especial

Precedendo as alterações, o benefício especial proporcionava um valor correspondente a 100% da média salarial do beneficiário, sem aplicação de redutores. Posteriormente, a formulação deste benefício aderiu ao padrão dos demais, correspondendo a 60% da média salarial, com adição de 2% por ano adicional laborado além do tempo mínimo. Para perceber 100% da média salarial, o operário especializado – assim como os outros – necessitará contribuir por 40 anos.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Fim da idade mínima para se aposentar. Benefício poderá ser antecipado

O fim da idade mínima diz respeito ao encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência

Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.

Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.

Idade mínima para se aposentar

A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida.

Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial

Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.

O âmago dessa controvérsia orbita as novas diretrizes introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Em tempos passados, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.

O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.

O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:

  • A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse contexto de análise minuciosa, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Fim da idade mínima para se aposentar. Benefício poderá ser antecipado

O fim da idade mínima diz respeito ao encerramento da progressão para a idade mínima da aposentadoria trazida pela Reforma da Previdência

Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.

Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.

Idade mínima para se aposentar

A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 63 anos.

Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecida.

Ação pode acabar com idade mínima da aposentadoria especial

Uma questão previdenciária de relevância está atualmente sob os holofotes do Supremo Tribunal Federal (STF), envolvendo as regras de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em foco está a discussão sobre a imposição da idade mínima, um critério que antes da reforma previdenciária não fazia parte do cenário.

O âmago dessa controvérsia orbita as novas diretrizes introduzidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019. Em tempos passados, a elegibilidade para a aposentadoria especial estava ancorada principalmente na acumulação de um determinado período de contribuição. Contudo, com as mudanças, a obtenção dessa aposentadoria especial requer também o cumprimento de uma idade mínima.

O STF agora se encontra no ápice da avaliação sobre a constitucionalidade dessas novas regras. A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) apresentou uma ação ao tribunal em 2020, sustentando que a imposição da idade mínima pode forçar trabalhadores a permanecerem em atividades nocivas à saúde, mesmo após terem excedido o período máximo de exposição a agentes prejudiciais permitido por lei.

O caso em análise contempla três pontos cruciais de debate:

  • A introdução da idade mínima para aposentadoria especial. Anteriormente à reforma, essa exigência não existia, sendo suficiente comprovar a atuação em atividades especiais e ter alcançado um determinado período de contribuição, variando entre 15, 20 ou 25 anos.
  • A supressão da opção de converter o tempo trabalhado em atividades especiais para o tempo comum. Essa alternativa existia antes da reforma previdenciária.
  • A alteração na fórmula de cálculo do benefício, que prejudicou muitos indivíduos ao torná-lo menos vantajoso.

Nesse contexto de análise minuciosa, o STF desempenha um papel fundamental para definir os rumos das regras previdenciárias, impactando diretamente a vida de milhares de trabalhadores que desempenham funções especiais.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

FIM da idade mínima para se aposentar pelo INSS? Benefício pode ser antecipado

Não basta estar contribuindo para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além da qualidade de segurado é preciso alcançar a idade mínima exigida pela Previdência Social para conseguir a sua aposentadoria. Este ponto, porém, tem as suas exceções e causa muita discussão.

Atualmente, para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que escolher entre três modalidades de aposentadoria: especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da Previdência em 2019, e funciona apenas nas regras de transição, quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mas foi atingido com a reforma.

De acordo com os especialistas não existe o melhor tipo de aposentadoria, o que existe a melhor forma de se aposentar de acordo com o seu perfil de trabalhador. Deve ser considerado o tempo que já foi contribuído, a idade do cidadão, e principalmente as suas condições de saúde. A partir disso é que deve ser feito o pedido do benefício diretamente nos canais do INSS. 

Hoje, existe idade mínima para se aposentar pelo INSS. Inclusive em 2023 o cronograma que começou em 2019 com a reforma da Previdência, aumentando seis meses de vida a cada ano chega ao seu limite. A partir de agora a idade para se aposentar permanece a mesma, ou seja, não muda em 2024.

Qual idade mínima para se aposentar pelo INSS?

A idade mínima para se aposentar pelo INSS não chegou ao fim, ela continua valendo. O que acabou foi a progressão de seis meses para as mulheres que começou com a reforma da Previdência e acrescentava um novo mínimo a cada ano. Em 2021, por exemplo, a exigência era de 61 anos, em 2022 foi 61 anos e 6 meses. Até chegar em 2023:

Homens: 65 anos;
Mulheres: 63 anos.

Existem algumas condições que permitem se aposentar pelo INSS antes da idade mínima, mas têm haver com as regras de transição. Estas regras são exclusivas para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Neste caso é somado o tempo de contribuição mais a idade. Para descobrir se tem direito a essa opção, busque por “Simulador de aposentadoria” no App Meu INSS e descubra o resultado.

Outra alternativa é a aposentadoria por invalidez que não exige idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Para recebê-la é preciso, porém, comprovar que não tem condições de saúde para voltar a trabalhar.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/23/fim-da-idade-minima-para-se-aposentar-pelo-inss-beneficio-pode-ser-antecipado/

FIM da idade mínima para se aposentar pelo INSS? Benefício pode ser antecipado

Não basta estar contribuindo para conseguir se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Além da qualidade de segurado é preciso alcançar a idade mínima exigida pela Previdência Social para conseguir a sua aposentadoria. Este ponto, porém, tem as suas exceções e causa muita discussão.

Atualmente, para se aposentar pelo INSS o trabalhador tem que escolher entre três modalidades de aposentadoria: especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com a reforma da Previdência em 2019, e funciona apenas nas regras de transição, quando o trabalhador está próximo de se aposentar, mas foi atingido com a reforma.

De acordo com os especialistas não existe o melhor tipo de aposentadoria, o que existe a melhor forma de se aposentar de acordo com o seu perfil de trabalhador. Deve ser considerado o tempo que já foi contribuído, a idade do cidadão, e principalmente as suas condições de saúde. A partir disso é que deve ser feito o pedido do benefício diretamente nos canais do INSS. 

Hoje, existe idade mínima para se aposentar pelo INSS. Inclusive em 2023 o cronograma que começou em 2019 com a reforma da Previdência, aumentando seis meses de vida a cada ano chega ao seu limite. A partir de agora a idade para se aposentar permanece a mesma, ou seja, não muda em 2024.

Qual idade mínima para se aposentar pelo INSS?

A idade mínima para se aposentar pelo INSS não chegou ao fim, ela continua valendo. O que acabou foi a progressão de seis meses para as mulheres que começou com a reforma da Previdência e acrescentava um novo mínimo a cada ano. Em 2021, por exemplo, a exigência era de 61 anos, em 2022 foi 61 anos e 6 meses. Até chegar em 2023:

Homens: 65 anos;
Mulheres: 63 anos.

Existem algumas condições que permitem se aposentar pelo INSS antes da idade mínima, mas têm haver com as regras de transição. Estas regras são exclusivas para quem já estava contribuindo para a Previdência Social antes da reforma.
Neste caso é somado o tempo de contribuição mais a idade. Para descobrir se tem direito a essa opção, busque por “Simulador de aposentadoria” no App Meu INSS e descubra o resultado.

Outra alternativa é a aposentadoria por invalidez que não exige idade mínima, apenas 12 meses de contribuição. Para recebê-la é preciso, porém, comprovar que não tem condições de saúde para voltar a trabalhar.

Fonte FDR: https://fdr.com.br/2023/08/23/fim-da-idade-minima-para-se-aposentar-pelo-inss-beneficio-pode-ser-antecipado/

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