Câmara declara perda de mandato de prefeito e marca posse do vice

A Câmara Municipal de São João del Rei, no Campo das Vertentes, declarou a extinção do mandato do prefeito da cidade, Nivaldo Andrade (União), e marcou para a próxima segunda-feira (31) a posse do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante), como chefe do Executivo municipal.

O ato foi oficializado na edição do Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (25) e ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial da 2ª Vara Cível de São João del Rei, que determinou que Nivaldo Andrade perdesse o mandato por causa de uma condenação por improbidade administrativa. O agora ex-prefeito recorreu da decisão.

A condenação transitou em julgado no mês passado, mas foi ajuizada em 2003. A Justiça entendeu que Nivaldo praticou improbidade administrativa por uma série de motivos, entre eles a concessão de benefícios fiscais de forma irregular, negligência na arrecadação de tributo e não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito também teve suspensos os direitos políticos dele e está impedido de se candidatar novamente ao cargo por 8 anos. Nivaldo estava em seu quinto mandato como prefeito de São João del Rei. Ele ocupou o cargo entre 1993 e 1996, 2001 e 2004, 2009 e 2012, 2017 e 2020, quando foi reeleito para o mandato 2021-2024.

Câmara declara perda de mandato de prefeito e marca posse do vice

A Câmara Municipal de São João del Rei, no Campo das Vertentes, declarou a extinção do mandato do prefeito da cidade, Nivaldo Andrade (União), e marcou para a próxima segunda-feira (31) a posse do vice-prefeito, Jorge Hannas (Avante), como chefe do Executivo municipal.

O ato foi oficializado na edição do Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (25) e ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial da 2ª Vara Cível de São João del Rei, que determinou que Nivaldo Andrade perdesse o mandato por causa de uma condenação por improbidade administrativa. O agora ex-prefeito recorreu da decisão.

A condenação transitou em julgado no mês passado, mas foi ajuizada em 2003. A Justiça entendeu que Nivaldo praticou improbidade administrativa por uma série de motivos, entre eles a concessão de benefícios fiscais de forma irregular, negligência na arrecadação de tributo e não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ex-prefeito também teve suspensos os direitos políticos dele e está impedido de se candidatar novamente ao cargo por 8 anos. Nivaldo estava em seu quinto mandato como prefeito de São João del Rei. Ele ocupou o cargo entre 1993 e 1996, 2001 e 2004, 2009 e 2012, 2017 e 2020, quando foi reeleito para o mandato 2021-2024.

Justiça cassa mandato de prefeito

A Justiça determinou a cassação imediata do mandato do prefeito de São João del Rei (MG), Nivaldo Andrade (PSL). A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (24) pelo Ministério Público de Minas Gerais, que foi responsável por ajuizar a ação.

A decisão faz referência a uma ação impetrada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito, em Ação de Improbidade Administrativa, transitou em julgado em junho deste ano.

Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

A intimação judicial determina ainda que o presidente da Câmara encaminhe à Justiça os documentos do cumprimento da decisão e informe, no prazo de cinco dias após ter sido notificada, a data definida para a cerimônia de posse do novo prefeito.

Agora é aguardar se o prefeito consegue uma liminar ou se Jorge Hannas toma posse.

Justiça cassa mandato de prefeito

A Justiça determinou a cassação imediata do mandato do prefeito de São João del Rei (MG), Nivaldo Andrade (PSL). A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (24) pelo Ministério Público de Minas Gerais, que foi responsável por ajuizar a ação.

A decisão faz referência a uma ação impetrada em dezembro de 2003 pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença do Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca, prevê ainda a suspensão dos direitos políticos de Nivaldo Andrade e a proibição de contratar com o Poder Público por oito anos. Depois de ter recursos negados em todas as instâncias, a condenação do prefeito, em Ação de Improbidade Administrativa, transitou em julgado em junho deste ano.

Na ação que deu origem à decisão, o MP denunciou o prefeito por “concessões de benefícios fiscais sem observância das formalidades legais, negligência na arrecadação de tributo, negação de execução à Lei de Responsabilidade Fiscal e captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo cujo fato gerador não havia ocorrido e sem autorização legislativa formalizada”.

A intimação judicial determina ainda que o presidente da Câmara encaminhe à Justiça os documentos do cumprimento da decisão e informe, no prazo de cinco dias após ter sido notificada, a data definida para a cerimônia de posse do novo prefeito.

Agora é aguardar se o prefeito consegue uma liminar ou se Jorge Hannas toma posse.

Na região! condenado por violência doméstica, vereador perde mandato

A Câmara Municipal de São João del-Rei, publicou no Diário Oficial do Legislativo de segunda-feira (13/3), comunicado da extinção do mandato do vereador Stefânio Pires (União Brasil). Em contato com o parlamentar para solicitar seu posicionamento sobre a decisão da Câmara, mas ele disse que não vai se manifestar neste momento. Em entrevista à reportagem quando saiu a decisão judicial, o vereador disse ser vítima de perseguição política. Em meio a todo o processo, Pires chegou a se envolver em briga na Câmara.

O comunicado será lido oficialmente na sessão ordinária na tarde desta terça-feira (14/3), mas ontem mesmo Pires já não participou das atividades parlamentares. Na ocasião, o suplente Rodrigo Deusdedit da Silva (União Brasil) será convocado para assumir o cargo e terá 15 dias para tomar posse.

Pires foi condenado por violência doméstica por agredir a esposa e a enteada em 2013 e teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado em todas as instâncias pela Lei Maria da Penha. O presidente da Câmara de São João del-Rei, vereador José Augusto Silva Machado (PRTB), levou em consideração a condenação de Stefânio Pires ao decidir pela extinção do mandato do parlamentar.

“Com base no regimento interno da câmara municipal e no regimento interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que trata nos casos omissos em nosso regimento, e seguindo também parecer da procuradoria da Câmara Municipal, a Mesa Diretora concordou com o parecer pela cassação do vereador Stefânio Pires, que teve sentença penal transitado em julgado pela 2ª Vara Criminal de Execuções Penais da Comarca de São João del-Rei e também perdeu os direitos políticos”, afirmou o presidente da Câmara. Ainda segundo o presidente da Câmara, de acordo com o Regimento Interno, o prazo para a ampla defesa de Pires foi garantido, por isso Pires seguiu na Câmara até este momento.

A vereadora Lívia Guimarães (PT) disse ver com coerência a decisão da Mesa Diretora da Câmara de acordo com o Regimento Interno, uma vez que Pires já estava com os direitos políticos suspensos. “A Câmara está seguindo todos os ritos internos e também as decisões judiciais. Segundo ela, a extinção do mandato do vereador condenado em todas as instâncias por violência doméstica é “bem simbólica” porque mostra que a Câmara de São João del-Rei não vai tolerar homens que agridem mulheres nos seus quadros. Além disso, a vereadora considera a decisão como um exemplo de que esse tipo de crime tem que ser denunciado e combatido. “Vejo com bons olhos essa demonstração da Câmara para a sociedade”, pontuou Lívia Guimarães.

A vereadora é autora da Lei nº 5.686/2020 que impede que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha, enquanto estiverem cumprindo pena, sejam nomeadas para cargos comissionados na rede municipal de São João del-Rei.

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