INSS confirma datas para liberar os atrasados com valores acima de R$59.800

Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou lote anual de atrasados do INSS que será pago em 2021 

A partir do ano que vem, receberá o beneficiário que ganhou um precatório do INSS superior a 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020. 

Para os atrasados emitidos no ano passado, o valor mínimo é de R$ 59.880. Já para as ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho deste ano, o valor mínimo é de R$ 62.700.  

“O setor do tribunal responsável por processar os dados está trabalhando no fechamento da proposta orçamentária de 2021”, informou. “O pagamento dos precatórios incluídos na proposta poderá ser efetuado até dezembro de 2021”. 

O Conselho da Justiça Federal já liberou o valor do lote anual de precatórios deste ano. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro do segurado que venceu o INSS já está disponível para saque.  

As consultas, para segurados que iniciaram a ação no TRF-3, podem ser feitas pelo link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag 

Urgente: termina hoje o prazo para solicitar o benefício que paga até R$ 1.200

Aos brasileiros que não se inscreveram ainda para receber o Auxílio Emergencial que paga entre R$ 600 à R$ 1.200, estes são os últimos dias para cadastro. O prazo de inscrição do Auxílio Emergencial encerra-se no dia 02 de Julho. Após esta data não será possível para mais ninguém receber o benefício. Vale lembrar que além das três parcelas definidas no cronograma recentemente foi confirmado pelo governo o pagamento de uma quarta e quinta parcela.

O Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Auxílio Emergencial

Tem direito ao benefício:

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

NÃO tem direito ao benefício

Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Principais dúvidas sobre o Auxílio

Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar?

R: Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?

R: Desde que cumpra os requisitos é sim possível solicitar o auxílio

Todas as mães solteiras recebem R$ 1.200?

R: Isso vai depender de algumas condições. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.

Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

R: Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.

Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?

R: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito. (Jornal Contábil)

Auxílio Emergencial: Últimos dias para solicitar o benefício que paga até R$ 1.200

Aos brasileiros que não se inscreveram ainda para receber o Auxílio Emergencial que paga entre R$ 600 à R$ 1.200, estes são os últimos dias para cadastro. O prazo de inscrição do Auxílio Emergencial encerra-se no dia 02 de Julho. Após esta data não será possível para mais ninguém receber o benefício. Vale lembrar que além das três parcelas definidas no cronograma recentemente foi confirmado pelo governo o pagamento de uma quarta e quinta parcela.

O Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

Auxílio Emergencial

Tem direito ao benefício:

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

NÃO tem direito ao benefício

Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem está recebendo seguro-desemprego;

– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

Principais dúvidas sobre o Auxílio

Quem recebe aposentadoria ou benefício do INSS pode solicitar?

R: Não. Os titulares de benefício da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial, mesmo que preencham todas as outras condições para isso.

Meu marido é aposentado, mas eu não sou. Estou desempregada. Posso pedir o auxílio emergencial?

R: Desde que cumpra os requisitos é sim possível solicitar o auxílio

Todas as mães solteiras recebem R$ 1.200?

R: Isso vai depender de algumas condições. Primeiro é preciso preencher todas as condições. Caso preencha e não tiver marido nem companheiro recebe a cota em dobro, de R$ 1.200.

Pai solteiro recebe R$ 1.200 de auxílio emergencial?

R: Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 600. O Senado aprovou um projeto que permite que os pais nessas condições também recebam a cota em dobro, mas o projeto precisa ser aprovado na Câmara e passar pelo presidente da República para ser aprovado e valer.

Não tenho conta em banco, como vou receber o auxílio emergencial?

R: O pagamento do auxílio emergencial acontecerá da seguinte maneira:

– Se sua família for beneficiária do Programa Bolsa Família, receberá o auxílio de todos os trabalhadores elegíveis da sua família (até o limite de dois auxílios) por meio do cartão do Programa Bolsa Família, do Cartão Cidadão ou por crédito em conta da Caixa.

– Se está inscrito no Cadastro Único até 2 de abril, cumpre os critérios para receber o auxílio, mas não é beneficiário do Programa Bolsa Família, o crédito se dará de umas das três formas abaixo:

• Crédito em conta existente da CAIXA;

• Crédito em conta do Banco do Brasil;

• Crédito em Poupança Social Digital Caixa aberta por solicitação do beneficiário no ato do cadastramento para habilitação no Programa;

• Ou será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital Caixa para beneficiários habilitados, que estejam inscritos no Cadastro único.

É possível acompanhar a conta onde será feito o depósito por meio do site/aplicativo Auxílio Emergencial da CAIXA.

Para quem se cadastrou pelo site ou app da Caixa, o crédito será feito na conta indicada no momento da solicitação do auxílio, ou será aberta automaticamente uma conta digital na Caixa para crédito. (Jornal Contábil)

“A vida em primeiro lugar”, assinala o Prefeito Zelinho após manter comércio fechado por mais 7 dias; salões, barbearias e manicure podem funciona

O Prefeito de Congonhas, o tucano José de Freitas Cordeiro, popularmente conhecido como Zelinho, editou ontem (4), mais um decreto em que amplia até dia 11 de maio o fechamento de grande parte do comércio local. “Analisei bem a situação, juntamente com diversas autoridades de saúde e comitê de crise, e achamos por bem manter nosso

O Prefeito de Congonhas, Zelinho (PSDB)REPRODUÇÃO

comércio fechado. Conversei com o Prefeito de Lafaiete e de Ouro Branco para alinharmos nossas posições e fazermos o cercamento das 3 cidades. Temos um crescimento dos casos em nossa a região e no Brasil”, justificou, citando duas morte por covid19 em Barbacena.
Ele reconheceu que apesar dos esforços em ampliar os leitos, a rede hospitalar na região ainda é fraca. Ele destacou as ações da prefeitura como a instalação de 14 leitos no Hospital Bom Jesus destinados ao tratamento da covids. Reconheço a dificuldades dos comerciantes. Meu desejo é abrir, mas a vida em primeiro lugar”, destacou Zelinho.
O decreto
O Decreto Municipal Nº 6.956 permite até sábado a venda de mercadorias dos comércios não essenciais, além dos prestadores de serviços até então não autorizados, somente por meio de telefone, sites, Whatzapp, e mediante entrega em domicílio. Estes estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes.
A partir desta segunda-feira, 4, juntam-se aos estabelecimentos comerciais já autorizados a funcionar durante a pandemia pelos decretos anteriores as barbearias, salões de beleza e manicure, desde que o serviço se realize mediante prévio agendamento, via telefone ou meio eletrônico, e nas seguintes condições:
— uso de máscara para quem estiver no ambiente;
— distanciamento entre clientes de 2 metros, no mínimo;
— Higienização de todos os instrumentos de trabalho, cadeiras e outros móveis entre um cliente e outro;
— uso individual de toalhas, de preferência o cliente portar uma consigo; caso contrário, que se faça a troca entre um atendimento e outro, lavando-as apropriadamente;
— os estabelecimentos devem manter um sistema de cancela, correntes ou faixas para controlar a entrada de pessoas;
— não pode haver espera de pessoas no estabelecimento.
O comerciante ou prestador de serviço deve estabelecer revezamento e escala de trabalho, o que necessita constar em documento afixado no local, para conferência da fiscalização da Prefeitura.
Empresas que atuam no fornecimento de embalagens para o comércio também estão autorizadas a funcionar.
De forma mais taxativa do que o decreto anterior, este determina que passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também nos transportes públicos, ônibus e táxi.
Conforme estabeleceu o Decreto de no 6.952, de 22 de abril de 2020, o comerciante que recebe pagamentos provenientes das vendas a prazo realizadas anteriormente pode manter-se em seu comércio para efetuar este recebimento., desde que este esteja fechado e não realize vendas presenciais
O descumprimento das condições estabelecidas neste decreto deixa o o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde do Município e nos termos dos Decretos Municipais já expedidos e prorrogados pelo atual.
Confira a íntegra do decreto: https://www.congonhas.mg.gov.br/…/decreto-permite-vendas-d…/

https://youtu.be/ovsE4Qf74i0

Prefeito Zelinho estabelece prazo para que mineradoras comprovem a adoção de medidas tomadas para proteção de seus trabalhadores

O prefeito Zelinho, enquanto chefe do Poder Executivo Municipal e membro do Comitê de Combate à Crise provocada pelo Coronavírus, solicita, por meio do Ofício PMC/CEC/001/2020, a resposta sobre quais medidas de proteção foram adotadas em favor d seus funcionários, em razão da pandemia do COVID-19. Estas têm até 24 horas, contadas após o recebimento da correspondência, para darem a resposta.

Por meio do ofício, o prefeito solicita o envio de um relato completo e detalhado de todas as medidas que foram ou serão implementadas pelas empresas mineradoras para a efetiva proteção dos seus funcionários, seja como se realiza o transporte até a empresa, o modo de utilização comunitária de ambientes, como restaurantes, setores de trabalho, vestiários, entre outros.

Ainda segundo o ofício, o relatório deverá ser encaminhado ao Comitê de Combate à Crise, nomeado pela Portaria PMC/99/2020.


Manifestação cobra urgência da passarela do Pires e prefeitura assegura que em outubro será concluída

Moradores cobraram urgência na conclusão da Passarela do Pires/DIVULGAÇÃO

Moradores do Pires e da região dos Mota, em Congonhas, juntamente com o Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) e Associação do Residencial, promoveram ontem à tarde, uma manifestação cobrando mais uma vez a urgência na conclusão da tão sonhada passarela sobre a BR 040, ligando as duas parte dos bairro.

Com faixas e cartazes, os manifestantes pediram segurança no bairro e protocolaram um requerimento cobrando do Governo Municipal com um data prevista para a entrega da obra. Os moradores também se dirigiram aos gabinetes do vice prefeito, Arnaldo Ozório, e da Secretária de Obras, Rosemary Aparecida. A manifestação é o desdobramento de um ato realizado na sexta-feira, dia 16, no Bairro Pires, com o objetivo de apressar a conclusão da passarela.

A previsão é que obra fique pronta em outubro/DIVULGAÇÃO

O outro lado

Na semana passada, representantes da prefeitura estiveram visitando a serralheria, na Grande Belo Horizonte, onde está sendo fabricada a estrutura da Passarela do Pires, para averiguar o andamento dos trabalhos. A fabricação das colunas já está bem adiantada e poderão ser pintadas na próxima semana. A previsão é de que elas já sejam transportadas para o local início da instalação em duas semanas. Paralelamente, seguirá a produção do piso, escadas, corrimãos, para que o prazo de 90 dias para a montagem da estrutura metálica da passarela, contado a partir de 24 de julho, seja cumprido.

A base de concreto da passarela já está pronta no trevo de acesso ao bairro Pires. Ao final da obra, será feita ainda a concretagem das rampas e da laje. Esta obra, que se tornará possível graças à parceria da Prefeitura, Ferrous, Ferro+, CSN, Gerdau, VALE, VSB, Ministério Público Federal e Associação dos Moradores do Bairro Pires, está sob responsabilidade da Colem Engenharia, empresa vencedora de processo licitatório.

Leia mais: A menos de dois dias de protestos, Prefeitura de Congonhas anuncia montagem da passarela do Pires

Semana será de protestos pela conclusão da passarela do Pires

Moradores marcam passeata pela conclusão da passarela no Pires

 

Prazo para justificar ausência no 2° turno termina nesta quinta-feira

O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

Segundo o Tribunal Superior Eleieotral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
A não justificativa pode acarretar sanções ao eleitor desavisado

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Formulário

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

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