29 de março de 2024 10:45

“A vida em primeiro lugar”, assinala o Prefeito Zelinho após manter comércio fechado por mais 7 dias; salões, barbearias e manicure podem funciona

O Prefeito de Congonhas, o tucano José de Freitas Cordeiro, popularmente conhecido como Zelinho, editou ontem (4), mais um decreto em que amplia até dia 11 de maio o fechamento de grande parte do comércio local. “Analisei bem a situação, juntamente com diversas autoridades de saúde e comitê de crise, e achamos por bem manter nosso

O Prefeito de Congonhas, Zelinho (PSDB)REPRODUÇÃO

comércio fechado. Conversei com o Prefeito de Lafaiete e de Ouro Branco para alinharmos nossas posições e fazermos o cercamento das 3 cidades. Temos um crescimento dos casos em nossa a região e no Brasil”, justificou, citando duas morte por covid19 em Barbacena.
Ele reconheceu que apesar dos esforços em ampliar os leitos, a rede hospitalar na região ainda é fraca. Ele destacou as ações da prefeitura como a instalação de 14 leitos no Hospital Bom Jesus destinados ao tratamento da covids. Reconheço a dificuldades dos comerciantes. Meu desejo é abrir, mas a vida em primeiro lugar”, destacou Zelinho.
O decreto
O Decreto Municipal Nº 6.956 permite até sábado a venda de mercadorias dos comércios não essenciais, além dos prestadores de serviços até então não autorizados, somente por meio de telefone, sites, Whatzapp, e mediante entrega em domicílio. Estes estabelecimentos, no entanto, devem permanecer fechados, sem permitir a entrada de clientes.
A partir desta segunda-feira, 4, juntam-se aos estabelecimentos comerciais já autorizados a funcionar durante a pandemia pelos decretos anteriores as barbearias, salões de beleza e manicure, desde que o serviço se realize mediante prévio agendamento, via telefone ou meio eletrônico, e nas seguintes condições:
— uso de máscara para quem estiver no ambiente;
— distanciamento entre clientes de 2 metros, no mínimo;
— Higienização de todos os instrumentos de trabalho, cadeiras e outros móveis entre um cliente e outro;
— uso individual de toalhas, de preferência o cliente portar uma consigo; caso contrário, que se faça a troca entre um atendimento e outro, lavando-as apropriadamente;
— os estabelecimentos devem manter um sistema de cancela, correntes ou faixas para controlar a entrada de pessoas;
— não pode haver espera de pessoas no estabelecimento.
O comerciante ou prestador de serviço deve estabelecer revezamento e escala de trabalho, o que necessita constar em documento afixado no local, para conferência da fiscalização da Prefeitura.
Empresas que atuam no fornecimento de embalagens para o comércio também estão autorizadas a funcionar.
De forma mais taxativa do que o decreto anterior, este determina que passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os espaços públicos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também nos transportes públicos, ônibus e táxi.
Conforme estabeleceu o Decreto de no 6.952, de 22 de abril de 2020, o comerciante que recebe pagamentos provenientes das vendas a prazo realizadas anteriormente pode manter-se em seu comércio para efetuar este recebimento., desde que este esteja fechado e não realize vendas presenciais
O descumprimento das condições estabelecidas neste decreto deixa o o infrator sujeito às penalidades previstas no Código de Saúde do Município e nos termos dos Decretos Municipais já expedidos e prorrogados pelo atual.
Confira a íntegra do decreto: https://www.congonhas.mg.gov.br/…/decreto-permite-vendas-d…/

https://youtu.be/ovsE4Qf74i0

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