MG: prazo para pagar taxa de licenciamento termina nesta segunda (1º)

O tributo, no valor de R$ 39,36, deve ser pago nesta data por todos os proprietários de veículos

Termina nesta segunda-feira (1º de abril) em Minas Gerais, o pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV). O tributo, no valor de R$ 39,36, deve ser pago nesta data por todos os proprietários de veículos, independentemente do final de placa.

O governo de Minas ampliou o uso do Pix como forma de pagamento de taxas veiculares em Minas. Para gerar o QR Code, o contribuinte deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) disponível no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), clicando aqui.

Quem preferir pode fazer o pagamento nos canais de pagamento dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário apresentar o DAE impresso pelos sistemas da secretaria de Fazenda.

O governo de Minas alerta que o único caminho confiável para gerar o QR Code do IPVA 2024 é o site da secretaria. No pagamento por Pix, o beneficiado da operação sempre é o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60), e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A. Pagar em cota única garante 3% de desconto, além dos outros 3% garantidos a quem quitou o imposto em dia em 2022 e 2023.

O pagamento da TRLAV, assim como do IPVA e de eventuais multas de trânsito, é critério para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024, emitido pela autoridade de trânsito. O CRLV é o documento que atesta a regularidade do veículo para que possa trafegar.

 

FONTE O TEMPO

Declaração do imposto de renda 2024: confira LISTA de documentos e prazo de entrega

Prazo para entrega da Declaração do imposto de renda 2024 começa no mês de março. Nesse ano a Receita Federal ampliou a faixa de isenção, beneficiado mais pessoas. Veja as principais informações sobre o IRPF.

Contribuintes já podem se preparar para a entrega da declaração do imposto de renda 2024. A transmissão dos dados é feita virtualmente e o próprio contribuinte pode fazê-la. Para isso é necessário reunir os documentos necessários, que você confere agora.

Vale lembrar que os documentos não precisam ser enviados juntamente com a declaração. No entanto, o contribuinte deve mantê-los guardados, pois, eles são comprovantes de que as informações transmitidas são verdadeiras.

Informações importantes sobre o IRPF

  • Separe todos os documentos necessários para a transmissão da declaração.
  • Não deixe de informar nenhum rendimento ou despesa que não for isento.
  • Prefira fazer a declaração de forma individual, ou seja, cada membro do casal deve emitir a sua.
  • As doações feitas podem render deduções no imposto, mas é necessário apresentar comprovantes.

Gastos dedutíveis no Imposto de Renda

Saúde

Gastos com:

  • Cirurgias plásticas relacionadas à saúde
  • Consultas particulares
  • Despesas com cadeira de rodas
  • Exames, tratamento de saúde no exterior,
  • Fisioterapia,
  • Hospitais
  • Médicos
  • Plano de saúde
  • Próteses
  • Tratamentos dentários (exceto clareamento dental),
  • Tratamentos psicológicos e psiquiátricos

Educação

Gastos com:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Previdência privada

  • Plano de previdência do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)

Dependentes

  • A cada dependente é deduzido o valor de R$ 2.275,08

Contribuição ao INSS

  • Toda contribuição ao INSS, seja ela feita direto na folha de pagamento ou através do pagamento da Guia de Recolhimento.

Documentos necessários para declaração do imposto de renda 2024

Confira abaixo quais os documentos que você vai precisar para entregar a sua declaração:

Documento de identificação

  • RG;
  • CPF do contribuinte e de todos os seus dependentes;
  • Se necessário, título de eleitor.

Comprovante de rendimentos

  • Informe de Rendimentos de todas as fontes pagadoras, ou seja, de todas as suas fontes de renda.
  • No documento é possível conferir quais sãos os rendimentos isentos e não tributáveis; além das retenções feitas na fonte.
  • No caso dos aposentados do INSS, é o próprio Instituto quem emite esse documento, veja o passo a passo.

Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis

  • Todos os documentos que comprovem as despesas dedutíveis citadas acima.

Comprovantes de aluguel

  • Documentos que comprovem os aluguéis pagos ou recebidos. É possível utilizar recibos de depósitos bancários ou a documentação emitida pela imobiliária.

Informações sobre bens e direitos

  • Documentos que comprovem os bens em nome do contribuinte, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
  • São aceitos: extratos bancários, escrituras, contratos de compra e venda, informes de rendimentos de investimentos, entre outros;

Documentação de atividades rurais

  • Para os profissionais que atuam em atividades rurais é necessário reunir todos os documentos que comprovem a receita bruta ligada ao trabalho.
  • Além disso, o contribuinte também vai precisar apresentar documentos que comprovem suas despesas com a atividade rural.

Informações sobre dependentes

A lista de dependentes inclui:

  • Companheiro ou cônjuge
  • Filho ou enteado – até 21 anos de idade ou de qualquer idade, caso ele possua alguma deficiência e sua remuneração esteja até o limite da dedução. Ou ainda filhos até 24 anos que estejam cursando o ensino superior.
  • Irmão, neto ou bisneto – até 21 anos, desde que estejam sob guarda judicial do contribuinte ou seja uma pessoa com deficiência. Ou até 24 anos, se estiverem cursando o ensino superior.
  • Pais, avós e bisavós – desde que tenham rendimentos tributáveis ou não até R$ 22.847,76.

Para todos esses grupos o contribuinte deve reunir os documentos de identificação e as informações de rendimentos e despesas deles.

Declarações anteriores

  • Com a declaração anterior fica mais fácil fazer uma nova, principalmente se os dados forem iguais.

O prazo para entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio e ela poderá ser transmitida pelo site da Receita Federal.

FONTE FDR

IPVA MG 2024: segunda parcela começa a vencer hoje; veja a escala

A segunda parcela do IPVA 2024 em Minas Gerais começa a vencer hoje para os carros com final de placa 1 e 2. A escala se encerra na sexta-feira (23/2) para os finais 9 e 0

Quem optou por pagar parcelado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais deve ficar atento: a escala para o pagamento da segunda parcela do imposto começa hoje (19/2) para os finais de placa 1 e 2. A escala se encerra na sexta-feira (23/2) para os finais 9 e 0 (confira abaixo a escala completa).

De acordo com o balanço parcial do IPVA 2024 de Minas Gerais, até o dia 31/1 foram arrecadados R$ 4,9 bilhões com o imposto. Ao todo, a previsão de arrecadação é de R$ 10,9 bilhões. Dessa forma, até o final de janeiro já foram arrecadados 44,9% do previsto.

O dinheiro arrecadado com o IPVA em Minas Gerais é destinado da seguinte forma 40% ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo Estado.

Como realizar o pagamento do IPVA MG 2024?

O pagamento do IPVA 2024 em Minas Gerais pode ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados. São eles: Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú – Banco do Brasil e Itaú aceitam quitação apenas de correntistas.

Para realizar o pagamento basta informar o número do Renavam do veículo. Já para quitar a taxa em casas lotéricas é necessário apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE). O documento deve ser emitido, exclusivamente, no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

O IPVA MG 2024 também pode ser pago via Pix. Para isso, o contribuinte deve ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital – chamadas de fintechs. Para gerar o QR Code, basta acessar o site da SEF/MG e, na área do IPVA, escolher a opção “Emissão da Guia do IPVA”.

Fique atento ao realizar o pagamento do imposto via Pix: o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60). A instituição que emite o QR Code também sempre será a mesma, o Banco Itaú.

O que acontece se não pagar o IPVA?

O não pagamento do imposto ou a quitação fora do prazo gera multa de 0,3% ao dia até o 30° dia. Multa de 20% após o 30° dia, além de juros calculados pela Taxa Selic.

Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, lembra que o contribuinte que deixou de pagar a primeira parcela do IPVA pode efetuar a quitação com a segunda parcela.

É importante lembrar que, sobre o débito vencido, será acrescido dos encargos, que são calculados automaticamente no ato do pagamento nos agentes arrecadadores ou da emissão da guia no site da secretaria.

FONTE VRUM NOTÍCIAS

Prazo para resgatar dinheiro de CPF na nota acaba dia 29; veja se você está na lista

Muitos contribuintes ainda podem resgatar dinheiro de CPF na nota até o dia 29 de janeiro. Saiba mais informações!

Diversos consumidores brasileiros precisam ficar atentos a este prazo! Para resgatar dinheiro de CPF na nota, eles têm até o próximo dia 29 de janeiro. Trata-se, portanto, das pessoas contempladas pelo sorteio número 133 do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).

Vale destacar que essa premiação ocorreu em outubro do ano passado. Dessa forma, os sorteados que ainda não retiraram suas quantias têm até o fim deste mês para isso. Continue a leitura para mais informações!

Prazo para resgatar dinheiro de CPF na nota acaba no dia 29

Os que ainda precisam resgatar o dinheiro do sorteio de CPF na nota não poderão fazê-lo após a data limite. Dessa forma, eles perderão acesso aos valores e a chance de utilizar esse montante extra. Ademais, a lista dos contribuintes premiados que ainda não resgataram seus prêmios está disponível no site da Fazenda (Sefaz-RS).

O prêmio principal, no valor de R$ 50 mil, já foi devidamente retirado pelo vencedor, que reside no Litoral Norte. Entretanto, verificou-se que, até a última sexta-feira (19), ainda havia 128 pessoas sem solicitar o resgate de suas premiações, as quais totalizavam a quantia de R$ 74,5 mil.

Entre elas destaca-se um prêmio no valor de R$ 5 mil de uma moradora na região Noroeste do estado. Além disso, existiam ainda 12 prêmios, cada um no valor de R$ 1 mil, disponíveis para resgate por contribuintes das regiões de Porto Alegre, Região Metropolitana, Serra, Fronteira Oeste e regiões Norte, Central, Sul.

Como solicitar os valores?

Para solicitar o resgate do dinheiro de CPF na nota, os contribuintes podem acessar o site do NFG ou baixar o aplicativo do programa (AndroidiOS). Conforme o regulamento do programa, o prazo para resgatar o prêmio é de 90 dias após a homologação do sorteio.

No caso do sorteio de outubro, sua realização se deu no dia 26, e a homologação em 1º de novembro. Por fim, os contribuintes gaúchos ainda podem participar do sorteio referente ao mês de janeiro, que ocorrerá no próximo dia 25.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Leilão da Receita: prazo para fazer propostas começa nesta quinta-feira; confira os destaques

Entre as mercadorias disponíveis, interessados podem arrematar carro a partir de R$ 15 mil, dois celulares por R$ 500, roupas de grife e mais.

O prazo para que interessados apresentem propostas de valor para o leilão da Receita Federal com mercadorias apreendidas ou abandonadas na Delegacia do órgão público em Ribeirão Preto (SP) começa nesta quinta-feira (25).

São 74 lotes disponíveis, com milhares de mercadorias, como veículos, drones, celulares e aparelhos eletrônicos, roupas e acessórios de grife, e uma série de outros itens. (Veja mais abaixo a lista completa dos produtos e como participar)

As propostas devem ser feitas para os lotes fechados — ou seja, um conjunto de determinados itens.

  • As pessoas físicas podem fazer lances para os lotes: 4, 5, 6, 7, 8, 29, 30, 31, 33, 34, 39, 40, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 67, 68, 69, 70 e 71.
  • Já as pessoas jurídicas podem apresentar propostas de compra para todos os lotes.

As propostas de valor para o leilão só podem ser feitas de forma online até as 21h do dia 29 de janeiro.

A sessão está prevista para começar às 9h do dia 30, com a classificação e ordenação das propostas e a partir das 10h os lances serão liberados.

⚠️ Na etapa de propostas de valor, os interessados podem sugerir um valor para arrematar o lote desejado, sem acesso ao que os demais estão propondo. No dia do leilão, as propostas serão ordenadas e os participantes podem dar lances para adquirir os produtos. Ganha quem der o maior lance e não houver mais novos interessados.

Destaques do leilão

O lote mais barato é o de número 15, que pode ser arrematado por valores a partir de R$ 200 e contém artigos de toucador (produtos de higiene e beleza).

Outros destaques do leilão são os lotes de número 7, 30, 39 e 54:

  • No lote 7, é possível arrematar uma bicicleta elétrica a partir de R$ 500;
  • No lote 30, é possível arrematar dois smartphones também a partir de R$ 500;
  • No lote 39, é possível arrematar um patinete elétrico a partir de R$ 1 mil;
  • No lote 43, é possível arrematar dois iPhones a partir de R$ 2 mil;
  • No lote 54, é possível arrematar um carro seminovo a partir de R$ 15 mil.

O lote mais caro é o de número 12, que pode ser adquirido por, no mínimo, R$ 250 mil. Ele conta com mais de 20 mil displays para celulares e só pode ser arrematado por pessoas jurídicas.

Entre os demais lotes disponíveis apenas para pessoas jurídicas, vale destacar ainda os de número 16, 17 e 19:

  • No lote 16, é possível arrematar dezenas de bolsas e pares de sapatos de grife a partir de R$ 25 mil;
  • No lote 17, é possível arrematar dezenas de roupas de marcas de luxo a partir de R$ 40 mil;
  • No lote 18, é possível arrematar aparelhos de áudio a partir de R$ 5 mil.

Veja a lista completa de itens disponíveis

Segundo a Receita Federal, os produtos que podem ser arrematados no leilão são:

  • smartphones
  • smartwatches (relógios inteligentes)
  • notebooks
  • tablets
  • switches
  • roteadores
  • modens
  • drones
  • câmeras fotográficas
  • filmadoras
  • componentes e periféricos de informática
  • acessórios e peças de celular
  • fones de ouvido
  • consoles de videogame
  • equipamentos de áudio e vídeo
  • projetores
  • antenas
  • ferramentas
  • peças mecânicas
  • produtos químicos e têxteis
  • itens de pesca
  • artigos de toucador
  • carteiras
  • bolsas
  • calçados
  • vestidos
  • calças e jaquetas
  • bicicletas
  • patinetes elétricos
  • automóveis
  • uma carreta
  • um cavalo mecânico

Quem pode participar do leilão?

Pessoas físicas podem participar do leilão sob os seguintes critérios:

  • ser maior de 18 anos ou pessoa emancipada;
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF);
  • ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Já para pessoas jurídicas, os critérios são os seguintes:

  • ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
  • o responsável da empresa ou seu procurador precisa ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Como participar do leilão?

Para participar do leilão apresentando um lance, o interessado precisa seguir os seguintes passos:

  • entre 25 e 29 de janeiro, observando os horários estabelecidos pela Receita, acessar o Sistema de Leilão Eletrônico por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
  • selecionar o edital do leilão em questão, de número 0810900/000003/2023 – RIBEIRÃO PRETO;
  • escolher o lote em que se quer fazer o lance e clicar em “incluir proposta”;
  • aceitar os termos e condições apresentados pelo site da Receita;
  • incluir o valor proposto (que, necessariamente, deve ser maior do que o valor mínimo estabelecido pela Receita), e salvar.

FONTE G1

Urgente! O Governo estabelece prazo fixo para a REMOÇÃO do MEI do Simples Nacional

Para o Microempreendedor Individual (MEI) que recebeu a notícia preocupante de sua exclusão desta categoria, há uma oportunidade de recuperação disponibilizada pela Receita Federal.

Isso se deve ao fato de que o órgão concede aos empreendedores a chance de regularização, permitindo que retornem ao Simples Nacional ainda neste ano e mantenham todos os benefícios associados.

No final do ano passado, a Receita Federal já havia alertado que os MEIs com dívidas seriam excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

Como resultado, milhares de autônomos viram suas empresas serem desativadas. No entanto, o governo federal apresentou uma proposta para que esses empreendedores possam retornar ao regime, inclusive oferecendo descontos nos débitos acumulados.

Enfim, preparamos esse texto para fornecer informações fundamentais sobre essa situação específica, destacando a relevância da categoria MEI e orientando sobre o processo de regularização das pendências.

Portanto, convidamos você a nos acompanhar na leitura abaixo e fazer a reintegração ao Simples Nacional.

Como identificar se fui excluído do Simples Nacional

Microempreendedor Individual (MEI) que busca verificar sua situação no Simples Nacional pode facilmente realizar essa consulta através do site da Receita Federal.

Desde julho, a Receita tem enviado comunicados aos empreendedores, alertando sobre a necessidade de regularização sob pena de exclusão do regime.

Para aqueles que inadvertidamente ignoraram esses comunicados, é imperativo buscar a regularização para serem reenquadrados no regime simplificado de tributação.

A seguir, apresentamos um passo a passo para realizar essa verificação que é o primeiro passo para a regularização:

  1. Primeiramente, acesse o portal oficial da Receita Federal;
  2. Logo após, selecione o menu “Canais de Atendimento” e, em seguida, escolha “Portal e-CAC” e “Acessar o e-CAC”;
  3. Para usuários com cadastro no Gov.br, ao clicar em “entrar com Gov.br”, duas opções serão apresentadas: acesso através do “seu certificado digital”, caso a empresa possua um, ou através do representante do CNPJ utilizando CPF e senha, no caso de conta nível prata ou ouro;
  4. Todavia, no caso de acesso com código específico do e-CAC, clique, na tela inicial, em “Acesse a sua Caixa Postal” (localizado no canto superior direito);
  5. Após o acesso, o empreendedor terá a oportunidade de visualizar o “Acesso ao Termo”, documento oficial que formaliza o procedimento de exclusão, e o “Relatório de Pendências”, que elenca todos os débitos pendentes.

Veja como regularizar sua situação como Microempreendedor Individual (MEI) excluído do Simples Nacional

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e foi excluído do Simples Nacional, agora é o momento de regularizar sua situação financeira.

Até 31 de janeiro, é possível efetuar o pagamento das dívidas acumuladas e solicitar o reenquadramento no regime tributário, com efeitos retroativos ao início do ano corrente.

O governo federal está oferecendo condições facilitadas para os MEIs regularizarem suas pendências.

Além da oportunidade de realizar o pagamento integral das dívidas, há a opção de parcelamento, com a possibilidade de desconto de até 50% no valor original do débito.

Veja o passo a passo para negociar a exclusão do MEI do Simples Nacional:

  1. Antes de tudo, acesse o site do Simples Nacional;
  2. Em seguida, na opção “Simei“, clique em “Parcelamento”;
  3. Depois, escolha a opção “Parcelamento MEI“;
  4. Logo após, faça o acesso utilizando o número do CNPJ e o código de verificação;
  5. Agora, selecione a opção “Pedir parcelamento”;
  6. O sistema apresentará a lista de todos os débitos em aberto, indicando o valor de entrada e o montante das parcelas;
  7. Por fim, clique em “Continuar” e emita a primeira parcela para iniciar o processo de regularização.

Enfim, não perca a chance de regularizar sua situação e garantir um 2024 financeiramente estável para o seu negócio.

Observação adicional sobre a exclusão do MEI

Desde 1º de janeiro de 2024, essas exclusões dos Microempreendedores Individuais (MEI) que se encontram em situação irregular junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já vem ocorrendo.

Além disso, vale mencionar que, em setembro de 2023, foram anunciados os Termos de Exclusão do Simples Nacional, visando à regularização dos débitos pendentes.

É importante destacar, por fim, que a conclusão desse procedimento deve ocorrer no prazo de 30 dias a partir da data em que o Microempreendedor Individual toma ciência do Termo de Exclusão.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Cadastro Escolar 2024: prazo para matrícula na rede estadual termina nesta sexta-feira (12/1)

Confirmação da matrícula deve ser feita de forma presencial na secretaria da escola; é preciso se atentar ao horário de funcionamento da instituição

Atenção, pais, responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos que realizaram o Cadastro Escolar 2024: termina nesta sexta-feira (12/1) o prazo para a confirmação das matrículas de estudantes na rede pública estadual de ensino. Para efetivação da matrícula é necessário comparecer à escola para a qual o aluno foi encaminhado e apresentar a documentação solicitada. A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) reforça que só estarão com a vaga garantida nas escolas estaduais aqueles que fizerem essa confirmação dentro do prazo. O ano letivo tem início no dia 5/2.

Para a efetivação da matrícula, pais, responsáveis ou os próprios estudantes maiores de 18 anos devem apresentar todos os documentos que constam na Resolução SEE nº 4.917/2023 e comprovar os dados informados no Cadastro Escolar 2024, realizado por meio do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem). 

A confirmação da matrícula deve ser feita de forma presencial na secretaria da escola à qual o estudante foi encaminhado pelo Sucem. Confira para qual unidade foi encaminhado para confirmar a matrícula neste link.

“Chamo atenção de toda comunidade escolar quanto ao período de confirmação da matrícula, pois este é o segundo momento, após terem realizado o cadastro para 2024, pelo Sucem. Lembramos que os documentos informados no cadastro devem ser apresentados na unidade escolar à qual o estudante foi encaminhado para confirmar a matrícula e garantir a vaga”, explicou o subsecretário de Articulação Educacional, Gustavo Pedroso.  

Adesão Sucem

Em todo o estado, 714 municípios aderiram ao Sucem. Veja a lista com todos os municípios participantes neste link. Desta forma, por meio do zoneamento, o Sucem indica as escolas estaduais ou municipais mais próximas do endereço informado do candidato, de acordo com a etapa de ensino pretendida, durante o Cadastro Escolar.  

Rede municipal 

Já os estudantes que foram encaminhados para alguma escola da rede municipal de ensino, devem observar o calendário estabelecido por cada cidade e entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação para realizar a confirmação da matrícula. 

Vagas remanescentes

Os estudantes que perderam o prazo de inscrição entre os meses de outubro e novembro poderão tentar uma vaga novamente, no período de 22/1 a 2/2, pelo site do Cadastro Escolar. Nas vagas excedentes, o encaminhamento será realizado de acordo com a disponibilidade nas escolas da região ao endereço do estudante.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Fique atento ao prazo de matrícula para as escolas municipais

Já estão abertas as matrículas para o ano letivo de 2024 em todas as escolas da rede pública municipal de ensino de Conselheiro Lafaiete, para todas as etapas. O prazo para a realização das matrículas via até 15 de janeiro de 2024, no período das 7 às 13 horas, nas secretarias das unidades escolares.
Os responsáveis deverão comparecer às unidades para onde os candidatos foram classificados, munidos dos documentos pessoais (original e cópia) da criança ou adolescente para efetivação da matrícula.
No momento da matrícula os documentos a serem apresentados são:
Certidão de nascimento
RG e CPF da criança/adolescente, se tiver
RG e CPF dos responsáveis
Comprovante de endereço
Cartão de vacina atualizado
Cartão do SUS
Cartão Bolsa Família, se beneficiário;
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Declaração de Transferência (escola de origem, em caso de estudo em anos anteriores).

EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Os inscritos para a EJA (Educação de Jovens e Adultos) deverão comparecer ao Setor de Inspeção da Secretaria Municipal de Educação, no mesmo período, das 7 às 13 horas, munidos dos documentos comprobatórios de registros escolares anteriores para verificação e validação dos documentos e posterior encaminhamento à unidade escolar para matrícula.

Cadastramento Escolar
Para quem precisa conferir a classificação da criança ou adolescente, o resultado do cadastramento escolar está disponível em https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/resultado-do-cadastramento-das-creches-0-a-3-anos-pre-escola-e-eja/, desde o dia 16 de dezembro de 2023.

Cadastramento Transporte Escolar
Para utilização do serviço de transporte público gratuito, deverão realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, setor de Transporte Escolar, no período de 15 a 26 de janeiro de 2023, das 8 às 15 horas.
Todas as informações estão disponíveis em https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/cadastramento-transporte-escolar-2024/.

Prazo para matrícula dos selecionados na quarta edição do Trilhas de Futuro foi prorrogado até 9/1

Selecionados devem comparecer à instituição de ensino para a qual foi encaminhado para garantir a sua vaga

Atenção, candidatos que foram selecionados para a quarta edição do Trilhas de Futuro: o prazo para a realização das matrículas foi prorrogado até 9/1/2024.

Os selecionados devem comparecer à unidade de ensino para a qual foram encaminhados, levando a documentação necessária para efetivar a matrícula e garantir a sua vaga no curso técnico gratuito ofertado pelo projeto do Governo de Minas.

Nesta 4ª edição, o projeto do Governo de Minas, executado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), foram abertas 50 mil vagas para formações profissionais gratuitas, com 89 opções de cursos em 126 municípios mineiros. Estudantes recebem ajuda de custo para alimentação e transporte. A divulgação do resultado da seleção foi em 18/12, neste link.

A coordenadora de Educação Profissional da SEE/MG, Amanda Barboza, reforça que é importante que os estudantes estejam atentos aos prazos e horários.

“Cada unidade de ensino tem um horário de funcionamento. Tendo isso em vista, é fundamental que os estudantes entrem em contato com a instituição para a qual foram selecionados para verificar os horários disponíveis para matrícula”, reforça.

Inscrições

No ato da inscrição do Trilhas de Futuro, os candidatos deverão ter em mãos a carteira de identidade ou certidão de nascimento e o CPF.

Para o estudante menor de idade é necessária também a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais ou responsáveis.

Para a matrícula também é preciso comprovante de residência no nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade; declaração de escolaridade, com indicação da etapa que o estudante está cursando. Quando ainda estiver no ensino médio; declaração de conclusão ou histórico escolar, no caso de egresso do ensino médio.

Além da formação técnica gratuita, o Trilhas de Futuro oferece também ajuda de custo de R$ 20 por dia, para alimentação e transporte.

Para saber se conquistou uma das vagas, o candidato deverá acessar a página do projeto (www.trilhasdefuturo.mg.gov.br), informar o número de inscrição ou CPF utilizado na hora do cadastro e data de nascimento.

Cada candidato poderá se matricular em apenas uma opção de curso. Todos os candidatos selecionados que se inscreveram nesta quarta edição receberam um e-mail informando sobre a consulta do resultado.

É importante lembrar que o classificado para uma das vagas e que não realizar a matrícula no prazo estipulado perderá o direito de realizar o curso técnico.

Critérios de seleção

A seleção dos candidatos foi realizada de acordo com a disponibilidade de cursos, vagas nas instituições e cursos prioritários sempre respeitando a seguinte ordem de prioridade:

–  Estudantes que estejam cursando o 1º ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no 2º ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;

– Estudantes que estejam cursando o 2º ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023;

– Estudantes que estejam cursando o 3º ano do ensino médio na rede pública estadual em 2023;

– Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede pública estadual em 2023;

– Estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio em Tempo Integral (Emti) na rede pública estadual em 2023, desde que seja inscrito para vaga no noturno e que entreguem documento com a comprovação da matrícula no 2º ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;

– Estudantes que estejam cursando o 2º ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;

– Estudantes que estejam cursando o 3º ano do Ensino Médio em Tempo Integral, desde que seja inscrito para vaga no noturno;

– Estudantes que estejam cursando o 1º ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no 2º ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;

– Estudantes que estejam cursando o 2º ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2023;

– Estudantes que estejam cursando o 3º ano do ensino médio na rede pública federal ou municipal em 2023;

– Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede pública federal ou municipal;

– Estudantes que estejam cursando o 1º ano do ensino médio na rede particular em 2023, desde que entreguem documento com a comprovação da matrícula no 2º ano do ensino médio no ano de 2024 nos prazos previstos nesta resolução;

 – Estudantes que estejam cursando o 2º ano do ensino médio na rede particular em 2023;

– Estudantes que estejam cursando o 3º ano do ensino médio na rede particular em 2023;

– Estudantes que estejam cursando a Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio na rede particular;

– Egressos do ensino médio, oriundos de qualquer rede;

– Estudantes que já foram matriculados na primeira edição do Trilhas de Futuro (Edital de Credenciamento SEE nº 01/2021) e cancelaram a matrícula;

– Estudantes cursando o ensino superior;

– Estudantes com ensino superior completo.

Nova oportunidade

Os interessados que não foram classificados na chamada regular do Trilhas de Futuro poderão se inscrever, entre os dias 16 a 22/1, para as vagas remanescentes.

Dessa forma, os candidatos, que são elegíveis a participar do programa, de acordo com os critérios previstos na Resolução SEE Nº 4.915, poderão tentar uma nova oportunidade para uma das vagas ainda disponíveis no site www.trilhasdefuturo.mg.gov.br.

FONTE AGÊNCIA MINAS

Prorrogado o prazo para emissão da primeira CNH; entenda

Saiba onde a medida é oficial

Atenção! O prazo para obter a primeira CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi prorrogado para 12 meses. Sendo assim, para os processos a abertos a partir de 1º de janeiro de 2024, o prazo para conclusão será de um ano.

A saber, a medida partiu de iniciativa do Detran-PR, e então, o Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta quarta-feira (27), a determinação que prorroga os prazos para formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Emissão da primeira CNH

Diante desse cenário, cabe ressaltar que para a conclusão dos processos ativos até 31 de dezembro de 2023, o prazo para emissão da primeira CNH fica prorrogado até 31 de dezembro do ano que vem.

Ainda mais, no Paraná, mais de 57 mil processos estão aptos a realizar o exame prático, que é a última etapa para a habilitação de dirigir.

E veja só, mais de 140 mil estavam com fases do processo para vencer em 31 de deste ano.

Em suma, estes prazos foram interrompidos em 2019, por causa da pandemia da Covid-19.

De acordo com o Detran, muitos candidatos não conseguiram retomar e finalizar os processos a tempo para a retirar a primeira CNH.

Requisitos

Para obter a primeira habilitação, o candidato deve agendar um horário em uma unidade do Detran.

Com isso, após realizar os exames, se aprovado, o candidato precisa fazer o curso teórico na autoescola com carga horária mínima de 45 horas/aula e agendar a prova teórica no Detran.

Então, se aprovado, pode iniciar o curso prático de direção, que tem carga horária mínima de 20 horas/aula.

Por fim, a CNH é emitida após aprovação da prova prática.

Alerta para quem já tem CNH

Os motoristas profissionais das categorias C / D / E, têm até esta quinta-feira, dia 28 de dezembro, para regularizar o exame toxicológico.

Com isso, de acordo com a Associação Brasileira de Toxicologia (Abtox), temos um público de cerca de 5 milhões de pessoas envolvidas.

Aliás, é importante destacar que quem não cumprir o prazo, pode arcar com uma multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

Além disso, dirigir com o exame vencido, ou deixar de realizar o exame, configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ainda mais, em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.

Em complemento, para os condutores que o resultado do exame for positivo, o direito de dirigir é suspenso por três meses.

Inclusive, para quem dirigir com o resultado positivo, saiba que a infração é gravíssima, ou seja, o motorista perde 7 pontos na CNH e a multa é de R$ 1.467,35, além da suspensão do direito de dirigir.

Por fim, a regra estabelece que o motorista profissional também não poderá renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja feito o exame com resultado negativo.

FONTE BRASIL 123

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