Brasileiros poderão receber R$ 2,4 mil em suas contas; saiba como

Brasileiros podem receber mais do que um salário mínimo! Descubra quais são os requisitos do programa e como ganhar benefícios!

Cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social podem receber até R$ 2.400 do Governo do Estado de São Paulo. Trata-se de um pagamento através do programa Bolsa do Povo, que reúne ações e benefícios financeiros para os moradores dos municípios participantes.

O Bolsa do Povo foi instituído pela Lei nº 17.372, de maio de 2021, com o objetivo de concentrar a gestão de todos esses benefícios em um só programa. Na lista de auxílios que o compõem estão o Auxílio Moradia, Bolsa Talento Esportivo, Bolsa Trabalho, Vale Gás, Ação Jovem, entre muitos outros.

Quais são os requisitos para ser Bolsa do Povo do Governo de SP e receber benefícios?

Para fazer parte do Bolsa do Povo e receber benefícios, o interessado precisa ter no mínimo 18 anos de idade, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há, ao menos, dois anos, e exercer alguma profissão, esta deve ser em regime informal. Ele deve ainda estar em situação de moradia precária ou sem moradia.

É importante salientar que o interessado precisa realizar sua inscrição em uma das iniciativas apresentadas pela administração pública. O valor a ser recebido varia conforme o auxílio inserido no programa estadual. Por exemplo, no caso do Bolsa Trabalho, os beneficiários recebem até R$ 540,00 por 5 meses, totalizando R$ 2.700.

Como se cadastrar?

O cadastro no programa é totalmente gratuito e realizado online através do site do Bolsa do Povo com a conta Gov.br. Nesse sentido, depois de realizada a inscrição, o usuário vai receber o seu cartão Bolsa do Povo, o qual poderá ser desbloqueado por telefone, online ou presencialmente em uma unidade do Poupatempo.

Lembrando sempre que para ter direito a qualquer um dos benefícios, é necessário se enquadrar nos critérios específicos de cada um. Portanto, para obter mais informações, basta verificar o site do programa estadual ou procurar a prefeitura.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Anúncio Importante: Valor Adicional no Bolsa Família em Dezembro

Montantes pagos em dezembro serão maiores para alguns grupos familiares

Bolsa Família é, talvez, o programa mais famoso do Governo Federal e, atualmente, milhares de brasileiros se beneficiam com ele. Assim, com a chegada de dezembro, esse público tem motivos para comemorar, pois já está garantido um pagamento a mais para quem recebe o Auxílio Gás em 2023.

Com isso, o último repasse deste período será quitado no último mês do ano para mais de 5,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Porém, as novidades não param por aí, e nesta semana também se confirmou o repasse de um abono natalino.

A notícia foi oficializada por João Azevedo, governador do estado da Paraíba, localidade onde cerca de 700 mil indivíduos recebem esse dinheiro. Graças a isso, algumas famílias poderão desfrutar de um dezembro mais tranquilo e repleto de fartura.

Confirmação do Abono Natalino

O abono natalino referente ao Bolsa Família é depositado juntamente com a tradicional parcela de dezembro e possui o valor de R$ 64,00 por grupo familiar. No entanto, a consulta para descobrir quem são os beneficiários que receberão essa quantia ainda não foi liberada oficialmente.

De acordo com informações do poder público, no ano passado, este repasse foi realizado para 677 mil beneficiários do Auxílio Brasil em 223 municípios da Paraíba. Como critério de seleção, foram utilizadas informações do programa referentes à folha do mês de agosto de 2022.

Inclusive, já é possível realizar a consulta sobre as datas de pagamento dos valores normais do benefício para dezembro. Da mesma forma que ocorreu em períodos anteriores, os dias de depósito da última parcela foram antecipados pelo governo para que o dinheiro estivesse disponível antes do Natal. Vejamos o calendário atualizado:

  • NIS finalizado em 1: 11 de dezembro
  • NIS finalizado em 2: 12 de dezembro
  • NIS finalizado em 3: 13 de dezembro
  • NIS finalizado em 4: 14 de dezembro
  • NIS finalizado em 5: 15 de dezembro
  • NIS finalizado em 6: 18 de dezembro
  • NIS finalizado em 7: 19 de dezembro
  • NIS finalizado em 8: 20 de dezembro

FONTE CAPITALIST

Anúncio Importante: Valor Adicional no Bolsa Família em Dezembro

Montantes pagos em dezembro serão maiores para alguns grupos familiares

Bolsa Família é, talvez, o programa mais famoso do Governo Federal e, atualmente, milhares de brasileiros se beneficiam com ele. Assim, com a chegada de dezembro, esse público tem motivos para comemorar, pois já está garantido um pagamento a mais para quem recebe o Auxílio Gás em 2023.

Com isso, o último repasse deste período será quitado no último mês do ano para mais de 5,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Porém, as novidades não param por aí, e nesta semana também se confirmou o repasse de um abono natalino.

A notícia foi oficializada por João Azevedo, governador do estado da Paraíba, localidade onde cerca de 700 mil indivíduos recebem esse dinheiro. Graças a isso, algumas famílias poderão desfrutar de um dezembro mais tranquilo e repleto de fartura.

Confirmação do Abono Natalino

O abono natalino referente ao Bolsa Família é depositado juntamente com a tradicional parcela de dezembro e possui o valor de R$ 64,00 por grupo familiar. No entanto, a consulta para descobrir quem são os beneficiários que receberão essa quantia ainda não foi liberada oficialmente.

De acordo com informações do poder público, no ano passado, este repasse foi realizado para 677 mil beneficiários do Auxílio Brasil em 223 municípios da Paraíba. Como critério de seleção, foram utilizadas informações do programa referentes à folha do mês de agosto de 2022.

Inclusive, já é possível realizar a consulta sobre as datas de pagamento dos valores normais do benefício para dezembro. Da mesma forma que ocorreu em períodos anteriores, os dias de depósito da última parcela foram antecipados pelo governo para que o dinheiro estivesse disponível antes do Natal. Vejamos o calendário atualizado:

  • NIS finalizado em 1: 11 de dezembro
  • NIS finalizado em 2: 12 de dezembro
  • NIS finalizado em 3: 13 de dezembro
  • NIS finalizado em 4: 14 de dezembro
  • NIS finalizado em 5: 15 de dezembro
  • NIS finalizado em 6: 18 de dezembro
  • NIS finalizado em 7: 19 de dezembro
  • NIS finalizado em 8: 20 de dezembro

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13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

Data do pagamento de R$ 1.320 para brasileiros é revelada; veja se você recebe

Saiba agora se você faz parte do grupo de brasileiros que vão receber valores de um salário mínimo nestas datas!

O Ministério da Previdência Social anunciou a data dos pagamentos do INSS referente ao mês de novembro. Dessa forma, conforme o calendário disponibilizado, os pagamentos estão programados para começar no dia 25. Cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas brasileiros receberão o benefício.

Para saber a data do seu pagamento, é simples. Como as datas variam conforme os valores, existem cronogramas diferentes para cada valor de benefício. Então, vale destacar que o último dígito antes do hífen no cartão do beneficiário indica a data do pagamento. Saiba como consultar a data na sequência.

Data do pagamento

De acordo com o cartão do beneficiário, é possível tomar conhecimento da data do pagamento previsto para o benefício. Ou seja, se o número do cartão é 123456789-0, o último dígito é aquele antes do hífen, neste exemplo, é o número 9. 

Mas, como dito anteriormente, para diferentes valores existem diferentes datas. Sendo assim, isso significa que para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo (R$ 1.320), há um cronograma, já aqueles que recebem mais de um salário mínimo, são outras datas de pagamento. Veja a seguir os pagamentos referentes ao mês de novembro!

Data do pagamento com valor de um salário mínimo

  • Final 1: 24 de novembro;
  • Final 2: 27 de novembro;
  • Final 3: 28 de novembro;
  • Final 4: 29 de novembro;
  • Final 5: 30 de novembro;
  • Final 6: 1º de dezembro;
  • Final 7: 4 de dezembro;
  • Final 8: 5 de dezembro;
  • Final 9: 6 de dezembro;
  • Final 0: 7 de dezembro.

Data do pagamento com valor acima de um salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1º de dezembro;
  • Finais 2 e 7: 4 de dezembro;
  • Finais 3 e 8: 5 de dezembro;
  • Finais 4 e 9: 6 de dezembro;
  • Finais 5 e 0: 7 de dezembro.

Extrato e modalidades do INSS

Caso você queira conferir o extrato do INSS, basta usar o site ou aplicativo Meu INSS Então, faça o login com sua conta Gov.br, que serve como cadastro nas plataformas de auxílio distribuídos pelo Governo Federal. Na plataforma, é possível conferir o extrato, datas de pagamentos e futuras programações.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Data do pagamento de R$ 1.320 para brasileiros é revelada; veja se você recebe

Saiba agora se você faz parte do grupo de brasileiros que vão receber valores de um salário mínimo nestas datas!

O Ministério da Previdência Social anunciou a data dos pagamentos do INSS referente ao mês de novembro. Dessa forma, conforme o calendário disponibilizado, os pagamentos estão programados para começar no dia 25. Cerca de 37 milhões de aposentados e pensionistas brasileiros receberão o benefício.

Para saber a data do seu pagamento, é simples. Como as datas variam conforme os valores, existem cronogramas diferentes para cada valor de benefício. Então, vale destacar que o último dígito antes do hífen no cartão do beneficiário indica a data do pagamento. Saiba como consultar a data na sequência.

Data do pagamento

De acordo com o cartão do beneficiário, é possível tomar conhecimento da data do pagamento previsto para o benefício. Ou seja, se o número do cartão é 123456789-0, o último dígito é aquele antes do hífen, neste exemplo, é o número 9. 

Mas, como dito anteriormente, para diferentes valores existem diferentes datas. Sendo assim, isso significa que para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo (R$ 1.320), há um cronograma, já aqueles que recebem mais de um salário mínimo, são outras datas de pagamento. Veja a seguir os pagamentos referentes ao mês de novembro!

Data do pagamento com valor de um salário mínimo

  • Final 1: 24 de novembro;
  • Final 2: 27 de novembro;
  • Final 3: 28 de novembro;
  • Final 4: 29 de novembro;
  • Final 5: 30 de novembro;
  • Final 6: 1º de dezembro;
  • Final 7: 4 de dezembro;
  • Final 8: 5 de dezembro;
  • Final 9: 6 de dezembro;
  • Final 0: 7 de dezembro.

Data do pagamento com valor acima de um salário mínimo

  • Finais 1 e 6: 1º de dezembro;
  • Finais 2 e 7: 4 de dezembro;
  • Finais 3 e 8: 5 de dezembro;
  • Finais 4 e 9: 6 de dezembro;
  • Finais 5 e 0: 7 de dezembro.

Extrato e modalidades do INSS

Caso você queira conferir o extrato do INSS, basta usar o site ou aplicativo Meu INSS Então, faça o login com sua conta Gov.br, que serve como cadastro nas plataformas de auxílio distribuídos pelo Governo Federal. Na plataforma, é possível conferir o extrato, datas de pagamentos e futuras programações.

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Aposentados: o que aconteceu com o 13º do INSS?

Entenda por que a segunda parcela do 13º dos aposentados do INSS foi antecipada em 2023 e o que isso significa para o pagamento em novembro.

O mês de novembro costumava ser aguardado por muitos segurados do INSS, já que historicamente representava o momento de receber a segunda parcela do 13º salário.

No entanto, em 2023, houve uma mudança significativa no calendário de pagamento do benefício, que levou à antecipação das parcelas, deixando muitos aposentados se questionando sobre o pagamento em novembro.

Tradicionalmente, a legislação previa que o 13º salário dos aposentados fosse pago em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do valor, em agosto; e a segunda, correspondente aos outros 50%, em novembro. No entanto, devido aos desafios enfrentados durante a pandemia, o calendário da gratificação natalina foi ajustado.

Antecipação excepcional do 13º do INSS em 2023

Em 2023, a primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS foi paga em maio, e a segunda parcela foi liberada em junho. Isso representou uma antecipação significativa da gratificação, que geralmente ocorre no segundo semestre do ano.

O INSS emitiu um comunicado oficial para esclarecer a situação, afirmando que não há previsão de pagamento extra a segurados no restante do ano. O abono é tradicionalmente pago no segundo semestre, nas datas citadas.

Essa antecipação beneficiou 32,5 milhões de beneficiários em todo o país, injetando recursos significativos nas economias locais. No entanto, a mudança deixou muitos aposentados se perguntando se a segunda parcela do 13º seria novamente paga em novembro.

A resposta é não. Como o abono natalino já foi adiantado e pago em sua totalidade, a segunda parcela não será liberada em novembro, como de costume. Portanto, os aposentados do INSS não devem esperar o pagamento adicional em novembro, uma vez que a antecipação do benefício aconteceu de forma excepcional este ano.

Essa alteração no calendário foi uma medida adotada para fornecer apoio financeiro aos aposentados durante a pandemia, mas é importante que os segurados estejam cientes das mudanças para evitar expectativas equivocadas.

Portanto, a segunda parcela do 13º salário do INSS já foi paga e não será disponibilizada novamente em novembro, como nos anos anteriores.

FONTE CAPITALIST

Aposentados: o que aconteceu com o 13º do INSS?

Entenda por que a segunda parcela do 13º dos aposentados do INSS foi antecipada em 2023 e o que isso significa para o pagamento em novembro.

O mês de novembro costumava ser aguardado por muitos segurados do INSS, já que historicamente representava o momento de receber a segunda parcela do 13º salário.

No entanto, em 2023, houve uma mudança significativa no calendário de pagamento do benefício, que levou à antecipação das parcelas, deixando muitos aposentados se questionando sobre o pagamento em novembro.

Tradicionalmente, a legislação previa que o 13º salário dos aposentados fosse pago em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do valor, em agosto; e a segunda, correspondente aos outros 50%, em novembro. No entanto, devido aos desafios enfrentados durante a pandemia, o calendário da gratificação natalina foi ajustado.

Antecipação excepcional do 13º do INSS em 2023

Em 2023, a primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS foi paga em maio, e a segunda parcela foi liberada em junho. Isso representou uma antecipação significativa da gratificação, que geralmente ocorre no segundo semestre do ano.

O INSS emitiu um comunicado oficial para esclarecer a situação, afirmando que não há previsão de pagamento extra a segurados no restante do ano. O abono é tradicionalmente pago no segundo semestre, nas datas citadas.

Essa antecipação beneficiou 32,5 milhões de beneficiários em todo o país, injetando recursos significativos nas economias locais. No entanto, a mudança deixou muitos aposentados se perguntando se a segunda parcela do 13º seria novamente paga em novembro.

A resposta é não. Como o abono natalino já foi adiantado e pago em sua totalidade, a segunda parcela não será liberada em novembro, como de costume. Portanto, os aposentados do INSS não devem esperar o pagamento adicional em novembro, uma vez que a antecipação do benefício aconteceu de forma excepcional este ano.

Essa alteração no calendário foi uma medida adotada para fornecer apoio financeiro aos aposentados durante a pandemia, mas é importante que os segurados estejam cientes das mudanças para evitar expectativas equivocadas.

Portanto, a segunda parcela do 13º salário do INSS já foi paga e não será disponibilizada novamente em novembro, como nos anos anteriores.

FONTE CAPITALIST

IBGE selecionará brasileiros para receber até R$ 10.000; veja como se candidatar

O IBGE abre vagas para concursos em que candidatos podem receber até R$ 10 mil. Ficou interessado? Saiba mais nesta matéria!

Brasileiros poderão receber até R$ 10 mil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)! O Instituto irá lançar o “maior concurso da história em termos quantitativos”, com 895 vagas em várias áreas. Assim, os candidatos aprovados assumirão os cargos em 2024.

A intenção do IBGE é aumentar o número de funcionários efetivados no órgão e, assim, repor as perdas salariais que aconteceram nos últimos anos. Neste grande concurso, estão abertas vagas para nível superior e médio. É o primeiro concurso realizado pelo IBGE desde 2015, quando foram abertas apenas 140 vagas.

Brasileiros podem receber até R$ 10 mil em concurso do IBGE

O processo seletivo contará com duas etapas cruciais. Primeiramente, os candidatos enfrentarão uma prova objetiva, abrangendo conhecimentos gerais e específicos, que deve ocorrer até março de 2024. Posteriormente, para determinadas posições, haverá uma fase de prova dissertativa. Na segunda etapa, os aprovados serão submetidos a uma análise de títulos.

Portanto, a previsão é de que os candidatos bem-sucedidos comecem a assumir seus cargos a partir de agosto de 2024. Confira mais detalhes sobre as vagas.

Vagas de nível ensino médio

No âmbito do ensino médio, há a oportunidade de se tornar técnico em informações geográficas e estatísticas, com disponibilidade de 300 vagas. Dessa forma, a remuneração, que inclui o benefício do auxílio-alimentação, alcança a cifra de R$ 4.666,24.

Nível superior

  • Analista de planejamento, gestão e infraestrutura em informações geográficas e estatísticas: serão 275 vagas e o empregado receberá R$ 9.910,40;
  • Tecnologista em informações geográficas e estatísticas: com 312 vagas e uma remuneração de R$10.891,67;
  • Pesquisador em informações geográficas e estatísticas: 8 vagas e salário de R$9.910,40.

Número de vagas por estado

Por fim, as provas estão marcadas para acontecer simultaneamente em 180 cidades, abrangendo todas as regiões do país. Veja como as vagas estão distribuídas por região:

  • 50 vagas na região Nordeste;
  • 49 vagas na região Sudeste;
  • 39 vagas na região Norte;
  • 23 vagas na região Sul;
  • 18 vagas na região Centro-Oeste.

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