Governo anuncia que famílias vão receber até R$ 1 mil; saiba se você tem direito

Beneficiários do Programa Bolsa Família tem direito a receber até R$ 1 mil. Saiba mais sobre as mudanças feitas pelo MDS em 2023!

Em meio a tantos desafios, o programa Bolsa Família segue seu objetivo de combater a pobreza e promover a inclusão social no país. Nesse sentido, parte dos beneficiários pode receber uma quantia acima do normal, pois algumas famílias vão receber até R$ 1 mil.

O aporte financeiro adicional é, para as famílias beneficiadas, um alento extra, especialmente para aquelas que antes recebiam apenas o repasse mínimo de R$ 600. Veja mais detalhes sobre a medida a seguir.

Beneficiários vão receber até R$ 1 mil no Bolsa Família

A partir de março de 2023, o programa Bolsa Família passou por mudanças feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e autorizadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desse modo, algumas regras que elevam a quantia transferida para conta digital do Caixa Tem (AndroidiOS) foram instituídas.

Antes de mais nada, a menos que esteja na regra de proteção, nenhuma família pode receber menos de R$ 600. Além disso, há outros benefícios, como a Renda Cidadania, que fazem o pagamento chegar ou até mesmo ultrapassar os R$ 1 mil. Nesse caso, cada integrante precisa receber R$ 142, o que significa, portanto, que uma família de 7 pessoas consegue o benefício de R$ 994.

Outros acréscimos fazem benefício ultrapassar R$ 1 mil

Além do benefício citado, outros adicionais fazem as famílias beneficiárias receberem até mais de R$ 1 mil. Por exemplo, R$ 50 a mais, referentes ao Benefício Variável Familiar, serão liberados se houver gestantes ou pessoas de 7 a 18 anos. Ademais, com o Benefício Primeira Infância, o MDS libera mais R$ 150 no Bolsa Família se houver crianças de até 6 anos.

Após os pagamentos serem concluídos, você pode conferir se os respectivos valores foram corretamente depositados, observando-se a composição familiar. Por fim, o último pagamento do ano será iniciado dia 11 e terá fim no dia 22 de dezembro.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Caixa vai pagar R$ 1.050 para grupo específico no dia 11/12; saiba mais

Saiba qual grupo vai receber o pagamento no valor de R$ 1.050 da Caixa Econômica Federal no dia 11 de dezembro!

A Caixa Econômica Federal vai realizar um grande pagamento no dia 11 de dezembro. Serão beneficiados com R$ 1.050 os usuários do Bolsa Família que possuem Número de Identificação Social (NIS) final 1 e que são responsáveis por famílias com bebês, crianças, adolescentes e gestantes. A parcela terá validade de 120 dias após a liberação.

O cálculo do benefício de R$ 1.050 considera o ticket mínimo do Bolsa Família e adicionais de R$ 50 e R$ 150, além do Auxílio Gás. Sendo assim, pode ocorrer de um beneficiário ser responsável familiar e ter NIS final 1, mas não ter direito ao pagamento completo por não ter bebês, crianças, adolescentes e/ou gestantes no grupo, nem receber o Auxílio Gás.

Todos os beneficiários, tendo ou não direito aos R$ 1.050, podem consultar as parcelas do Bolsa Família e do Auxílio Gás no aplicativo do programa (Android e iOS) ou pelo Portal Cidadão, da Caixa. Além disso, há ainda o telefone 111, destinado aos usuários do benefício.

Pagamento de R$ 1.050 na Caixa: afinal, quais as regras?

  • Renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, salvos os casos de famílias com pessoas trabalhando, protegidas pela Regra da Proteção do Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (Auxílio Gás);
  • Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados (é importante verificar se há alguma atualização pendente);
  • Acompanhamento do calendário de vacinação;
  • Monitoramento do peso e da altura de crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento pré-natal (para as gestantes que fazem parte do grupo familiar);
  • No caso de crianças de 4 a 5 anos, é necessário que elas tenham frequência escolar mínima de 60%;
  • No caso de crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos que ainda frequentam a escola, o mínimo é de 75%.

Por fim, qual o cronograma?

Final do NISData de pagamento
111/12
212/12
313/12
414/12
515/12
618/12
719/12
820/12
921/12
022/12

Fonte: Governo Federal

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Caixa vai pagar R$ 1.050 para grupo específico no dia 11/12; saiba mais

Saiba qual grupo vai receber o pagamento no valor de R$ 1.050 da Caixa Econômica Federal no dia 11 de dezembro!

A Caixa Econômica Federal vai realizar um grande pagamento no dia 11 de dezembro. Serão beneficiados com R$ 1.050 os usuários do Bolsa Família que possuem Número de Identificação Social (NIS) final 1 e que são responsáveis por famílias com bebês, crianças, adolescentes e gestantes. A parcela terá validade de 120 dias após a liberação.

O cálculo do benefício de R$ 1.050 considera o ticket mínimo do Bolsa Família e adicionais de R$ 50 e R$ 150, além do Auxílio Gás. Sendo assim, pode ocorrer de um beneficiário ser responsável familiar e ter NIS final 1, mas não ter direito ao pagamento completo por não ter bebês, crianças, adolescentes e/ou gestantes no grupo, nem receber o Auxílio Gás.

Todos os beneficiários, tendo ou não direito aos R$ 1.050, podem consultar as parcelas do Bolsa Família e do Auxílio Gás no aplicativo do programa (Android e iOS) ou pelo Portal Cidadão, da Caixa. Além disso, há ainda o telefone 111, destinado aos usuários do benefício.

Pagamento de R$ 1.050 na Caixa: afinal, quais as regras?

  • Renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, salvos os casos de famílias com pessoas trabalhando, protegidas pela Regra da Proteção do Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa (Auxílio Gás);
  • Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados (é importante verificar se há alguma atualização pendente);
  • Acompanhamento do calendário de vacinação;
  • Monitoramento do peso e da altura de crianças de 0 a 7 anos;
  • Acompanhamento pré-natal (para as gestantes que fazem parte do grupo familiar);
  • No caso de crianças de 4 a 5 anos, é necessário que elas tenham frequência escolar mínima de 60%;
  • No caso de crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos que ainda frequentam a escola, o mínimo é de 75%.

Por fim, qual o cronograma?

Final do NISData de pagamento
111/12
212/12
313/12
414/12
515/12
618/12
719/12
820/12
921/12
022/12

Fonte: Governo Federal

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Caso Samarco: Instituições de Justiça defendem que pessoas que ficaram sem acesso a água potável devem ser indenizadas

Ação pede o reconhecimento do ‘dano água’ também àqueles que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – pediram à Justiça Federal que reconheça o direito a indenização aos moradores que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce e que foram afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

Na petição apresentada à Justiça Federal, as instituições sustentam a ocorrência do chamado ‘dano água’, decorrente da violação ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável em qualidade e quantidade adequada aos usos múltiplos. Segundo elas, a poluição causada pelo rompimento da barragem inviabilizou a utilização dos poços artesianos e, principalmente, a captação direta do rio Doce, fazendo com que muitas pessoas ficassem sem acesso à água potável. Assim, requerem a extensão do direito à indenização a essas pessoas, a exemplo do que já ocorreu com moradores de regiões abastecidas com água encanada que tiveram o fornecimento interrompido pelo desastre.

A ação aponta que a comunidade Entre Rios, situada no distrito de Regência, foi uma das mais impactadas. Abastecidos por uma grande quantidade de poços artesianos, moradores relataram que, após o rompimento da barragem, enfrentaram desabastecimento de água potável pelo período de 35 dias, sem qualquer auxílio por parte da Fundação Renova ou da empresa poluidora Samarco. Questionadas pelo MPF sobre a data em que o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa e água mineral teria sido iniciado, nenhuma delas soube informar com precisão.

Pedidos – Diante da situação de desabastecimento enfrentada pelos moradores afetados no período que se sucedeu ao rompimento da barragem e da omissão da Samarco e da Fundação Renova, o MPF e as demais instituições de Justiça pedem o reconhecimento das violações ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável como fatos incontroversos. Também requerem a inversão do ônus da prova em desfavor das empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP).

Em outras palavras, o pedido é para que a responsabilidade, no que diz respeito à comprovação do período de desabastecimento, seja transferida para as empresas. Desse modo, as informações prestadas pelos moradores quanto ao período em que ficaram sem acesso à água serão tomadas como verossímeis ou verdadeiras. Assim, restará à empresa apresentar provas em contrário que permitam identificar com precisão a datas em que o fornecimento de água foi iniciado em cada uma das regiões afetadas.

Por fim, o MPF e as instituições de Justiça requerem o reconhecimento do direito à indenização a todas as pessoas atingidas pelo desabastecimento de água na região, já identificadas em laudos periciais produzidos no âmbito de ação civil pública. No caso da comunidade Entre Rios, requerem que seja considerada verdadeira a informação prestada pelos moradores de que ficaram sem acesso à água potável por 35 dias, uma vez que Samarco e Fundação Renova não prestaram informações que atestassem o momento preciso em que o fornecimento de água à comunidade foi restabelecido.

Ação Civil Pública nº 1016756-84.2019.4.01.3800

Consulta processual

FONTE MPF MG

Caso Samarco: Instituições de Justiça defendem que pessoas que ficaram sem acesso a água potável devem ser indenizadas

Ação pede o reconhecimento do ‘dano água’ também àqueles que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce

As instituições de Justiça que atuam no caso Samarco – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) – pediram à Justiça Federal que reconheça o direito a indenização aos moradores que dependiam de poços artesianos ou captavam água diretamente do Rio Doce e que foram afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

Na petição apresentada à Justiça Federal, as instituições sustentam a ocorrência do chamado ‘dano água’, decorrente da violação ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável em qualidade e quantidade adequada aos usos múltiplos. Segundo elas, a poluição causada pelo rompimento da barragem inviabilizou a utilização dos poços artesianos e, principalmente, a captação direta do rio Doce, fazendo com que muitas pessoas ficassem sem acesso à água potável. Assim, requerem a extensão do direito à indenização a essas pessoas, a exemplo do que já ocorreu com moradores de regiões abastecidas com água encanada que tiveram o fornecimento interrompido pelo desastre.

A ação aponta que a comunidade Entre Rios, situada no distrito de Regência, foi uma das mais impactadas. Abastecidos por uma grande quantidade de poços artesianos, moradores relataram que, após o rompimento da barragem, enfrentaram desabastecimento de água potável pelo período de 35 dias, sem qualquer auxílio por parte da Fundação Renova ou da empresa poluidora Samarco. Questionadas pelo MPF sobre a data em que o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa e água mineral teria sido iniciado, nenhuma delas soube informar com precisão.

Pedidos – Diante da situação de desabastecimento enfrentada pelos moradores afetados no período que se sucedeu ao rompimento da barragem e da omissão da Samarco e da Fundação Renova, o MPF e as demais instituições de Justiça pedem o reconhecimento das violações ao direito humano e fundamental ao acesso à água potável como fatos incontroversos. Também requerem a inversão do ônus da prova em desfavor das empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP).

Em outras palavras, o pedido é para que a responsabilidade, no que diz respeito à comprovação do período de desabastecimento, seja transferida para as empresas. Desse modo, as informações prestadas pelos moradores quanto ao período em que ficaram sem acesso à água serão tomadas como verossímeis ou verdadeiras. Assim, restará à empresa apresentar provas em contrário que permitam identificar com precisão a datas em que o fornecimento de água foi iniciado em cada uma das regiões afetadas.

Por fim, o MPF e as instituições de Justiça requerem o reconhecimento do direito à indenização a todas as pessoas atingidas pelo desabastecimento de água na região, já identificadas em laudos periciais produzidos no âmbito de ação civil pública. No caso da comunidade Entre Rios, requerem que seja considerada verdadeira a informação prestada pelos moradores de que ficaram sem acesso à água potável por 35 dias, uma vez que Samarco e Fundação Renova não prestaram informações que atestassem o momento preciso em que o fornecimento de água à comunidade foi restabelecido.

Ação Civil Pública nº 1016756-84.2019.4.01.3800

Consulta processual

FONTE MPF MG

Aposentados do INSS vão receber 13º salário neste fim de ano?

13º salário dos aposentados foi antecipado e pago nos meses de maio e junho

Enquanto milhões de brasileiros recebem primeira parcela do 13º salário neste 30 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão o benefício no final deste ano. Isso porque o 13º foi antecipado e pago nos meses de maio e junho.

A antecipação custou R$ 62,6 bilhões e atendeu a 30 milhões de beneficiários. Tradicionalmente, o valor é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e em novembro. Têm direito ao 13º salário os segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2023.

O pagamento do 13º salário deve ser feito a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos.

O valor pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes.

FONTE ITATIAIA

Aposentados do INSS vão receber 13º salário neste fim de ano?

13º salário dos aposentados foi antecipado e pago nos meses de maio e junho

Enquanto milhões de brasileiros recebem primeira parcela do 13º salário neste 30 de novembro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não terão o benefício no final deste ano. Isso porque o 13º foi antecipado e pago nos meses de maio e junho.

A antecipação custou R$ 62,6 bilhões e atendeu a 30 milhões de beneficiários. Tradicionalmente, o valor é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e em novembro. Têm direito ao 13º salário os segurados e dependentes da Previdência Social que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano de 2023.

O pagamento do 13º salário deve ser feito a todos os trabalhadores contratados com carteira assinada e servidores públicos.

O valor pode ser feito em parcela única, mas também pode ser dividido, em duas parcelas diferentes.

FONTE ITATIAIA

Brasileiros poderão receber R$ 2,4 mil em suas contas; saiba como

Brasileiros podem receber mais do que um salário mínimo! Descubra quais são os requisitos do programa e como ganhar benefícios!

Cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social podem receber até R$ 2.400 do Governo do Estado de São Paulo. Trata-se de um pagamento através do programa Bolsa do Povo, que reúne ações e benefícios financeiros para os moradores dos municípios participantes.

O Bolsa do Povo foi instituído pela Lei nº 17.372, de maio de 2021, com o objetivo de concentrar a gestão de todos esses benefícios em um só programa. Na lista de auxílios que o compõem estão o Auxílio Moradia, Bolsa Talento Esportivo, Bolsa Trabalho, Vale Gás, Ação Jovem, entre muitos outros.

Quais são os requisitos para ser Bolsa do Povo do Governo de SP e receber benefícios?

Para fazer parte do Bolsa do Povo e receber benefícios, o interessado precisa ter no mínimo 18 anos de idade, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há, ao menos, dois anos, e exercer alguma profissão, esta deve ser em regime informal. Ele deve ainda estar em situação de moradia precária ou sem moradia.

É importante salientar que o interessado precisa realizar sua inscrição em uma das iniciativas apresentadas pela administração pública. O valor a ser recebido varia conforme o auxílio inserido no programa estadual. Por exemplo, no caso do Bolsa Trabalho, os beneficiários recebem até R$ 540,00 por 5 meses, totalizando R$ 2.700.

Como se cadastrar?

O cadastro no programa é totalmente gratuito e realizado online através do site do Bolsa do Povo com a conta Gov.br. Nesse sentido, depois de realizada a inscrição, o usuário vai receber o seu cartão Bolsa do Povo, o qual poderá ser desbloqueado por telefone, online ou presencialmente em uma unidade do Poupatempo.

Lembrando sempre que para ter direito a qualquer um dos benefícios, é necessário se enquadrar nos critérios específicos de cada um. Portanto, para obter mais informações, basta verificar o site do programa estadual ou procurar a prefeitura.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Brasileiros poderão receber R$ 2,4 mil em suas contas; saiba como

Brasileiros podem receber mais do que um salário mínimo! Descubra quais são os requisitos do programa e como ganhar benefícios!

Cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social podem receber até R$ 2.400 do Governo do Estado de São Paulo. Trata-se de um pagamento através do programa Bolsa do Povo, que reúne ações e benefícios financeiros para os moradores dos municípios participantes.

O Bolsa do Povo foi instituído pela Lei nº 17.372, de maio de 2021, com o objetivo de concentrar a gestão de todos esses benefícios em um só programa. Na lista de auxílios que o compõem estão o Auxílio Moradia, Bolsa Talento Esportivo, Bolsa Trabalho, Vale Gás, Ação Jovem, entre muitos outros.

Quais são os requisitos para ser Bolsa do Povo do Governo de SP e receber benefícios?

Para fazer parte do Bolsa do Povo e receber benefícios, o interessado precisa ter no mínimo 18 anos de idade, estar desempregado, morar no estado de São Paulo há, ao menos, dois anos, e exercer alguma profissão, esta deve ser em regime informal. Ele deve ainda estar em situação de moradia precária ou sem moradia.

É importante salientar que o interessado precisa realizar sua inscrição em uma das iniciativas apresentadas pela administração pública. O valor a ser recebido varia conforme o auxílio inserido no programa estadual. Por exemplo, no caso do Bolsa Trabalho, os beneficiários recebem até R$ 540,00 por 5 meses, totalizando R$ 2.700.

Como se cadastrar?

O cadastro no programa é totalmente gratuito e realizado online através do site do Bolsa do Povo com a conta Gov.br. Nesse sentido, depois de realizada a inscrição, o usuário vai receber o seu cartão Bolsa do Povo, o qual poderá ser desbloqueado por telefone, online ou presencialmente em uma unidade do Poupatempo.

Lembrando sempre que para ter direito a qualquer um dos benefícios, é necessário se enquadrar nos critérios específicos de cada um. Portanto, para obter mais informações, basta verificar o site do programa estadual ou procurar a prefeitura.

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Anúncio Importante: Valor Adicional no Bolsa Família em Dezembro

Montantes pagos em dezembro serão maiores para alguns grupos familiares

Bolsa Família é, talvez, o programa mais famoso do Governo Federal e, atualmente, milhares de brasileiros se beneficiam com ele. Assim, com a chegada de dezembro, esse público tem motivos para comemorar, pois já está garantido um pagamento a mais para quem recebe o Auxílio Gás em 2023.

Com isso, o último repasse deste período será quitado no último mês do ano para mais de 5,5 milhões de pessoas em todo o território nacional. Porém, as novidades não param por aí, e nesta semana também se confirmou o repasse de um abono natalino.

A notícia foi oficializada por João Azevedo, governador do estado da Paraíba, localidade onde cerca de 700 mil indivíduos recebem esse dinheiro. Graças a isso, algumas famílias poderão desfrutar de um dezembro mais tranquilo e repleto de fartura.

Confirmação do Abono Natalino

O abono natalino referente ao Bolsa Família é depositado juntamente com a tradicional parcela de dezembro e possui o valor de R$ 64,00 por grupo familiar. No entanto, a consulta para descobrir quem são os beneficiários que receberão essa quantia ainda não foi liberada oficialmente.

De acordo com informações do poder público, no ano passado, este repasse foi realizado para 677 mil beneficiários do Auxílio Brasil em 223 municípios da Paraíba. Como critério de seleção, foram utilizadas informações do programa referentes à folha do mês de agosto de 2022.

Inclusive, já é possível realizar a consulta sobre as datas de pagamento dos valores normais do benefício para dezembro. Da mesma forma que ocorreu em períodos anteriores, os dias de depósito da última parcela foram antecipados pelo governo para que o dinheiro estivesse disponível antes do Natal. Vejamos o calendário atualizado:

  • NIS finalizado em 1: 11 de dezembro
  • NIS finalizado em 2: 12 de dezembro
  • NIS finalizado em 3: 13 de dezembro
  • NIS finalizado em 4: 14 de dezembro
  • NIS finalizado em 5: 15 de dezembro
  • NIS finalizado em 6: 18 de dezembro
  • NIS finalizado em 7: 19 de dezembro
  • NIS finalizado em 8: 20 de dezembro

FONTE CAPITALIST

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