Nova lei de trânsito muda limite de pontos e validade da CNH; confira as alterações

O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento

Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, criou novas regras para CNH, que já estão valendo desde abril de 2021. O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento.

A norma também traz mudança em relação aos exames toxicológicos. A lei define que motoristas profissionais com categorias C, D e E precisam, obrigatoriamente, fazer o exame toxicológico na renovação. Esse teste também deve ser realizado uma vez a cada dois anos e seis meses.

Limite de pontos da CNH

Uma grande mudança na carteira de motorista é em relação à pontuação por multas. De acordo com a nova lei, o motorista que tiver acima de 40 pontos poderá ter a permissão suspensa. Esse limite era de 20 pontos e agora foi dobrado.

Outras regras em relação à pontuação da CNH são:

  • Uma infração gravíssima cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 30 pontos;
  • Duas infrações gravíssimas cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 20 pontos;
  • Nenhuma infração gravíssima cometida no período de um ano: limite de pontos mantém em 40.

Nova validade da CNH

Motoristas com idade abaixo dos 50 anos, em todo o país, agora terão CNH com validade de 10 anos. O prazo muda de acordo com a idade do condutor. Para quem tem de 50 a 70 anos, a renovação deverá ser feita de cinco em cinco anos.

Já para os motoristas com idade superior a 70 anos, esse período é ainda menor: três anos. De acordo com as novas normas, 30 dias antes do documento perder a validade, os órgãos de trânsito estaduais deverão notificar os condutores.

As alterações entraram em vigor no último mês de abril. O objetivo da nova lei é diminuir os gastos da população com a renovação da CNH em períodos curtos.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Mudanças no Cadastro Único: Conheça a regra do Representante Legal

Confira as últimas informações sobre o sistema do CadÚnico

Recentemente o Governo anunciou alterações no Cadastro Único, com a inclusão de uma nova funcionalidade. Por meio deste novo recurso, agora é possível o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF).

Com essa finalidade, o Ministério da Cidadania adicionou a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema no dia 24 de setembro.

“É mais um mecanismo que criamos para levar cidadania a todos os brasileiros, seguindo o lema do Governo Federal que ninguém fica para trás. O Cadastro Único é importante para identificarmos todas as pessoas em situação de vulnerabilidade no país, inclusive as que serão atendidas pelo novo programa social, o Auxílio Brasil”, declarou João Roma, ministro da Cidadania.

Mudanças no Cadastro Único

A partir da implementação da novidade, o sistema do Cadastro Único traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem responsável familiar.

A saber, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não têm ninguém para representá-las dessa maneira.

Figura do Representante Familiar

Já conhecida, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento.

Agora, com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.

Com informações da Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania.

FONTE BRASIL 123

IPVA grátis: confira quem terá direito à isenção em 2022

A isenção do IPVA não é uma determinação federal, por isso os critérios mudam em cada estado. Um dos fatores que pode influenciar é a idade do veículo

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado no início de cada ano. Para 2022, muitos motoristas estão preocupados, porque os valores a serem pagos devem aumentar, já que o preço dos veículos subiu. Mas você sabia que é possível ter isenção no IPVA?

Alguns estados brasileiros possuem regras para que os motoristas não precisem pagar esse imposto. O IPVA grátis depende de uma série de fatores, como a idade do automóvel. Dessa forma, enquanto alguns terão que lidar com valores reajustados; outros condutores podem ficar isentos.

Regras para ter o IPVA grátis em cada estado

Os critérios variam de acordo com o estado, uma vez que a isenção do IPVA não é uma norma federal. Veja abaixo quais são os regulamentos em cada unidade federativa:

  • Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 ficam isentos do imposto;
  • Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: quem possuí veículo que tenha 15 anos ou mais ou tenha sido fabricado antes de 2007 não precisará pagar a taxa;
  • Mato Grosso: é dada a isenção de IPVA em 2022 para veículos fabricados antes de 2004 ou que tenham a partir de 18 anos;
  • Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos;
  • Pernambuco e Santa Catarina: quem tem veículo com mais de 30 anos ou fabricado antes de 1922 não precisa arcar com o imposto;
  • Minas Gerais: IPVA grátis apenas para carros com placa preta;
  • Roraima: ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias.

Outros fatores que podem dar isenção de IPVA

Se o motorista conseguir comprovar alguma doença, poderá ter o IPVA grátis em 2022. Para isso, é preciso obter laudo médico em clínica credenciada pelo Detran do seu estado. Veja as situações que podem gerar isenção:

  • Amputações;
  • Artrite Reumatoide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente Vascular Encefálico);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças Degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental;
  • Doenças Neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más formações;
  • Esclerose Múltipla;
  • Escoliose Acentuada;
  • Lesão por esforço repetitivo (LER);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (retirada de mama);
  • Nanismo (baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia Cerebral;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.;
  • Problemas na coluna;
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal Crônico com uso de (fístula);
  • Síndrome do Túnel do Carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite Crônica;
  • Tetraparesia;
  • Tetraplegia.

Vale ressaltar que, dependendo do caso do motorista, o veículo deve ser adequado para o uso.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

INSS muda regras para crédito consignado e pode liberar 14º salário

Aposentados e pensionistas que precisam de crédito consignado precisam ficar atentos às novas regras do INSS

Mudanças no crédito consignado já estão valendo para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). As alterações dizem respeito ao bloqueio e desbloqueio dos empréstimos pelos segurados, bem como ao local e à forma de pagamento.

De acordo com as regras publicadas no Diário Oficial da União, os cidadãos precisam estar nos níveis prata ou ouro para utilizar os serviços citados. Até então, alterações podiam ser feitas por quem é nível bronze.

Esses níveis são referentes ao cadastro no sistema Gov.br, ou seja, quanto mais completo, mais alto. Para aumentar o seu, o segurado precisa permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.

Além disso, o envio de documento oficial com foto pessoal por meio do aplicativo ou site Meu INSS, que era opcional, passou a ser obrigatório. O documento também será exigido em atendimentos presenciais.

Os aposentados e pensionistas que fizeram um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo consignado, mas ainda não enviaram o documento de identificação, terão que fazer isso para que o procedimento seja autorizado.

14º salário

Desde o início da pandemia, muito se fala sobre o pagamento de um 14º salário para beneficiários do INSS. O objetivo seria conter os impactos da crise econômica na vida desses grupos, especialmente porque a liberação do 13º salário foi antecipada neste ano.

Contudo, a proximidade do fim do ano, o avanço da vacinação no país e a falta de verbas do governo federal devem impedir a aprovação do projeto. O texto ainda está em tramitação, mas é bem provável que não avance.

FONTE CAPITALIST

INSS: veja as novas regras para se aposentar em 2022

Como o encerramento do ano está próximo, muitos segurados da Previdência Social planejam dá entrada em sua aposentadoria

Trabalhadores que já tem muitos anos em serviço laboral ou possuem uma idade avançada buscam por uma aposentadoria adequada aos seus termos. Como o encerramento do ano está próximo, muitos segurados da Previdência Social planejam dá entrada em sua aposentadoria. Para melhor esclarecer cada uma delas, confira os detalhes a seguir.

Aposentadoria por idade urbana

De acordo com as alterações trazidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019, para que o trabalhador se aposente por idade é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Mulher: 61anos e 6 meses de idade + 15 anos de contribuição;
  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria por idade será de 60% do salário do benefício mais um acréscimo de 25% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi abolida pela Reforma da Previdência. No entanto, a exclusão não acarretou prejuízo para os trabalhadores que estavam perto de se aposentarem pela categoria. Para isso foram criadas quatro regras de transição.

Neste sentido, o trabalhador poderá se encaixar em alguma dessas regras e garantir a aposentadoria antes de completar a idade mínima para 2022, que é 61 anos de 6 meses para as mulheres e 65 anos para os homens.

Confira os requisitos a seguir:

Regra de transição por pontos

Nesta regra, será necessário somar a idade mais o tempo de contribuição. Para as mulheres, terão que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens, devem ter 35 anos. Mas para ambos não há idade mínima.

Desta forma, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos. Veja:

  • Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;
  • Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A aposentadoria terá valor correspondente a 60% da média de todos os salários recebidos desde julho de 1994 mais 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de transição por idade mínima e tempo de contribuição

Conforme esta regra, para se aposentar em 2022:

  • Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;
  • Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

Neste caso, para saber o valor do abono, é preciso considerar a média de todos os salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplica por 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

Regra de transição por pedágio de 50%

Dentre as regras de transição, esta é a mais indicada para os segurados que faltavam apenas dois anos para se aposentarem até vigência da Reforma da Previdência no dia 13 de novembro de 2019. Confira os requisitos:

  • Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
  • Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Para esta opção, o valor da aposentadoria considera a média dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Regra de transição por pedágio de 100%

Por fim, a regra de transição por pedágio é válida para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Neste caso, será cobrado um pedágio de 100% sobre o tempo em que restava para a aposentadoria conforme a regra antiga. Confira:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses de idade + 30 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);
  • Homem: 60 anos e 6 meses de idade + 35 anos de tempo de contribuição (O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

Como na regra de idade mínimo e tempo de contribuição, basta utilizar a média de todos os seus salários recebidos a partir de 07/1994 e multiplicar por 60% + 2% para cada ano superior de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos no caso das mulheres.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio de meio salário mínimo; regras foram divulgadas

Confira as últimas informações do benefício

O auxílio inclusão é o novo benefício pago pelo INSS. É destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que conseguirem se reinserir no mercado de trabalho através de um emprego formal com carteira assinada.

A partir dessa sexta-feira (1º), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar o benefício, conforme as regras da Portaria 933, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).

BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio para receber R$ 550; regras foram divulgadas
BPC: Saiba como solicitar o novo auxílio para receber R$ 550; regras foram divulgadas – Foto: Reprodução

Como solicitar o auxílio inclusão

Para solicitar o benefício é preciso fazer o requerimento diretamente pelo Meu INSS, através do serviço “Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência” (espécie B18), com a sigla AINCLUSAO, do tipo “tarefa”.

Além disso, pode ainda ser realizado por meio da central de atendimento 135.

A portaria ainda define que, durante o requerimento do benefício, quando o solicitante possuir Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), ele será suspenso.

Isso já havia sido adiantado aqui no Brasil 123. Isto é, a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550.

No entanto, de acordo com o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá dar entrada no BPC/Loas novamente e não precisará passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício.

O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento do BPC/Loas, hoje de R$ 1.100, ou seja, será de R$ 550.

Entenda o novo benefício

Como mencionado, o auxílio inclusão tem o objetivo de apoiar a inclusão de idosos e pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, o auxílio foi regularizado em junho, com a aprovação da Lei 14.176/2021.

Os requisitos para ter direito são:

  • Estar recebendo o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e passar a exercer atividade remunerada;
  • Se assalariado, possuir renda máxima de até 2 (dois) salários mínimos;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único;
  • Inscrição regular no CPF;
  • Que a renda familiar ainda se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (hoje, de 1/4 do salário mínimo per capita);

FONTE BRASIL 123

Bônus pelo Bolsa Família: Entenda como vai ser o pagamento para os brasileiros

Bônus pelo Bolsa Família: Entenda como vai ser o pagamento para os brasileiros O governo quer vincular o pagamento de um “bônus” aos beneficiários do novo Bolsa Família às receitas decorrentes das privatizações de estatais e outros ativos do Executivo.

O modelo que será proposto prevê o pagamento de recursos extras para os beneficiários que vai variar conforme os valores arrecadados com as privatizações e dividendos líquidos (lucros distribuídos por empresas menos os recursos gastos com estatais deficitárias).

O pagamento desses valores ficará fora do teto de gastos, regra que impõe um limite para as despesas da União, porque não teria caráter recorrente e dependeria do tamanho que esse fundo terá no futuro.

O fundo será encaminhado ao Congresso Nacional na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de dívidas do governo federal decorrentes de decisões judiciais, os chamados precatórios.

O modelo em disscussão pelo governo prevê que 20% da receita de uma privatização ou venda de ativo seja destinada para o bônus aos beneficiários do novo Bolsa Família, 20% para o pagamento de precatórios parcelados e os 60% restantes para abatimento da dívida pública.

Duas privatizações já são certas para terem receitas atreladas a esse fundo: as vendas da Eletrobras e dos Correios. O fundo vai incluir também venda de imóveis e dividendos de estatais lucrativas.

O governo acredita que o fundo será uma maneira de incentivar e vencer resistências às privatizações no Congresso e no Judiciário. A avaliação é que será difícil votar contra uma venda de estatal sabendo que o valor vai ser usado para os mais vulneráveis.

Fontes do Executivo argumentam que, como se trata de uma despesa não recorrente vinculada a uma receita que não é recorrente, não haverá problema em pagar os valores fora do teto. Dentro do governo, incluir o fundo nessa PEC é vista como uma oportunidade de acelerar as privatizações e reduzir o tamanho do Estado.

‘AUXÍLIO BRASIL’

A PEC, antecipada pelo GLOBO na segunda-feira, concretiza a ideia do ministro da Economia, Paulo Guedes, de criar o que ele chama de “Fundo Brasil”. Esse fundo, que não terá esse nome, será abastecido com venda de ativos da União e privatização de estatais, dividendos e receitas de concessões.

O novo programa social será proposto ao Congresso, provavelmente ainda nesta semana, mas ainda sem valores. O valor médio do benefício deve subir de R$ 192 para R$ 300 menais. O número de beneficiários também subirá, de 14 milhões para 17 milhões.

O valor de R$ 400, aventado pelo presidente, não deve se concretizar. O custo total do benefício no próximo ano deve ficar em R$ 56 bilhões (hoje são cerca de R$ 30 bilhões por ano). O bônus, portanto, será um adicional a esses valores mensais.

Para dar uma marca ao governo Jair Bolsonaro e desassociar o benefício dos governos petistas, o novo Bolsa Família se chamará “Auxílio Brasil“. É uma forma de remeter ao auxílio emergencial, pago por conta da pandemia de Covid-19. O novo Bolsa Família é visto como fundamental para a campanha de Bolsonaro em 2022.

A proposta de pagamento do “bônus” ao Bolsa Família será incluída na PEC que permitirá o pagamento das sentenças judiciais. Sem a PEC, o governo precisaria pagar cerca de R$ 90 bilhões em 2022 por causa de sentenças judiciais de que não pode mais recorre. Esse número representa alta de 62% em relação ao valor previsto para este ano (R$ 54,7 bilhões) e que já vinha crescendo acima da inflação.

O pagamento dos precatórios consumiria todo o espaço necessário para o Bolsa Família e também reduziria o montante de outras despesas não obrigatórias, como investimentos. Por isso, o governo vai propor uma PEC para parcelar suas dívidas judiciais em nove anos (além de uma entrada de 15%).

MÍSSIL CONTRA METEORO

O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a classificar o crescimento dos precatórios como um “meteoro” e a PEC como um “míssil” para conter o problema.

Serão parceladas os “superprecatórios”, dívidas judiciais acima de R$ 66 milhões. O texto cria ainda um regime especial para o pagamento das dívidas judiciais até 2029.

A PEC limita a despesa total com precatórios a um percentual de 2,6% da receita corrente líquida (disponível para gastar) acumulada 12 meses antes da requisição dos precatórios. É uma forma de delimitar quanto pode ser pago em um ano. Por essa regra, apenas precatórios abaixo de R$ 455 mil serão pagos à vista.

A ideia da proposta é deixar o valor dos precatórios mais próximo ao patamar deste ano, de R$ 54,7 bilhões. O espaço que será criado no próximo ano é de R$ 40 bilhões. Como a tramitação de uma PEC no Congresso é demorada, o Orçamento de 2021 deve ser proposto pelo governo em 31 de agosto sem considerar os efeitos da medida.

A PEC também vai dar mecanismos para o governo fazer encontros de contas com relação às sentenças que beneficiam estados, municípios e empresas.

No caso de estados e municípios, a proposta permitirá um encontro entre passivos. Por exemplo, uma decisão judicial que beneficia um estado poderá ser usada para abater a sua dívida com o governo federal.

Dessa forma nenhuma das partes precisará fazer desembolsos. Ou seja, se um estado tem um precatório de R$ 5 bilhões, ele poderá usar esse valor para pagar a dívida com o governo federal.

Integrantes do governo têm dito que algumas das decisões judiciais têm características não recorrentes e se transformaram em dívidas bilionárias.

Um exemplo disso é a discussão sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) dos estados, um esqueleto que vem desde o governo Fernando Henrique Cardoso e teve decisão só agora.

As despesas relacionadas a esse passivo subiram em R$ 17 bilhões a conta total de precatórios de 2022. Fonte: Extra Globo

Novo auxílio de R$ 550 será pago em breve; saiba quem recebe

Pagamentos do novo auxílio de R$ 550 serão feitos pelo governo federal para quem se enquadra nas regras. Repasses começam em 01 de outubro de 2021

A partir do dia 01 de outubro (sexta-feira), o governo federal começa a pagar o auxílio-inclusão, no valor de R$ 550. O novo repasse será realizado para as pessoas que já estão inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo uma compensação ao beneficiário.

A ideia é que quem recebe o BPC possa se sentir incentivado a conseguir um emprego formal e não tenha sua renda dependente do auxílio do governo. Todos os repasses serão de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e feitos pela Caixa Econômica Federal.

O que é o auxílio-inclusão

De acordo com o governo, o auxílio-inclusão foi uma maneira encontrada para incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho formal. Além de não ficarem totalmente dependentes de dinheiro do governo, quem estiver empregado contribuirá para a economia do país. Estima-se também uma economia nos cofres públicos.

Segundo as regras do auxílio-inclusão, quando a pessoa obtiver um emprego, o governo irá parar de pagar o salário mínimo do BPC. No entanto, para não ficar com uma renda pequena, haverá o pagamento de R$ 550. E, se o indivíduo perder o emprego, o BPC volta automaticamente.

Quem receberá o novo auxílio de R$ 550

O novo auxílio de R$ 550 para inscritos no BPC exige que o interessado cumpra as seguintes regras:

  • Seja registrado no BPC até cinco anos, sendo que tenha obtido um emprego formal ou que teve benefício suspenso e não recebe mais de dois salários mínimos;
  • Esteja no Regime Geral de Previdência Social ou faça parte da previdência municipal ou estadual, conforme determina a lei;
  • Esteja inscrito no CadÚnico;
  • Esteja com CPF regular;
  • Atenda aos critérios de manutenção do BPC.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a quem possua renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e tenha ao menos 65 anos ou esteja com alguma enfermidade que impeça o desenvolvimento de atividades de trabalho. Como é um auxílio, não possui pagamento de 13º no final do ano.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

FGTS para construção: Conheça as regras e saiba como usar na sua casa própria

Confira as orientações para o seu benefício

Você sabia que é possível usar o FGTS para construção? Sem dúvida, para o sonho da casa própria, nada melhor do que poder contar com um auxílio desses.

Aqui você vai entender como pode ser utilizado e como solicitar.

FGTS para construção: Conheça as regras e saiba como usar na sua casa própria
FGTS para construção: Conheça as regras e saiba como usar na sua casa própria – Foto: Reprodução

Quem tem direito ao FGTS?

Em primeiro lugar, é importante explicar quem tem direito a esse benefício. Então vamos lá!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Dito isso, falaremos agora sobre quem tem direito ao benefício.

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

FGTS para construção: Onde usar?

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para construção em terreno próprio ou aquisição de terreno em construção.

​O crédito habitacional da Caixa Econômica é feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e tem como garantia a alienação fiduciária, isto é, o imóvel é a própria garantia do empréstimo.

Além disso, o saldo do FGTS pode ser utilizado para o financiamento do imóvel, sendo uma das condições que o trabalhador tenha pelo menos 3 anos de carteira assinada.

Ainda mais, o imóvel deve estar localizado no mesmo município, nos municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana onde você mora há mais de um ano, ou que você exerça a sua ocupação principal.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar a sua dívida.

Pagamento de parte do valor das prestações

Você ainda pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Como resgatar o meu FGTS para construção?

Antes de tudo, confira o saldo disponível em sua conta de FGTS e verifique se não existem depósitos em outras contas inativas.

Depois, separe os documentos exigidos para dar andamento ao processo, entre eles:

  • Documento de identificação pessoal;
  • Comprovante de renda;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho com comprovação do tempo de trabalho e contribuição ao FGTS;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), inclusive de cônjuge, se casado ou em união estável.

A lista completa da documentação exigida consta neste link.

Leve então toda a documentação até uma agência da Caixa para solicitar a aprovação do uso do saldo do FGTS. Assim, o seu pedido passará por uma aprovação e a instituição retornará com as informações sobre as condições permitidas para a utilização do FGTS.

Em seguida, ocorre a avaliação do terreno, que é feita por um engenheiro ou técnico designado pela própria Caixa. A liberação só é realizada mediante a aprovação dessa vistoria.

Com o processo aprovado, você solicita a liberação do fundo para iniciar a construção do seu imóvel. Assim, é feito um contrato, que será assinado conforme as condições estabelecidas anteriormente na aprovação do cadastro.

FONTE BRASIL 123

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS

Nova Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Requisitos no INSS A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para requerer este benefício, você deve selecionar aposentadoria por tempo de contribuição na hora do agendamento.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este benefício deve estar em dia com os seguintes requisitos:

Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho;

Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. É importante, também, que você apresente documentos que comprovem os seus períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.

Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

Se ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a sua atividade.

OUTRAS INFORMAÇÕES

caracterização de tempo como especial obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época em que o trabalho foi exercido;

As regras de conversão de tempo especial em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período;

A aposentadoria especial requerida e concedida a partir de 29/4/1995 será cancelada pelo INSS caso o beneficiário permaneça ou retorne à atividade que ensejou a concessão desse benefício;

Caso não possa comparecer ao INSS, tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

FICOU ALGUMA DÚVIDA?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

FONTE MIX VALE

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