INSS: Saiba qual é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020

Instituto passou a pedir mais seis meses de contribuição para quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva ou por idade, no caso de mulheres. Entenda!

Você sabe qual é a nova idade mínima da aposentadoria para 2020? Se a resposta é não, fica tranquilo que o Edital Concursos te explica como funcionam os novos cálculos. Após a aprovação da Reforma da Previdênciaem novembro de 2019, as regras de transição da aposentadoria ficaram mais duras.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a pedir mais seis meses de contribuição para quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva ou por idade, no caso de mulheres. As novas exigências valerão até o final de 2020. Entenda!

Aposentadoria com idade mínima progressiva

Quem deseja se aposentar com idade mínima progressiva agora terá que contribuir seis meses a mais. Mulheres terão que ter 56 anos e seis meses, com mínimo de 30 anos de contribuição, para se aposentarem. Já para homens, a exigência é 61 anos e seis meses de idade, com mínimo de 35 anos de contribuição.

Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos + 30 anos de contribuição;

Homens: Idade mínima de 61,5 anos + 35 anos de contribuição.

Aposentadoria por idade

Já no caso da aposentadoria por idade, apenas as mulheres terão que contribuir seis meses a mais. Agora, é necessário ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição no INSS. Anteriormente, a idade exigida era de 60 anos. Para homens a regra permanece a mesma, já que a reforma não alterou os critérios para esse grupo. Eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Mulheres: 60,5 anos + 15 anos de contribuição;
Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição. (Edital Concursos)

Bolsa Família deve ganhar novas regras junto com auxílio emergencial e Renda Brasil

Foi confirmado no dia 5 de agosto, pelo ministro da Economia Paulo Guedes, que o governo estuda uma reformulação do auxílio emergencial de R$600 pago todos os meses para os informais e beneficiários do Bolsa Família em meio a pandemia. Em paralelo, o governo continua desenvolvendo o Renda Brasil, seu novo programa assistencial.

Bolsa Família deve ganhar novas regras junto com auxílio emergencial e Renda Brasil
Bolsa Família deve ganhar novas regras junto com auxílio emergencial e Renda Brasil (Imagem Google)
“Vamos estudar junto com o Congresso a reformulação do auxílio emergencial junto com a criação do Renda Brasil. Ainda temos pelo menos um, dois meses pela frente de dificuldades”, disse Paulo em audiência pública na Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária.

Como especulado nas últimas semanas, o governo trabalha na hipótese de ampliar o pagamento do auxílio emergencial até o final deste ano, porém com o valor das prestações pagas entre setembro e dezembro tendo valor menor.

Este novo valor ainda não foi definido mas, segundo fontes do governo, ficarão entre R$200 e R$300.

“O Brasil não aguenta muito tempo. Se o auxílio fosse de R$ 200, R$ 300, dava pra segurar seis meses, um ano”, afirmou Guedes durante a audiência.

Desde o começo do governo de Jair Bolsonaro, a equipe econômica e social, desenvolvem um novo programa de transferência de renda com o objetivo de deixar uma marca deste governo, já que o Bolsa Família é um grande marco do governo Lula.

A ideia a respeito deste novo programa se intensificou depois da criação do auxilio emergencial que surgiu em meio a pandemia do coronavírus, e já atingiu 58,6 milhões de pessoas.

O governo ainda não entrou em grandes detalhes de como seria o Renda Brasil, mas de acordo com Guedes, o objetivo é aumentar a cobertura do Bolsa Família. E incluir os trabalhadores informais, desempregados e autônomos que neste momento recebem o auxílio.

Atualmente o Bolsa Família beneficia 43,7 milhões de famílias, cerca de 20% da população. Os especialistas defendem que o novo programa deveria ter a finalidade de ampliar para 50% a quantidade de beneficiários, pois segundo perspectivas, a pobreza dará um salto após a pandemia.

A equipe econômica pretende revisar os gastos com programas sociais considerados ineficientes. Estão no foco da equipe os gastos com:

O abono salarial (benefício de um salário mínimo voltado para trabalhadores que recebem até dois pisos, mas que acaba sendo recebido também por jovens de classe média em início de carreira).

Seguro-defeso (pago a pescadores artesanais durante reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida, mas que possui um alto número de irregularidades).

Farmácia popular (é possível pegar remédio bancado pelo governo federal sem estipulação de uma renda máxima).

Razões dos programas serem considerados ineficientes

Sobre o abono salarial, o governo considera que não faz mais sentido pagá-lo, pois quando ele foi criado, era voltado para pessoas mais pobres, porém atualmente ele acaba abrangendo famílias que segundo os critérios atuais, não são mais consideradas necessitadas, mesmo que não seja direcionado para pessoas ricas.

Já o seguro-defeso pago para que pescadores não trabalhem na época de reprodução dos peixes, também é considerado mal alocado pela equipe econômica e poderia fazer parte do Renda Brasil, que atingiria indistintamente pessoas com rendas baixas.

Por fim o salário-família é o de menor impacto, porém também é voltado para trabalhadores formais, considerados como menos necessitados de apoio do governo.

Quinta parcela do auxílio emergencial para Bolsa Família

Como os pagamentos do auxilio para os beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário oficial do programa, a quinta parcela começa a ser paga no dia 18 de agosto e termina em 31 do mesmo mês. Novamente os pagamentos serão de acordo com o digito final do NIS.

Calendário da quinta parcela (Bolsa Família)

  • Final do NIS 1: 18 de agosto
  • Final do NIS 2: 19 de agosto
  • Final do NIS 3: 20 de agosto
  • Final do NIS 4: 21 de agosto
  • Final do NIS 5: 24 de agosto
  • Final do NIS 6: 25 de agosto
  • Final do NIS 7: 26 de agosto
  • Final do NIS 8: 27 de agosto
  • Final do NIS 9: 28 de agosto
  • Final do NIS 0: 31 de agosto (FDR)

EXCLUSIVO: Veja aqui como será o pagamento do 14º salário aos aposentados do INSS

A criação do décimo quarto salário do INSS já tem voto favorável de seu relator na Comissão do SENADO

O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), já se prepara para votar sobre a Sugestão (SUG) 11/2020, que pretende criar o 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A ideia da Casa Legislativa veio por conta do adiantamento do 13º que ocorreu em consequência do coronavírus.

A implementação do 14º salário emergencial, além de socorrer aos aposentados, os que estão em grupo de risco, também pode servir como uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, foi comprovado que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.

Dessa forma, toda renda extra liberada é vital para sobrevivência desse gripo da população. Assim, ciente da dificuldade pela qual grande parte desses beneficiários irá passar pós pandemia, a proposta foi adotada a fim de criar um 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Relator aprova proposta

A criação do 14º salário do INSS já conta com voto a favor do senador Paulo Paim. relator da Comissão. Ele, que aprovou o texto no final de junho, diz que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade”.

O relator diz que é inteiramente favorável à sugestão por entender que “o dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.

Por meio de seu voto, o senador propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator.

Sendo assim, agora a proposta vai seguir para ser votada na comissão. Se aprovada, a proposta vai garantir o pagamento do 14º salário para quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

14° salário

A proposta teve origem por meio da Ideia Legislativa n° 127.741. O autor da iniciativa é o advogado Sandro Gonçalves, de São Paulo. O projeto sugere a implementação do 14° salário como uma gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro deste ano.

A proposta, que já alcançou mais de 60 mil assinaturas, foi encaminhada a comissão da CDH do Senado, deve ser apreciada pelos senadores ainda nesta semana.

Se aprovado, e transformada em Projeto de Lei ou PEC, a proposta é colocada para votação no plenário. Se os senadores aprovarem, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados para também ser apreciada pelos deputados por maioria simples.

Após o processo no legislativo, na Câmara e Senado, o projeto enfim é destinado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que decide se veta ou sanciona a lei.

Aposentados do INSS precisarão cumprir novas regras de cadastramento; veja quais!

O governo tomou mais uma medida para reduzir as chances de contaminação por coronavírus pelos aposentados do INSS. Nesta quarta-feira (8), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento anual para aposentados e pensionistas até o dia 30 de setembro.

Anteriormente, a suspensão estava marcada até o dia 16 de julho e o Ministério da Economia resolveu aumentar o período. A ideia é evitar ao máximo que idosos estejam em situação de risco durante a pandemia.

Vale ressaltar que, essa nova medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos pensões dos beneficiários. Principalmente para aqueles que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não puderem efetuar o recadastramento anual.

Caso tenha acontecido de algum beneficiário ter tido seu pagamento suspenso por esse motivo, saiba que o valor voltará a ser pago. Mas para ter o benefício restabelecido, é preciso efetuar uma solicitação.

Veja como os aposentados do INSS podem solicitar o retorno do pagamento

  • O primeiro passo é que o usuário acesse o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), através do endereço https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/;
  • Em seguida, ele deve selecionar a opção “Requerimento”;
  • Depois, vá para “Restabelecimento de pagamento – Covid-19”;
  • Por último, o beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

Vale lembrar que o ideal é evitar de deslocar até uma agência do INSS. Por isso, em caso de qualquer dúvida ou dificuldade, o ideal é entrar em contato pelos canais digitais.

Esse contato pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O Meu INSS funciona através de uma página da internet ou até mesmo pelo aplicativo.

aplicativo pode ser baixado de forma gratuita e está disponível para usuários Android e iOS (Iphone). O usuário precisa acessar a Google Play Store ou Apple Store para ter acesso ao app.

A reabertura das agências do INSS estava prevista para o meio de julho, mais precisamente dia 13. Porém, no último dia 7, o governo anunciou que a data foi adiada para o dia 3 de agosto.

Por isso, é importante que os beneficiários só procurem ajuda presencial, caso seja imprescindível. (FDR)

Auxílio emergencial de R$600 pode mesmo ser suspenso?

O Ministério Público e Tribunal de Contas da União solicitaram uma apuração sobre a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600, que definiram que foi “indiscriminada”. Lucas Furtado, subprocurador-geral, pediu que o auxílio seja suspenso até que a legalidade da medida seja explicada.

De acordo com ele, também é necessário analisar se isso não irá colapsar “desnecessariamente o equilíbrio fiscal” do Brasil. De acordo com o subprocurador-geral, a medida foi feita pensando em “seu filhos”, mas não de forma literal, e sim “por todos os filhos dos pais brasileiros, pelas gerações mais novas”. O subprocurador-geral diz que o que está em jogo é o futuro dessa geração.

Lucas Furtado alega que a prorrogação do auxílio de R$ 600 tinha obrigação de atender a critérios técnicos, além de evidências científicas, com análises detalhadas sobre o estado da pandemia do novo coronavírus ao redor do Brasil.

Ele também alegou que a pandemia do novo coronavírus se mostra de diferentes formas pelo Brasil, a depender da região ou estado. Além disso, afirma que a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 para além dos três meses iniciais já garantidos não pode ser feita de forma “indiscriminada e genérica” e que é necessário verificar se quem foi aprovado num primeiro momento ainda cumpre os requisitos para recebê-lo.

Furtado admite que sua posição é “extremamente popular e difícil”, mas que não poderia deixar de lado o equilíbrio fiscal, tema “extremamente caro para o futuro” do Brasil.

Calendário de depósitos

As datas de depósito nas contas digitais são as seguintes:

  • 27 de junho – nascidos em janeiro e fevereiro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 30 de junho – nascidos em março e abril (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de julho – nascidos em maio e junho (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 2 de julho – nascidos em julho e agosto (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 3 de julho – nascidos em setembro e outubro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 4 de julho – nascidos em novembro e dezembro (pagamento do 1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Calendário de saques

As datas de pagamento para quem vai fazer saque em dinheiro são as seguintes:

  • 18 de julho – nascidos em janeiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 25 de julho – nascidos em fevereiro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de agosto – nascidos em março (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de agosto – nascidos em abril (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de agosto – nascidos em maio (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 29 de agosto – nascidos em junho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 1º de setembro – nascidos em julho (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 8 de setembro – nascidos em agosto (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 10 de setembro – nascidos em setembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 12 de setembro – nascidos em outubro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 15 de setembro – nascidos em novembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)
  • 19 de setembro – nascidos em dezembro (1º lote da terceira parcela / do 2º lote da segunda parcela / e do 4º lote da primeira parcela)

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Governo DIVULGA nova proibição no auxílio de R$600

Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, não será possível fazer nova solicitação.

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar a resposta uma vez. Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente. Lembrando que o prazo para solicitar o auxílio já terminou.

“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.

De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.

Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.

As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Depois de 76 dias, comércio começa hoje a a sua reabertura gradual; prefeito fez alerta do aumento de casos na região

Há exatos 76 dias, o comércio em geral ficou fechado diante das restrições de medidas sanitárias em função do novo coronavírús. O Município aderiu através de um decreto, assinado na sexta-feira (22) ao Plano “Minas Consciente” que permitirá reabertura gradual do comércio já na “onda branca”. A decisão engloba todos os 51 Municípios da Macro Centro-Sul.

O decreto norteia a adoção de medidas sanitárias e distanciamento contidas no plano do Governo de Minas, como também o acompanhamento do cenário epidemiológico e assistencial da COVID-19 analisados pela Secretaria Municipal de Saúde e a garantia de regras de postura pelos clientes e pelos empregados ou similares dentro de seu estabelecimento;

Prefeito Mário Marcus / DIVULGAÇÃO

Os  comércios fixarão na entrada do estabelecimento, de forma visível e legível, a relação de procedimentos previstos no protocolo respectivo ao seu segmento outra atividade.

Pelo decreto, os indicadores orientarão a manutenção do processo de retomada das atividades econômicas, podendo determinar, quando for o caso, nova suspensão das respectivas atividades ou recuo das medidas.

A decisão de abertura foi decidida no Comitê Extraordinário de Enfrentamento ao COVID-19, formado por representantes do Governo Municipal, órgãos públicos e sociedade civil.

Alerta

Ontem (24), o Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus divulgou um comunicado em demonstra preocupação com o crescimento de casos na região. Nas últimas 24 horas, sugiram 173 novos casos, sendo 170 (Barbacena), 2 (Congonhas) e um em Lafaiete. “Considerando o registro elevado de número de casos confirmados de pessoas contaminadas com covid-19 na macrorregional de saúde de Barbacena, da qual Lafaiete faz parte, informamos: A Secretaria Municipal de Saúde continuará monitorando a evolução dos casos no Município e na região, seguindo as orientações dos órgãos de saúde do Estado, adotando as ações necessárias no sentido de garantir o bem estar e a preservação da saúde da população.

Reafirmamos, ainda, que o cumprimento de todos os protocolos sanitários bem como o uso de máscara são de grande importância para o controle da pandemia no Município”.

 

Leia mais:

 

Prefeitura de Congonhas mantém quarentena e prevê novas orientações ao comércio; até o final do mês serão 16 leitos de CTI’s

O Decreto Municipal N° 6.966, de 18 de maio de 2020, prorroga, até 25 de maio, os decretos de números 6.931 e 6.932 (alterados pelos 6.937, 6.940, 6.940, 6.943, 6.952, 6.955, 6.956 e 6.961). O documento prevê novas orientações para estabelecimentos comerciais. Fica revogado o Decreto N° 6.933.

Estabelecimentos destinados à venda de gêneros alimentícios, produtos naturais e dietéticos estão permitidos a funcionar, exceto sorveteria, bombonieres, bares e lanchonetes.

Comércio de aviamentos também podem funcionar, mantendo as normas de segurança.

Os restaurantes poderão vender por entrega em domicílio ou na porta do próprio estabelecimento. No entanto, deve manter as normas de segurança previstas pela ANVISA e respeitar os decretos editados no município.

O Prefeito Zelinho anunciou novas medidas de combate ao coronavíru/REPRODUÇÃO

Nenhum estabelecimento está autorizado a realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou em espaços públicos.

A prorrogação da quarentena e dos decretos publicados anteriormente considera diversos fatores, entre eles a identificação de contaminação de pessoas em nossa comunidade.

Além disso, os leitos de CTI do Hospital Bom Jesus estão sendo preparados, com prazo de conclusão dos trabalhos para o fim do mês, no máximo junho.

Outro fator é que Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco estão adotando, desde o início da quarentena, os mesmos critérios de restrição de atividade e com os mesmos propósitos recomendados pela Vigilância Sanitária Federal.

O documento considera também a recomendação n° 01/2020 do Ministério Público, firmada pelos promotores de Justiça dos municípios que integram os municípios da macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais.

O novo decreto segue, ainda, a orientação da Secretaria de Estrado de Saúde de Minas Gerais, a Unidade Regional de Saúde de Barbacena, por meio do ofício circular SES/URSBRB n° 15/2020, datado de 28 de abril de 2020.

Considera que Congonhas fica localizada entre o trecho de Belo Horizonte às cidades do Rio de Janeiro, sendo a BR-040 de grande tráfego de veículos e pessoas, com risco de contágio à população de nossa região.

Plenário do STF nega flexibilizar prazos eleitorais e mantém regras existentes

A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).

Para Rosa Weber, há risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos/ACO/STF

A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano. O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.

O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.

A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.

A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.

Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam. A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.

O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas. “Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição. Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição”, afirmou.

Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”. Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.

Já o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada. O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário. Não participou o ministro Luiz Fux, que se declarou impedido. (COnJUR)

ADI 6.359

Prefeitura decreta obrigatoriedade do uso de máscaras e flexibiliza diversos setores do comércio de Entre Rios de Minas

A partir desta terça-feira, 28 de abril, e por prazo indeterminado, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, bem como nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Entre Rios de Minas.

O prefeito de Entre Rios de Minas José Walter

Os estabelecimentos públicos ou privados deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

Estabelecimentos comerciais podem funcionar desde que:

  • Tenha acesso restrito à quantidade de clientes de modo a assegurar distância de dois metros entre eles, com fila externa, que observe a distância mínima;
  • disponibilize álcool gel ou líquido de 70% a ser aplicado na entrada e na saída do estabelecimento;
  • uso de máscaras para todos os funcionários e clientes.
  • Podem funcionar: supermercados, mercearias, açougues, depósitos de água e gás, padarias, mercados de gêneros alimentícios, laboratórios de análises clínicas, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, pronto atendimento médico, farmácias e drogarias, lojas de produtos agrícolas, estabelecimentos de pet shop, de materiais médico hospitalares, peças de veículos, postos de combustível, oficinas mecânicas e de limpeza de veículos, serralherias, lavanderias, lavadores de veículos e borracharias, instituições financeiras, lotéricas, concessionárias de serviços públicos, agências dos correios, locadoras de veículos, lojas de vestuário, calçados, acessórios, papelarias, lojas de seguros, móveis, artesanato, decoração, perfumarias, fotos, floriculturas, bancas de revistas, restaurantes, bares, lanchonetes, bares e congêneres por meio de entregas ou delivery, salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, escritórios de advocacia, contabilidade, despachantes, imobiliárias, engenharia e congêneres, hotéis, pousadas e pensões.
  • Todos os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, aviso de que o acesso ao interior só será permitido a quem estiver usando máscara de proteção facial.
  • Academias de ginástica, atividades físicas e esportivas continuam com vedação de funcionamento por causarem aglomerações de pessoas.

As atividades presenciais com alunos da Rede Municipal continuam suspensas.

  • Ficam suspensos: eventos em propriedades privadas e em logradouros públicos que aglomerem mais de cinco pessoas; circos e parques de diversão, realização de feiras (exceto a Feirinha Municipal que é organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável); Cultos e celebrações religiosas em que haja aglomeração de pessoas; Aglomeração de pessoas em espaços, em ambiente externo ou interno. Os velórios devem ter duração máxima de duas horas e com até 15 pessoas.

No caso de descumprimento de qualquer artigo deste Decreto, o infrator ficará sujeito à notificação por escrito e, em caso de reincidência, e/outra advertência, haverá suspensão do alvará de funcionamento com Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, multa de 0,5 UFPERM e a devida inclusão em dívida ativa e envio do caso ao Ministério Público.

Alguns decretos foram compartilhados nas redes sociais nesta tarde, porém, informamos que vale o Decreto 2.359, de 27 de abril de 2020, desta publicação.

Para mais informações, leia o decreto na íntegra: http://www.entreriosdeminas.mg.gov.br/noticia/22809#

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