Adeus, pneu furado: Michelin lança produto revolucionário que pretende resolver esse problema

Nova tecnologia surge para melhorar a vida dos condutores e trazer mais segurança para o trânsito.

Furar um pneu pode trazer muita dor de cabeça, ainda mais se o motorista em questão estiver em um lugar onde não haja recursos disponíveis para fazer a troca da peça danificada, como, por exemplo, em estradas remotas ou localidades interioranas.

Tal situação não é nada agradável e foi pensando em acabar com esse problema que a famosa empresa francesa Michelin resolveu criar uma solução para o problema. Basicamente, os engenheiros da companhia desenvolveram um produto que simplesmente não fura.

É difícil de acreditar, mas a novidade se chama Michelin Uptis e foi mostrada para o público pela primeira vez no ano de 2019, durante um evento da organização destinado a promover a mobilidade sustentável. Logo, o segredo da peça é que ela não precisa ser preenchida com oxigênio.

Tal feito só é possível porque, na parte interna, existe uma “trama” feita com materiais oriundos de uma tecnologia inovadora, de alta resistência. Desse modo, elimina-se a necessidade de se fazer calibrações regulares, por exemplo.

Logo, a criação da multinacional europeia não rasga e se mostra eficaz contra impactos em superfícies pontiagudas, como pedras, extremidades de buracos nas estradas, dentre outros tipos de contatos nocivos. Portanto, esse produto é ideal para veículos de turismo ou condução autônoma, que percorram grandes distâncias.

O novo item pode contribuir para a questão ambiental no planeta

Além de todas as vantagens e funcionalidades citadas anteriormente, também há um benefício que não pode ser ignorado e ele se refere à pauta da sustentabilidade. Sabemos que um pneu demora em torno de 600 anos para se decompor, causando grandes impactos na natureza enquanto isso não ocorre.

É justamente aí que a criação da Michelin se torna útil, afinal, por não estragar facilmente, ocorre uma redução no seu descarte e na consequente produção de lixo. Resumindo, há uma menor necessidade de substituição, e logo a produção de resíduos e gastos energéticos diminui.

Outro fator bastante interessante é que o objeto já vem conectado na roda, sendo então um conjunto. A peça em si é impressa em 3D com materiais renováveis e biológicos. Por fim, a estrutura é feita de uma combinação de alumínio e caucho, além de plástico reforçado com fibra de vidro, dispensando o uso da borracha comum.

FONTE CAPITALIST

Adeus, pneu furado: Michelin lança produto revolucionário que pretende resolver esse problema

Nova tecnologia surge para melhorar a vida dos condutores e trazer mais segurança para o trânsito.

Furar um pneu pode trazer muita dor de cabeça, ainda mais se o motorista em questão estiver em um lugar onde não haja recursos disponíveis para fazer a troca da peça danificada, como, por exemplo, em estradas remotas ou localidades interioranas.

Tal situação não é nada agradável e foi pensando em acabar com esse problema que a famosa empresa francesa Michelin resolveu criar uma solução para o problema. Basicamente, os engenheiros da companhia desenvolveram um produto que simplesmente não fura.

É difícil de acreditar, mas a novidade se chama Michelin Uptis e foi mostrada para o público pela primeira vez no ano de 2019, durante um evento da organização destinado a promover a mobilidade sustentável. Logo, o segredo da peça é que ela não precisa ser preenchida com oxigênio.

Tal feito só é possível porque, na parte interna, existe uma “trama” feita com materiais oriundos de uma tecnologia inovadora, de alta resistência. Desse modo, elimina-se a necessidade de se fazer calibrações regulares, por exemplo.

Logo, a criação da multinacional europeia não rasga e se mostra eficaz contra impactos em superfícies pontiagudas, como pedras, extremidades de buracos nas estradas, dentre outros tipos de contatos nocivos. Portanto, esse produto é ideal para veículos de turismo ou condução autônoma, que percorram grandes distâncias.

O novo item pode contribuir para a questão ambiental no planeta

Além de todas as vantagens e funcionalidades citadas anteriormente, também há um benefício que não pode ser ignorado e ele se refere à pauta da sustentabilidade. Sabemos que um pneu demora em torno de 600 anos para se decompor, causando grandes impactos na natureza enquanto isso não ocorre.

É justamente aí que a criação da Michelin se torna útil, afinal, por não estragar facilmente, ocorre uma redução no seu descarte e na consequente produção de lixo. Resumindo, há uma menor necessidade de substituição, e logo a produção de resíduos e gastos energéticos diminui.

Outro fator bastante interessante é que o objeto já vem conectado na roda, sendo então um conjunto. A peça em si é impressa em 3D com materiais renováveis e biológicos. Por fim, a estrutura é feita de uma combinação de alumínio e caucho, além de plástico reforçado com fibra de vidro, dispensando o uso da borracha comum.

FONTE CAPITALIST

10 anos e contando: INSS pode interromper aposentadorias. Saiba mais

A nova resolução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite o corte de benefícios mesmo após 10 anos de concessão, visando combater fraudes e irregularidades.

Em um movimento decisivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o poder de interromper o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após um período de dez anos desde a concessão dos benefícios.

Essa importante evolução segue a emissão da Resolução 28 pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última semana.

A resolução, vista como uma mudança significativa por muitos, permite que o INSS reveja e potencialmente revogue o pagamento de diversos benefícios, incluindo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), se irregularidades forem identificadas.

Washington Barbosa, especialista jurídico em direito previdenciário, esclarece que essa resolução visa formalizar um precedente que já vinha sendo aplicado em outros casos. Ela se aplica principalmente a benefícios que dependem de avaliações para comprovar a incapacidade do beneficiário.

Barbosa explica:

“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador.”

E complementa:

“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho.”

A resolução não busca apenas agilizar a detecção de fraudes e irregularidades, mas também aprimora a supervisão de vários tipos de benefícios. Ela possui força de lei complementar e está em vigor desde 1º de agosto, com foco nos benefícios que exigem avaliação.

Certos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, já podiam ser sujeitos a cancelamento independentemente do período de 10 anos, devido à natureza desses benefícios, que são concedidos a indivíduos com algum tipo de incapacidade e são revisados periodicamente.

No entanto, ambiguidades em torno dessa prática levaram à criação da Resolução 28 para estabelecer procedimentos mais claros.

Em relação a outros benefícios…

Peregrino, outro especialista em direito previdenciário do LSM Advogados, explica que a resolução se torna uma ferramenta adicional para o INSS combater fraudes e se aplica universalmente a qualquer tipo de benefício.

Anteriormente, entendia-se que a administração da Previdência Social tinha uma janela de 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios.

Peregrino esclarece:

“Com essa nova interpretação, o prazo deixa de existir para casos de fraudes e irregularidades identificadas, e benefícios indevidos agora podem ser revogados a qualquer momento, sem a aplicação do prazo de prescrição de dez anos.”

É essencial esclarecer que o prazo de prescrição se aplica individualmente a cada benefício concedido. Isso permanece em vigor para benefícios que não exigem avaliações ou em casos em que não haja irregularidades. Após 10 anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar pagamentos.

Como bem elucida Peregrino:

“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda.”

Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documentos falsos e erros de cálculo nos pagamentos. Para ilustrar, Barbosa compartilha um exemplo: um homem de 65 anos afirma, em seus registros, que contribuiu por 35 anos para se qualificar para a aposentadoria. Nesse caso:

”Ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento.”

Assegurando o status regular do benefício

Beneficiários com documentação atualizada não precisam se preocupar. No entanto, é recomendável verificar os detalhes enviados ao INSS.

De acordo com Peregrino:

“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento.”

O segurado tem a opção de contestar a decisão por meio de um processo administrativo ou até mesmo recorrendo a uma ação judicial, caso julgue necessário.

Para prevenir complicações, é aconselhável que o beneficiário verifique sua documentação na plataforma “Meu INSS“, que está ligada à conta gov.br. Isso pode evitar problemas futuros relacionados aos benefícios.

O advogado ainda complementa:

“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à Previdência e à Receita Federal, entre outras coisas.”

Além disso, vale ressaltar que a resolução estabelece que não será possível interromper o benefício caso o indivíduo não possua mais os documentos que foram fornecidos no momento da concessão, há mais de uma década, exceto quando fraudes ou intenções maliciosas forem comprovadas.

Peregrino detalha, por fim:

“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [10 anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos.”.

FONTE CAPITALIST

10 anos e contando: INSS pode interromper aposentadorias. Saiba mais

A nova resolução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite o corte de benefícios mesmo após 10 anos de concessão, visando combater fraudes e irregularidades.

Em um movimento decisivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o poder de interromper o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após um período de dez anos desde a concessão dos benefícios.

Essa importante evolução segue a emissão da Resolução 28 pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última semana.

A resolução, vista como uma mudança significativa por muitos, permite que o INSS reveja e potencialmente revogue o pagamento de diversos benefícios, incluindo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), se irregularidades forem identificadas.

Washington Barbosa, especialista jurídico em direito previdenciário, esclarece que essa resolução visa formalizar um precedente que já vinha sendo aplicado em outros casos. Ela se aplica principalmente a benefícios que dependem de avaliações para comprovar a incapacidade do beneficiário.

Barbosa explica:

“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador.”

E complementa:

“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho.”

A resolução não busca apenas agilizar a detecção de fraudes e irregularidades, mas também aprimora a supervisão de vários tipos de benefícios. Ela possui força de lei complementar e está em vigor desde 1º de agosto, com foco nos benefícios que exigem avaliação.

Certos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, já podiam ser sujeitos a cancelamento independentemente do período de 10 anos, devido à natureza desses benefícios, que são concedidos a indivíduos com algum tipo de incapacidade e são revisados periodicamente.

No entanto, ambiguidades em torno dessa prática levaram à criação da Resolução 28 para estabelecer procedimentos mais claros.

Em relação a outros benefícios…

Peregrino, outro especialista em direito previdenciário do LSM Advogados, explica que a resolução se torna uma ferramenta adicional para o INSS combater fraudes e se aplica universalmente a qualquer tipo de benefício.

Anteriormente, entendia-se que a administração da Previdência Social tinha uma janela de 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios.

Peregrino esclarece:

“Com essa nova interpretação, o prazo deixa de existir para casos de fraudes e irregularidades identificadas, e benefícios indevidos agora podem ser revogados a qualquer momento, sem a aplicação do prazo de prescrição de dez anos.”

É essencial esclarecer que o prazo de prescrição se aplica individualmente a cada benefício concedido. Isso permanece em vigor para benefícios que não exigem avaliações ou em casos em que não haja irregularidades. Após 10 anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar pagamentos.

Como bem elucida Peregrino:

“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda.”

Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documentos falsos e erros de cálculo nos pagamentos. Para ilustrar, Barbosa compartilha um exemplo: um homem de 65 anos afirma, em seus registros, que contribuiu por 35 anos para se qualificar para a aposentadoria. Nesse caso:

”Ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento.”

Assegurando o status regular do benefício

Beneficiários com documentação atualizada não precisam se preocupar. No entanto, é recomendável verificar os detalhes enviados ao INSS.

De acordo com Peregrino:

“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento.”

O segurado tem a opção de contestar a decisão por meio de um processo administrativo ou até mesmo recorrendo a uma ação judicial, caso julgue necessário.

Para prevenir complicações, é aconselhável que o beneficiário verifique sua documentação na plataforma “Meu INSS“, que está ligada à conta gov.br. Isso pode evitar problemas futuros relacionados aos benefícios.

O advogado ainda complementa:

“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à Previdência e à Receita Federal, entre outras coisas.”

Além disso, vale ressaltar que a resolução estabelece que não será possível interromper o benefício caso o indivíduo não possua mais os documentos que foram fornecidos no momento da concessão, há mais de uma década, exceto quando fraudes ou intenções maliciosas forem comprovadas.

Peregrino detalha, por fim:

“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [10 anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos.”.

FONTE CAPITALIST

INSS ganha aval para cortar pagamentos de aposentadoria após 10 anos do benefício

Resolução prevê cancelamentos em casos de fraudes e quando trabalhador não possui mais incapacidade laboral

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou aval para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades constatadas, conforme resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial da União na última semana.

Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, a resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada em outros processos e válida para benefícios que dependem de perícia para provar a incapacidade do beneficiário.

O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:

  • aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.

Benefícios que dependem de perícia

Alguns benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente, segundo os especialistas consultados. Mas a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.

“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Barbosa.

“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”, exemplifica.

Outros benefícios

Peregrino explica que a resolução é uma ferramenta a mais para o INSS evitar fraudes e, neste caso, vale para qualquer benefício.

O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender ou cancelar ou interromper benefícios.

“Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefícios indevidos podem ser cassados a qualquer tempo, sem aplicação da decadência [prazo de dez anos]”, explica Daniel Peregrino, advogado especializado em direito previdenciário, do LSM Advogados.

Vale explicar que o prazo decadencial é aplicável para cada benefício concedido e segue valendo para os que que não dependam de perícia ou para os casos que não hajam irregularidade. Passados dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.

“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda”, explica Peregrino.

Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos.

Veja um exemplo compartilhado pelo especialista: um homem com 65 anos afirma em seu cadastro ter 35 anos de contribuição para se aposentar. ” Nesse caso, ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento”, afirma Barbosa.

Como saber se meu benefício está regular?

O beneficiário que está com a documentação em dia não tem com o que se preocupar. Mas vale conferir os dados prestados ao INSS.

“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento”, diz Peregrino.

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O beneficiário pode fazer essa contestação via processo administrativo ou ação judicial, se achar necessário.

Para evitar qualquer tipo de problema, o beneficiário pode checar sua documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada a conta gov.br.

“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à previdência e Receita Federal, entre outras coisas”, explica o advogado do LSM.

Outro ponto importante para o consumidor é que a resolução prevê que não poderá haver corte de benefício caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular, não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [dez anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos”, detalha Peregrino.

FONTE INFOMONEY

INSS ganha aval para cortar pagamentos de aposentadoria após 10 anos do benefício

Resolução prevê cancelamentos em casos de fraudes e quando trabalhador não possui mais incapacidade laboral

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou aval para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades constatadas, conforme resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial da União na última semana.

Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, a resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada em outros processos e válida para benefícios que dependem de perícia para provar a incapacidade do beneficiário.

O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:

  • aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
  • auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.

Benefícios que dependem de perícia

Alguns benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente, segundo os especialistas consultados. Mas a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.

“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Barbosa.

“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho”, exemplifica.

Outros benefícios

Peregrino explica que a resolução é uma ferramenta a mais para o INSS evitar fraudes e, neste caso, vale para qualquer benefício.

O entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender ou cancelar ou interromper benefícios.

“Com a nova interpretação, este prazo deixa de existir para os casos de fraudes e irregularidades constatadas, e os benefícios indevidos podem ser cassados a qualquer tempo, sem aplicação da decadência [prazo de dez anos]”, explica Daniel Peregrino, advogado especializado em direito previdenciário, do LSM Advogados.

Vale explicar que o prazo decadencial é aplicável para cada benefício concedido e segue valendo para os que que não dependam de perícia ou para os casos que não hajam irregularidade. Passados dez anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar o pagamento.

“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda”, explica Peregrino.

Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documento falso e erros de cálculo nos pagamentos.

Veja um exemplo compartilhado pelo especialista: um homem com 65 anos afirma em seu cadastro ter 35 anos de contribuição para se aposentar. ” Nesse caso, ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento”, afirma Barbosa.

Como saber se meu benefício está regular?

O beneficiário que está com a documentação em dia não tem com o que se preocupar. Mas vale conferir os dados prestados ao INSS.

“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento”, diz Peregrino.

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O beneficiário pode fazer essa contestação via processo administrativo ou ação judicial, se achar necessário.

Para evitar qualquer tipo de problema, o beneficiário pode checar sua documentação na plataforma “Meu INSS”, vinculada a conta gov.br.

“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à previdência e Receita Federal, entre outras coisas”, explica o advogado do LSM.

Outro ponto importante para o consumidor é que a resolução prevê que não poderá haver corte de benefício caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular, não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [dez anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos”, detalha Peregrino.

FONTE INFOMONEY

INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo depois de 10 anos

Nova regra está prevista em resolução publicada na quarta-feira 2

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer a revisão e corte de benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo que o beneficiário receba há mais de dez anos.

A afirmação consta na Resolução Nº 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (2).

Confira a seguir as regras para corte do INSS aposentadoria por invalidez e benefícios assistenciais, e como evitar que seu benefício seja cessado. Continue a leitura.

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INSS pode cortar aposentadoria mesmo depois de 10 anos de concessão

Segundo a Resolução publicada no DOU, o INSS pode fazer a revisão e cancelamento do pagamento de benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais após o prazo, pois se tratam de benefícios sujeitos à revisão periódica.

Os benefícios por incapacidade incluem aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente), auxílio-doença (por incapacidade temporária) e benefícios assistenciais incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.

No entanto, há algumas exceções listadas que não permitem o corte do benefício pelo INSS.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante, afirma que o órgão já aplicava este entendimento em processos administrativos.

Bramante explica que “o que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”.

Tratando-se de benefícios por incapacidade, estes são diretamente condicionados à situação de incapacidade do segurado.

Logo, mesmo depois de muitos anos, é possível que o beneficiário tenha alta médica e não se encaixe mais nas condições do benefício.

Além disso, a Resolução determina que em casos onde houve má-fé na concessão do seguro, ou seja, quando houve irregularidade na obtenção do benefício, o corte pode ser feito a qualquer momento.

Outro ponto mencionado pelo documento é que o cidadão não pode ter sua aposentadoria ou auxílio cortados por não possuir mais a documentação apresentada na data da concessão, exceto em casos de má-fé.

É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake newsComentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/10/2022

Achei muito rápido, sem tanta burocraciaComentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023

Aplicativo bem fácil de usarComentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023

Atenção e o respeito à minha necessidadeComentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023‹›

Como funciona o benefício hoje?

Atualmente, o prazo para revisão de benefícios do INSS 2023 é de até 10 anos após sua concessão. Esse prazo começa a valer um mês após o primeiro pagamento do benefício.

No entanto, benefícios por incapacidade podem ser suspensos antes, ao passar pela perícia de revisão que está prevista na legislação. A regra também vale para o BPC.

Uma exceção prevista na Lei 8.213/1991, não permite o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos, a partir da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença.

O artigo 47 da mesma Lei também determina que pessoas que recebem aposentadoria por invalidez há mais de 5 anos e são liberadas para retornar ao trabalho não podem ter o benefício cortado imediatamente.

Na ocasião, o beneficiário deve receber ainda o valor integral de sua aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor nos seis meses seguintes e ¼ do valor por mais seis meses.

Ou seja, o segurado continua tendo seu suporte financeiro por mais um ano e meio após sua liberação de retorno ao mercado de trabalho.

Como não perder o meu benefício?

Benefícios por incapacidade e o BPC são sujeitos à revisão periódica da Previdência Social. Assim, o segurado deve se atentar e realizar os procedimentos sempre que for preciso.

Também vale se atentar à data da sua perícia e comparecer portando as documentações adequadas, como exames e laudos médicos, para facilitar o entendimento de que sua incapacidade permanece e o seu benefício deve ser mantido.

Segurados que tiveram sua aposentadoria pelo INSS concedida judicialmente também devem levar uma cópia do processo no dia da perícia.

Por isso, não falte sua perícia médica e leve os documentos adequados para aumentar suas chances de manter sua aposentadoria, auxílio ou BPC.

FONTE MEU TUDO

INSS pode cortar aposentadoria por invalidez mesmo depois de 10 anos

Nova regra está prevista em resolução publicada na quarta-feira 2

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer a revisão e corte de benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo que o beneficiário receba há mais de dez anos.

A afirmação consta na Resolução Nº 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (2).

Confira a seguir as regras para corte do INSS aposentadoria por invalidez e benefícios assistenciais, e como evitar que seu benefício seja cessado. Continue a leitura.

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INSS pode cortar aposentadoria mesmo depois de 10 anos de concessão

Segundo a Resolução publicada no DOU, o INSS pode fazer a revisão e cancelamento do pagamento de benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais após o prazo, pois se tratam de benefícios sujeitos à revisão periódica.

Os benefícios por incapacidade incluem aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente), auxílio-doença (por incapacidade temporária) e benefícios assistenciais incluem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.

No entanto, há algumas exceções listadas que não permitem o corte do benefício pelo INSS.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a advogada Adriane Bramante, afirma que o órgão já aplicava este entendimento em processos administrativos.

Bramante explica que “o que a resolução fez foi ajustar o enunciado aos posicionamentos administrativo e judicial”.

Tratando-se de benefícios por incapacidade, estes são diretamente condicionados à situação de incapacidade do segurado.

Logo, mesmo depois de muitos anos, é possível que o beneficiário tenha alta médica e não se encaixe mais nas condições do benefício.

Além disso, a Resolução determina que em casos onde houve má-fé na concessão do seguro, ou seja, quando houve irregularidade na obtenção do benefício, o corte pode ser feito a qualquer momento.

Outro ponto mencionado pelo documento é que o cidadão não pode ter sua aposentadoria ou auxílio cortados por não possuir mais a documentação apresentada na data da concessão, exceto em casos de má-fé.

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Como funciona o benefício hoje?

Atualmente, o prazo para revisão de benefícios do INSS 2023 é de até 10 anos após sua concessão. Esse prazo começa a valer um mês após o primeiro pagamento do benefício.

No entanto, benefícios por incapacidade podem ser suspensos antes, ao passar pela perícia de revisão que está prevista na legislação. A regra também vale para o BPC.

Uma exceção prevista na Lei 8.213/1991, não permite o corte da aposentadoria por invalidez quando o beneficiário completa 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos, a partir da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença.

O artigo 47 da mesma Lei também determina que pessoas que recebem aposentadoria por invalidez há mais de 5 anos e são liberadas para retornar ao trabalho não podem ter o benefício cortado imediatamente.

Na ocasião, o beneficiário deve receber ainda o valor integral de sua aposentadoria durante seis meses após o corte, metade do valor nos seis meses seguintes e ¼ do valor por mais seis meses.

Ou seja, o segurado continua tendo seu suporte financeiro por mais um ano e meio após sua liberação de retorno ao mercado de trabalho.

Como não perder o meu benefício?

Benefícios por incapacidade e o BPC são sujeitos à revisão periódica da Previdência Social. Assim, o segurado deve se atentar e realizar os procedimentos sempre que for preciso.

Também vale se atentar à data da sua perícia e comparecer portando as documentações adequadas, como exames e laudos médicos, para facilitar o entendimento de que sua incapacidade permanece e o seu benefício deve ser mantido.

Segurados que tiveram sua aposentadoria pelo INSS concedida judicialmente também devem levar uma cópia do processo no dia da perícia.

Por isso, não falte sua perícia médica e leve os documentos adequados para aumentar suas chances de manter sua aposentadoria, auxílio ou BPC.

FONTE MEU TUDO

INSS na corrida para resolver fila de aposentadorias: recompensa de até R$4.500

Atenção! Você que está esperando sua aposentadoria, segundo informações recentemente divulgadas pelo Ministério da Previdência Social, poderá estar pagando uma quantia de até R$ 4.500 para que os funcionários públicos ajudem a destravar a fila de benefícios do INSS.

Hoje, existem em torno de 1,79 milhão de segurados que estão esperando a conclusão dos processos referentes às suas aposentadorias, pensões ou demais auxílios. Porém, infelizmente, as concessões estão bastante atrasadas, o que está gerando muitas reclamações por parte dos beneficiários.

Afinal, como isso vai funcionar?

De acordo com os dados divulgados até agora, esse bônus salarial deverá ser de R$ 68 a ser pago por ponto de tarefa concluída. No entanto, haverá um limite para essa pontuação, que será de 67. Peritos médicos também deverão estar sendo contemplados com a iniciativa e a quantia atual de R$ 61,72 subirá para R$ 75.

Logo, o regulamento formal que detalhará com mais cautela sobre o funcionamento e os valores finais dos bônus ainda não possui uma data para ser oficialmente publicado. Afinal, as condições de pagamento ainda estão sendo negociadas.

Mas, dependendo do que for decidido pelo poder público, poderão ocorrer recusas por parte dos médicos em aderir a essa iniciativa, pelo menos é o que relata a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), representante da classe.

Lembrando que a fila de benefícios chegou a ter mais de 2 milhões de pedidos no ano passado, e tal acúmulo se deu por conta dos efeitos da pandemia, aposentadoria de servidores e mais a greve dos peritos que ocorreu durante o período.

Até mesmo o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) teceu críticas quanto a demora em atender os cidadãos que precisam de suas aposentadorias. No último dia 11/07 (terça-feira), Lula falou que o governo faria uma reunião com o Ministério da Previdência e do INSS para falar sobre a questão:

“Eu tenho uma reunião essa semana para descobrir qual é o problema que está acontecendo para termos uma fila por volta de 1,9 milhão de pessoas.”

Enquanto isso, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, disse que as medidas provisórias anunciadas pela gestão federal contendo as bonificações e regulamentos devem ajudar a diminuir os números da fila atual.

Palavras dela: “Esperamos que estas ações, junto com outras, possam ajudar a diminuir a fila de espera“.

FONTE CAPITALIST

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Logo, o regulamento formal que detalhará com mais cautela sobre o funcionamento e os valores finais dos bônus ainda não possui uma data para ser oficialmente publicado. Afinal, as condições de pagamento ainda estão sendo negociadas.

Mas, dependendo do que for decidido pelo poder público, poderão ocorrer recusas por parte dos médicos em aderir a essa iniciativa, pelo menos é o que relata a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), representante da classe.

Lembrando que a fila de benefícios chegou a ter mais de 2 milhões de pedidos no ano passado, e tal acúmulo se deu por conta dos efeitos da pandemia, aposentadoria de servidores e mais a greve dos peritos que ocorreu durante o período.

Até mesmo o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) teceu críticas quanto a demora em atender os cidadãos que precisam de suas aposentadorias. No último dia 11/07 (terça-feira), Lula falou que o governo faria uma reunião com o Ministério da Previdência e do INSS para falar sobre a questão:

“Eu tenho uma reunião essa semana para descobrir qual é o problema que está acontecendo para termos uma fila por volta de 1,9 milhão de pessoas.”

Enquanto isso, a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, disse que as medidas provisórias anunciadas pela gestão federal contendo as bonificações e regulamentos devem ajudar a diminuir os números da fila atual.

Palavras dela: “Esperamos que estas ações, junto com outras, possam ajudar a diminuir a fila de espera“.

FONTE CAPITALIST

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