27 de abril de 2024 13:57

10 anos e contando: INSS pode interromper aposentadorias. Saiba mais

A nova resolução do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite o corte de benefícios mesmo após 10 anos de concessão, visando combater fraudes e irregularidades.

Em um movimento decisivo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) obteve o poder de interromper o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após um período de dez anos desde a concessão dos benefícios.

Essa importante evolução segue a emissão da Resolução 28 pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) e foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União na última semana.

A resolução, vista como uma mudança significativa por muitos, permite que o INSS reveja e potencialmente revogue o pagamento de diversos benefícios, incluindo aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC (Benefício de Prestação Continuada), se irregularidades forem identificadas.

Washington Barbosa, especialista jurídico em direito previdenciário, esclarece que essa resolução visa formalizar um precedente que já vinha sendo aplicado em outros casos. Ela se aplica principalmente a benefícios que dependem de avaliações para comprovar a incapacidade do beneficiário.

Barbosa explica:

“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador.”

E complementa:

“Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da data de concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então, consegue voltar a trabalhar por algum motivo. Sem essa resolução, o INSS não poderia mais revisar esse benefício, e a pessoa seguiria recebendo os pagamentos. Agora, o INSS pode reavaliar e até suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos, no caso de a pessoa se reabilitar ao trabalho.”

A resolução não busca apenas agilizar a detecção de fraudes e irregularidades, mas também aprimora a supervisão de vários tipos de benefícios. Ela possui força de lei complementar e está em vigor desde 1º de agosto, com foco nos benefícios que exigem avaliação.

Certos benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, já podiam ser sujeitos a cancelamento independentemente do período de 10 anos, devido à natureza desses benefícios, que são concedidos a indivíduos com algum tipo de incapacidade e são revisados periodicamente.

No entanto, ambiguidades em torno dessa prática levaram à criação da Resolução 28 para estabelecer procedimentos mais claros.

Em relação a outros benefícios…

Peregrino, outro especialista em direito previdenciário do LSM Advogados, explica que a resolução se torna uma ferramenta adicional para o INSS combater fraudes e se aplica universalmente a qualquer tipo de benefício.

Anteriormente, entendia-se que a administração da Previdência Social tinha uma janela de 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios.

Peregrino esclarece:

“Com essa nova interpretação, o prazo deixa de existir para casos de fraudes e irregularidades identificadas, e benefícios indevidos agora podem ser revogados a qualquer momento, sem a aplicação do prazo de prescrição de dez anos.”

É essencial esclarecer que o prazo de prescrição se aplica individualmente a cada benefício concedido. Isso permanece em vigor para benefícios que não exigem avaliações ou em casos em que não haja irregularidades. Após 10 anos, o INSS não pode mais revisar ou cancelar pagamentos.

Como bem elucida Peregrino:

“Assim, sobre uma mesma pessoa, podem incidir dois prazos decadenciais distintos, caso ela receba dois benefícios previdenciários, como aposentadoria e pensão. Após o prazo de 10 anos do pagamento do primeiro benefício, a Previdência Social não pode anular o pagamento. Agora, se o mesmo foi obtido em fraude, a situação muda.”

Entre as irregularidades mais comuns estão o uso de documentos falsos e erros de cálculo nos pagamentos. Para ilustrar, Barbosa compartilha um exemplo: um homem de 65 anos afirma, em seus registros, que contribuiu por 35 anos para se qualificar para a aposentadoria. Nesse caso:

”Ele tem que conjugar idade e tempo de contribuição. Mas, por algum motivo, informou o dado errado e o INSS identificou, com documentos comprobatórios, que esse tempo de contribuição era menor. Isso é considerado indevido e pode gerar cancelamento do pagamento.”

Assegurando o status regular do benefício

Beneficiários com documentação atualizada não precisam se preocupar. No entanto, é recomendável verificar os detalhes enviados ao INSS.

De acordo com Peregrino:

“Qualquer coisa que a administração pública faz que pode prejudicar o contribuinte precisa incluir a chance de defesa. Por isso, o beneficiário pode contestar a decisão do INSS, caso o órgão aponte alguma irregularidade e pare de fazer o pagamento.”

O segurado tem a opção de contestar a decisão por meio de um processo administrativo ou até mesmo recorrendo a uma ação judicial, caso julgue necessário.

Para prevenir complicações, é aconselhável que o beneficiário verifique sua documentação na plataforma “Meu INSS“, que está ligada à conta gov.br. Isso pode evitar problemas futuros relacionados aos benefícios.

O advogado ainda complementa:

“Por lá, o cidadão pode fazer o pedido de concessão sem precisar dos agendamentos, pode rever a documentação enviada que valida seus pagamentos, pode acessar o histórico de contribuição com os valores considerados para a concessão de benefícios, pode acessar dados pessoais vinculados à Previdência e à Receita Federal, entre outras coisas.”

Além disso, vale ressaltar que a resolução estabelece que não será possível interromper o benefício caso o indivíduo não possua mais os documentos que foram fornecidos no momento da concessão, há mais de uma década, exceto quando fraudes ou intenções maliciosas forem comprovadas.

Peregrino detalha, por fim:

“Isto significa que o beneficiário que tenha obtido um benefício de forma regular não precisa guardar toda a documentação utilizada no ato do requerimento. Aqui fica expresso que o prazo decadencial [10 anos] ao INSS se aplica para os benefícios obtidos de boa-fé e de forma devida. A ideia é penalizar os benefícios concedidos mediante fraude. Para casos de má-fé, o INSS não mais ficará restrito ao prazo decadencial para suspender pagamentos.”.

FONTE CAPITALIST

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