Seguro-desemprego: até 7 NOVAS parcelas devem ser liberadas; veja

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Diversos são os projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

O PL 3.618/2020 é um dos projetos enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego deve contemplar 6 milhões

Caso a medida seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador seguirá estudando a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

LIBERAÇÃO de 7 NOVAS parcelas do seguro-desemprego; veja a proposta

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Muitos projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

O PL 3.618/2020 é um dos projetos enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.Você Pode Gostar Também:

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC mudam valor após nova definição do salário mínimo

Benefícios sociais deverão ter um novo valor em 2021. De acordo com as estimativas feitas pelo Ministério da Economia, o salário mínimo do próximo ano deverá ser de R$ 1.069,55. Dessa forma, benefícios como o seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC terão de ser ajustados para se igualarem ao novo piso nacional.  

A definição salarial do seguro desemprego, PIS/PASEP e BPC é tomada mediante ao valor do salário mínimo. Para 2021, a quantia ainda não foi definida de fato, mas já apresenta estimativas de acordo com a equipe econômica.

A ideia é que o piso seja reajustado de R$ 1.045 para R$ 1.069, levando em consideração as alterações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  

Segundo a última avaliação do Ministério da Economia, o INPC será modificado de 2,09% (indicador atual) para 2,35% (em 2021). O cenário não será positivo, tendo em vista os efeitos da crise econômica do novo coronavírus.

Isso significa que, o cidadão terá uma elevação mínima enquanto o preço dos produtos permanecerá alterados. 

Alteração no valor dos benefícios.  

No caso do BPC, o pagamento deverá ter a mesma média do piso nacional, ou seja, R$ 1.069. O benefício funciona como um salário fixo ofertado para todos os cidadãos segurados do INSS que comprovaram sua incapacidade de trabalhar por questões de saúde.  

No caso do PIS/PASEP, o teto é equivalente ao salário mínimo, mas ele tende a ser modificado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo trabalhador.

Tem acesso a quantia total apenas aqueles que estiveram de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano de validação do projeto. Para quem trabalhou por seis meses, por exemplo, será disponibilizada metade da quantia.  

No seguro desemprego o cálculo também é similar, o cidadão deve levar em consideração o tempo de serviço prestado e também a quantidade de vezes em que já solicitou o mesmo benefício.  

A ideia é que o novo orçamento de 2021 seja de fato estabelecido até o mês de dezembro, tendo em vista a necessidade de entrar em vigor já a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano. 

Seguro desemprego poderá ser ampliado em mais duas parcelas

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), apreciou na última quinta-feira, 24, a medida que dispõe sobre a ampliação do seguro desemprego diante da oferta de mais duas parcelas, destinadas àqueles trabalhadores que forem dispensados durante a pandemia da Covid-19. Em contrapartida, a proposta não recebeu o apoio do Governo Federal. 

Segundo análise feita pelo Ministério da Economia, a expansão do benefício resultaria em um impacto de R$ 16,7 bilhões nas contas públicas, tendo em vista que, cerca de 6,5 milhões de trabalhadores foram demitidos desde o mês de março e, poderiam ser beneficiados pela medida.

Lembrando que, somente aqueles que foram desligados sem justa causa têm direito a receber o seguro desemprego. 

Hoje, devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, é provável que o Governo Federal tenha gastos não esperados a serem aplicados no combate ao vírus.

Entretanto, uma nota técnica do Tesouro Nacional alertou que, as despesas extras poderiam agravar o quadro fiscal do Brasil.

“A criação de uma despesa de R$ 16 bilhões contribuiria para o agravamento do resultado fiscal e o consequente aumento do endividamento público, o qual já se encontra em níveis bastante elevados em relação aos nossos pares”, destacou-se no texto.

Proposta

A Medida Provisória (MP), prevê o acréscimo de mais duas parcelas ao seguro desemprego, direcionadas aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre o período de 20 de março a 31 de dezembro deste ano.

O projeto é de autoria dos conselheiros que representam os cidadãos no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

Ampliação requer uma nova MP

Diante do total de 24 postos no Codefat, o Governo Federal possui metade das cadeiras. Na tentativa de aprovar a medida, as centrais sindicais, as quais contam com seis votos, iriam precisar conquistar o apoio de mais três representantes dos empregadores.

Sendo assim, seria responsabilidade do presidente do Codefat, Francisco Canindé, desempatar o placar. 

Cabe destacar que, o Conselho é composto por uma tripartite, de modo que a presidência precisa obedecer a um sistema de rodízio de bancadas.

No que compete ao representante da Força Sindical no colegiado, Sérgio Leite, a ampliação do seguro desemprego é necessária diante da análise de que, o tempo de espera por uma recolocação no mercado de trabalho pode ser superior a um ano. 

“O Governo não quer, mas, vamos tentar decidir no voto. Já temos o apoio de algumas confederações patronais, como turismo e da agricultura”, destacou, Sérgio Leite. 

Entretanto, é importante ressaltar que, se tratando de um benefício relativamente novo, o Governo Federal precisaria editar uma Medida Provisória, bem como, requer um crédito suplementar ao Congresso Nacional. 

As sete parcelas do seguro-desemprego foram aprovadas? Confira

Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.

Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.

A proposta da prorrogação em mais duas parcelas

As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.

O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.

Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020

A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.

Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.

São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.

A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.

Até sete parcelas do seguro-desemprego

Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.

Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.

Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.

SEGURO-DESEMPREGO: QUANTAS PARCELAS TENHO DIREITO E NA PRORROGAÇÃO

Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?

Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

Com a atual situação do país deputados criaram projetos de lei, visando melhorar o seguro-desemprego. Assim sendo, todos esses projetos foram enviados para Câmara dos Deputados, e visam aumentar o tempo do benefício.
Um dos projetos que promete ser popular e trazer resultados é a PL 3.618/2020. Por conseguinte, nesse projeto de lei os brasileiros demitidos podem receber por volta de até sete parcelas do seguro-desemprego.

Através da PL 3.618/2020 também há possibilidade de que os trabalhadores recebam mais seis repasses em sequência. A princípio, o seguro-desemprego é dado em até cinco parcelas mensais, isso vai depender de quanto tempo de serviço o trabalhador possui.

A proposta da prorrogação em mais duas parcelas

As propostas contam com o apoio dos dados do próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De modo que esse vem demonstrando que desde a pandemia de covid-19, ocorreu um aumento de cerca de 1,2% na taxa de desemprego.

O objetivo de conseguir aumento das parcelas do seguro-desemprego, é buscar retrair os impactos financeiros causados pelo vírus da covid-19.

Aumento das parcelas do seguro-desemprego em 2020

A ideia do projeto para aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego, foi estabelecida pelo Bohn Gass, deputado do PT-RS. A saber, todo amparo e fundos financeiros seria pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outro projeto com boas possibilidades de ser aprovado, é o da Deputada do PL-DF Flávia Arruda. A princípio o projeto criado por ela, busca conseguir a prorrogação do seguro desemprego por pelo menos 4 meses, para as regiões mais afetadas do país.

Outro projeto que está lutando pelo povo brasileiro e busca melhorar as condições financeiras dos brasileiros, é o do Felipe Carreras. Assim como os demais deputados ele tentou prorrogar o benefício em até uma parcela.

São muitos os projetos voltados para aumentar as parcelas do seguro desemprego, mas ainda estão em fase de estudos. Contudo, o atual Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, busca encontrar meios de pelo menos prorrogar por algum tempo o seguro-desemprego.

A ideia inicial do conselho é no mínimo estender por mais dois meses, para todos os trabalhadores que tenham pego dispensa sem justa causa. Dessa maneira, se aprovada vai atender aproximadamente 6 milhões de brasileiros.

Até sete parcelas do seguro-desemprego

Os brasileiros que recebem até três parcelas do seguro-desemprego, considerando também o tempo de trabalho e quantas vezes precisou solicitar o benefício. Se o projeto for ativado, esses vão ter direito entre cinco a sete parcelas.
Aqueles que enfrentamos desemprego no período 20 de março e 31 de dezembro, assim que a medida for aceita já estarão com o direito validado.

Cabe agora a todos que precisam, do benefício estendido acompanhar as mudanças através do site oficial do governo. Assim saberão em primeira mão quando a medida for aprovada pelo senado.

Além disso, pressionar os senadores e deputados em cima dessa lei é um direito que cabe ao povo. Portanto, fique atento aos movimentos como abaixo assinados que rolam pela web, esses ajudam as leis a serem aprovadas com maior velocidade.

Seguro-desemprego: quantas parcelas tenho direito e na prorrogação

Seguro-Desemprego é um benefício destinado a trabalhadores brasileiros, que foram mandados embora sem justa causa. É um direito muito importante, o benefício garante de três a cinco parcelas, o valor e número de parcelas varia de acordo com tempo de trabalho e salário que recebia.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Trabalhadores em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que foram demitidos sem justa causa;
Trabalhadores em regime CLT, com trabalho suspenso devido a participação de qualificação ou curso profissional;
Trabalhadores doméstico, que foram dispensados sem justa causa e trabalharam no mínimo de 15 meses;
Profissional da pesca com inscrição no INSS de seguro especial, durante o período de defeso (época do ano em que a pesca é proibida ou controlada de acordo com região);
Cidadãos tirados de situação semelhante à escravidão.

OBS: Todos precisam estar desempregados no momento da solicitação do benefício.

Quanto tempo de trabalho preciso para receber as parcelas do seguro-desemprego?

Os beneficiários podem receber de 3 a 5 parcelas, isso dependerá do tempo de trabalho. O trabalhador precisa ter trabalhado no mínimo 6 meses para garantir 3 parcelas, para receber 4 parcelas é necessário ter trabalhado no mínimo 12 meses e no mínimo 24 meses para receber 5 parcelas.

Quais os critérios para solicitar o seguro-desemprego?

Para a primeira solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado em regime CLT no mínimo de 12 meses (não precisa ser do último emprego, é a soma do tempo trabalhado). Para a segunda solicitação é preciso que o último emprego em regime CLT tenha tido tempo mínimo de 9 meses. E da terceira solicitação em diante, o trabalhado só precisa de 6 meses trabalhado no último emprego em regime CLT.

***O trabalhador pode pedir quantas vezes precisar o seguro-desemprego estando dentro dos critérios a cima e ter um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Qual valor das parcelas do Seguro-Desemprego?

O valor das parcelas do seguro-desemprego é definido pela média do valor do recebido nos últimos 3 meses antecessores a dispensa.

Por exemplo: Maria trabalhou por 5 anos e 10 meses em uma empresa de telemarketing, foi dispensada sem justa causa. Seus últimos três salários foram de R$1.300,00, R$1.330,00 e R$1.450,00. Para Maria saber o valor das parcelas a receber, ela teve que somar seus últimos três salários e dividir por 3 ( ), ela receberá parcelas no valor de R$ 1360,00

OBS: O valor limite é de 1.813,03 reais de cada parcela, logo trabalhadores que tinham salário maior que isso vão receber o limite.

Quanto tempo depois da dispensa, posso solicitar o Seguro-desemprego?

O beneficiário deve solicitar as parcelas nos seguintes prazos:
Trabalhador em regime CLT – a partir do 7° dia até 120° dias corridos da dispensa.
Dispensa por curso e qualificação – Deve ser solicitado assim que a suspensão do contrato de trabalho ocorrer.
Trabalhadores domésticos – a partir de 7 dias até 90 dias da dispensa.
Pescador profissional – Dever solicitar no período de defeso.
Trabalhador resgatado de regime de escravidão – Deve ser solicitado até 90 dias pós a data do resgate.

Onde posso solicitar o Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego é requerida pela SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia.
A solicitação, também, pode ser pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que está disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/.

Quais os documentos obrigatórios para requerer o Seguro-Desemprego?

É necessário estar em mãos com: Comunicação de Dispensa; termo de rescisão de contrato de trabalho; Carteira de Trabalho; Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte…); documento de inscrição do PIS/PASEP; CPF (cadastro de pessoa física); extrato do FGTS e 2 últimos contracheques.

Como consultar as datas de pagamento das parcelas?

A primeira parcela é liberada após 30 dias da solicitação do benefício, e as seguintes são liberadas com intervalo de 30 dias. É possível consultar as datas das parcelas pelo telefone 0800 726 0207, pelo app CAIXA trabalhador disponível de forma gratuita na Play Store, Apple Store e no site http://www.caixa.gov.br/ ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

*** Para mais informações ligue para 0800 726 0207 ou vá até uma agência da Caixa.

SEGURO-DESEMPREGO SERÁ PRORROGADO; QUEM TERÁ DIREITO?

Devido ao Coronavírus, muitos benefícios assistenciais do governo foram adiantados como forma de auxiliar as famílias brasileiras mais impactadas.

No entanto, como estamos há quase um ano em distanciamento social, muitos benefícios foram prorrogados, é o caso do Auxílio Emergencial.Pensando nos trabalhadores que estão sendo agraciados pelo seguro-desemprego durante a pandemia, muitos senadores apresentaram diversas propostas de prorrogação do benefício.

COMO FUNCIONA O SEGURO-DESEMPREGO

O objetivo do seguro-desemprego é prestar auxílio para os trabalhadores de carteira assinada que perderam seu emprego.O auxílio do governo é um salário para os trabalhadores durante alguns meses, dependendo do plano de seguro.

O seguro varia de 3 a 5 meses de auxílio, podendo ser suspenso se o desempregado passar por uma nova contratação e registrar a carteira.Os valores a serem recebidos durante o seguro dependerão do tempo de trabalho do cidadão, sendo que o tempo mínimo exigido é de 6 meses.

Se o trabalhador solicitar o seguro-desemprego só poderá fazer novamente a solicitação após 16 meses.

QUEM TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

O seguro não é elegível para todos os trabalhadores brasileiros, tendo que ser atendido alguns requisitos de tipo de contratação e regime.

Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou dispensa indireta;
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participação de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
Pescador profissional durante o período do defeso;
Trabalhador resgatado na condição trabalhado semelhante à de escravo.

Além de ter sido empregado sob um dos tipos de contratação apresentados, o trabalhador deverá ainda seguir alguns procedimentos para que a solicitação seja aprovada.

Estar desempregado durante a solicitação do seguro
Não possuir renda extra que possa sustentar a família
Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (BPC), com exceção ao auxílio-acidente e pensão por morte

POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL E SEGURO DESEMPREGO?

Não é possível receber o Auxílio Emergencial enquanto o Seguro-Desemprego estiver ativo.
Para aprovação da solicitação do auxílio um dos requisitos é não estar recebendo nenhum benefício assistencial ou previdenciário, tendo exceção apenas para o Bolsa Família.

MEU SEGURO-DESEMPREGO VAI SER PRORROGADO?

Atualmente são 40 propostas apresentadas para alteração do seguro-desemprego, sendo que muitas destas apresentam a prorrogação do seguro como medida.No entanto, as propostas foram apresentadas logo após o reconhecimento de calamidade pública e ainda não foi nem discutida na câmara dos deputados.

Dentre a todas propostas apresentadas, a de prorrogação do seguro para mais 2 meses foi indiciada para análise na câmara dos deputados. Projeto de Lei nº 1.205/2020:

§ “5º O período máximo de que trata o caput deste artigo poderá ser excepcionalmente prolongado de acordo com os critérios definidos pelo CODEFAT nas seguintes hipóteses:

I – por até 3 (três) meses, para grupos específicos de segurados, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 15% (quinze por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990; e
II – por até 6 (seis) meses, em razão de estado de calamidade pública reconhecido em ato do Congresso Nacional”.

A proposta de prorrogação visa auxiliar por mais dois meses os trabalhadores que foram demitidos entre o dia 20 de março e 31 de dezembro de 2020 sem justa causa.Esta e muitas outras propostas estão em análise por vários meses, sem que seja repassado nenhuma informação nova aos trabalhadores desempregados.

Seguindo a lei atual art. 4º, § 5º, da Lei nº 7.998/90 o seguro-desemprego pode ser prorrogado por mais dois meses pela CODEFAT, sendo que esse pagamento só pode ser efetivado com base nos itens a e b, conforme os art. 4º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 7.998/90:
(a) para determinados grupos de pessoas;
(b) de acordo com a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no país;

Um dos projetos de lei nº 2.644/2020, visa alteração da Lei nº 7.998/90
“Art. 1º Os períodos máximos do seguro-desemprego previstos nos incisos I, a e b, II, a, b e c, e III, a, b e c, do § 2º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, ficam, caso findos durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, prorrogados em duas parcelas”.

CONCLUSÃO

Estamos ainda somente no aguardo de manifestação do governo quanto a prorrogação ou não do benefício, pois desde a apresentação dos projetos a única informação é de que estão em análise.Por enquanto, o ideal é que os desempregados façam a solicitação do Auxílio Emergencial no site ou aplicativo da Caixa.

Se o trabalhador já recebeu todas as parcelas do seguro-desemprego e não está sendo contemplado com nenhum auxílio, pode solicitar a inscrição ou fazer a contestação do Auxílio Emergencial.(O PETRÓLEO)

Seguro-desemprego pode liberar 7 NOVAS parcelas; veja

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Diversos são os projetos de lei sobre o seguro-desemprego que já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

A PL 3.618/2020 é um dos projeto enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro. (Notícias Concursos)

Prorrogação de parcelas de seguro-desemprego em 2020 poderá ser anunciada

Caso a medida seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro.

Recebo o seguro desemprego, posso solicitar o auxílio de R$600? Saiba

O trabalhador que recebe seguro-desemprego não poderá acumular o benefício com o auxílio emergencial de R$ 600, liberado para desempregados e trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia. No entanto, caso o seguro acabe durante o período de pagamento do auxílio, ele poderá se cadastrar para receber o benefício. Entenda!

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Se em maio ou junho for o prazo do pagamento da última parcela do seguro-desemprego, é possível fazer o pedido após esse período. Mas atenção, o pedido tem de ser feito depois do término. O Ministério da Cidadania informa que se a solicitação for feita durante o recebimento do seguro-desemprego, a pessoa não receberá o auxílio.

A orientação do ministério é que os beneficiários do seguro-desemprego levem em conta o mês em que receberão a última parcela do benefício. O auxílio emergencial tem duração de três meses (abril, maio e junho). Caso o seguro-desemprego terminar, antes disso, o pagamento do auxílio emergencial poderá ser feito.

Por exemplo, se uma pessoa recebe a última parcela do seguro-desemprego em abril, o cadastro para o auxílio emergencial deve ser feito em maio para receber as parcelas dos dois meses restantes em que o benefício estará em vigor (maio e junho), desde que o cadastrado se encaixe nas outras regras do auxílio emergencial.

Governo divulga NOVO prazo para solicitar parcelas do seguro desemprego

O prazo para que os trabalhadores demitidos possam solicitar o seguro desemprego foi suspenso no período de calamidade pública, que foi determinado até o mês de dezembro. Isto significa que os recém desempregados não precisam se preocupar com o limite de 120 dias para solicitar seu benefício.

Antes disso, o trabalhador que era demitido tinha um prazo de 120 dias para fazer a solicitação do seguro desemprego depois do sétimo dia da sua demissão. 

No final de agosto, a resolução que suspendia o prazo foi publicada no Diário Oficial da União, o estado de calamidade teve início no dia 20 de março. 

Segundo a decisão do governo, mesmo que a suspensão do prazo tenha sido suspensa, incorpora os casos de demissão que foram registrados após o início do período.

Sendo assim, mesmo que o trabalhador tenha perdido o prazo para a solicitação do seguro é possível pedir revisão da solicitação do benefício.

O acumulado dos sete primeiros meses do ano, os pedidos somaram 4.521.163, ou seja, uma alta de 11% comparado com o mesmo período do ano passado.

seguro desemprego foi um benefício criado no ano de 1986, é oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Ele é pago para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa no período da crise causada pela pandemia.

O valor a continuará levando em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores a dispensa.

Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado, podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.

A parcela é liberada após 30 dias da requisição ou saque da parcela anterior. O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego.

O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Criando um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.

Documentos para solicitar seguro desemprego

Os documentos necessário para a solicitação são:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho​, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho; ou
  • Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço; ou
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS; ou
  • Extrato comprobatório dos depósito e CPF. (FDR)

Seguro-desemprego poderá ter 7 NOVAS parcelas confirmadas

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

A PL 3.618/2020 é um dos projeto enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador analisa a possibilidade de estender o pagamento do seguro-desemprego para mais duas parcelas para quem for demitido sem justa causa durante o período da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Caso seja aprovada, a medida atenderá cerca de 6 milhões de pessoas e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito. Caso a medida seja aprovada, quem for demitido sem justa causa terá de cinco a sete parcelas do benefício.

Os trabalhadores dispensados entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano já terão direito à ampliação do benefício, caso a medida seja aprovada.

Os responsáveis pela proposta são os conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se baseia na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, afirmou o conselheiro. (Notícias Concursos)

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