Seguro-Desemprego Sobe Para R$ 1.320 A Partir De Maio

Os trabalhadores com carteira assinada quando são demitidas sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego

Os trabalhadores com carteira assinada quando são demitidas sem justa causa podem ter direito ao seguro-desemprego. Eles poderão ter direito de receber entre três e cinco parcelas. A partir de maio, o valor do seguro-desemprego subirá de R$ 1.302 para R$ 1.320.

Esse valor vai mudar devido a decisão do Governo Federal em reajustar o salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.302 e que a partir de 1º de maio subirá para R$ 1.320.

No entanto, o valor máximo a ser recebido nas parcelas continua sendo o mesmo, após ser reajustado em 5,95%, no dia 11 de janeiro deste ano, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) de 2022, com isso, o valor segue sendo R$ 2.230,97. 

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

a) não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.

b) receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou

pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou

cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações

c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

O seguro-desemprego cobre as seguintes classes de trabalhadores: 

  • Trabalhador de carteira assinada, incluindo, empregados domésticos; 
  • Pescador profissional (durante o período do defeso); 
  • Trabalhadores resgatados de situações de escravidão ou semelhante; 
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso para a realização de um curso de qualificação disponibilizado pelo próprio empregador.

Quantas parcelas vou receber?

Segundo as regras do seguro-desemprego, você poderá receber as parcelas conforme o tempo de trabalho na empresa em que ocorreu a respectiva demissão. Neste caso, quando você conquistar o direito de solicitar o benefício, ele deverá ser pago no mínimo 3 meses e no máximo 5. 

  • Seguro de 3 parcelas mensais: pago aos beneficiários que cumpriram com o tempo mínimo de serviço exigido, sendo 12 meses (1ª solicitação), 9 meses (2ª solicitação)  e 6 meses (3ª solicitação); 
  • Seguro de 4 parcelas mensais: pago aos beneficiários trabalharam por um período entre 12 e 23 meses; 
  • Seguro de 5 parcelas mensais: pago aos beneficiários que trabalharam por um período de no mínimo 24 meses. 

FOTNE JORNAL CONTÁBIL

Governo estuda mudanças nas regras do seguro-desemprego; saiba por quê

Tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores

O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.

O número de acessos ao seguro-desemprego representa uma alta despesa governamental mesmo com a redução da taxa de desocupados no país. A questão vem sendo tema de debates no governo federal. Com parcela mínima de R$ 1.212 e máxima de R$ 2.106, tanto o governo quanto especialistas admitem que as atuais regras desse benefício estimulam o acesso ao programa repetidas vezes por trabalhadores, que também optam pela informalidade, em vez de funcionar como “colchão de choque” para que eles retornem ao mercado de trabalho.

No primeiro bimestre deste ano, o governo brasileiro gastou R$ 2,5 bilhões com pagamentos a trabalhadores que solicitaram o seguro-desemprego. Até dezembro de 2022, a previsão de gastos com essa rubrica é de R$ 41,7 bilhões em 2022, frente aos R$ 31,8 bilhões do ano passado.

De acordo com informações do secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, no período de aquecimento da economia, com admissões e desligamentos mais constantes, a volatilidade é esperada. Mas a permanência dos desempregados no uso das parcelas incomoda os economistas do governo.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário. O problema, segundo Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a, no mínimo, três e, no máximo, cinco parcelas do seguro-desemprego. Em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

No artigo “Evidências sobre Manipulação de Regra e Risco Moral no Programa Seguro-Desemprego Brasileiro”, apresentado em caderno da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia, os economistas e pesquisadores Gibran Teixeira, da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), e Giácomo Balbinotto Neto, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), apontam que os trabalhadores são incentivados a permanecer nos postos de trabalho até a obtenção do direito ao seguro-desemprego, ou seja, após os seis meses de contratação pelas regras celetistas.

“Ao analisar os resultados para a manipulação de regra, evidenciou-se que, tanto para os chefes, quanto cônjuges e filhos, existe a manipulação de permanência no emprego com base no tempo mínimo necessário ao recebimento do benefício seguro-desemprego”, dizem os pesquisadores no estudo publicado em 2017.

“Este fato revela que os trabalhadores brasileiros sofrem influência do programa no tempo de permanência no emprego. Assim, o benefício estaria incentivando a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro, o que fortalece o baixo incentivo pelas empresas em investirem em capital humano e, com isto, gera-se a baixa produtividade média do trabalhador nacional”, afirma Balbinotto Neto.

Assim, o seguro-desemprego surte efeito inverso e corresponde a um período em que o trabalhador não procura emprego. Para Gibran Teixeira, o problema do seguro-desemprego é o seu isolamento ou distanciamento das demais políticas de reinserção do trabalhador ao mercado. “Pelo que tenho visto no mundo, acredito que o seguro-desemprego brasileiro precisa fomentar a qualificação profissional e estar totalmente integrado com agências de inserção profissional, como o Sine (Sistema Nacional de Emprego)”, aponta.

O Sine é um órgão do governo federal do Brasil, coordenado pelo Ministério da Economia, por intermédio da secretaria especial de Produtividade, Emprego e Competitividade. “Isso daria maior probabilidade de reinserção do segurado no mercado de trabalho, além de reduzir o gasto com o programa”, acrescenta Teixeira.

Porém, o pesquisador aponta que é necessário melhorar a fiscalização do programa para combinar requalificação profissional com “casamento” de agências de inserção no mercado de trabalho e monitoramento para evitar fraudes. “Isso também precisa de um maior monitoramento, para não haver a possibilidade do trabalhador se inserir no emprego, de modo informal e continuar a receber o benefício.”

pri-2803-seguro-desemprego
pri-2803-seguro-desemprego(foto: Lucas Pacifico)

Confisco

O governo tem procurado alternativas em reuniões interministeriais das pastas ligadas a emprego e renda. Recentemente, estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) propôs que o governo federal se aproprie da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa. O recurso seria utilizado para apoiar quem ganha até um salário mínimo e meio por mês.

A medida impactaria diretamente o seguro-desemprego, que deixaria de existir. Assim, em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos.

FONTE CORREIO BRASILIENSE

Liberados novos lotes de pagamento do FGTS, seguro-desemprego e INSS

Trabalhadores, desempregados e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão acesso aos seus pagamentos mensais a partir desta semana. Após a pausa adotada pelos bancos durante o Carnaval, os saques do FGTS, seguro-desemprego e benefícios do INSS foram retomados.

As agências bancárias não tiveram atendimento ao público entre os dias 28 de fevereiro e 1º de março. O funcionamento voltou ao normal a partir das 12h da última quarta-feira de Cinzas, 2.

Saque-aniversário do FGTS

Quem optou por essa modalidade de saque pode retirar uma parcela do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. O prazo para resgate é de três meses, compreendidos entre o primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira o calendário:

Mês de nascimentoPrazo para sacar
Janeiro03/01 a 31/03
Fevereiro01/02 a 29/04
Março02/03 a 31/05
Abril01/04 a 30/06
Maio02/05 a 29/07
Junho01/06 a 31/08
Julho01/07 a 30/09
Agosto01/08 a 31/10
Setembro01/09 a 30/11
Outubro03/10 a 30/12
Novembro01/11 a 31/01/2023
Dezembro01/12 a 28/02/2023

Já o valor do saque-aniversário depende da quantia que o cidadão tem em suas contas vinculadas. Em alguns casos, a Caixa também libera uma parcela adicional. Veja na tabela: 

Faixas de saldo em R$Percentual de retiradaParcela adicional
Até R$ 500,0050%_
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900
Acima de 20.000,015%R$ 2.900

Seguro-desemprego

O benefício oferecido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa voltou a ser pago na última quarta. Cada pessoa recebe de R$ 1.212 a R$ 2.106,08, conforme seu salário médio anterior:

INSS

Os depósitos de aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS também retornam a todo o vapor. Nesta sexta-feira, 4, é a vez dos segurados que recebem um salário mínimo e têm número de inscrição final 7. Também é momento dos que ganham acima do piso nacional e têm benefício finais 2 e 7. Confira as datas:

Para quem recebe um salário mínimo

  • Benefício final 7: dia 4 de março;
  • Benefício final 8: dia 7 de março;
  • Benefício final 9: dia 8 de março;
  • Benefício final 0: dia 9 de março.

Para quem recebe acima de um salário mínimo

  • Benefício final 2 e 7: dia 4 de março;
  • Benefício final 3 e 8: dia 7 de março;
  • Benefício final 4 e 9: dia 8 de março;
  • Benefício final 5 e 0: dia 9 de março.
Salário médioValor da parcela
Até R$ 1.858,1780% do salário médio ou salário mínimo, o que for maior
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,2650% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26Parcela invariável de R$ 2.106,08

O número de parcelas do seguro-desemprego também é variável, e depende do tempo trabalhado e do número d solicitações anteriores. O mínimo são três e o máximo cinco cotas.

Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego dos trabalhadores

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

este sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

Fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT) vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

Neste sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego podem acabar após minirreforma

De acordo com proposta do governo federal, trabalhadores não seriam mais indenizados em caso de demissão sem justa causa

O governo federal, com iniciativa do Ministro da Economia, Paulo Guedes, formou um grupo de estudos chamado de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), cujo objetivo é estabelecer uma sequência de mudanças na legislação trabalhista por meio de uma minirreforma no setor.

Uma das propostas do GEAT – composto por juristas, acadêmicos e economistas – propõe acabar com o seguro-desemprego e a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A justificativa para o fim dos benefícios é a de tentar diminuir a rotatividade dos funcionários e liberar recursos das empresas para o investimento em novas contratações.

Ou seja, em suma, a ideia central é reduzir os altos níveis de desemprego no país – segundo o IBGE, existem mais de 13,5 milhões de pessoas em busca de trabalho. Por outro lado, especialistas acreditam que a os efeitos dessas mudanças podem acabar sendo contrários.

Como funcionaria?

Conforme prevê a medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber a multa de 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Ao invés de pagar quem fosse desligado do posto de trabalho, o empregador repassaria o dinheiro da multa para o governo.

A quantia em dinheiro seria então destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o intuito seria abastecer as contas individuais do fundo de empregados com salário mensal inferior a um piso nacional e meio. O aporte do FGTS de trabalhadores considerados de baixa renda seria de até 30 meses.

O percentual a ser depositado mudaria conforme o salário do trabalhador e seria somado aos 8% no qual o empregador deposita mensalmente na conta do assalariado. Resumindo: durante 30 meses, o FGTS desse trabalhador receberia um depósito equivalente a 24% do seu salário a cada pagamento.

Após esse período o governo deixaria de depositar. Caso fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia enquanto estava empregado, conforme o teto de cinco salários mínimos. No geral, o modelo prevê uma poupança mínima de 12 meses, na qual o desempregado poderia sacar mensalmente.

O que dizem os sindicalistas

Para os sindicalistas, a ação produzirá um efeito contrário ao das contratações e permitirá que as empresas demitam seus funcionários com mais facilidade. Eles acreditam que a minirreforma trabalhista em análise pode aprofundar ainda mais o desemprego e alta rotatividade de cargos em empresas.

No momento, as diretrizes das propostas se encontram em estudo e ainda não possuem uma previsão para que sejam votadas no Congresso Nacional. É válido mencionar ainda que, entre as sugestões do GAET, também estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos e quem presta serviço.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Seguro-desemprego terá parcelas de até R$ 2,1 mil neste ano

Com a chegada do novo ano, o teto de pagamentos do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.106. É o que diz o Ministério da Economia

O ano de 2022 mal começou e ele já trouxe uma série de mudanças em relação aos programas sociais e previdenciários. Não foi diferente com o seguro-desemprego. De acordo com o Ministério da Cidadania, agora o teto de pagamentos desse benefício passou para a casa dos R$ 2,1 mil.

Isso significa um aumento de R$ 194,24 em relação ao que tínhamos até o final do ano passado. Em 2021, o teto de pagamentos do seguro-desemprego era de R$ 1,9 mil ou algo em torno disso. Esse valor máximo é pago para as pessoas que recebiam um salário médio acima de R$ 3.097,26 no momento da demissão.

Essa mudança no valor do teto acontece por causa do reajuste do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2021. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse reajuste foi de 10,16%. Isso tem ocorrido em uma série de programas, inclusive no seguro-desemprego.

De acordo com o Ministério da Economia, essa mudança está valendo desde a publicação deste novo dado, que aconteceu na última terça-feira (11). Então o trabalhador que deu entrada no seguro-desemprego a partir desta data vai poder receber o benefício já com os valores reajustados.

Segundo o Ministério da Cidadania o montante do benefício do seguro-desemprego varia a depender da pessoa que está recebendo. Isso porque tudo vai depender de quanto o empregado recebia. A ideia é fazer sempre um cálculo com a média de recebimentos do programa nos últimos três meses.

Quem pode receber o seguro-desemprego

O fato é que muita gente não sabe ao certo quem é que tem direito de receber o seguro-desemprego. Em primeiro lugar é preciso lembrar que esse é um benefício que vai apenas para os trabalhadores com carteira assinada.

A ideia é ajudar essas pessoas que perdem o emprego sem justa causa. Assim, quando o empregador demite esse funcionário, ele vai ter direito de dar entrada no seguro-desemprego através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como dito, os valores e a quantidade de parcelas variam muito porque tudo vai depender de quanto cada um recebia. É preciso tirar uma média dos seu últimos três salários antes da demissão para saber em qual lugar da tabela abaixo você se encaixa.

Até R$ 1.858,17

Quando o salário médio dos últimos três meses fica abaixo de R$ 1.858, 17 então o empregado pode receber 80% desse valor. Se isso for menos do que 80% do salário mínimo, então permanece esse patamar mais alto.

De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26

Nesse caso, o trabalhador tem direito de ganhar um valor fixo de R$ 1.468,53. Além disso, ele pode ganhar 50% do que ultrapassar os R1.858,17. Essa é a lógica definida pelo INSS neste momento.

Acima de R$ 3.097,26 no seguro-desemprego

Quando se passa desse limite, então o trabalhador passa a ganhar R$ 2.106,08. Esse é justamente o novo teto que estamos falando neste momento. Esse pagamento é invariável e é o máximo que o INSS paga de seguro-desemprego.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Seguro desemprego em 2022: Confira os novos valores

O benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas no valor mínimo de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa

Com o reajuste do salário mínimo, outros benefícios e serviços que utilizam como base a remuneração também terão seus valores corrigidos a partir de janeiro de 2022. Um deles é o seguro desemprego.

O benefício permite o pagamento de três a cinco parcelas no valor mínimo de um salário mínimo para o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. Neste caso, os cidadãos terão direito a R$ 1.212.

Como calcular seguro desemprego?

Para isso, é preciso considerar a média dos três últimos salários recebidos durante o período de vigência do regime CLT de trabalho. Veja:

  • Encontre a média dos três últimos salários recebidos;
  • Se o resultado deu acima de R$ 1686,79 é necessário multiplicar esse valor por 0,80;
  • Até R$ 2811, o valor excedido ao informado acima precisa ser multiplicado por 0,50 e depois somado a R$ 1349,43;
  • Acima de R$ 2811,60, o valor pago é fixo e é definido como R$ 1911,84.

Vale ressaltar que o valor máximo do seguro desemprego em 2022 ainda deve ser divulgado pelo Governo Federal, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A previsão é que isso ocorra no dia 11 de janeiro.

O que preciso para solicitar o seguro desemprego em 2022?

Após a demissão sem justa causa, o funcionário terá que encaminhar a solicitação para receber o valor do seguro até um certo prazo, contando com um tempo mínimo e máximo. Confira:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Veja como solicitar o seguro desemprego pelo aplicativo da Carteira Digital:

  1. Instale o aplicativo no seu celular;
  2. Toque em “Entrar”;
  3. Digite o seu CPF e clique em “Próxima”;
  4. Faça o cadastro solicitado e clique em “Continuar”;
  5. Crie a senha de acesso;
  6. Autorize o uso dos dados pessoais;
  7. Selecione a opção “Benefícios”;
  8. Clique em “Solicitar”.

Lembrado que será necessário o número gerado no Requerimento do seguro desemprego para realizar o cadastro.

Outros meios para solicitar o seguro desemprego

Presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência

De forma digital pelo Portal Gov.br., pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone da central no número 158.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Liberado novo abono PIS, seguro-desemprego e benefícios do INSS

A partir de janeiro, todos os benefícios ligados ao governo federal vão ser reajustados e pagos com novo valor

O salário mínimo de 2022 será de R$ 1.212, um aumento de 10,18% ocasionado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice utilizado para medir os avanços da inflação no país, e utilizado como base de cálculo para reajuste do piso nacional.

No entanto, o salário mínimo serve como referência para o reajuste de diversos benefícios como o abono salarial do PIS/Pasep e até mesmo o valor do seguro-desemprego. Sendo assim, hoje vamos conferir os novos valores do benefício para o próximo ano que já está aí na porta!

Valor do abono PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada que exercem atividade de carteira assinada, bem como para os servidores públicos.

O valor do abono salarial é reajustado anualmente conforme o salário mínimo é reformulado. Sendo assim, para 2022 o novo valor do PIS/Pasep será de até R$ 1.212.

Vale lembrar que para ter direito ao abono no valor cheio, ou seja, de um salário mínimo, é necessário ter exercido atividade pelos 12 meses completos do ano-base.

Já os trabalhadores e servidores que exerceram atividade por menos tempo, recebem o benefício proporcional à quantidade de meses trabalhados.

Para verificar o valor exato a receber é simples, basta dividir os R$ 1.212 por 12 (12 meses do ano) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.

Vale lembrar que para ter direito ao abono salarial é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos, ter recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos e ter trabalhado pelo menos um mês no ano-base.

Valor do seguro-desemprego

O valor mínimo do seguro-desemprego também passará por reajuste e será de R$ 1.212, tendo em vista que a legislação federal determina que nenhum beneficiário pode receber um valor inferior ao salário mínimo.

O cálculo do seguro-desemprego considera a média dos três últimos salários do trabalhador. Assim, muitos trabalhadores conseguem receber um benefício com valor superior ao mínimo. Vale lembrar que o teto do seguro-desemprego ainda não foi confirmado pelo governo

Valor dos benefícios do INSS

Os segurados do INSS que recebem benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.100), seja aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC, também terão o benefício reajustado para R$ 1.212.

Já os segurados que recebem mais de um salário, o reajuste será com base no INPC, que fecha em alta de 10,18%, sendo assim, para verificar o valor exato a receber caso ganhe mais de um salário mínimo, basta aplicar um aumento de 10,18% frente ao valor que atualmente recebem.

Valores serão reajustados em janeiro

É importante lembrar que os valores de todos os benefícios já terão vigência a partir de janeiro de 2022, seja para benefícios como os pagos pelo INSS, ou ainda benefícios trabalhistas como abono salarial, ou seguro-desemprego.

Os cidadãos devem apenas se atentar a data de liberação de cada benefício, todavia, a partir de janeiro todos os benefícios deverão ser reajustados e pagos com novo valor.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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