Seguro-desemprego poderá ter até sete parcelas confirmadas

No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego já foram enviados a Câmara dos Deputados. A maior parte dos projetos propõe a prorrogação do benefício.

A PL 3.618/2020 é um dos projeto enviados, e permite que os trabalhadores demitidos recebam até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. No momento, o seguro-desemprego é concedido entre três e cinco parcelas mensais, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou em emprego formal.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no Brasil aumentou 1,2%. A finalidade da prorrogação do seguro-desemprego seria amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Prorrogação das parcelas do seguro-desemprego

O projeto de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS) prevê a prorrogação do seguro-desemprego para sete parcelas. A operação dos pagamentos seria pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Um projeto de lei também foi criado pela deputada Flávia Arruda (PL-DF) que estima a prorrogação do seguro-desemprego, mas por quatro meses nas regiões do país mais afetadas pelo desemprego.

O deputado Felipe Carreras também apresentou um projeto que estende para mais uma parcela do seguro-desemprego.

Cerca de 40 projetos foram encaminhados à Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo. (Notícias Concursos)

Prazo para solicitar seguro-desemprego é suspenso

Trabalhadores tinham até 120 dias para solicitar o seguro-desemprego, mas o prazo foi suspenso por conta da pandemia.

O Diário Oficial da UNião publicou a resolução nº 873/2020 que suspende o prazo para solicitar o seguro-desemprego, enquanto durar o período de calamidade pública. Até então, empregados deveriam fazer o pedido em até 120 dias.

De acordo com o texto, a suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública.

Com isso, todos os recursos e solicitações, mesmo que judiciais, que questionavam e até indeferiam pedidos do seguro-desemprego em razão de prazo também passam a ser válidos.

Trabalhadores domésticos

A medida também se aplica à empregadores domésticos. A Lei Complementar nº 150 estabelecia que a solicitação do seguro-desemprego deveria ocorrer dentro do prazo de 90 dias.

Caso o empregado tenha perdido esse prazo por motivo de força maior, poderá solicitar a revisão do indeferimento por meio de recurso administrativo.

Seguro-desemprego

Vale lembrar que diversos trabalhadores relataram filas e dificuldades para solicitar o seguro-desemprego no início da pandemia.

O governo estima que existe uma demanda reprimida de cerca de 250 mil pedidos de seguro-desemprego entre março e abril deste ano.

Essa é a estimativa de pessoas que teriam direito a pedir o benefício, mas não fizeram porque as agências do Sine estão fechadas devido à pandemia do coronavírus.

A solicitação pode ser feita pela internet, mas nem todas pessoas têm acesso à rede ou a essa informação. (Contábeis)

Seguro desemprego pode pagar até 7 parcelas para os trabalhadores

Com a chegada da pandemia do novo coronavírus e o aumento no número de demissões em um curto espaço de tempo, fez com que vários projetos de lei sobre o seguro-desemprego fossem enviados a Câmara dos Deputados, onde, em sua maioria os projetos propõem a prorrogação das parcelas do seguro.

Dentre os Projetos de Lei, podemos destacar a PL 3.618/2020, que permite aos trabalhadores demitidos durante o período de pandemia um recebimento de até sete parcelas do seguro-desemprego, além de mais seis repasses subsequentes. Em regra atual o seguro para entre três a cinco parcelas, dependendo do número de vezes em que o trabalhador já solicitou o benefício ou ainda o tempo de trabalho.

Projetos de lei em tramitação

Existem outros projetos de lei que pedem a ampliação do seguro-desemprego, como a proposta do deputado Elvino José Bohn Gass (PT-RS) que prevê a ampliação do benefício para sete parcelas, onde União arcaria com as despesas provenientes das novas cotas. Os pagamentos seriam operacionalizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Temos também a proposta da deputada Flávia Arruda (PL-DF) que pede a prorrogação do seguro-desemprego, por mais quatro meses nas regiões mais afetadas pelo desemprego no período de pandemia.

Existem atualmente cerca de 40 propostas foram encaminhadas à Câmara dos Deputados com essa temática.

emprego carnaval

Quem tem direito ao Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um benefício repassado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e que é direito de qualquer trabalhador brasileiro demitido sem justa causa e que se enquadre em, pelo menos, uma das categorias a seguir:

  • Trabalhador formal e doméstico com dispensa sem justa causa ou indireta (trabalhador solicita judicialmente o rompimento do contrato de trabalho)
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
  • Pescador profissional durante o período do defeso (veto ou controle das atividades devido a época de reprodução dos peixes)
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. (Jornal Contábil)

Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego?

Pandemia do novo coronavírus amplia o número de demissões em todo o país. Se você está entre os brasileiros que perdeu o trabalho durante a crise do covid-19, fique atento as informações sobre seu seguro desemprego. O benefício, de caráter obrigatório, deve ser concedido aos servidores afastados de suas atividades. Sua obtenção e valor total varia de acordo com o regime de trabalho.

MEI recebe Seguro Desemprego? Entenda as regras para receber o benefício
Quanto posso receber nas parcelas do seguro desemprego? (Imagem: Reprodução – Google)
O pagamento do seguro desemprego pode ser ofertado entre 3 e 5 parcelas, a depender do tempo de trabalho do cidadão demitido.

Para quem exerceu atividades por um período de até 6 meses, o valor será distribuído em 3 parcelas. Já para as pessoas com um ano de ofício, há o direito de receber por 5 meses.  

Valor e normas do seguro desemprego 

O cálculo é determinado de acordo com o tempo em que esteve com a carteira de trabalho assinada, e também leva em consideração o número total de sua remuneração e a quantidade de vezes em que já solicitou o benefício.  

Para quem está fazendo o pedido pela primeira vez, é preciso ter cumprido 12 meses de trabalho. Na segunda o tempo é de 9 meses e da terceira por diante é a partir de 6 meses. Por fim, entre uma solicitação e outra é preciso que haja um tempo mínimo de 16 meses.  

Neste ano, de acordo com o reajuste de 4,48% do INSS, o pagamento do seguro desemprego deve ser feito a partir da tabela abaixo. Considerando a dos últimos três salários registrados, tendo a média:

Faixas de Salário Médio  Média Salarial  Forma de Cálculo 
Até  R$   1.599,61  Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). 
De Até  R$ 1.599,62 R$ 2.666,29  A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69. 
Acima de  R$ 2.666,29  O valor da parcela será de R$ 1.813,03, invariavelmente. 

 

Quem tem direito ao seguro desemprego? 

Normalmente, para poder receber o seguro desemprego é preciso ter tido um trabalho de carteira assinada e ter sido demitido sem justa causa. No entanto, ainda há outras oportunidades de obtenção do benefício.  

No caso de dispensa indireta, quando o empregador viola o contrato com o empregado, fazendo com que o mesmo seja quebrado, o seguro também é ofertado. Outra chance de liberação é para as demissões motivadas pela participação de um programa de qualificação profissional. 

Por fim, o valor é concedido também para os profissionais de pesca e agricultura, em período defeso. E para aqueles que são encontrados em regime de trabalho escravo.  (FDR)

Demissão: Quem recebeu o seguro-desemprego terá direito ao auxílio de R$600

Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal.

As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito.

auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União. (Notícias Concursos0

Auxílio de R$600: Quem recebeu o seguro-desemprego vai ter direito aos saques

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal.

As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito.

auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União. (Notícias Concursos)

Quem recebeu o seguro-desemprego terá direito ao auxílio de R$600

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600

Quem recebeu a última parcela do seguro-desemprego no mês de junho e realizou o cadastro do auxílio emergencial de R$600 até o prazo limite, 2 de julho, terá direito a mais duas parcelas do auxílio emergencial de R$600. A confirmação é da Caixa Econômica Federal.

As duas últimas parcelas compõe o acréscimo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

“Sobre o cidadão que recebeu a última parcela do seguro-desemprego em junho, após cumprir todos os requisitos da lei, ele receberá as parcelas de julho e de agosto”, informou a assessoria, em nota.

O trabalhador que cumprir todos os requisitos para recebimento do auxílio emergencial possui chance de receber os recursos. As parcelas vão ser pagas conforme os calendários, divulgados pela instituição bancária. Mas quem ainda não solicitou o auxílio de R$600 dentro do prazo de cadastro (até 2 de julho) não possui mais o direito.

auxílio emergencial de R$600 é uma das medidas adotadas pelo governo para amenizar os impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Novos aprovados no auxílio emergencial

Os novos cadastrados no auxílio emergencial e que não contavam com o programa do seguro-desemprego farão jus as cinco parcelas. Isso não depende da data de aprovação do benefício.

No entanto, quem teve o benefício negado e identifique que a avaliação não está correta, ainda não será possível contestar. Após contestação, a análise continuar a mesma. No entanto, se o beneficiário considerar apto a receber os recursos, pode buscar auxílio na Defensoria Pública da União. (Notícias Concursos)

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