Após dúvidas, Minas Gerais segue sem pagar serviço da dívida até abril

Apesar de pedido da AGU, liminar de Kassio Nunes Marques deixou em aberto retomada da cobrança de juros e comissões sobre o passivo de cerca de R$ 162 bilhões

Após dúvidas diante da liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques em dezembro, o Estado de Minas Gerais seguirá, ao menos até 20 de abril, sem pagar as parcelas do serviço da dívida de cerca de R$ 162 bilhões com a União, ou seja, juros e comissões. A informação foi confirmada a O TEMPO pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pela Advocacia Geral do Estado (AGE).

retomada da cobrança das parcelas do serviço da dívida foi reivindicada pela Advocacia Geral da União (AGU). Quando deu aval à extensão do prazo para o fim da carência da dívida até 20 de abril, a AGU pediu a Nunes Marques que uma eventual liminar favorável incluísse “um comando expresso determinando a retomada dos pagamentos das parcelas do serviço de dívida nos termos preconizados pela STN”. 

A AGU argumentou que, caso o plano apresentado pelo governo Romeu Zema (Novo) para a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) fosse homologado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Minas voltaria a pagar os valores destinados à amortização da dívida. O próprio plano previa que, caso entrasse no RRF até o prazo anterior, 20 de dezembro, o governo pagaria R$ 4,2 bilhões do serviço da dívida em 2024.  

Ao conceder em caráter provisório a prorrogação, Nunes Marques afirmou apenas que a prorrogação deveria ser acompanhada por “contrapartidas mínimas, que, inclusive, podem ser melhor desdobradas ao longo da negociação”. A liminar, então, provocou dúvidas, já que, segundo interlocutores do governo Zema e até mesmo deputados estaduais, teria sido vaga. 

Em reunião no dia 8 de janeiro, a comitiva do governo Zema teria questionado à STN qual era o entendimento da União, mas não houve resposta da secretaria. Até o esclarecimento, o Estado entendia que a liminar de Nunes Marques havia congelado todos os prazos e, como precisaria de uma diretriz da STN sobre o quê pagar, não havia retomado o pagamento.

Ainda em 19 de dezembro, ao ser questionada, a AGU informou apenas que a União cumpriria a decisão de Nunes Marques, na qual, pontuou o órgão, “foi deferido ‘o pedido de prorrogação por 120 dias de todos os prazos em curso no processo de adesão do Estado de Minas Gerais ao RRF’”. “O Ministério da Fazenda ficará responsável por aplicar as previsões legais, atendidos os requisitos previstos”, acrescentou a AGU.

Antes, no dia anterior, a AGE havia informado que ainda estava “analisando os efeitos da decisão” do STF. “Atualmente, o único contrato de dívida com a União pago pelo Estado refere-se à adesão ao artigo 23 da Lei Complementar 178, devidamente autorizada pela Assembleia Legislativa. Desde agosto de 2022, têm sido pagas parcelas de cerca de R$ 200 milhões por mês, perfazendo um total de, aproximadamente, R$ 3,4 bilhões”, pontuou.

Estimativa era de R$ 1 bi em juros até 20 de abril

Quando foi contestada sobre quanto o Estado eventualmente pagaria até 20 de abril, a STN chegou a estimar que Minas Gerais pagaria pouco mais de R$ 1 bilhão em parcelas do serviço da dívida. Em janeiro, a prestação seria de R$ 55 milhões; em fevereiro, R$ 319 milhões; em março, R$ 394 milhões; e, em abril, R$ 272 milhões.

Entretanto, a STN observou que, até aquele momento, desconhecia o “conteúdo da petição” apresentada por Zema e Tadeuzinho para pleitear a prorrogação do prazo do fim da carência. “Desta forma, qualquer alteração nas premissas, como a efetiva data de homologação (da adesão de Minas ao RRF), por exemplo, pode levar a valores completamente distintos”, ponderou.

Por que o valor? Quando ingressa no RRF, o Estado paga apenas as parcelas do serviço da dívida durante os nove anos de adesão. O valor cresce anualmente 11,11 pontos percentuais até chegar à “parcela inteira”, valor que o Estado pagaria sem a adesão, ao fim da vigência do programa. No caso do Estado de Minas Gerais, esta prestação seria de R$ 18,4 bilhões.

Pleno do STF analisa liminar de Nunes Marques

Desde a última sexta-feira (9/2), o plenário do STF aprecia a liminar concedida por Nunes Marques para prorrogar até 20 de abril o fim da carência da dívida de Minas. Relator, o ministro, que reiterou que “a concretização do Plano de Recuperação Fiscal é indispensável para o Estado não alcançar situação financeira de difícil reversão”, votou para referendar a extensão da data-limite.

Até às 17h30 dessa segunda (12/2), apenas a ministra Cármen Lúcia, que seguiu o relator, havia votado. Como a sessão é virtual, o julgamento irá se estender até o dia 20 de fevereiro. Para que haja maioria e o plenário autorize a prorrogação, é necessário o voto favorável de quatro dos oito ministros restantes.

FONTE O TEMPO

Título de eleitor: Veja como emitir pela internet e conheça outros serviços online do TSE

Tirar título, conferir local de votação e incluir nome social são alguns exemplos do que pode ser feito sem sair de casa

Você sabe que 2024 é um ano de eleições e precisa tirar o título de eleitor? Então, vale destacar que inúmeros são os serviços on-line e gratuitos oferecidos ao eleitorado brasileiro dentro do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Emissão ou impressão do título de eleitor

Simples, rápido e fácil de fazer. Assim é o processo para tirar o primeiro título eleitoral ou para emitir o documento de quem já o possui.

Assim, para a emissão do título, dentro do autoatendimento eleitoral na plataforma Título Net, busque pelos ícones de tire seu título ou imprimir título eleitoral.

Feito isso, o próximo passo é a autenticação do usuário. No campo de identificação, basta informar nome completo ou CPF, com data de nascimento e nome da mãe.

Atenção! Para emitir o título será necessário digitalizar os seguintes arquivos:

  • Documento de identificação oficial com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Fotografia (selfie) mostrando documento de identificação que informe nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade;
  • Eleitores do sexo masculino também precisam apresentar o comprovante de quitação do serviço militar.

Com o cadastro realizado, é possível acompanhar a tramitação do pedido pela internet.

Para tanto, basta acessar a guia acompanhe uma solicitação e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento. Com o número do título em mãos, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store.

Aliás, a versão digital serve como documento oficial e pode ser utilizada no dia da eleição.

Dados cadastrais e certidões eleitorais

Também dentro da página do autoatendimento eleitoral, é possível alterar dados pessoais, como nome, data de nascimento, filiação, telefone e e-mail.

Há um tópico exclusivamente dedicado a eleitoras e eleitores que se mudaram e precisam atualizar o endereço residencial.

Além disso, a Justiça Eleitoral (JE) incentiva a pessoa transgênero ou não binária a alterar o cadastro para incluir o nome pelo qual deseja ser reconhecida no título de eleitor e no cadastro eleitoral. Para fazer isso, basta acessar Atendimento Eleitoral e escolher a opção “inclua seu nome social”.

Em complemento, outro serviço disponível é a consulta a débitos eleitorais, disponível por meio do tópico consultar situação eleitoral.

Ainda mais, é possível emitir e validar uma série de certidões oferecidas pela Justiça Eleitoral: composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento eleitoral e quitação eleitoral.

Multas e quitações

É importante ressaltar que, para ficar quite com a JE, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral – para trabalhar como mesário, por exemplo –, ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Então, caso não tenha votado e tenha dívidas eleitorais pendentes, é possível emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço de consulta de débitos do eleitor.

Em suma, para regularizar a situação eleitoral, é necessário emitir a guia e pagar o boleto correspondente.

Compartilhe esse texto com quem você sabe que precisa ficar ligado para a emissão do título de eleitor, ou que precise consultar se está em dia com a Justiça Eleitoral.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

FONTE BRASIL 123

Transações bancárias via DOC terminam na próxima segunda (15)

Com sucesso do Pix, ferramenta tornou-se obsoleta nos últimos anos.

Após quatro décadas de existência, a transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acabará na próxima segunda-feira (15), às 22h. Nesse horário, os bancos deixarão de oferecer o serviço de emissão e de agendamento, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas.

No ano passado, as instituições bancárias haviam anunciado o fim da modalidade de transferência. A data máxima de agendamento do DOC vai até 29 de fevereiro, quando os bancos terminam de processar os pagamentos, encerrando o sistema definitivamente.

Além do DOC, deixará de ser oferecida, também as 22h de segunda-feira, a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso.

Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte à ordem. Caso seja feito após esse horário, a transferência só é concluída dois dias úteis depois.

Estatísticas

Segundo levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações via DOC somaram 18,3 milhões de operações no primeiro semestre de 2023, apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações feitas no período.

Em número de transações, o DOC ficou bem atrás dos cheques (125 milhões), da TED (448 milhões), dos boletos (2,09 bilhões), do cartão de débito (8,4 bilhões), do cartão de crédito (8,4 bilhões) e do Pix, a modalidade preferida dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.

Utilizada principalmente para transferência de grandes valores, a Transferência Eletrônica Disponível (TED) continuará em vigor. Criada em 2002, a TED permite o envio dos recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia hora para ser quitada.

Com informações da Agência Brasil

FONTE JORNAL VOZ ATIVA

TJMG quer criar mais de 500 cargos com salários de até R$ 23 mil sem concurso público

Projeto enviado pelo TJMG para análise da Assembleia de Minas prevê a criação de novos cargos para o Judiciário mineiro sem concurso público

Um ato normativo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), pretende criar mais de 500 novos cargos sem concursos públicos no Judiciário mineiro.

Entre os cargos que podem ser criados estão assessores de juízes e assistentes técnicos, escreventes e coordenadores de serviços, com salários que variam de R$ 5,5 mil a R$ 23,6 mil. Ao todo, o custo das novas vagas criadas é estimado em R$ 156 milhões no ano de 2024 e mais R$ 161 milhões em 2025.

O texto enviado para análise dos deputados estaduais prevê ainda que outros 104 postos poderão ser ocupados por servidores efetivos.

A informação sobre os projetos para criação de novos cargos foi divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo” e confirmada pela reportagem da Itatiaia nesta sexta-feira (15).

Segundo a mensagem do TJMG a reorganização estrutural é necessária para que o Judiciário consiga atender à crescente demanda.

“Não se pode olvidar que o cenário atual em que se encontra o Poder Judiciário Nacional é preocupante, diante do crescimento progressivo de demandas postas à sua apreciação, conforme revela a 19ª edição do Relatório Justiça em Números de 2022, construído a partir da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça, que registrou o cômputo de 77,3 milhões de processos em tramitação nos tribunais e varas do Brasil no ano de 2021, dos quais 27,7 milhões são referentes a casos novos. E desses novos processos, 97,2% chegaram à Justiça em formato eletrônico. Esse panorama reflete os desafios que o Poder Judiciário mineiro necessita enfrentar nesse momento, para alcançar resultados mais efetivos na prestação jurisdicional e que permitam atender à coletividade com maior eficiência e qualidade”, diz a mensagem, assinada pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho.

Em resposta à reportagem da Itatiaia, a assessoria do TJMG respondeu:

Quando o TJMG pretende enviar a manifestação para a ALMG?
Os Projetos de Lei já foram encaminhados à Assembleia Legislativa. São dois Projetos de Lei, um de Lei Complementar e um de Lei Ordinária. O de Lei Complementar trata basicamente de algumas questões de organização e divisão do Judiciário e tem previsão de criação tão somente de vagas de juiz auxiliar de 2º grau, porque hoje temos um represamento de processos que são distribuídos na segunda instância. Para ajudar a desafogar um pouco e acabar com esse gargalo é que está sendo proposta a criação desses cargos de juiz de 2º grau.

Existe figura parecida na 1ª Instância na capital, que é o juiz auxiliar de BH. Ele coopera com o juiz da Comarca de Belo Horizonte pelo volume, pela dimensão da Comarca, para cobrir afastamentos e represamento de demandas.

Qual o motivo para as 500 vagas criadas serem de livre nomeação do tribunal? A realização de um concurso público chegou a ser avaliada?
Em relação aos cargos comissionados, em sua maioria são de assessores de juízes. Foram criados para termos uma reserva técnica – que hoje não existe -, atendendo a demanda de instalação de varas e criação de Comarcas, que ocorrem no Estado. Hoje, temos muitas demandas desse tipo, em razão do elevado número de processos. Muitas vezes, um juiz apenas não consegue dar conta do volume e é necessário instalar uma nova unidade judiciária em determinados locais.

Para que isso seja feito, é preciso haver o cargo de gerente de secretaria, que é o antigo escrivão. Precisamos, claro, de servidores concursados, que trabalhem na secretaria, e de assessores. Para esse cargo de assessor, que perfaz a maioria dos 500 cargos do Projeto, optamos pelo recrutamento amplo, que pode ser assumido tanto pelo servidor de carreira como por pessoas que não sejam servidoras, mas sejam bacharéis em Direito e atendam aos pré-requisitos do cargo.

Por que tomamos tal medida? Porque, muitas vezes, o próprio servidor da Comarca ou não atende a esse requisito – formação em Direito – ou não tem interesse em ocupar a vaga. De tal forma, não podemos deixar a administração à mercê da disponibilidade de servidores com o perfil requerido. Com isso, por uma questão de eficiência da administração, optamos pelo cargo de recrutamento amplo, que possibilita trazer pessoas de fora, quando necessário.

Os demais cargos do projeto são cargos da estrutura da organização do Tribunal. Há cargos para lotação na Presidência, na Corregedoria, na 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências que devem incrementar a força de trabalho das unidades administrativas, onde também há uma crescente demanda. E temos várias cobranças, do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de avanço na administração, que dependem de aumento de pessoal. O CNJ, em que pese não forçar os Tribunais a criarem uma estrutura – por impossibilidade, inclusive, de impor um avanço orçamentário e financeiro -, recomenda e coloca como meta para o Tribunal conseguir, dentro de sua organização, avançar com a criação de cargos para esses setores.

Um exemplo recente é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as ocupações, os conflitos coletivos existentes no Estado, sejam acompanhados por uma Comissão de Conflitos Fundiários, para que se tente uma mediação, antes de liminar, visando a um reassentamento, à regularização fundiária ou à realocação dessas pessoas de forma organizada, mediada.

Para que o Tribunal faça isso, é preciso reforço da equipe, porque o Estado é muito grande, com 298 Comarcas, e estamos precisando fazer com que os servidores se desdobrem, o que aumenta o custo com horas extras. Precisamos, para maior eficiência da administração, fazer uma adequação da estrutura do Tribunal – tudo isso de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Ou seja, os PLs que foram para a Assembleia Legislativa e que ainda vão tramitar, no próximo ano, possibilitarão que o TJMG cresça. E esse crescimento ocorre de acordo com a demanda, com a necessidade do serviço para manter a qualidade da prestação jurisdicional.

Qual será o valor anual estimado com a criação dos novos cargos no orçamento estadual?

Importante registrar que esses cargos formarão uma reserva técnica do Tribunal e serão providos de acordo com a necessidade dos projetos, dos serviços, e de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária. Ou seja, não geram impacto imediato para o Tribunal. O impacto será gerado a partir da ocupação de cada um desses cargos e isso só vai ocorrer de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal.

Importante frisar ainda que o Tribunal mantém a lógica e a recomendação, inclusive constitucional, de ter o seu quadro de servidores formado por efetivos. Temos um concurso em andamento e estamos para lançar um novo certame para as diversas carreiras do Tribunal, que serão exclusivas de servidores efetivos.

Portanto, optamos, no caso de alguns cargos de direção, chefia e assessoramento, pelo recrutamento amplo, para dar flexibilidade, trazer know-how e oxigenação à Instituição. Mas, de modo geral, o Tribunal sempre privilegia sempre a prata da casa.

FONTE ITATIAIA

Mantida justa causa de empregado flagrado fazendo sexo no local de trabalho

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Alegou que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Entretanto, a magistrada não lhe deu razão e julgou improcedentes os pedidos. Isso porque ficou demonstrado que o empregado não sofreu punição anterior de suspensão, mas apenas foi afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, para apuração dos fatos.

Sobre o tema, a juíza ponderou ser “um procedimento recomendável a avaliação dos fatos e a ponderação de possíveis respostas disciplinares antes do exercício do poder disciplinar em desfavor de empregados, não sendo o decurso de poucos dias o suficiente para a presunção de perdão ou dupla penalização, como quer fazer crer o reclamante”.

Para a julgadora, o tempo utilizado pela empresa para avaliar a aplicação da penalidade foi razoável. Testemunha disse que o encarregado reconheceu ter praticado a falta em dia anterior e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade“, constou da sentença.

Na avaliação da juíza, a conduta praticada constitui falta que justifica a dispensa imediata por justa causa, mesmo sem a observância de gradação legal. Isso porque “impede o restabelecimento da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho, sendo medida necessária para preservar o poder disciplinar“.

Ademais, o exercício de função de encarregado foi considerado um agravante, “diante do desempenho de função com hierarquia superior na pirâmide hierárquica da reclamada”.

Somado a esse contexto, o supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências anteriores. Por tudo isso, a magistrada rejeitou as pretensões de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e de condenação do supermercado ao pagamento de verbas rescisórias e entrega das guias decorrentes da dispensa imotivada.O entendimento foi confirmado, nesse aspecto, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que também concluíram que “os fatos narrados são verdadeiramente graves o suficiente para gerar a punição que lhe foi aplicada“. Não cabe mais recurso da decisão.

Mantida justa causa de empregado flagrado fazendo sexo no local de trabalho

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, convalidou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa. Alegou que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Entretanto, a magistrada não lhe deu razão e julgou improcedentes os pedidos. Isso porque ficou demonstrado que o empregado não sofreu punição anterior de suspensão, mas apenas foi afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, para apuração dos fatos.

Sobre o tema, a juíza ponderou ser “um procedimento recomendável a avaliação dos fatos e a ponderação de possíveis respostas disciplinares antes do exercício do poder disciplinar em desfavor de empregados, não sendo o decurso de poucos dias o suficiente para a presunção de perdão ou dupla penalização, como quer fazer crer o reclamante”.

Para a julgadora, o tempo utilizado pela empresa para avaliar a aplicação da penalidade foi razoável. Testemunha disse que o encarregado reconheceu ter praticado a falta em dia anterior e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

Não há razões para considerar que houve aplicação de dupla penalidade ou a caracterização do perdão tácito, pois restou demonstrado que não houve aplicação da pena de suspensão, apenas afastamento do autor para apuração dos fatos, mantida a sua remuneração, sendo razoável o tempo transcorrido entre a falta e a aplicação da penalidade“, constou da sentença.

Na avaliação da juíza, a conduta praticada constitui falta que justifica a dispensa imediata por justa causa, mesmo sem a observância de gradação legal. Isso porque “impede o restabelecimento da fidúcia que deve permear o contrato de trabalho, sendo medida necessária para preservar o poder disciplinar“.

Ademais, o exercício de função de encarregado foi considerado um agravante, “diante do desempenho de função com hierarquia superior na pirâmide hierárquica da reclamada”.

Somado a esse contexto, o supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências anteriores. Por tudo isso, a magistrada rejeitou as pretensões de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e de condenação do supermercado ao pagamento de verbas rescisórias e entrega das guias decorrentes da dispensa imotivada.O entendimento foi confirmado, nesse aspecto, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que também concluíram que “os fatos narrados são verdadeiramente graves o suficiente para gerar a punição que lhe foi aplicada“. Não cabe mais recurso da decisão.

Provias: obras entre Viçosa e Porto Firme (MG) na MG 482 já têm 60% dos serviços executados

A MGC-482 é fundamental para o escoamento do minério de ferro de Teixeiras e faz a ligação entre os dois municípios e a BR-116

A dor de cabeça para os usuários da rodovia MGC-482, nos 29 quilômetros entre Viçosa e Porto Firme, na Zona da Mata, está com os dias contados. As obras de recuperação funcional do pavimento rodoviário no trecho já atingem um percentual de mais de 60% dos serviços executados, conforme cronograma do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O trecho integra o Provias, maior pacote de obras em infraestrutura rodoviária da última década em Minas Gerais e representa um investimento da ordem de R$ 6,2 milhões.

Iniciadas em maio deste ano, as melhorias serão finalizadas até fevereiro de 2024, ou seja, nos próximos três meses, já programas as paradas técnicas em função das chuvas que impedem alguns serviços de recuperação de rodovias.

“Esta é mais uma ação pela mobilidade rodoviária que era aguardada pela população, que visa melhorar a vida do cidadão da região da Zona da Mata. A verdadeira função de um governo é melhorar a vida das pessoas e é o que estamos fazendo com mais esta obra”, destaca o diretor-geral do DER-MG, Rodrigo Tavares.
 

A MGC-482 é fundamental para o escoamento de minério de ferro oriundo do município de Teixeiras e faz a ligação entre Viçosa e Porto Firme e a BR-116, importante corredor viário que integra regiões do país.

Provias

Considerado o maior programa de recuperação e pavimentação rodoviária da última década, o Provias tem como objetivo reverter a situação precária em que se encontram muitas rodovias mineiras devido ao baixo investimento realizado por gestões anteriores na manutenção das estradas.

O programa conta com quase R$ 2,5 bilhões em investimentos, que estão sendo aplicados em de 124 intervenções em rodovias de Norte a Sul do estado.

O Provias se divide em dois eixos: recuperação funcional, com objetivo de promover melhorias no pavimento das estradas em pior estado de conservação; e pavimentação e construção de pontes, com foco em viabilizar novas ligações entre importantes regiões de Minas Gerais.

O programa tem potencial de adicionar ao Produto Interno Bruto (PIB) mineiro o montante de R$ 1,3 bilhão e aumentar a arrecadação com impostos indiretos em cerca de R$ 225 milhões.

Provias: obras entre Viçosa e Porto Firme (MG) na MG 482 já têm 60% dos serviços executados

A MGC-482 é fundamental para o escoamento do minério de ferro de Teixeiras e faz a ligação entre os dois municípios e a BR-116

A dor de cabeça para os usuários da rodovia MGC-482, nos 29 quilômetros entre Viçosa e Porto Firme, na Zona da Mata, está com os dias contados. As obras de recuperação funcional do pavimento rodoviário no trecho já atingem um percentual de mais de 60% dos serviços executados, conforme cronograma do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

O trecho integra o Provias, maior pacote de obras em infraestrutura rodoviária da última década em Minas Gerais e representa um investimento da ordem de R$ 6,2 milhões.

Iniciadas em maio deste ano, as melhorias serão finalizadas até fevereiro de 2024, ou seja, nos próximos três meses, já programas as paradas técnicas em função das chuvas que impedem alguns serviços de recuperação de rodovias.

“Esta é mais uma ação pela mobilidade rodoviária que era aguardada pela população, que visa melhorar a vida do cidadão da região da Zona da Mata. A verdadeira função de um governo é melhorar a vida das pessoas e é o que estamos fazendo com mais esta obra”, destaca o diretor-geral do DER-MG, Rodrigo Tavares.
 

A MGC-482 é fundamental para o escoamento de minério de ferro oriundo do município de Teixeiras e faz a ligação entre Viçosa e Porto Firme e a BR-116, importante corredor viário que integra regiões do país.

Provias

Considerado o maior programa de recuperação e pavimentação rodoviária da última década, o Provias tem como objetivo reverter a situação precária em que se encontram muitas rodovias mineiras devido ao baixo investimento realizado por gestões anteriores na manutenção das estradas.

O programa conta com quase R$ 2,5 bilhões em investimentos, que estão sendo aplicados em de 124 intervenções em rodovias de Norte a Sul do estado.

O Provias se divide em dois eixos: recuperação funcional, com objetivo de promover melhorias no pavimento das estradas em pior estado de conservação; e pavimentação e construção de pontes, com foco em viabilizar novas ligações entre importantes regiões de Minas Gerais.

O programa tem potencial de adicionar ao Produto Interno Bruto (PIB) mineiro o montante de R$ 1,3 bilhão e aumentar a arrecadação com impostos indiretos em cerca de R$ 225 milhões.

Banco do Brasil se adianta e irá encerrar serviço em 15 de outubro

Saiba até quando utilizar este serviço do Banco do Brasil, que deve ser extinto por todas as instituições financeiras em breve!

O sistema de transferência DOC (Documento de Ordem de Crédito) tem vivenciado um declínio progressivo em sua popularidade com a ascensão do Pix. Isso se deve a uma evolução vertiginosa do Pix, que só em 2022 registrou mais de 24 bilhões de transações.

Com isso, diversos bancos renomados no Brasil estão, gradativamente, desativando esse serviço tradicional. Um desses bancos, o Banco do Brasil, surpreende ao acelerar o processo e anunciar o fim desse serviço já em outubro deste ano.

Antes disso, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já tinha estipulado uma data limite, 29 de fevereiro de 2024, para a descontinuidade do DOC. Veja mais na matéria.

Confira os prazos para enviar DOCs pelo Banco do Brasil

Fachada Banco do Brasil
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O Banco do Brasil já comunicou seus clientes sobre o encerramento do serviço. De acordo com as informações liberadas, os prazos para enviar e receber DOC vão funcionar da seguinte forma:

  • Pessoa física: Para este grupo, o prazo para envio e agendamento de DOC se estenderá até o dia 15 de outubro de 2023;
  • Pessoa jurídica: Já o grupo de PJs terão até 15 de janeiro de 2024 para enviar e programar seus DOCs;
  • Finalização completa: Como anunciou a Febraban, em 29 de fevereiro de 2024, todos os sistemas de recebimento e processamento do DOC serão encerrados no país.

Como se posicionaram outros instituições famosas?

O cenário no setor bancário é de adaptação ao novo formato digital. O Santander, por exemplo, já encerrou sua função DOC em 31 de agosto. Enquanto isso, o Itaú interrompeu esse serviço para indivíduos em janeiro de 2023.

Já a Caixa Econômica Federal confirmou que cumprirá o prazo da Febraban, encerrando a emissão de DOC em 1º de março de 2024. Além disso, o Bradesco também aderiu ao cronograma proposto pela federação.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Banco do Brasil se adianta e irá encerrar serviço em 15 de outubro

Saiba até quando utilizar este serviço do Banco do Brasil, que deve ser extinto por todas as instituições financeiras em breve!

O sistema de transferência DOC (Documento de Ordem de Crédito) tem vivenciado um declínio progressivo em sua popularidade com a ascensão do Pix. Isso se deve a uma evolução vertiginosa do Pix, que só em 2022 registrou mais de 24 bilhões de transações.

Com isso, diversos bancos renomados no Brasil estão, gradativamente, desativando esse serviço tradicional. Um desses bancos, o Banco do Brasil, surpreende ao acelerar o processo e anunciar o fim desse serviço já em outubro deste ano.

Antes disso, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) já tinha estipulado uma data limite, 29 de fevereiro de 2024, para a descontinuidade do DOC. Veja mais na matéria.

Confira os prazos para enviar DOCs pelo Banco do Brasil

Fachada Banco do Brasil
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

O Banco do Brasil já comunicou seus clientes sobre o encerramento do serviço. De acordo com as informações liberadas, os prazos para enviar e receber DOC vão funcionar da seguinte forma:

  • Pessoa física: Para este grupo, o prazo para envio e agendamento de DOC se estenderá até o dia 15 de outubro de 2023;
  • Pessoa jurídica: Já o grupo de PJs terão até 15 de janeiro de 2024 para enviar e programar seus DOCs;
  • Finalização completa: Como anunciou a Febraban, em 29 de fevereiro de 2024, todos os sistemas de recebimento e processamento do DOC serão encerrados no país.

Como se posicionaram outros instituições famosas?

O cenário no setor bancário é de adaptação ao novo formato digital. O Santander, por exemplo, já encerrou sua função DOC em 31 de agosto. Enquanto isso, o Itaú interrompeu esse serviço para indivíduos em janeiro de 2023.

Já a Caixa Econômica Federal confirmou que cumprirá o prazo da Febraban, encerrando a emissão de DOC em 1º de março de 2024. Além disso, o Bradesco também aderiu ao cronograma proposto pela federação.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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