O terror dos motoristas: 5 multas mais aplicadas no Brasil no ano de 2022

Dirigir em excesso de velocidade e furar sinal vermelho fazem parte da lista de infrações mais cometidas pelos brasileiros.

As multas são aplicadas aos motoristas que desrespeitam as leis de trânsito. Além de trazer prejuízos para o bolso, elas também registram pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É muito provável que inúmeros condutores já foram penalizados por exceder a velocidade ou por não usar cinto de segurança.

Veja quais são as multas mais temidas

Saiba que essa última infração citada faz parte do quinto lugar do ranking de punições mais aplicadas no Brasil. Só em 2022, 76.577.166 infrações foram registradas. O número é menor em relação ao ano passado, mas o volume continua alto. Para saber quais são as multas campeãs, continue a leitura.

1º lugar: excesso de velocidade em até 20%

A regra de trafegar em velocidade acima da permitida em até 20% foi a mais desacatada pelos brasileiros. Foram 30.168.458 multas entregues aos motoristas de todo o Brasil, que receberam quatro pontos na CNH, além de desembolsar R$ 130,16 para quitar a penalidade.

Boa parte desse número de infrações pertence ao estado de São Paulo.

2º lugar: excesso de velocidade em até 50%

Essa foi outra regra também desrespeita pelos motoristas, que precisam pagar o valor de R$ 195,23 por isso.

Mais de 4.821.864 penalidades foram recebidas por condutores que excederam – em até 50% acima – o limite máximo permitido nas estradas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento é considerado grave, rendendo cinco pontos na carteira.

3º lugar: trafegar em local não permitido pelo rodízio

Essa é uma penalidade popular entre os paulistas.

A regra não permite que carros com placas específicas circulem no trânsito durante o dia. A prática tem o objetivo de estipular uma espécie de rodízio de veículos e motos para diminuir engarrafamentos que ocorrem frequentemente.

Atualmente 1,5 milhão de pessoas e 90 mil carros passam pela avenida diariamente. As 4.342.829 punições recebidas pelos motoristas registram quatro pontos na carteira e são consideradas resultado de uma infração média.

4º lugar: furar o sinal vermelho no semáforo

É clássica, mas também a mais rigorosa. A prática de avançar o sinal vermelho é considerado algo gravíssimo, que inclui sete pontos na carteira. Essa quantidade de pontos pode preocupar muitos condutores, pois pode gerar a suspensão do direito de dirigir, se feito constantemente.

Também pode promover um prejuízo financeiro mais intransigente: R$ 293,47 para quitação da multa.

5º lugar: dirigir sem cinto de segurança

Essa é popular entre motoristas recém habilitados, mas também é vista frequentemente entre os condutores mais experientes, já que o número de penalidades aplicadas é de 2.916.259.

O CTB aponta que é multa é grave e registra cinco pontos na carteira.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Mudança na regra do sinal vermelho chama atenção de condutores; entenda

O objetivo do semáforo é aumentar a segurança no cruzamento e ajudar a evitar acidentes de trânsito em todo o mundo.

O semáforo é um dispositivo de tráfego que controla o fluxo de veículos e pedestres em cruzamentos. Ele utiliza luzes de cores vermelha, amarela e verde para indicar quando se deve parar, diminuir a velocidade ou continuar avançando.

A cor vermelha indica que o condutor deve parar, o amarelo sinaliza que é necessário reduzir a velocidade e preparar para parar, enquanto o verde informa que é para continuar. A duração de cada cor é geralmente controlada por um cronômetro ou sensor de tráfego. O objetivo do dispositivo é aumentar a segurança em cruzamentos e ajudar a evitar acidentes de trânsito.

Em 12 de abril de 2021, entrou em vigor a Lei 14.071/2020. Ela autoriza uma manobra específica em locais que estejam sinalizados corretamente. Porém, muitos motoristas desconhecem essa nova regra, o que acaba causando algumas inconveniências no trânsito.

Nova regra do semáforo

De acordo com a Lei 14.071/2020, “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.

Com a mudança, tornou-se possível para os motoristas virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem. No entanto, para que isso aconteça, é preciso existir uma placa indicando “livre à direita”. Caso contrário, a conversão permanece sendo proibida.

Atenção! Desrespeitar sinal vermelho gera multa

Desrespeitar o sinal vermelho de um semáforo pode resultar em uma multa salgada para o condutor, mais pontos na carteira de habilitação, já que é considerado uma infração grave. Além disso, furar o sinaleiro aumenta significativamente o risco de acidentes de trânsito, especialmente quando há outros veículos ou pedestres no cruzamento.

É importante seguir sempre as regras e obedecer aos semáforos, incluindo o sinal vermelho, para garantir a segurança de todos. Apesar da novidade, o condutor precisa ficar atento, já que a conversão à direita com o sinal fechado vale somente para os locais sinalizados.

FONTE CAPITALIST

Novas regras do farol baixo e sinal vermelho começam a valer em todo país

Motoristas precisam se adequar as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro quanto ao uso do farol baixo e avanço do sinal vermelho

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas.

No entanto, nos últimos dois anos o CTB passou por diversas mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.

Isso porque, no caso do semáforo vermelho, agora existem situações em que os motoristas podem avançar o sinal mesmo quando ele está fechado. Já no uso do farol baixo, a nova lei desobriga farol baixo em estrada em determinadas situações.

Se você quer conhecer mais profundamente as novas regras do uso do farol baixo nas vias brasileiras e quando é possível avançar o sinal vermelho, continue a leitura.

Nova regra do farol baixo

A recente Lei 14.071 alterou pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas está na obrigatoriedade do uso do farol baixo, alterando assim a regra de maio de 2016, que determinava o uso do farol baixo em qualquer rodovia do país.

Pelo novo texto, o uso do farol baixo nas rodovias do Brasil já não é mais necessário. Com exceção às rodovias de pista simples, onde, ainda é obrigatório o uso do farol baixo.

Nos casos dos veículos que possuem a luz de condução diurna (DRL), não precisam acender os faróis durante o dia, nem mesmo em rodovias de pista simples.

Dessa maneira, os motoristas que trafegam por rodovias em que há separação física entre as piras (muretas, guard rail, canteiro central), podem deixar os faróis apagados.

Todavia, ainda é necessário ascender o farol baixo, nas seguintes situações: em túneis, neblina, sob chuva ou cerração.

Quem descumprir com as regras estabelecidas pelo CTB estará cometendo uma infração média, tomando 4 pontos na CNH, além de uma multa no valor de R$ 130,16.

Nova regra do sinal vermelho

Através da Lei 14.071, mesma lei que aplicou a regra do farol baixo, foi estabelecido uma situação em que os motoristas podem “furar” o semáforo fechado.

Através da regra, fica estabelecido que é possível avançar o sinal vermelho quando o motorista fizer conversão para direita. Mas para isso é necessário que haja sinalização indicativa que permita a manobra.

Sob hipótese alguma, o motorista que vai fazer a conversão a esquerda ou que vai em linha reta poderá furar o semáforo vermelho. Lembre-se, essa regra é somente para conversão a direita e com sinalização que indique a possibilidade de efetuar a manobra.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho a noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Alerta: nova regra do semáforo vermelho anda confundindo motoristas

Em vigência desde 2021, muitos motoristas ainda não conhecem a nova lei do sinal vermelho e acabam atrapalhando o trânsito.

A legislação de trânsito brasileira sofreu diversas mudanças nos últimos anos, com algumas regras já tendo entrado em vigor. Uma das alterações é a nova lei do sinal vermelho, estabelecida pela Lei 14.071/2020, que entrou em execução no dia 12 de abril de 2021.

Porém, para utilizar da nova regra, é preciso que o local esteja adaptado de acordo com as condições exigidas pela norma, como a sinalização correta.

Por ainda ser pouco conhecida pelos condutores, a desinformação pode acabar gerando situações inconvenientes no trânsito e atrapalhar a passagem de motoristas que já se atualizaram com a mudança. Confira o que muda com a nova regra do sinal vermelho!

Regra do Semáforo

A Lei 14.071/2020 determinou que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja, os motoristas podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Contudo, para que a conversão seja legal, é preciso que o semáforo tenha uma placa indicando “livre à direita”. Em outros casos, a conversão permanece sendo proibida. Assim, a nova regra já pode ser aplicada em todo o país, porém somente alguns municípios aderiram às mudanças e colocaram a sinalização necessária.

Desrespeito pode gerar multas

Outro problema em relação a nova medida são os motoristas que desrespeitam a indicação, mesmo com a presença da placa, sobretudo por não conhecerem a nova regra. Assim, quando o sinal fecha, os condutores continuam parando na faixa da direita, impedindo que outros motoristas façam a manobra.

Além disso, o texto ainda reforça que a preferência dos pedestres deve ser respeitada. Desse modo, caso tenha alguma pessoa realizando a passagem na faixa, é necessário que o motorista aguarde para fazer a conversão.

Importante ressaltar que a conversão à direita com o sinal vermelho vale somente para os locais sinalizados, sendo que furar o sinal fechado ainda continua sendo uma infração de trânsito.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Furar o sinal vermelho: saiba em que situação fazer isso é PERMITIDO

Cruzar o sinal vermelho à noite é algo que ainda gera dúvida nas pessoas. Mas será que o CTB permite isso ou ele gera infrações? Veja aqui!

Via de regra, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que desrespeitar o semáforo quando ele está vermelho gera infração de trânsito. No entanto, de acordo com as novas leis em vigor desde abril de 2021, existem situações em que é possível “furar” o sinal sem ser punido por isso.

Muitos motoristas ficam na dúvida ao parar diante de um sinal fechado tarde da noite ou enquanto dirigem na madrugada: é melhor parar e esperar ou seguir em frente para reduzir o risco de assalto?

Nestas situações, o CTB não traz nenhum fato específico, porém, algumas cidades permitem que o motorista opte por seguir em frente. Entenda como isso funciona a seguir!

Quando furar o sinal vermelho é permitido

O ato de avançar o sinal vermelho é descrito no artigo 208 do CTB. De acordo com a lei, tal conduta é considerada infração gravíssima, que gera multa de R$ 293,74, além de 7 pontos na habilitação.

Entretanto, depois das determinações da Nova Lei de Trânsito que passou a vigorar em abril do ano passado, existe uma exceção que isenta o condutor que ultrapassar o semáforo fechado, neste caso, se houver sinalização que permita a livre conversão à direita. A conduta consta no artigo 44-A do CTB.

No geral, o artigo menciona que será liberada a conversão à direita quando o sinal estiver fechado. Para isso, é preciso haver sinalização indicativa que autorize essa conversão. Ou seja, se o intuito do condutor não for seguir em frente em um sinal vermelho, ele poderá então virar à direita.

Mas há ressalvas: é preciso haver permissão expressa, seja por meio da liberação de um agente de trânsito ou placas, além de o ato não atrapalhar os veículos que estiverem vindo pela via na qual o condutor deseja entrar.

Mas e durante à noite? É permitido furar o sinal sem levar multa?

Em suma, o artigo 208 do CTB que fala sobre furar o sinal vermelho não traz ressalvas sobre a possibilidade de avançar o sinal vermelho em certos horários. Existe, na verdade, uma discordância entre autoridades e especialistas a respeito do tema. Enquanto uns aconselham seguir em frente para evitar assaltos, outros pedem cautela por conta de acidentes.

No geral, dependendo da cidade, furar o sinal vermelho não causa multa ou pontos na carteira dependendo do horário. Essa autonomia dada aos municípios acontece por meio do artigo 24, inciso III, do CTB, ao afirmar que compete aos órgãos executivos de trânsito das cidades garantir a melhor operacionalização do sistema de sinalização para o controle viário.

Portanto, para tirar qualquer dúvida sobre ser multado ao furar o sinal vermelho, a dica é que o motorista verifique na sua cidade se existe essa possibilidade. Mas atenção: em caso de furar o sinal, é de extrema importância tomar os devidos cuidados para evitar a ocorrência de acidentes graves.

FONTE EDITAL CONCURSOS

No mês da mulher, CDL-CL promove campanha Sinal Vermelho

Durante o Mês de Março, mês este consagrado como “mês da mulher”, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Conselheiro Lafaiete, juntamente com o comércio da cidade, está com a “Campanha Sinal Vermelho”.

Na manhã desta quarta-feira (23/03/2022), a CDLCL em parceria com o 31° Batalhão da Polícia Militar e com a vereadora Damires Rinarlly, realizou uma “BLITZ EDUCATIVA” no centro de Conselheiro Lafaiete, com a distribuição de material de conscientização da campanha que promove o Enfrentamento à Violência Doméstica. O material foi distribuído para alguns motoristas, pedestres e comércios pelo centro da cidade.

Campanha Sinal Vermelho

A Campanha Sinal Vermelho é uma campanha de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que foi criada a partir da necessidade de um acesso rápido e fácil à mulher vítima de violência, que se encontra impedida de pedir auxilio imediato a Polícia Militar (190) ou comparecer às delegacias para denúncia e relato das violências que vêm sofrendo.

Para que seja identificada a vítima de agressões, basta apenas que um “X” vermelho seja feito na mão, simbolizando um alerta e forma de denúncia silenciosa e discreta, para os atendentes do estabelecimento que aderirem à campanha.

Ao perceber o sinal na mão da mulher, é necessário que o funcionário mantenha a calma, e se possível acione a Polícia Militar para o local, ou obtenha os dados para que sejam repassados para as autoridades competentes. O direito ao sigilo e a privacidade do denunciante serão observados na campanha.

Os canais de denúncias:

  • Ligue 180
  • Aplicativo MG Mulher
  • Delegacia Virtual – delegaciavirtual.sids.mg.gov.br
  • Polícia Militar – Avenida Monsenhor Moreira, n° 555 – São Sebastião, (31) 3762-4372 ou disque denúncia 190.
  • Centro de Referência da Mulher – Rua Orival Albuquerque, n° 26, Campo Alegre – (31) 9 9239-0758.
  • Delegacia Especializada de atendimento à Mulher – Rua Narciso Júnior, n° 390 – Campo Alegre – (31) 3769-1227
  • Conselho Municipal de Direitos das Mulheres – Rua Barão de Suassuí, n° 604, Santa Efigênia – (31) 99239- 6118
  • Ministério Público – Rua Melvin Jones, n°180, Bairro Santa Efigênia – (31) 3761-4916.

“É necessário que o Comércio se atente e apoie essa campanha, porque se trata de uma causa justa de proteção às mulheres dentro da sociedade, violência esta que ocorre em todas as classes socioeconômicas. Estamos dando um passo a frente para que mais esse desafio seja superado.” disse o Presidente da CDL, Aloísio de Rezende.

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