A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que contribui para a Previdência Social.
Têm direito à receber o recurso o cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; além dos pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Sendo assim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera do pagamento aos dependentes do trabalhador urbano que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento. Neste caso é preciso ter a morte presumida judicialmente.
Mas, uma das principais dúvidas dos beneficiários está relacionada à duração do benefício, que pode variar conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Então, continue acompanhando esse artigo e veja como funciona o pagamento e a duração da pensão por morte.
Quem pode receber?
O pagamento da pensão segue uma ordem de preferência, segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro (inclusive nas relações homoafetivas) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Aos enteados e os menores tutelados ficam resguardados os mesmos direitos dos filhos, portanto, estão na primeira classe de preferência, no entanto, deve ser feita a comprovação de que havia uma dependência econômica da pessoa que veio a falecer.
Solicitação da pensão
No caso de falecimento ou morte presumida, os dependentes precisam pedir ao INSS a pensão.
Isso pode ser feito pelos seguintes canais de atendimento:
- gov.br/meuinss,
- Telefone 135,
- Aplicativo para celulares Meu INSS.
Depois, será necessário fazer a comprovação do pedido de benefício.
Porém, é preciso verificar se os critérios foram cumpridos, o que altera a duração do benefício.
Veja como:
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
Assim, para saber até quando você irá receber a pensão do INSS, cada caso deve ser verificado de forma individual, por exemplo: no caso dos filhos e irmãos, recebem a pensão até completarem 21 anos de idade ou antes, se houver emancipação.
No caso dos filhos e irmãos inválidos ou com deficiência, receberão até cessar a invalidez ou deficiência.
Para o cônjuge do falecido, deve ser observada a tabela de idade:
Menos de 21 anos – 3 anos
Entre 21 e 26 anos – 6 anos
Entre 27 e 29 anos – 10 anos
Entre 30 e 40 anos – 15 anos
Entre 41 e 43 anos – 20 anos
A partir de 44 anos – Vitalícia
Assim, para ter direito ao benefício vitalício, o cônjuge ou companheiro deve ter mais de 44 anos anos na data do falecimento do parceiro e se o óbito não pode ter sido causado por acidente ou devido à doença ocupacional.
Além disso, o seguro precisaria ter 18 contribuições à previdência.
Outro critério é a duração da união: é preciso que o casal tenha ficado juntos por no mínimo dois anos.
Além disso, também têm direito ao pagamento vitalício, o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja inválido ou deficiente permanente, bem como, os filhos e irmãos do beneficiário podem requerer a pensão vitalícia se houver deficiência grave e não cessar.
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Por: Samara Arruda