30 de abril de 2024 06:29

STF toma importante decisão sobre reajuste na aposentadoria; confira

Os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos dos servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Entenda!

Recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, propôs a tese de que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, e também a seus dependentes, deve ser feito pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS). Assim como prevê o normativo do Ministério da Previdência Social.

Diante disso, os ministros da Suprema Corte, em sua maioria, entenderam que é constitucional reajustar os proventos e pensões do INSS de servidores federais aposentados antes da criação da lei que garantiu a paridade, em 2008, com base nesse mesmo índice. Veja mais detalhes da decisão! 

A ação

O STF tomou a decisão após a União apresentar recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou válida a revisão das aposentadorias e pensões pagas antes da Lei 11.784/2008 entrar em vigor e garantir os reajustes dos pagamentos dos servidores federais e pensionistas de acordo com os índices aplicados pelo RGPS.

De acordo com o TRF-4, o normativo do Ministério da Previdência Social prevê que o reajuste pode ser aplicado entre a edição e a vigência da lei. Em contrapartida, a União afirma que a correção dos benefícios conforme os atos normativos do Ministério da Previdência Social seria inviável. Além disso, também afirma que a Constituição Federal veda a fixação de reajuste por atos normativos.

Fachada do prédio do STF, em Brasília-DF.
Imagem: Jefferson Bernardes/ Shutterstock.com

Decisão do STF

Enfim, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o reajuste de proventos e pensões de servidores federais aposentados antes de 2008 é constitucional. Dessa forma, os benefícios pagos pelo INSS devem ser reajustados de acordo com o índice do RGPS.

Portanto, a votação ocorreu em plenário virtual entre os dias 22 e 29 de setembro. Dessa forma, não houve discussão presencial, os ministros apenas depositaram seus votos no sistema. Ademais, o entendimento de Toffoli, relator do caso, irá servir para decidir ações semelhantes.

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