4 de julho de 2024 05:06

Preso injustamente por 5 anos ganha indenização de R$ 500 mil e pensão vitalícia em MG

O morador de rua foi acusado de um estupro que não cometeu em 2016 e, apesar de ter um alvará de soltura, permanceu detido até 2021

Preso injustamente por 5 anos por um estupro que não cometeu, um morador em situação de rua de Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, obteve na Justiça o direito a indenização no valor de R$ 500 mil, além de uma pensão vitalícia no valor de um salário-mínimo, paga pelo Estado de Minas Gerais. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), que foi a responsável por tirar o homem, que também tinha uma deficiência, da cadeia. 

Segundo o órgão de Justiça, F.N.S. foi preso em Sete Lagoas ema bril de 2016 por suposto estupro. Seis dias depois, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. No entanto, em agosto de 2016, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva, o que levaria o homem à liberdade.

Entretanto, apesar do alvará de soltura ter sido expedido, ele nunca foi cumprido. Ele foi transferido para outro presídio, onde permaneceu até 2021, apesar de o inquérito policial que apurava o seu caso ter sido arquivado ainda em 2019. 

Foi somente em dezembro de 2021 que a DPMG tomou conhecimento do caso do morador de Sete Lagoas e ajuizou uma ação de indenização. A perícia médica constatou que F.N.S. sofreu sequelas do trauma da prisão indevida, como debilidade e incapacidade permanente para trabalhar.

A defensora pública Camila Dantas, que atua na execução penal em Sete Lagoas, conta que se sentiu tocada pela vulnerabilidade e o desemparo que F. N. S. viveu no cárcere e, por isso, ajuizou a ação. Mas, para isso, foi necessário procurá-lo pela cidade, em instituições públicas que ajudam moradores em situação de rua. 

“Fui ao Fórum e ao Centro Pop de Sete Lagoas, deixei meu contato e o pedido de que ele comparecesse à sede da Defensoria Pública, caso aparecesse”.  

Decisão em 2ª instância

Inicialmente, a Justiça estipulou uma indenização de R$ 150 mil e negou o pagamento da pensão vitalícia. Após recurso da DPMG, os desembargadores decidiram então pelo aumento no valor da indenização e, ainda, acataram o pedido da pensão vitalícia. 

Na decisão, a desembargadora relatora considerou que o “equívoco foi de todo o sistema acusatório” e que é injustificável a “negligência dos agentes estatais na prática de ato que atinge dos mais relevantes atributos da personalidade humana – a liberdade de locomoção”.

“Ao me deparar com a situação de F.N.S., um misto de indignação e determinação me consumiu. Era inadmissível que um homem inocente estivesse privado de sua liberdade por tanto tempo, vítima de falhas do sistema judicial e nada fosse feito. Nesse momento, a missão da DPMG se tornou ainda mais clara: garantir que a justiça fosse feita, mesmo que tardia”, conclui a defensora pública Camila Dantas. 

FONTE O TEMPO

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