FESTA HOJE (05/03): Grande benefício do Governo Federal está sendo liberado automaticamente para NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 e brasileiros pulam de alegria

Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício concedido pelo governo para  famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, com o objetivo de reduzir os custos com energia elétrica.

Para ter acesso a esse desconto, é necessário cadastrar o Número de Identificação Social (NIS) junto à distribuidora de energia. Descubra o passo a passo de como cadastrar o NIS para a tarifa social e esclareça todas as dúvidas sobre o assunto. Na prática, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto automático na conta de luz destinado a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Essa iniciativa, regulamentada pela lei nº 14.203/2021, tem como objetivo reduzir o impacto do custo da energia elétrica para as famílias que mais precisam. O desconto pode variar de acordo com o consumo mensal e também é aplicado a indígenas e quilombolas. Para as famílias de baixa renda, a redução pode chegar a até 65% na conta de energia. Já para indígenas e quilombolas, o desconto pode ser de até 100%.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Para ter direito à Tarifa Social de Energia, é necessário enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo. Confira quem tem direito a esse benefício:

  • Famílias de baixa renda: Para serem consideradas de baixa renda, é preciso ter uma renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um instrumento utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda e facilitar o acesso a programas sociais;
  • Indígenas e quilombolas: Além das famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas também têm direito à Tarifa Social de Energia. Esses grupos podem receber descontos de até 100% na conta de energia, dependendo do consumo mensal;
  • Beneficiários do BPC: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. As famílias beneficiárias do BPC também têm direito à tarifa social de energia.

Como se cadastrar para obter a Tarifa Social?

O cadastro para obter a Tarifa Social de Energia é feito automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único e que atendem aos critérios definidos pelo governo. Portanto, não é necessário realizar um pedido específico junto à distribuidora de energia elétrica.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Para ter direito à Tarifa Social de Energia, é necessário enquadrar nos critérios estabelecidos pelo governo. Confira quem tem direito a esse benefício:

  • Famílias de baixa renda: Para serem consideradas de baixa renda, é preciso ter uma renda mensal familiar igual ou inferior a meio salário mínimo. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um instrumento utilizado pelo governo para identificar famílias de baixa renda e facilitar o acesso a programas sociais;
  • Indígenas e quilombolas: Além das famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas também têm direito à Tarifa Social de Energia. Esses grupos podem receber descontos de até 100% na conta de energia, dependendo do consumo mensal;
  • Beneficiários do BPC: O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. As famílias beneficiárias do BPC também têm direito à tarifa social de energia.

Como se cadastrar para obter a Tarifa Social?

O cadastro para obter a Tarifa Social de Energia é feito automaticamente para as famílias que estão inscritas no Cadastro Único e que atendem aos critérios definidos pelo governo. Portanto, não é necessário realizar um pedido específico junto à distribuidora de energia elétrica.

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

O responsável pela unidade familiar deve comparecer a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

O responsável pela família indígena deve comparecer ao CRAS com pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

O responsável pela família quilombola deve comparecer ao CRAS com pelo menos um dos seguintes documentos:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Representante Jurídico (RL)

Se necessário, o representante legal deverá apresentar um documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um documento comprobatório de representação legal.

Cadastramento de pessoas sem documento

Caso algum documento esteja faltando no momento do cadastro, a prefeitura é obrigada a fazer o cadastro mesmo assim. No entanto, é importante apresentar todos os documentos o quanto antes para garantir todos os direitos e benefícios.

Documentos não obrigatórios

Além dos documentos obrigatórios, existem alguns documentos que podem ajudar no cadastro, mas não são obrigatórios. São eles:

  • Comprovante de endereço, preferencialmente a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos.

Onde encontrar o Número de Identificação Social (NIS)?

O Número de Identificação Social (NIS) é necessário para participar de programas sociais e receber benefícios trabalhistas e previdenciários. Existem várias formas de encontrar o NIS. Confira algumas delas:

  • Carteira de Trabalho: O NIS pode ser encontrado na carteira de trabalho, tanto na versão digital quanto na versão física;
  • Cartão do Auxílio Brasil ou Bolsa Família: O NIS também está presente no cartão do Auxílio Brasil ou do Bolsa Família, abaixo do nome do beneficiário;
  • Cartão Cidadão: Para saber o NIS, basta verificar os 11 primeiros números do Cartão Cidadão, antes do dígito selecionado;
  • Consulta pelo CPF: É possível consultar o NIS utilizando o CPF por meio do portal Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo.

Verificação de desconto na conta de energia

Para saber se o desconto da Tarifa Social de Energia está sendo aplicado corretamente, basta observar a classificação na conta de energia. As informações a seguir indicam que o desconto está sendo concedido:

B1 – Residencial – Baixa Renda com NIS;

  • B1 – Residencial – Baixa Renda Indígena;
  • B1 – Residencial – Baixa Renda Quilombola;
  • B1 – Residencial – Baixa Renda Assist. Social Continuada – BPC.

Caso tenha alguma dúvida sobre a aplicação do desconto, é possível entrar em contato com um distribuidor de energia elétrica para obter esclarecimentos.

Conta de luz CARA? Saiba como obter 65% de DESCONTO na fatura mensal

Brasileiros poderão ter um alívio todos os meses na fatura de luz, caso cumpram os requisitos.

O Governo Federal repassa, todos os meses, diversos benefícios sociais aos brasileiros. Nesse sentido, é possível destacar como o mais popular, o Bolsa Família. Entretanto, além desse, também é importante lembrar da Tarifa Social, um programa voltado a dar descontos na conta de luz para brasileiros de baixa renda.

Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Antes de mais nada, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa de assistência criado pelo governo para ajudar famílias de baixa renda a terem acesso à eletricidade a preços mais acessíveis. O programa tem como objetivo reduzir o impacto dos custos de energia elétrica no orçamento dessas famílias e garantir o acesso a um serviço essencial.

Abaixo, você irá conferir alguns pontos-chave sobre a Tarifa Social:

Elegibilidade para a Tarifa Social:

De antemão, para se beneficiar da Tarifa Social, é necessário atender a critérios de renda estabelecidos pelo governo. Esses critérios variam de acordo com a região do Brasil, mas geralmente são direcionados para famílias de baixa renda, idosos com renda baixa e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Descontos na conta de energia:

Dessa forma, os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica recebem descontos significativos em suas contas de energia elétrica. Aliás, o desconto pode variar dependendo do consumo mensal de energia, mas é projetado para aliviar o ônus das despesas com eletricidade.

Cadastro:

Além disso, para ter acesso à Tarifa Social, as famílias elegíveis precisam se inscrever junto à distribuidora de energia elétrica de sua região. Acima de tudo, é importante fornecer a documentação necessária para comprovar a elegibilidade, como comprovante de renda e documentos de identificação.

Benefício automático:

A saber, em alguns casos, as famílias podem ser cadastradas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica com base em informações de programas sociais já existentes, como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Reavaliação periódica:

A elegibilidade dos beneficiários da Tarifa Social é revisada periodicamente para garantir que apenas as famílias que atendam aos critérios de renda continuem a receber o benefício.

Importância social:

A Tarifa Social de Energia Elétrica desempenha um papel importante na redução da desigualdade e na promoção do acesso à eletricidade para as camadas mais vulneráveis da população. Isso ajuda a melhorar a qualidade de vida e a possibilitar que as famílias atendidas tenham condições adequadas de iluminação, refrigeração e uso de eletrodomésticos essenciais.

Atualização do CadÚnico garante a manutenção de benefícios sociais, como a Tarifa Social

Sobretudo, o CadÚnico, a plataforma do governo que mantém as informações dos brasileiros de baixa renda, deve estar sempre atualizado. Nesse sentido, a atualização garante que as informações cadastradas estejam sempre corretas e atualizadas, garantindo assim a continuidade do acesso a programas sociais, como a Tarifa Social.

Em resumo, a atualização pode ser necessária sempre que houver mudanças na composição familiar, na renda familiar, no endereço ou em qualquer outra informação relevante. Acompanhe os passos gerais para atualizar o CadÚnico:

Agende um Atendimento:

Entre em contato com a prefeitura da sua cidade e agende um atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro local designado para a atualização do CadÚnico. Alguns municípios também oferecem a opção de agendar online.

Documentação Necessária:

Reúna todos os documentos necessários para a atualização. Os documentos podem variar de acordo com a situação, mas geralmente incluem comprovantes de renda, comprovantes de residência, documentos de identificação dos membros da família, entre outros.

Compareça ao Atendimento:

No dia e hora agendados, compareça ao local de atendimento com a documentação em mãos. É importante que todos os membros da família que fazem parte do CadÚnico estejam presentes ou representados por um responsável legal.

Atualização das Informações:

Durante o atendimento, o responsável pelo CadÚnico irá atualizar as informações do seu cadastro de acordo com os documentos apresentados e as mudanças que tenham ocorrido na sua situação. Certifique-se de informar todas as mudanças relevantes.

Confirme as Informações:

Após a atualização, revise as informações para garantir que tudo esteja correto e completo. Certifique-se de que não haja erros nos dados cadastrados.

Recebimento de Comprovante:

Ao final do atendimento, você deverá receber um comprovante de atualização do CadÚnico. Guarde esse comprovante, pois ele pode ser solicitado como prova de atualização em programas sociais.

Acompanhamento:

Continue acompanhando e atualizando seu CadÚnico sempre que houver mudanças na sua situação familiar ou financeira. Isso garantirá que você continue elegível para os programas sociais como a Tarifa Social, por exemplo.

FONTE BRASIL 123

Conta de luz CARA? Saiba como obter 65% de DESCONTO na fatura mensal

Brasileiros poderão ter um alívio todos os meses na fatura de luz, caso cumpram os requisitos.

O Governo Federal repassa, todos os meses, diversos benefícios sociais aos brasileiros. Nesse sentido, é possível destacar como o mais popular, o Bolsa Família. Entretanto, além desse, também é importante lembrar da Tarifa Social, um programa voltado a dar descontos na conta de luz para brasileiros de baixa renda.

Programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)

Antes de mais nada, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa de assistência criado pelo governo para ajudar famílias de baixa renda a terem acesso à eletricidade a preços mais acessíveis. O programa tem como objetivo reduzir o impacto dos custos de energia elétrica no orçamento dessas famílias e garantir o acesso a um serviço essencial.

Abaixo, você irá conferir alguns pontos-chave sobre a Tarifa Social:

Elegibilidade para a Tarifa Social:

De antemão, para se beneficiar da Tarifa Social, é necessário atender a critérios de renda estabelecidos pelo governo. Esses critérios variam de acordo com a região do Brasil, mas geralmente são direcionados para famílias de baixa renda, idosos com renda baixa e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Descontos na conta de energia:

Dessa forma, os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica recebem descontos significativos em suas contas de energia elétrica. Aliás, o desconto pode variar dependendo do consumo mensal de energia, mas é projetado para aliviar o ônus das despesas com eletricidade.

Cadastro:

Além disso, para ter acesso à Tarifa Social, as famílias elegíveis precisam se inscrever junto à distribuidora de energia elétrica de sua região. Acima de tudo, é importante fornecer a documentação necessária para comprovar a elegibilidade, como comprovante de renda e documentos de identificação.

Benefício automático:

A saber, em alguns casos, as famílias podem ser cadastradas automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica com base em informações de programas sociais já existentes, como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Reavaliação periódica:

A elegibilidade dos beneficiários da Tarifa Social é revisada periodicamente para garantir que apenas as famílias que atendam aos critérios de renda continuem a receber o benefício.

Importância social:

A Tarifa Social de Energia Elétrica desempenha um papel importante na redução da desigualdade e na promoção do acesso à eletricidade para as camadas mais vulneráveis da população. Isso ajuda a melhorar a qualidade de vida e a possibilitar que as famílias atendidas tenham condições adequadas de iluminação, refrigeração e uso de eletrodomésticos essenciais.

Atualização do CadÚnico garante a manutenção de benefícios sociais, como a Tarifa Social

Sobretudo, o CadÚnico, a plataforma do governo que mantém as informações dos brasileiros de baixa renda, deve estar sempre atualizado. Nesse sentido, a atualização garante que as informações cadastradas estejam sempre corretas e atualizadas, garantindo assim a continuidade do acesso a programas sociais, como a Tarifa Social.

Em resumo, a atualização pode ser necessária sempre que houver mudanças na composição familiar, na renda familiar, no endereço ou em qualquer outra informação relevante. Acompanhe os passos gerais para atualizar o CadÚnico:

Agende um Atendimento:

Entre em contato com a prefeitura da sua cidade e agende um atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em outro local designado para a atualização do CadÚnico. Alguns municípios também oferecem a opção de agendar online.

Documentação Necessária:

Reúna todos os documentos necessários para a atualização. Os documentos podem variar de acordo com a situação, mas geralmente incluem comprovantes de renda, comprovantes de residência, documentos de identificação dos membros da família, entre outros.

Compareça ao Atendimento:

No dia e hora agendados, compareça ao local de atendimento com a documentação em mãos. É importante que todos os membros da família que fazem parte do CadÚnico estejam presentes ou representados por um responsável legal.

Atualização das Informações:

Durante o atendimento, o responsável pelo CadÚnico irá atualizar as informações do seu cadastro de acordo com os documentos apresentados e as mudanças que tenham ocorrido na sua situação. Certifique-se de informar todas as mudanças relevantes.

Confirme as Informações:

Após a atualização, revise as informações para garantir que tudo esteja correto e completo. Certifique-se de que não haja erros nos dados cadastrados.

Recebimento de Comprovante:

Ao final do atendimento, você deverá receber um comprovante de atualização do CadÚnico. Guarde esse comprovante, pois ele pode ser solicitado como prova de atualização em programas sociais.

Acompanhamento:

Continue acompanhando e atualizando seu CadÚnico sempre que houver mudanças na sua situação familiar ou financeira. Isso garantirá que você continue elegível para os programas sociais como a Tarifa Social, por exemplo.

FONTE BRASIL 123

Cemig vai incluir 1 milhão de clientes na tarifa social com 65% desconto na conta; veja como se cadastrar

A Cemig está ampliando o número de clientes cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Atualmente, 1,4 milhão de famílias são beneficiadas pela iniciativa em todo o estado.  Em 2022, foram mais de 600 mil novas famílias cadastradas, e a companhia continua realizando uma série de iniciativas para que cerca de 998 mil clientes que ainda não se cadastraram possam garantir um desconto de até 65% do valor da conta de luz. Belo Horizonte, Uberlândia e Montes Claros estão entre as cidades mineiras com maior número de famílias aptas, mas que ainda não recebem o benefício. (usar este parágrafo no release geral)


Nas regiões da Zona da Mata e da Mantiqueira/Campo das Vertentes, cerca de 137 mil famílias já usufruem deste desconto, e mais de 220 mil clientes podem ser beneficiados. Juiz de Fora, Barbacena, São João del-Rei e Viçosa estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região.

O benefício da TSEE é destinado às famílias cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

Atualização cadastral

A gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, explica que o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do Governo Federal, para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações junto ao Governo Federal pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.

A gerente destaca também que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular da fatura de energia. “É importante procurar a Cemig para solicitar acesso ao benefício caso não seja o titular da conta. Basta informar que naquele imóvel há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orienta.

Identificação na conta de energia 

Amanda Mascarenhas explica como o cliente deve proceder para identificar se já é beneficiado pela tarifa social de energia. “Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo ‘subclasse’. Se neste campo estiver escrito ‘residencial baixa renda’, aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício”.

Requisitos

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), as famílias devem atender a um desses três requisitos:

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou

– Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador

de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

– Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), idoso ou pessoa com deficiência.

Para informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local ou acessar a página do Ministério da Cidadania em www.gov.br/cidadania

Benefício dá DESCONTOS na conta de luz para famílias de baixa renda; conheça a Tarifa Social

Através de um benefício social, as famílias de baixa renda podem ter descontos na conta de luz de até 65%. Saiba como participar!

O benefício está disponível para famílias de baixa renda que são inscritas no Cadúnico. Através dele essas famílias podem ter até 65% de desconto na conta de luz mensal.

Mas é importante deixar claro que os descontos partem da Tarifa Social de Energia Elétrica e, com isso, é fundamental estar participando de um dos programas sociais do Governo Federal para ter acesso.

Dessa forma, é descontado na fatura mensal de energia elétrica entre de 10 e 65%. Com isso, o cálculo é feito a partir do valor mensal da conta de luz.

Segundo os dados divulgados pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), aproximadamente 11% das residências do Mato Grosso tiveram os descontos nas faturas de luz no ano de 2019.

Também vale destacar que entre o mês de maio de 2018 e maio de 2019, o setor de Energia Elétrica sofreu diversas reclamações, onde cerca de 27% foi através do Procon-MT. Isso, por causa dos custos altos na conta de luz.

Sendo assim, as reclamações foram enviadas através do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor). E 81% dos casos relatados partem de cobranças indevidas ou até mesmo, abusivas por parte do fornecimento de energia elétrica.

Como participar da Tarifa Social?

A Tarifa Social está disponível para famílias de baixa renda, em especial, que recebem um benefício do Governo Federal. Nesse sentido, quem precisar requerer os descontos na conta de luz, precisa estar dentro das normas com uma renda mensal de até 1/2  salário mínimo.

No entanto, é necessário dizer que, caso tenha algum membro da família que faça parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é possível fazer o requerimento dos descontos na conta de luz.

As famílias que recebem até três salários mínimos, sendo algum membro na família portador de deficiência ou alguma doença em que o tratamento requer o uso de aparelho ligados na energia também devem fazer a solicitação.

Dentre as famílias que se enquadram no programa, estão também os indígenas ou quilombolas com renda per capita de até meio salário mínimo. Sendo assim, os descontos na conta de luz serão de até 100% na conta de luz para um consumo limite de até 50 KWh/mês.

Como solicitar os descontos na conta de luz?

Para resumir, para que as famílias consigam fazer parte do programa Tarifa Social e receber os descontos na conta de luz, precisam ir até uma distribuidora de energia elétrica e fazer a solicitação da classificação da unidade consumidora na subclasse de baixa renda.

Também é importante saber que deve estar com o cadastro atualizado no CadÚnico, para que assim, o Governo Federal consiga conhecer as necessidades de cada cidadão e de sua família, se baseando nos dados informados.

Com isso, cada cidadão que faz seu cadastro no sistema do Governo, é responsável pelas informações inseridas e revisá-las sempre que houver alguma alteração. Um exemplo é quando houver mudança de emprego, mudança de escola, novos membros na família (quando nasce algum bebê). Além disso, é fundamental atualizar o cadastramento a cada dois anos.

Famílias de baixa renda poderão ter os descontos?

Os descontos na conta de luz, através da Tarifa Social são destinados a famílias de baixa renda. Além disso, devem se enquadrar nos requisitos básicos, ou seja, para resumir, são famílias que possuem uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo. Dessa forma, deve ser de até R$606, considerando o salário mínimo atual de R$1.212.

Todavia, também se encaixam em famílias de baixa renda, pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, ou seja, que possuem uma renda per capita mensal de R$105. Além disso, famílias em situação de pobreza, ou seja, pessoas que tenham uma renda mensal per capita entre R$105,01 e R$210.

A partir daí, para solicitar o benefício, deve primeiramente realizar o cadastro no sistema para o governo avaliar a situação do cidadão. Em seguida, o órgão irá verificar, através das informações, a real necessidade de participar de programas sociais.

Por isso é importante dizer que as informações precisam estar atualizadas e corretas no sistema para não haver divergências. Nesse sentido, se houver informações desencontradas, o cidadão pode perder o benefício.

FONTE BRASIL 123

Copasa alerta famílias carentes em Minas para benefícios da tarifa social 

 Clientes que estão com os dados cadastrais desatualizados podem perder o benefício no final deste ano 

A tarifa social da Copasa é disponibilizada às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que tenham a renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e residam em imóvel residencial. A iniciativa já beneficia mais de 682.456 famílias em Minas Gerais, com a redução de até 50% no valor da conta de água/esgoto. 

A Copasa faz ainda um alerta aos beneficiários da tarifa social que estão com os dados cadastrais desatualizados. Está sendo incluído um comunicado nas faturas dos meses 10 e 11/2022, no campo “Informações Gerais”. O objetivo é informar o cliente sobre a necessidade de atualizar o seu CadÚnico para continuar tendo o benefício da Copasa na fatura mensal. 

O beneficiário que não apresentar o CadÚnico atualizado na Copasa, conforme solicitado, terá a Tarifa Social suspensa a partir de 12/2022. 

O benefício é uma das ações de responsabilidade social da companhia, e está alinhado aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com foco principal no ODS n° 06, que trata da disponibilização de água potável e de esgotamento sanitário.  

Para poder contar com o benefício da tarifa social, o primeiro passo é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município para inscrição ou atualização do cadastro no CadUnico, para obter o documento chamado “Folha Resumo”. Em seguida, o cliente deve entrar em contato com a Copasa, por meio de um dos canais de relacionamento com o cliente, e, além da “Folha Resumo”, apresentar o CPF e a conta atual do imóvel a ser cadastrado no programa. Depois disso é só aguardar a análise da documentação. Estando tudo certo, o benefício do desconto já será concedido na próxima conta.  

A solicitação de inclusão na tarifa social poderá ser feita por meio de um dos canais digitais de atendimento: WEBCHAT no site www.copasa.com.br e o WhatsApp (31) 99770 7000, ambos o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. 

O benefício da tarifa social da Copasa está em conformidade com a Resolução Normativa n° 150, da Agência Reguladora de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG). 

A redução no valor da conta é calculada de acordo com o consumo de cada família, ou seja, quanto menor for o consumo de água do imóvel, maior será o desconto, sendo limitado até 20 m³ (20 mil litros). 

Vale-gás, Auxílio Brasil e Tarifa Social? Saiba como recebê-los em junho

Saiba aqui se realmente é possível receber o Vale Gás, Auxílio Brasil e Tarifa Social juntos.

São muitos os programas que estão sendo oferecidos pelo Governo Federal para as famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade nos últimos tempos. Entre esse programas estão os: Vale Gás; Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica. Todos eles têm sido de muita ajuda para os brasileiros.

Mas uma dúvida da população é muito frequente na população. Como saber se uma única família pode acumular mesmo esses três benefícios ao mesmo tempo? Fique até o final dessa matéria e veja se realmente é possível se submeter e conseguir receber os três auxílios simultaneamente.

Quais famílias podem receber o Auxílio Brasil?

Para receber o Auxílio Brasil é necessário:

  • Ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) e estar com os dados atualizados nos últimos 24 meses;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105 – extrema pobreza;
  • Ter renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210, desde que a família tenha alguém na condição de: gestante, nutrizes, criança, adolescente ou jovem entre 0 e 21 anos incompletos.

Quais famílias podem receber o vale gás?

As famílias interessadas necessitam:

  • Ser cadastrado no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, conhecido como BPC.

Quais famílias podem receber o Tarifa Social de Energia?

Para conseguir receber o desconto é preciso:

  • Ter cadastro no CadÚnico;
  • Renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
  • Fazer parte de uma família que tenha renda de até três salários mínimos e que haja um portador de doença ou deficiência, que usa aparelhos/instrumentos que consomem energia elétrica;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas que tenham deficiência e ganham o BPC;
  • Fazer parte de família indígena e quilombola inscrita no Cadastro Único e que esteja dentro dos critérios de renda.

As famílias podem acumular todos os benefícios?

Agora que você já sabe quais são os requisitos para conseguir se inscrever em cada um desses programas, vamos tirar essa dúvida que tem se tornado uma inquietação nacional.

Será que é possível receber os três benefícios em uma única família? De acordo com informações dadas pelo Ministério da Cidadania, é possível! Isso se dá porque cada um desses auxílios têm características diferentes.

O caso da Tarifa Social de Energia Elétrica, por exemplo, não tem ligação nenhuma com o Auxílio Brasil ou com o vale gás, além disso, tem a questão de que esses descontos existem muito antes dos outros benefícios. Isso significa dizer que receber um não deve anular o outro.

Até mesmo porque o vale gás já está sendo considerado uma complementação ao Auxílio Brasil, portanto se torna totalmente possível ter acesso aos três benefícios em uma única família sem maiores problemas.

Apenas deve se lembrar que para você receber qualquer um deles, será preciso que você e sua família se encaixem nos respectivos requisitos, do contrário não há o que fazer.

O que é primordial para começar é que as famílias interessadas estejam cadastradas no CadÚnico e que também estejam com as suas informações atualizadas.

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Tarifa Social: Governo libera desconto de até 100% na sua conta de energia; veja como

Desde 2021, os cidadãos brasileiros estão sofrendo bastante com os aumentos constantes na conta de energia elétrica. O país passou por várias crises, inclusive a hídrica, que deixou a conta de luz na bandeira vermelha tipo 2 por vários meses.

Desde 2021, os cidadãos brasileiros estão sofrendo bastante com os aumentos constantes na conta de energia elétrica. O país passou por várias crises, inclusive a hídrica, que deixou a conta de luz na bandeira vermelha tipo 2 por vários meses.

Todavia, aqueles que se encaixam na situação de baixa renda podem tentar entrar no programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal. Por meio dele, os cidadãos com consumo de até 30kWh no mês, podem receber até 65% de desconto na fatura. Há casos que o desconto chegam a até 100%. Confira!

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

Tarifa Social de Energia Elétrica contempla atualmente milhões de famílias brasileiras. Os descontos variam conforme o consumo mensal. Veja:

  • Até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • De 31 kWh/mês até 100 kWh/mês: 40% de desconto;
  • De 101 kWh/mês até 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Quilombolas que consumirem até 50 kWh/mês: 100% de desconto;
  • A partir de 221 kWh/mês: não há desconto.

Quem pode ter o desconto da Tarifa Social?

Para ser atendido pelo programa, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Bandeiras de energia elétrica

As bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.

Veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:

  • Bandeira verde (atual): aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
  • Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
  • Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
  • Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.

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Tarifa Social: Conta de Energia com até 65% de desconto

Atualmente, uma das maiores despesas  para as famílias brasileiras é a conta de energia. Com as crises econômicas, as bandeiras estão surgindo cada vez mais altas.

Seja como for, mesmo com toda economia de água nas residências, as tarifas são impossíveis de serem contornadas, tornando o custo alto de qualquer maneira.

Todavia, esse custo altíssimo pode ser diminuído através do programa Tarifa Social do governo, que ajuda os brasileiros de baixa renda a pagarem a conta de energia. Por meio do programa, cidadãos podem pagar suas contas com até 65% de desconto.

O desconto é liberado de  acordo com o consumo de cada residência, sendo o limite de 220 kWh. Já são mais de 12 milhões de famílias beneficiadas com o programa, que pode acabar sendo ampliado mais ainda pelo governo.

Quem tem direito a Tarifa Social de Energia?

Para ter direito ao benefício, as famílias precisam:

  • Estar inscritas ou ter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Ter uma renda de até meio salário mínimo por pessoa ao mês;
  • Ter entre os integrantes do mesmo domicilio pessoas que receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale ressaltar que as famílias indígenas e quilombolas que estiverem inscritas no CadÚnico também poderão contar com o benefício. Para este grupo, o desconto poderá chegar até 100%, se o consumo mensal não ultrapassar 50kWh.

Entre os responsáveis por pequenos negócios entrevistados na pesquisa, 24% evitam usar energia no horário de pico — Foto: Alex Douglas

Como se cadastrar?

O responsável familiar pode se dirigir a uma agência da distribuidora de energia de seu estado, tendo em mãos documentos como RG, CPF e código de unidade consumidora. Além disso, será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) ou CadÚnico para comprovar o direito ao programa.

Nos casos das famílias que possuem algum membro que precisa obrigatoriamente do uso de aparelhos eletrônicos para suporte ou tratamento para a saúde, deverá ser apresentado um relatório médico.

Vale lembrar que recentemente o Governo Federal anunciou que estará incluindo as famílias que se encaixam nos critérios do programa automaticamente por meio do CadÚnico. Logo, os cidadãos saberão de mais informações.

Tarifa Social: Veja como receber desconto de 65% na conta de luz

A conta de luz tem sido uma das faturas mais caras dos brasileiros. Todavia, há um projeto da Equatorial Energia que está com inscrições aberta para ajudar a população de baixa renda diminuindo os gastos

Tarifa Social liberada. A conta de luz tem sido uma das faturas mais caras dos brasileiros. Todavia, há um projeto da Equatorial Energia que está com inscrições abertas para ajudar a população de baixa renda diminuindo os gastos.

Antes de mais nada, o E+ Comunidade contemplará pessoas de diversos municípios do Pará, possibilitando a entrada facilitada na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Em suma, o programa concede uma redução de até 65% na fatura de energia elétrica.

Ademais, o novo projeto dá dicas a população acerca da diminuição do consumo de energia entre outros serviços, como: troca de lâmpada, poda de árvore, negociação de dívidas e outras possibilidades.

Quem pode se inscrever na Tarifa Social?

Finalmente, para ser atendido pela TSEE, os cidadãos interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
  • Ser idosos com 65 anos ou mais;
  • Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.

Seja como for, vale ressaltar que os descontos do programa variam entre 10% e 65%, de acordo com a quantidade de quilowatts/hora consumidos pela residência no respectivo mês. A intenção é atender cerca de 88 mil famílias paraenses.

Atualmente, confira as cidades que ainda não fizeram as inscrições mas podem conseguir o desconto.

  • Marituba;
  • Santa Izabel;
  • Cametá;
  • Itaituba.

Bandeiras de energia elétrica

Portanto, as bandeiras são acionadas nas faturas de energia elétrica conforme o contexto em que o país ou a região está vivenciando, além, é claro, do consumo por parte dos cidadãos.

Sob o mesmo ponto de vista, veja a seguir como funciona a cobrança adicional na conta de luz para cada tipo de bandeira:

  • Bandeira verde: aplicada em condições favoráveis de energia, sem nenhum tipo de acréscimo;
  • Amarela: aderida em condições menos favoráveis de geração de energia, acréscimo de R$ 1,874 por 100 kWh consumidos;
  • Vermelha: quando acontece a ligação das térmicas, ou seja, condições mais custosas para a geração de energia, acréscimo fixo de R$ 3,971 e outro de R$ 9,492 por cada 100 kWh consumidos;
  • Escassez Hídrica: a mais cara do sistema, aderida em condições extremas, acréscimo de R$ 14,20 por cada 100 kWh consumidos.

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