Ex-namorado mata mulher e coloca fogo no corpo dela no meio da rua

Homem foi preso minutos depois e confessou o assassinato; motivo seria a separação do casal e uma suposta traição

Uma jovem de 18 anos foi assassinada e teve o corpo queimado no meio da rua pelo ex-namorado na madrugada desta quinta-feira (16/2), em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O homem foi preso minutos depois e confessou o assassinato. O motivo seria a separação do casal e uma suposta traição.

O crime aconteceu após uma briga do casal, que voltou a se encontrar depois de uma semana separados. Eles tiveram um relacionamento de dois anos.

Com a discussão, o namorado, de 27 anos, atacou a vítima com uma faca. No meio da agressão a arma quebrou, mas ele conseguiu outra lâmina e voltou a esfaquear a mulher.

O corpo foi deixado na casa onde ocorreu a briga por algum tempo, antes de ser arrastado para fora do local. Ele jogou madeiras e colchões sobre o cadáver e ateou fogo. As chamas consumiram a vítima por horas antes de vizinhos perceberem que se tratava de uma pessoa morta.

A Polícia Militar (PM) foi chamada e  conseguiu encontrar o ex-namorado ainda com as pernas sujas de sangue. Ele confessou o crime ao ser preso e disse que teria descoberto uma traição dela.

O casal teria se encontrado ainda na noite de quarta-feira (15/2) quando ela foi buscar o filho deles que estava com o pai na casa dos avós.  A criança, de pouco mais de um ano, não teria visto o crime. 

O que é feminicídio?

Feminicídio é o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do gênero. Ou seja, elas são mortas por serem do sexo feminino. O Brasil é um dos países em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

A tipificação do crime de feminicídio é recente no Brasil. A Lei do Feminicídio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de março de 2015.

Entretanto, o feminicídio é o nível mais alto da violência doméstica. É um crime de ódio, o desfecho trágico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminicídio?

Art. 121, parágrafo 2º, inciso VI

“Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I – violência doméstica e familiar;

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.”

Qual a pena por feminicídio?

Segundo a 13.104, de 2015, “a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; na presença de descendente ou de ascendente da vítima.”

Como denunciar violência contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
  • Em casos de emergência, ligue 190.

FONTE ESTADO DE MINAS

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