Juiz concluiu que Davi Leonard teve suposto conhecimento prévio do conteúdo da prova o que facilitou aprovação no concurso
O Ministério Público de Minas Gerais ingressou, em 1º de março de 2013, com ação civil pública em desfavor da Câmara Municipal de Congonhas, do Município de Congonhas, de Davi Leonard Barbieri e de João Paulo Rossi de Oliveira. Em resumo, a ação diz que o concurso público nº 01/2011, promovido pelo Poder Legislativo da cidade, ofendeu a isonomia e a moralidade, uma vez que as pessoas citadas acima se classificaram em primeiro lugar, mas tinham envolvimento com a empresa organizadora do concurso.
De acordo com o MP, Davi, classificado em primeiro lugar para o cargo de Procurador Administrativo, teria auxiliado na elaboração do edital de licitação para contratação da empresa responsável pela organização do concurso, emitindo parecer e sugerindo alterações do conteúdo programático. Já João Paulo, classificado em primeiro lugar para o cargo de Assistente Administrativo, teria sido membro da Comissão de Licitação responsável pela contratação da empresa organizadora do concurso.
Na sentença publicada no dia 15 de fevereiro de 2016, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Congonhas, o Juiz Geraldo Antônio de Freitas, julgou que não houve provas de que João Paulo tenha tido influencia junto ao edital, sendo “impossível reconhecer qualquer vício diante da sua nomeação para o cargo de Assistente Administrativo”.
Em relação ao réu Davi, o Juiz concluiu que “mesmo sem dolo, o senhor Davi Leonard terminou por ter conhecimento prévio do conteúdo programático, o que, por óbvio, o colocou em vantagem diante do plano de estudo e, em consequência, desempenho na prova”. Ficou assim sentenciado: “parcialmente procedente o pedido autoral para anular a nomeação de Davi Leonard Barbieri para o cargo de Procurador Administrativo da Câmara Municipal de Congonhas”.
Acesse o link e leia a sentença na íntegra: http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes.jsp?comrCodigo=180&numero=1&listaProcessos=13000681
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