Foram publicados nesta quarta-feira (16/03) dois acórdãos em processos julgados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As duas ações, que são distintas, envolvem dois ex-prefeitos de Conselheiro Lafaiete: Dr. Júlio Barros (PT) e Vicente Faria (DEM).
Absolvição
O processo contra Dr. Júlio se refere a denúncia do Ministério Público de que, durante a administração do petista, uma CPI realizada pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e presidida pelo então vereador Ivar Cerqueira de Almeida Neto, hoje prefeito de Lafaiete, teria detectado possíveis irregularidades em licitações (que teriam sido fracionadas) para contratação de empreiteiras para execução de obras no município.
Júlio Barros já havia sido absolvido em primeira instância e o TJMG confirmou essa absolvição. Conforme sentença do desembargador Doorgal Andrada, que foi seguida pelos demais desembargadores, não houve provas seguras de que os acusados causaram prejuízo ao município agindo intencionalmente para lesar a coletividade, razão pela qual não foram encontradas razões para condenação.
De acordo com a sentença, a existência de meros indícios não autoriza a condenação, pois esta exige a certeza de que o delito foi cometido dolosamente pelo réu, o que não ocorreu no caso em julgamento.
Condenação
Já sobre o ex-prefeito Vicente Faria, a denúncia foi de que ele teria usado de forma indevida recursos do FUNDEF (Fundo de desenvolvimento de educação fundamental). A denúncia do Ministério público é referente a março de 2001, quando o então chefe do Executivo lafaietense teria empregado dinheiro destinado à educação fundamental para pagamento a servidores que exerciam funções totalmente diversas daquelas inerentes ao magistério público, como as de auxiliar de obras, chefe de seção, cantineira, contínuo, calceteiro, oficial de obras e serviços, odontólogo, motorista e vigia, entre outros.
Em janeiro do ano passado, a juíza Célia Maria Andrade Freitas Correia determinou a suspensão dos direitos políticos de Faria pelo prazo de 5 anos e que ele fizesse o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos que foram pagos de forma indevida.
O ex-prefeito recorreu contra a decisão e o processo seguiu para o TJMG, que atendeu parcialmente ao recurso. Os desembargadores retiraram a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos, mas mantiveram a condenação por improbidade administrativa.
Como não se trata de sentença transitada em julgado, as partes envolvidas no processo poderão recorrer novamente no âmbito do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Fonte:Fato real