Foi publicado em 11/03/2016, no site oficial do Jornal CORREIO DE MINAS, através de matéria sob manchete ‘ Rampa invasora: acordo põe fim a polêmica em Lafaiete’, conteúdo jornalístico que merece esclarecimentos, sobretudo para que o dever de informação que incumbe a este veículo de notícias seja prestado de forma completa e imparcial aos leitores.
O empreendimento imobiliário implementado no retorno da igreja de Santa Efigênia foi idealizado por seus empreendedores como meio de fomento ao desenvolvimento urbano de Conselheiro Lafaiete, destinando-se o uso do imóvel ás finalidades comercial e residencial.
Dentre as obras que compõe referido empreendimento, encontra-se a edificação de uma rampa, classificada como “invasora” pelo noticiário, com a finalidade de permitir o acesso ao prédio através da mesma via que margeia a igreja de Santa Efigênia, sendo certo que tal via não integra o patrimônio da entidade eclesiástica, por se tratar de logradouro público municipal.
Cumpre esclarecer que em virtude de denúncia contra a obra, as quais acarretaram o embargo do empreendimento imobiliário por mais de dois anos, o Ministério Público Estadual foi acionado para averiguar a existência de irregularidades na rampa, sobretudo a suposta inexistência de autorização para sua construção, bem como a possível invasão do terreno pertencente á igreja.
Entretanto, após a realização de estudos e análises topográficas, restou cabalmente demonstrado ás autoridades públicas competentes que a execução da obra não implicou em quaisquer das acusações imputadas na denúncia. A propósito, foi constatado apenas e tão somente que o formato íngreme da rampa deveria ser alterado, por medida de segurança dos próprios ocupantes do empreendimento imobiliário.
Neste contexto, sendo necessário conciliar a mudança de formato original da rampa com o imprescindível preservação do entorno da igreja de Santa Efigênia, localizada em imóvel tombado pelo patrimônio histórico municipal, o Ministério Público, no exercício de Curadoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural, celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta (Inquérito Civil Público nº 0183.13.000619-4) com os empreendedores responsáveis.
Através de acordo celebrado, que contou ainda com a participação do Município de Conselheiro Lafaiete e da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, está na qualidade de anuente, os empreendedores imobiliários estabeleceram diretrizes para a conclusão da obra e, além disso, se comprometeram a realizar reparos e restaurações na Igreja de Santa Efigênia, conforme projeto arquitetônico a ser aprovado pelo CONPHIC, Conselho do Patrimônio Histórico. Compahc
O instrumento jurídico do Compromisso de Ajustamento de Conduta, também conhecido como Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ostenta previsão legal no art. 5º, Parágrafo 6 da Lei nº 7.347 de Julho de 1985, e pode ser tomado por qualquer órgão público legitimando á ação civil pública, como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-Membros, os Municípios, o Distrito Federal e outros, como forma de ajustar a conduta de interessados ás exigências legais.
A assinatura da TAC não importa em condenação, tampouco pressupõe a emissão de um juízo de valor por parte do Poder Judiciário através de uma ação Judicial, sendo uma alternativa extra extrajudicial de composição de conflitos, criada por lei para solucionar casos em que a vontade dos envolvidos é convergente em determinado sentido, como por exemplo, na manutenção do patrimônio público histórico e na conservação da ordem urbanística.
Desta forma, inadmissível que o empreendimento imobiliário, no todo ou em parte seja taxado como invasor pelos meios de comunicação, quando inexistente pronunciamento em tal sentido, observações os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sobretudo considerando terem sido percorridas todas as exigências legais, sob o crivo da autoridade pública competente pra a recomposição e mitigação de eventuais intervenções em patrimônio histórico.
Por fim, importante registrar que a conversação e a fiscalização do patrimônio histórico, cultural e ambiental é um poder-dever que recai sobre toda a sociedade, como forma de salvaguardar o nosso passado e transmitir tal legado ás gerações futuras. Este é o compromisso do presente.
Os autores do inquérito Civil Público nº 0183.13.000619-4 encontram-se disponíveis para consulta na sede da Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaite.”