28 de abril de 2024 14:55

Exigência de AVCB para concessão de alvará está com os dias contados em Lafaiete

Projeto será votado no início de julho vai tirar da ilegalidade pelo menos 70% do comércio e empresas locais 

Vereador João Paulo Pé Quente
Vereador João Paulo Pé Quente

Já está pronto para ser votado pelos vereadores, no início de julho, diversos projetos que podem colocar fim a uma polêmica que se arrasta em Lafaiete há pelo menos 3 anos. Em 2013, o município assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (PAC) com o Ministério Público, que tornava obrigatório para a concessão de alvará de funcionamento o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O decreto foi assinado em março de 2013 e até 30 de junho todos os comércios, empreendimentos, entidades associações e clubes funcionariam com alvará provisório. Como mais de 80% do comércio e empreendimentos não conseguiam cumprir a exigência do TAC os prazos foram prorrogados até o limite de 30 de novembro de 2017.

Antecipando a data, o vereador João Paulo Pé Quente (DEM), ouvindo as reivindicações de entidade empresariais e comerciais apresentou projetos que flexibilizam a exigência do AVCB.

Novas exigências

Câmara (5)
Vereadores devem aprovar flexibilização para concessão de alvará no início de Julho

Para ele, o prefeito Ivar ultrapassou seus limites legais ao assinar um decreto versando sobre uma matéria que deveria ser regulamentada pela Câmara. Pé Quente afirmou que o Código Tributário em vigência não exige o AVCB para emissão do alvará. “O que gente entende é que antes de assinar o decreto, ou mesmo o TAC, o prefeito deveria ter enviado a esta Casa uma mudança no código. O decreto não tem poder de lei. Ele exorbitou seu poder e por isso estamos apresentando diversos projetos, entre os quais, um deles que vai normatizar a concessão de alvarás”, frisou.

Se o novo projeto que dispõe sobre licenciamento para funcionamento das atividades econômicas de diversas naturezas for aprovado, não será exigido mais o AVCB. Passarão como critérios a ser observados, por exemplo, a acessibilidade, segurança sanitária, horário de funcionamento entre outros. A lei cria procedimentos e regras para concessão de alvarás. A intenção é que na revisão do Código de Obras seja inserida a exigência de projeto de incêndio e pânico.

O Presidente da Câmara, Pedro Loureiro (DEM), indicou o vereador Antônio Severino (PT) como relator especial e o petista já emitiu seu parecer favorável ao projeto que agora seguem para a votação no início de julho.

Promotor vê com desconfiança eficácia de projeto

Glauco Peregrino (promotor de justiça da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete)
O promotor Glauco Peregrino teme pela eficácia da nova lei

Em resposta a reportagem o Promotor Glauco Peregrino questionou a eficiência do projeto como também conflito de normas. Para ele obrigação de adequação dos estabelecimentos comerciais e industriais às normas de proteção a incêndio e pânico deriva de lei estadual, cuja eficácia não está sujeita a restrições decorrentes de leis municipais. “O TAC firmado com o município estabelece uma forma gradativa de cumprimento das normas de prevenção a incêndio, estabelecendo uma forma de fiscalização municipal, situação esta mais benéfica para os comerciantes do que a pura e simples fiscalização por parte do Corpo de Bombeiros, já que desta pode ocorrer inclusive a interdição do estabelecimento que esteja irregular. Vale lembrar que nem o Ministério Público e nem o Corpo de Bombeiros estão vinculados à legislação municipal que trate desse assunto, de modo que, caso não haja um mecanismo seguro para acompanhamento da regularização dos estabelecimentos, o que pode ocorrer é requisição do Ministério Público ao Corpo de Bombeiros para que haja fiscalização das edificações, com a aplicação das medidas administrativas cabíveis, previstas na legislação estadual. Cremos, assim, não ser atitude muito prudente substituir a fiscalização gradual feita pela administração municipal por uma fiscalização mais imediata, feita pelo Corpo de Bombeiros a pedido do Ministério Público”, salientou a nota.
Para ele o termo de ajustamento de conduta já firmado constitui ato jurídico perfeito e, portanto, não pode ser prejudicado por lei posterior, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e do art. 6º do Decreto-lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
“De qualquer forma, tenho convicção de que os vereadores agirão com a responsabilidade e o equilíbrio que lhes são peculiares, lembrando que as normas de prevenção a incêndio existem para dar mais segurança a todas as pessoas que frequentam os estabelecimentos comerciais e industriais, podendo muitas vezes ser o diferencial entre a vida e a morte em caso de eventuais tragédias”, finalizou.

Fotos:Arquivo/Reprodução

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