Foi realizado nesse último dia 26 de outubro, em Conselheiro Lafaiete, o Júri popular de dois indivíduos, acusados por um delito praticado em agosto de 2009. Eles foram denunciados e pronunciados pelo crime de tentativa de homicídio por paga promessa de recompensa.
Em tese, um dos réus teria sido o mandante do crime e ofertado pagamento ao segundo réu, para que tirasse a vida do proprietário de uma empresa localizada na rodovia MG 488, na localidade denominada Bandeirinhas.
Sob a acusação do Ministério Público, na pessoa do Dr. Humberto, ambos estariam condenados a uma pena de 04 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com progressão apenas com o cumprimento de 2/5 da pena por se tratar de crime hediondo. A defesa esteve a cargo de Dr. Silvio Lopes de Almeida Neto, Dra. Ana Paula Mesquita e a Bela Sara Miranda Silveira Lopes de Almeida que trabalharam com o processo e pediram pela absolvição de um dos reús.
Ao final do julgamento, o cliente dos advogados de defesa foi condenado apenas a uma pena de 3 anos, substituta por prestação de serviço à comunidade, já que foi encontrada em sua residência munições. Ele foi condenado pelo delito de possuir tais munições em casa, tendo sido assim operado a desclassificação e os jurados reconheceram que o mesmo não participou do delito de tentativa de homicídio.
No que pediu o Promotor de Justiça, o outro réu foi condenado a uma pena em face da redução da tentativa no patamar de 04 anos, pelo que deveria cumprir 2/5 da pena, entretanto, consoante verificado pelo Juiz presidente do Júri, Dr Paulo Roberto da Silva, operou-se a prescrição, pelo fato que este réu tinha à época do fato, 21 anos de idade. Sendo assim, tendo prescrito o crime ele não terá que cumprir a pena.
Ambos estavam livres e aguardaram o processo todo em liberdade.
O Advogado de defesa, Dr. Sílvio Lopes, disse que “diante desse quadro nos resta dizer que a justiça foi aplicada na sua medida certa”.
Fonte: Foco na Notícia