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Municípios do Circuito Villas e Fazendas de Minas serão contemplados pelo ICMS turístico

No último dia 12, A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS (SETUR MG) publicou no DIÁRIO OFICIAL a indicação dos Municípios que serão contemplados com recursos do ICMS TURÍSTICO em 2017, nos termos do Artigo 9º, § 5º, da Lei Estadual n.º 18.030, de 12 de janeiro de 2009. E para os Municípios que pertencem ao Circuito Villas e Fazendas de Minas, uma notícia pra lá de boa! Isso porque, dos NOVE  municípios associados, SETE estarão habilitados para receber o recurso! Fruto de muito trabalho, esforço e união dos gestores de turismo municipais com o Circuito! Através do ICMS Turístico, muito se pode fazer para o fomento do turismo no município! Parabéns aos municípios do Circuito Villas e Fazendas por mais essa conquista!

Serão beneficiados os seguintes municípios: CARANAÍBA, CASA GRANDE, CONSELHEIRO LAFAIETE, ITAVERAVA, RIO ESPERA, SANTANA DOS MONTES E SENHORA DE OLIVEIRA!

Segundo a Setur MG, uma das maiores conquistas para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.

A inclusão do critério turismo é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.

Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.

Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:

  • Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
    • Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
    • Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
    • Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.

(Texto e fotos: Circuito Villas e Fazendas / Setur MG)

Confira em  A lista publicada com as cidades contempladas.

1º parte

2º Parte

 

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