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Home Comunidade|Política

Alegando evidências de boa fé, juiz aprova contas de Carla e Sassi e libera sua diplomação

por Redação
2016/11/30 , 21:26h
em Comunidade|Política
Câmara tem renovação de quase de 60%
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Em sentença publicada ontem, dia 29, o Juiz titular da 87ª Zona Eleitoral aprovou com ressalvas as contas de campanha da vereadora Carla Sassi (PSB), a mais votada no pleito de 2 de outubro com 1.715 votos.

O Cartório havia emitido relatório técnico constatando irregularidades e impropriedades e o Ministério Público reprovou na semana em razão de ter sido extrapolado o limite de gastos com alimentação.

Carla Sassi tem sua prestação contas contestada pela Justiça o que pode levar ao indeferimento de sua candidatura/Reprodução
Carla Sassi foi liberada a diplomação após polêmica sobre sua prestação de contas

O magistrado, após análise dos autos, observou que a candidata protocolou a prestação de contas no prazo legal. Segundo ele, as falhas apontadas no parecer técnico foram esclarecidas, à exceção do limite de gastos com alimentação. “No entanto, verifico que os gastos com alimentação somaram 11,04%, extrapolando, assim, em 1,04% do permitido pelo dispositivo legal. Necessário, pois, fazer um juízo prévio de proporcionalidade para aferir o real impacto da divergência apontada nas contas em exame, de maneira a possibilitar a harmonia dos valores e a solução justa no caso concreto, principalmente quando verificado que o valor excedente não é significativo no bojo da campanha. Ademais, há evidências de boa-fé da candidata, que trouxe aos autos a documentação suficiente para aferição dos gastos”, disse o Juiz José Aluísio.

Segundo ele por tratar-se de inovação na legislação eleitoral, a questão dos limites de gastos com alimentação ainda não foi discutida e pacificada pelos tribunais. “O TSE já se pronunciou no sentido de que as irregularidades formais, nas quais não se vislumbre má-fé do candidato responsável e que não impeçam o efetivo controle das contas pela Justiça Eleitoral, legitimam a aplicação dos princípios supramencionados”, relata o Juiz.

José Aluísio argumenta na sentença de que o “dado o valor ínfimo da extrapolação, não há que se vislumbrar possível prática de abuso de poder econômico”, aprovando com ressalvas as contas de Carla Maria Sassi de Miranda após polêmica e liberando-a a diplomação que acontece no dia 15 de dezembro.

O Ministério Público ainda pode ocorrer da decisão o Tribunal Regional Eleitoral (TER-MG).

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